PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2026.
Ofício nº 5416/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 521/2026 – VEREADOR CABO CASSOL
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 521/2026, de autoria do Nobre Vereador Cabo Cassol, apresentada em 4
de março de 2026, encaminhada por essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe a realização de
estudos para viabilizar a reforma da quadra de areia localizada entre as Ruas Andradina e Sapucaí, no
Bairro Itaipu C, cumpre informar o que segue.
Ouvida a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade – SMEL, órgão
competente para a matéria, informamos que as considerações técnicas pertinentes foram formalizadas
por meio do Memorando Interno nº 29276/2026, de 28 de abril de 2026, que segue anexo, o qual
passa a integrar a presente resposta para todos os fins.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,
JUVENTUDE E MELHOR IDADE Data: 28/04/2026
Destinatário: SGOV / INDICAÇÕES.
Assunto:
R: INDICAÇÃO SMEL – PRAZO ATÉ 29/05/2026 -
IMPRETERIVELMENTE (RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº.
521/2026 - VER. CABO CASSOL)
Número:
29276/2026
À
Secretaria Extraordinária de Governo - SGOV
Em atenção ao Memorando Interno Nº. 25360/2026, oriundo dessa Secretaria Extraordinária de
Governo, o qual encaminha a Indicação Nº. 521/2026, de autoria do Vereador Cabo Cassol, que
solicita a realização de estudo para viabilizar a reforma da quadra de areia localizada entre as Ruas
Andradina e Sapucaí, no Bairro Itaipu C, informamos que a referida proposição foi devidamente
registrada por esta Secretaria.
Nesse sentido, a demanda será encaminhada ao Setor Técnico competente para a realização de
estudo técnico de viabilidade, com a finalidade de apurar as condições estruturais atuais do espaço, a
necessidade de intervenções, a adequação técnica do projeto, bem como a disponibilidade
orçamentária e operacional para eventual execução da melhoria pleiteada.
Ressaltamos que o referido procedimento é indispensável para assegurar que quaisquer
intervenções em equipamentos públicos sejam precedidas de análise técnica criteriosa, observando-se
os parâmetros de segurança, funcionalidade, interesse público e planejamento administrativo desta
Pasta.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao Nobre Vereador Cabo Cassol pela Indicação
apresentada, a qual demonstra atenção às demandas da comunidade e contribui para o fortalecimento
das políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e qualidade de vida da população.
Sendo o que havia para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Aparecido Sapia
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 29.276/2026
Assunto: R: INDICAÇÃO SMEL – PRAZO ATÉ 29/05/2026 - IMPRETERIVELMENTE (RESPOSTA À
INDICAÇÃO Nº. 521/2026 - VER. CABO CASSOL)
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Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.416/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 521/2026 – VEREADOR CABO CASSOL
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Anexos
521 - 2026 - CASSOL - QUADRA DE AREIAASS.pdf - cc8312ac-8540-4940-ad4d-e666f90c3cad
MEMORANDO INTERNO- Nº 29276-2026.pdf - 9f3aa5d4-9bae-477b-ad6e-81c47fd4231f
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Tipo: Assinatura Eletrônica
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Tipo: Assinatura Digital
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.