PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2026.
Ofício nº 4797/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ENVIO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO.
Senhor Presidente:
Em atenção ao disposto no art. 2
o da Lei n
o 2.643, de 3 de setembro de 2002, que Dispõe sobre a
Declaração de Utilidade Pública, encaminhamos o Relatório Circunstanciado da entidade AEIFI – Associação
dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu, CNPJ N
o 17.318.179/0001-22, Lei n
o 4.550, de 3 de
outubro de 2017, protocolado nesta Municipalidade sob o n
o 10224/2026, referente aos serviços prestados à
coletividade no ano de 2024, bem como a documentação de atualização da nova diretoria da entidade, protocolada
nesta Municipalidade sob o no
36250/2026, em cumprimento ao disposto no § 5o
, do art. 1o
da Lei no
2.643/2002.
Atenciosamente,
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
1
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“ Onde quer que você veja um negócio de sucesso,
pode acreditar que ali houve, um dia, uma decisão corajosa”.
Peter Drucker
AEIFI – CNPJ: 17.318.179/0001-22
Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03
Foz do Iguaçu – Paraná - CEP: 85.85150
– Cel.: 45 99846-2423
E-mail.: aeififoz@gmail.com - www.aeifi.com.br
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
ANO 2024
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS FOZ DO IGUAÇU
2
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“ Onde quer que você veja um negócio de sucesso,
pode acreditar que ali houve, um dia, uma decisão corajosa”.
Peter Drucker
AEIFI – CNPJ: 17.318.179/0001-22
Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03
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CONHEÇA A AEIFI
A AEIFI – Associação dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu é uma entidade
privada, sem fins econômicos, criada a partir da necessidade de diversos empreendedores
individuais em fortalecer, organizar e melhorar a gestão de seus negócios.
A associação atua como um importante instrumento de apoio ao empreendedor, promovendo o
desenvolvimento econômico local, a formalização das atividades e o fortalecimento dos pequenos
negócios.
Além disso, foram constituídas as plataformas www.buscamei.com.br, com o objetivo de
conectar prestadores de serviços e comerciantes, ampliando sua visibilidade e oportunidades de
negócios, e o Buscaclube, criado com a finalidade de fomentar a economia circular, incentivando
o consumo local e a cooperação entre empreendedores.
MISSÃO
Fortalecer os empreendedores individuais na consolidação de seus negócios, por meio do apoio,
orientação e promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
Essa atuação resulta na promoção do desenvolvimento socioeconômico local, na gestão de
informações relevantes ao empreendedor, no incentivo à formalização e no apoio ao
desenvolvimento legal de suas atividades.
A AEIFI busca, assim, proporcionar mais segurança aos Empreendedores Individuais,
reconhecendo-os como agentes ativos da economia, com direitos e deveres sociais.
A associação projeta e executa ações coletivas que reduzem custos, facilitam a captação de
recursos e contribuem para a melhoria do desempenho das atividades de cada empreendedor
associado.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AEIFI
1. Projeto AEIFI nos Bairros, com ações itinerantes realizadas em cinco regiões da cidade
de Foz do Iguaçu, levando orientações sobre empreendedorismo;
2. Participação na Feira do Empreendedor (SEBRAE), em São Paulo;
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“ Onde quer que você veja um negócio de sucesso,
pode acreditar que ali houve, um dia, uma decisão corajosa”.
Peter Drucker
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Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03
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3. Realização de palestra sobre empreendedorismo na Biblioteca Comunitária do Bairro
Cidade Nova, em Foz do Iguaçu.
AÇÕES EXECUTADAS EM 2024
A AEIFI presta serviços de apoio aos empreendedores de segunda a sexta-feira, em horário
comercial (das 09h às 12h e das 14h às 17h), por meio de voluntários que conciliam suas
atividades profissionais com o atendimento aos empreendedores individuais, associados e não
associados.
Atualmente, a AEIFI atende mais de 400 empreendedores, oferecendo orientação e
acompanhamento nos seguintes aspectos:
Assessoria administrativa;
Assessoria contábil;
Assessoria financeira;
Assessoria jurídica;
Marketing;
Empreendedorismo;
Imprensa e comunicação.
ASSESSORIA NA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL
A AEIFI disponibiliza dois profissionais da área contábil para orientar e esclarecer dúvidas sobre
o correto preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
SEMANA GLOBAL DO EMPREENDEDORISMO
Durante a Semana Global do Empreendedorismo, a Associação dos Empreendedores
Individuais de Foz do Iguaçu (AEIFI) prestou orientações a empreendedores formais e informais
nas áreas de formalização, seguridade social, finanças e emissão de nota fiscal eletrônica.
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“ Onde quer que você veja um negócio de sucesso,
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Peter Drucker
AEIFI – CNPJ: 17.318.179/0001-22
Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03
Foz do Iguaçu – Paraná - CEP: 85.85150
– Cel.: 45 99846-2423
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NÚCLEO DE EMPREENDEDORISMO
A AEIFI tem como meta a implantação de Núcleos de Empreendedorismo nos principais bairros
da cidade de Foz do Iguaçu.
A criação desses núcleos surgiu a partir das ações itinerantes realizadas pela entidade, visando
atender de forma mais próxima as necessidades dos empreendedores locais. O projeto prevê a
formação de grupos organizados por região, com o objetivo de promover debates e apresentar
propostas para o desenvolvimento social e econômico dos bairros.
AEIFI ORIENTA EMPREENDEDORES DOS BAIRROS SOBRE O SIMEI
As ações itinerantes percorreram três grandes regiões da cidade, com o principal objetivo de
orientar os empreendedores quanto ao correto preenchimento da Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN), emissão de nota fiscal eletrônica, além de orientações nas áreas de marketing e
jurídica.
Na oportunidade, foi apresentado o Projeto BuscaMEI, que tem como objetivo intermediar o
encontro entre prestadores de serviços e pessoas ou empresas que necessitam contratar.
VISÃO
Ser reconhecida pelos meios de comunicação, pelo setor público e pela comunidade local como a
entidade representativa dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu.
Catiane Soares da Silva
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ASSOCIAÇÃO AETFI
DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
FOZ DO IGUAÇU
Atuando no presente e construindo o futuro
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
AEIFI - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE FOZ DO IGUAÇU
Aos 10 dias do mês de janeiro de 2026, na Rua Jorge Sanwais, nº 664, Loja 03, Centro,
Foz do Iguaçu - PR, em segunda convocação às 17h, conforme Edital Ordinário
expedido em 02 de janeiro de 2026, e nos termos do artigo 30° do Estatuto social da
AEIFI - Associação dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu, os associados
para deliberar sobre as seguintes pautas: Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, e alteração de endereço e demais assuntos de interesse. O Presidente declarou
aberta a Assembleia e informou que o mandato da Diretoria Executiva havia se
encerrado em 25 de novembro de 2024, porém, em razão da entidade estava em fase
de estruturação e consolidação de projetos institucionais, especialmente das plataformas
www.buscamei.com.br e www.buscaclube.com.br, foi necessária a prorrogação
excepcional e temporária do mandato, aprovado em assembleia realizada em 23 de
novembro de 2024, a fim de garantir a continuidade administrativa, a conclusão dos
projetos em andamento e a organização regular do processo eleitoral, evitando prejuízos
à entidade e aos associados. Superada essa etapa, o Presidente deu prosseguimento à
eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, abrindo prazo para inscrição de
chapas, para o mandato de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2030. Houve a
inscrição de uma única chapa, cujos membros foram apresentados, colocados em
discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade pelos presentes, ficando
composta com os seguintes membros; Presidente: Catiane Soares da Silva, brasileira,
maior, nascido em 03 de setembro de 1988, portador da cédula de identidade
15.311.551-6 - SSP/PR do CPF/MF 031.185.801-51, residente e domiciliado a Rua Nelly
da Cruz Teixeira, 199, IPE IV, na cidade de Foz do Iguaçu CEP: 85.869-692; Tesoureiro
Ederaldo Aparecido Magalhães, brasileiro, maior, nascido em 01 de março de 1981,
portador da cédula de identidade n° 8.011720-5 - SSP/PR е inscrito no CPF/MF
033.263.169-92, residente e domiciliado na Rua Nelly da Cruz Teixeira, 199, IPE IV, no
município de Foz do Iguaçu - PR - CEP:85.869-692, Secretario: Carlos Eduardo
AEIFI - CNPJ: 17.318.179/0001-22
Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03
Edifício Castro - Foz do Iguaçu - PR – CEP: 85.851-150
E-mail.: aeifi@gmail.com - www.aeifi.com.br Certifico que o selo FUNARPEN
está impresso na etiqueta de
Registro.
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ASSOCIAÇÃO
AETFI
DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
FOZ DO IGUAÇU
Atuando no presente e construindo o futuro
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
AEIFI - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE FOZ DO IGUAÇU
Gomes, maior, nascido em 28 de junho de 2005, portador da cédula de identidade nº 13.202.958-0 - SSP/PR e do CPF/MF 139.805.819-00, residente e domiciliado na Rua
Aristides Araújo, 1873, Centro, 85.875-000, para conselho fiscal foi eleito Ary Berlin de Souza, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 16 de maio de 1964, portador da cédula de identidade nº 4.610.969-4 - SSP/PR e inscrito no CPF/MF 910.809.249-49, residente e
domiciliado na Rua Inácio dos Santos Benitez, 398, Porto Belo, no município de Foz do Iguaçu - PR – CEP:85.867-485. Declarados eleitos e empossados. Em seguida colocou
em discussão alteração de endereço da AEIFI; foi apresentada a alternativa de mudança
do endereço. Colocou em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade a
alteração do endereço para Rua Jorge Sanwais, nº 664, Loja 03, Edifício Comercial
Castro - Centro, Foz do Iguaçu – PR - CEР 85.851-150. Diante das deliberações feitas,
deu por finalizada a reunião. Não havendo nada a ser tratado a presente ata seja
assinada por mim Carlos Eduardo Gomes e a presidente e que seja registrada no
cartório de registro de títulos e documentos de pessoa jurídica de Foz do Iguaçu -PR.
Foz do Iguaçu 10 de janeiro de 2026
Catiame pares dfelive Catiane Soares da Silva
Presidente
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOA JURÍDICA
FERNANDO GRASSANO DE FREITAS GOUVEIA AGENTE DELEGADO
Rua Antonio Raposo, nº 406- Loja 03 Centro -CЕР 85.851-090 Tel.: (45) 3025-6464
FOZ DO ÍGUAÇU - PR
AEIFI- CNPJ: 17.318.179/0001-22
Carlos Eduardo Gomes
Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03 Edifício Castro - Foz do Iguaçu - PR- CEP: 85.851-150 E-mail.: aeifi@gmail.com - www.aeifi.com.br
Secretario Certifico que o selo FUNARPEN
está impresso na etiqueta de Registro.
OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS
R. Antônio Raposo, 406, Loja 03 - CEP: 85851-090 - Foz do Iguaçu - PR
Selo nº SFTD4cvts449bwU3auE01479g
Consulte esse selo em https://selo.funarpen.com.briconsulta
REGISTRO ELETRÒNICO
FOZ DO IGUAÇU (PR),03/02/2026 Protocolado soq
n° 0234176 e Registrado sob nº 0035933 Livro
A-667 Folha 037 e averbação nº 11. Emolumentos
R$83,10(300,00VRC) Funrejus: R$12,14, ISSQN: R$4,16,
FUNDEP: R$4.16 Selo: R$5,25, Distribuidor: R$11,06
Digitalização: R$4,15. Total: R$124.02. Apresentante: EDERALDO
Christiane Belorini
Escrevente Substituta
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR,
PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO,
AVALIADOR JUDICIAL
SERVENTUÁRIA DESIGNADA
ARIANE J. GONZALEZ
FUNCIONÁRIA JURAMENTADA
BEL. CÉLIA CRISTINA DUARTE GONZALEZ
BEL. KELLEN MAYARA BUBIAK
CERTIDÃO NEGATIVA
(PARA FINS GERAIS)
CERTIFICO, atendendo a pedido verbal de parte interessada que revendo em
meu poder e Cartório os livros de distribuição de ações de competência das varas
CÍVEIS, CRIMINAIS (as buscas não abrangem Execuções Penais), FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL (Inclusive EXECUÇÕES FISCAIS), JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, existentes neste cartório Distribuidor,
verificou-se que neles NADA CONSTA em andamento de responsabilidade de:
ARIANE J. GONZALEZ, Serventuária Designada dos Cartórios Distribuidor,
Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público da Comarca de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná,
, na forma do Código de Normas do TJPR.
EDERALDO APARECIDO MAGALHÃES CPF Nº.: RG: 8.011720-5
RG: 8.011720-5
CPF: 033.263.169-92
Dada e passada nesta cidade e comarca de FOZ DO IGUAÇU, Estado do
PARANÁ, ao(s) 04 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2026.
Buscas procedidas no(s) último(s) 40 ano(s).
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Página 1/1
EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: R$ 42,96.
A presente Certidão Negativa somente terá validade com o Carimbo Oficial do Cartório Distribuidor.
FLAVIO
Avenida Pedro Basso, 1001 – Jardim Pólo Centro – Foz do Iguaçu – Paraná – CEP: 85.863-756
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse www.distribuidorfoz.com.br com o código 37458A8
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ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR,
PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO,
AVALIADOR JUDICIAL
SERVENTUÁRIA DESIGNADA
ARIANE J. GONZALEZ
FUNCIONÁRIA JURAMENTADA
BEL. CÉLIA CRISTINA DUARTE GONZALEZ
BEL. KELLEN MAYARA BUBIAK
CERTIDÃO NEGATIVA
(PARA FINS GERAIS)
CERTIFICO, atendendo a pedido verbal de parte interessada que revendo em
meu poder e Cartório os livros de distribuição de ações de competência das varas
CÍVEIS, CRIMINAIS (as buscas não abrangem Execuções Penais), FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL (Inclusive EXECUÇÕES FISCAIS), JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, existentes neste cartório Distribuidor,
verificou-se que neles NADA CONSTA em andamento de responsabilidade de:
ARIANE J. GONZALEZ, Serventuária Designada dos Cartórios Distribuidor,
Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público da Comarca de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná,
, na forma do Código de Normas do TJPR.
CARLOS EDUARDO GOMES CPF Nº.: RG: 13.202.958-0
RG: 13.202.958-0
CPF: 139.805.819-00
Dada e passada nesta cidade e comarca de FOZ DO IGUAÇU, Estado do
PARANÁ, ao(s) 04 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2026.
Buscas procedidas no(s) último(s) 40 ano(s).
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Página 1/1
EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: R$ 42,96.
A presente Certidão Negativa somente terá validade com o Carimbo Oficial do Cartório Distribuidor.
FLAVIO
Avenida Pedro Basso, 1001 – Jardim Pólo Centro – Foz do Iguaçu – Paraná – CEP: 85.863-756
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse www.distribuidorfoz.com.br com o código 6F90AA0
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR,
PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO,
AVALIADOR JUDICIAL
SERVENTUÁRIA DESIGNADA
ARIANE J. GONZALEZ
FUNCIONÁRIA JURAMENTADA
BEL. CÉLIA CRISTINA DUARTE GONZALEZ
BEL. KELLEN MAYARA BUBIAK
CERTIDÃO NEGATIVA
(PARA FINS GERAIS)
CERTIFICO, atendendo a pedido verbal de parte interessada que revendo em
meu poder e Cartório os livros de distribuição de ações de competência das varas
CÍVEIS, CRIMINAIS (as buscas não abrangem Execuções Penais), FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL (Inclusive EXECUÇÕES FISCAIS), JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, existentes neste cartório Distribuidor,
verificou-se que neles NADA CONSTA em andamento de responsabilidade de:
ARIANE J. GONZALEZ, Serventuária Designada dos Cartórios Distribuidor,
Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público da Comarca de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná,
, na forma do Código de Normas do TJPR.
CATIANE SOARES DA SILVA CPF Nº.: RG: 15.311.551-6
FILIAÇÃO: ODILIA SOARES DA SILVA E AILTON LOPES DA SILVA RG: 15.311.551-6
CPF: 031.185.801-51
Dada e passada nesta cidade e comarca de FOZ DO IGUAÇU, Estado do
PARANÁ, ao(s) 04 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2026.
Buscas procedidas no(s) último(s) 40 ano(s).
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Página 1/1
EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: R$ 42,96.
A presente Certidão Negativa somente terá validade com o Carimbo Oficial do Cartório Distribuidor.
FLAVIO
Avenida Pedro Basso, 1001 – Jardim Pólo Centro – Foz do Iguaçu – Paraná – CEP: 85.863-756
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ASSOCIAÇÃO
AETFI DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
DO IGUAÇU
Atuando no presente e construindo o futuro
AEIFI - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS FOZ DO IGUAÇU
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - OBJETIVOS, SEDE, ASSOCIADOS.
Art. 1° - A AEIFI - Associação dos Empreendedores Individuais Foz do Iguaçu, entidade civil
de direito privado, sem fins econômicos, com base de abrangência e atuação em todo
território nacional, congrega empreendedores individuais enquadrado nas categorias
profissionais regulamentada pela lei complementar federal nº 128 de 19/12/2008 e suas
alterações, e regularmente formalizado e instalado na federação brasileira e demais
empreendedores formais e informais interessados e ligados à área e afins; é regida pelo
presente estatuto.
Art. 2°- A AEIFI tem uma Diretoria Nacional e terá base estrutural e organizativa em cada
Estado e no Distrito Federal.
Parágrafo primeiro. Em cada Estado e no Distrito Federal, à denominação ou sigla da
Entidade acrescentar-se-á a sigla de cada Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3° - A Associação tem por objetivos principais:
a) Congregar os associados e buscar benefícios através da troca de informações e de
experiências, bem como, debater as questões de seu peculiar interesse; b) Amparar, defender e promover os interesses associativos junto aos poderes públicos, privados e terceiro setor;
c) Fomentar o desenvolvimento da indústria, do comércio e prestação de serviços,
incrementando suas atividades;
d) Promover, feiras, cursos, capacitações, seminários, palestras e outros tipos de eventos, em
busca de uma melhor qualificação profissional e funcional de seus associados e na
divulgação de seus serviços;
e) Realizar periodicamente reuniões sociais objetivando o congraçamento da classe;
f) Catalogar e publicar os serviços ofertados pelos seus associados, através das mais diversas mídias;
g) Ofertar benefícios na área de saúde através de contratos e convênios, em nome de seus
associados com operadoras, administradora de planos de saúde. h) Firmar parcerias, convênios com bancos, cooperativa de créditos, instituição de credito
para ofertar serviços e credito para os empreendedores. i) Promover e buscar benéficos para seus associados e familiares, nas áreas, educação, esporte, lazer e cultural.
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ASSOCIAÇÃO
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FOZ DO IGUACU
Atuando no presente e construindo o futuro
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INDIVIDUAIS FOZ DO IGUAÇU
ESTATUTO SOCIAL
Parágrafo Primeiro - Os objetivos da Associação são permanentes e ela funcionará por
tempo indeterminado.
Parágrafo Segundo - O ingresso se dará por inscrição associativa, mediante a ficha de
inscrição, solicitado a Associação dos Empreendedores Individuais Foz do Iguaçu, ео
solicitante deverá estar estabelecido na federação e a sua admissão ser aprovada.
Parágrafo Terceiro - Terão direito a associar-se como pessoas físicas os empreendedores
individuais formalizado, desde que seja comprovado o exercício da atividade empreendedora,
sendo analisada e deferida pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Quarto - Poderá celebrar parcerias com órgãos e entidades da administração
publica nos termos da Lei nº 13.019/2014, mediante a celebração de termos de colaboração,
termos de fomento ou acordos de cooperação.
Art. 4° - A Associação tem sede e foro na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com
endereço na Rua Jorge Sanwais, 664, Loja 03, Edifício Comercial Castro - Centro CЕР
85.851-150.
Art. 5° - O patrimônio social será constituído pelas contribuições dos associados, por rendas
eventuais, por doações e legados e pelos respectivos frutos e rendimentos.
Art. 6° - Os associados classificam-se em:
a) Fundadores - São aqueles que participaram da assembleia de fundação e cujos nomes
figuram na Carta de Intenção para criação da entidade;
b) Efetivos - Os associados, pessoas físicas desde que seja empreendedores individuais
formalizados, e que tiverem sua admissão formulada por escrito, deferida pelo Conselho
Diretor;
c) Beneméritos - Os associados ou não, que forem agraciados com esse título, por proposta
da diretoria executiva, aprovada pela Assembleia Geral, em virtude de importantes serviços
prestados à Associação, ou de relevante atuação em prol dos mesmos objetivos por ela
visados;
Art. 7° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da
Associação.
Art. 8° - São direitos dos associados:
a) Participar de todas as atividades e benefícios oferecidos pela Associação;
b) Participar das Assembleias Gerais, discutindo, propondo e votando as medidas julgadas
convenientes;
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Atuando truindo o futuro
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ESTATUTO SOCIAL
c Solicitar seu desligamento do quadro associativo, desde que esteja em dia com
obrigações estatutárias;
as
d) Compor chapas, votar e ser votado.
Parágrafo Único: o direito de votar e ser votado serão assegurados aos associados efetivos
e que não tenham dívidas financeiras pendentes com a
Associação;
Art. 9° - São deveres dos associados:
a) Cumprir este Estatuto e acatar as decisões das Assembleias Gerais e as normas baixadas
pelo Conselho Diretor;
b) Pagar com pontualidade as contribuições associativas fixadas;
c) Respeitar as normas éticas e zelar pelo prestígio da Associação.
Art. 10° - São passíveis de exclusão do quadro funcional os associados que:
a) Infringirem as normas éticas ou as disposições deste Estatuto;
b) Faltarem com o pagamento das contribuições sociais, por mais de seis meses
consecutivos
c) Todos terão amplo direito de defesa;
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11° a) Do Conselho Diretor
A associação será administrada por um Conselho Diretor constituído por 3 membros,
composto da seguinte forma: 1) Presidente; 2) Secretario; 3) Tesoureiro;
b) Do Conselho Fiscal, constituído por 1 (um) membro eleito juntamente
com o Conselho Diretor.
Art. 12° - É de competência do Conselho Diretor:
a) Praticar todos os atos de gestão da Associação;
b) Criar e organizar Câmaras Técnicas, segundo as diferentes áreas de
atuação dos associados, o quanto se fizer necessário, na forma regimental.
c) Criar departamento para promoção, articulação e difusão da Associação.
d) Estabelecer normas e regulamentos e dispor sobre procedimentos a serem
adotados nos casos de admissão, licenciamento e exclusão de sócios, bem como decidir
sobre cada um desses atos;
e) Fixar o valor das contribuições a serem pagas pelos associados;
f) Convocar a Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
g) Nomear Comissões Especiais quando necessário.
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ESTATUTO SOCIAL
Art. 13° - O mandato do Conselho Diretor e Conselho Fiscal terá a duração de quatro anos,
admitida reeleição para o período subsequente, e seu membro não receberá nenhum tipo de
remuneração para o exercício da função.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo não impede o pagamento ou o ressarcimento,
pela AEIFI, de despesas efetuadas no desempenho do cargo e no interesse da instituição.
Art. 14° - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for
convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus integrantes. As decisões serão tomadas
na presença de 1/5 de seus membros, no mínimo e aquele que sem justificativa, faltar a mais
de três reuniões consecutivas, será considerado renunciante ao cargo.
Parágrafo Unico: Será divulgado aos associados um calendário anual das reuniões do
Conselho Diretor.
Art. 15° - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir a Assembleia Geral, as Reuniões do Conselho Diretor e, sempre que julgar conveniente, também as das diferentes Câmaras;
c) Nomear os Coordenadores, relatores e membros das Câmaras;
d) Empregar os necessários esforços para a realização dos objetivos da Associação;
e) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e dos regulamentos que forem estabelecidos;
f) Ter o necessário cuidado na guarda e preservação do patrimônio da entidade;
g) Autorizar despesas juntamente com o Tesoureiro, efetuar pagamentos, abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias, requisitar talões de cheques, emitir e
endossar cheques;
h) Assinar contratos, onerosos ou não juntamente com o Tesoureiro, bem como
suas alterações, ratificações e rescisões, sendo vedada a prestação de fianças e avais de favor;
i) Assinar a correspondência dirigida às autoridades ou a outras pessoas e
entidades, em nível de presidência.
Art. 16° - Compete ao Secretario:
a) Dirigir e controlar os serviços da Secretaria:
b) Preparar as convocações das Assembleias Gerais e das Reuniões do Conselho Diretor;
c) Lavrar as atas das Assembleias Gerais e das Reuniões do Conselho Diretor,
assinando-as, juntamente com o Presidente, depois de lidas e aprovadas;
d) Manter um registro ou fichário atualizado dos associados, com endereços e
dados pessoais;
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ESTATUTO SOCIAL
e) Encarregar-se da correspondência, redigir a que tiver que ser expedida e oficiar aos novos
associados, dando-lhes conhecimento de sua admissão;
f) Arquivar em boa ordem a correspondência recebida e cópia da expedida, bem como as
notícias publicadas na imprensa a respeito da Associação ou de seus objetivos;
g) Apresentar anualmente ao Presidente, no fim de cada exercício, sucinto relatório das
atividades da sua Diretoria;
h) Conservar em boa guarda os livros e demais documentos da Associação.
Art. 17° - Compete ao Tesoureiro:
a) Dirigir as atividades financeiras da associação;
b) Responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação e pela guarda dos livros,
documentos e comprovantes contábeis;
c) Diligenciar na eficiente arrecadação da receita, na cobrança das contribuições dos sócios e
recolher, sem demora, o respectivo numerário ao estabelecimento bancário credenciado;
d) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e arquivar os respectivos comprovantes;
e) Elaborar as folhas de pagamento de salários e fazer as retenções e os recolhimentos de
impostos e taxas mais contribuições legais;
f) Providenciar na escrituração contábil, no levantamento de balancetes mensais, assim como
no Balanço Geral de Ativo e Passivo, no fim de cada exercício;
g) Juntamente com o Presidente requisitar talões de cheques, assinar cheques e contratos
onerosos e quaisquer papéis que impliquem em movimentação de numerário ou em encargos
financeiros;
h) Preparar a previsão orçamentária, antes de cada exercício;
i) Elaborar a prestação de contas do Conselho Diretor, no término do mandato,
submetendo-se à apreciação do Presidente e ao exame do Conselho Fiscal;
Art. 18° - Compete ao Conselho Fiscal examinar e aprovar os Balanços Gerais de Ativo
Passivo e pronunciar-se sobre as contas prestadas pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
e
Art. 19° - A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efetivos, convocada e instalada nos
termos estatutários, para deliberar soberanamente sobre matéria
de interesse da Associação.
Art. 20° - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no decorrer do mês de
novembro, para discutir e votar as contas do Conselho Diretor relativas ao exercício, bem
como a previsão orçamentária seguinte; nos anos pares, ou seja, de quatro em quatro anos,
vencida a primeira parte da ordem do dia, far-se-á a eleição do novo Conselho Diretor e do
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ESTATUTO SOCIAL
Conselho Fiscal, cuja posse se dará, solenemente, no prazo de quinze dias, em Assembleia Geral Extraordinária.
Art.21° - A Assembleia Geral Ordinária será convocada, com antecedência mínima de quinze
dias, por edital fixado na sede e publicado em jornal de circulação do município da sede
nacional, mencionando dia, hora e local da reunião, em primeira e segunda convocação e os
assuntos a serem tratados.
Art.22° - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, em qualquer tempo, pelo Presidente, ou ainda por 1/5 dos associados com direito a voto, a fim de discutir e votar
assunto de interesse da Associação.
Art.23° - A Assembleia Geral será instalada na presença de um quinto (1/5), no mínimo, dos
associados com direito a voto em primeira convocação ou, em segunda e última convocação,
meia hora após, em qualquer número.
Art.24° - Instalada a Assembleia, que será dirigida pelo Presidente, o qual declarará o início
dos trabalhos e convidará o secretario, para secretariar e proceder à leitura do Edital de
Convocação com a ordem do dia, e será feita a leitura da ata da última Assembleia. Em caso
de eleição, serão escolhidos, dentre os presentes, dois escrutinadores, que integrarão a
mesa.
Art.25° - A ata da Assembleia será lavrada em livro próprio e deverá mencionar, com clareza,
as deliberações aprovadas e, se for o caso, a data da eleição, o nome e a qualificação de
cada um dos eleitos, e será assinado pelo Presidente, pelo secretario e pelos presentes que o
desejarem fazer.
Art.26° - As deliberações, em regra, serão tomadas por maioria simples dos presentes em condições de votar, entretanto, para alteração do Estatuto será exigida maioria simples de
todos os associados com direito a voto; para a destituição do Conselho Diretor ou de qualquer
um de seus membros exigir-se á a maioria de um quinto (1/5) de todos os associados com direito a voto. A dissolução da Associação somente ocorrerá se assim for decidido, em duas
Assembleias Gerais, especialmente convocadas com intervalo de quinze dias, no mínimo, ou
de sessenta no máximo, entre uma e outra, sempre por maioria de um quinto (1/5) dos associados com direito a voto.
Art. 27° - É de exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária: a) Eleger e empossar o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
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ESTATUTO SOCIAL
b) Decidir sobre atos do Conselho Diretor e de seus membros, em caso de recurso;
c) Deliberar sobre as contas do Conselho Diretor, após o parecer do Conselho Fiscal;
d) Autorizar a aquisição, alienação ou onerarão de bens móveis;
e) Alterar o Estatuto Social:
f) Destituir o Conselho Diretor ou qualquer um dos seus membros;
g) Conferir o título de sócio benemérito, por proposta do Conselho Diretor;
h) Deliberar sobre a dissolução da Associação e sobre o destino a ser dado ao
seu patrimônio, transferindo-o, após liquidação dos débitos, para uma entidade
congênere, ou de assistência social.
I) Eleger a comissão eleitoral que organizará o processo eleitoral no período e formas
previstas neste estatuto.
Art. 28° - O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio secreto.
Podendo somente concorrer, associados efetivos em condições de votar e cujos nomes e
qualificações constem em chapas completas, apresentadas até dez dias antes da data das
Assembleia Geral e pelos próprios Candidatos, que assim manifestarão a sua aceitação,
devendo a chapa ser registrada em livro próprio.
Art. 29° - O voto será pessoal e direto, sendo vedado exercitá-lo através de procurador ou de
correspondência; o eleitor deverá identificar-se no ato e assinar o Livro de Presença.
Art. 30° - Se houver uma única chapa registrada, seus integrantes poderão ser eleitos por
aclamação, desde que haja proposta nesse sentido.
Art. 31° - O Conselho Diretor será constituído de acordo com o previsto no artigo 10° deste
Estatuto, ficará incumbida de conduzir os trabalhos de elaboração e aprovação do Estatuto,
de registro da Associação nos órgãos competentes, conferindo-lhe a necessária
personalidade jurídica, dar-lhe adequada estrutura funcional e promover a inscrição de
associados.
Art. 32° - A Associação terá um regimento interno que estabelecerá o seu funcionamento
através de câmaras e outros órgãos que se fizerem necessário.
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
operações
Art. 33. A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas e de todos os bens e
princípios
realizadas, capazes de assegurar a respectiva exatidão, de acordo com os fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 34° - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral dos associados, realizada no dia 10 de janeiro de 2026.
Foz do Iguaçu, 10 de janeiro de 2026
fatiane Loores daJelva
Catiane Soares da Silva
Presidente
Carlos Eduardo Gomes
Secretário
OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS
JaarJair Gomes Advogado
R. António Raposo, 406, Loja 03 - СЕР: 85851-090 -Foz do Iguaçu - PR
Selo nº SFTD4cvvs449bwU3aWE01479g
Consulte esse selo em https://selo.funarpen.com.br/consulta
REGISTRO ELETRONICO
FOZ DO IGUAÇU (PR),03/02/2026 Protocolado sob
n° 0234177 e Registrado sob n° 0035933 Livro
A-667 Folha 038 e averbação nº 12. Emolumentos:
R$27,70(100,00VRC) Funrejus: R$12,14, ISSQN: R$1,39
FUNDEP: R$1,39, Selo: R$6,50, Distribuidor: R$11.06
Digitalização: R$8,30. Total: R$68,48. Apresentante: EDERALDO
APARECIDO MAGALHÃES Dunlpla Christiane Belorini
Escrevente Substituta
OAB -53691
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICА
FERNANDO GRASSANO DE FREITAS GOUVEIA
Rua Antonio Raposo, n° 406-Loja 03 Centro-CEР 85.851-090 Tel.: (45) 3025-6464 FOZDOAUAGU-FR
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
19535863
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
CARLOS EDUARDO GOMES
OU
CPF n. 139.805.819/00
Qualificado com o(s) seguinte(s) dado(s):
Nascimento: 28/06/2005
Mãe: ANDREIA MANENTI
Certidão emitida em: 04/02/2026 às 17:55:39 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 03/02/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 04/02/2026 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 04/02/2026 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 03/02/2026 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 03/02/2026 às 23:30
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 19535863
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 1664916297
19 Prefei tura de Foz do Iguaçu
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
Documento Código: c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4 - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 13/05/2026 às 11:45:43
c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
19535860
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
CATIANE SOARES DA SILVA
OU
CPF n. 031.185.801/51
Qualificado com o(s) seguinte(s) dado(s):
Nascimento: 03/09/1988
Mãe: ODILIA SOARES DA SILVA
Certidão emitida em: 04/02/2026 às 17:54:13 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 03/02/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 04/02/2026 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 04/02/2026 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 03/02/2026 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 03/02/2026 às 23:30
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 19535860
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2361512056
20 Prefei tura de Foz do Iguaçu
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
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c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
19535862
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
EDERALDO APARECIDO MAGALHAES
OU
CPF n. 033.263.169/92
Qualificado com o(s) seguinte(s) dado(s):
Nascimento: 01/03/1981
Mãe: HELENA DE FATIMA LIMA MAGALHAES
Certidão emitida em: 04/02/2026 às 17:55:19 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 03/02/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 04/02/2026 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 04/02/2026 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 03/02/2026 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 03/02/2026 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 03/02/2026 às 23:30
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 19535862
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 202482684
21 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 13/05/2026 às 11:45:43
c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 4.797/2026
Assunto: ENVIO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO.
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link:
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
Hash do Documento
Código para verificação:
c46575f2-1072-41bf-a447-42cc0ae804f4
BAA8E75A085E3B75D4DF93E2D0AE09EFA0FA3D8869328148C2CEBF912F4AA99C
Anexos
10224-2026 PARTE 13 - 2024.pdf - b55d6564-254b-42e0-9763-4f7444ef903b
36250-2026 PARTE 1.pdf - a4a99c49-6f87-4b25-8e42-c6f03dc04f6e
36250-2026 PARTE 2.pdf - 2f429acc-29ae-4205-acc0-8e65057ba845
36250-2026 PARTE 3.pdf - da64db0f-5f53-418f-ba93-e2b2aeb66d06
36250-2026 PARTE 4.pdf - bd052931-1252-47c1-bed4-afede5b1e623
36250-2026 PARTE 5.pdf - 123833f6-d37f-4af7-b744-ef408f01acc4
36250-2026 PARTE 6.pdf - f541b942-bb6b-459e-891d-c8a781abef75
36250-2026 PARTE 7.pdf - 7eb80291-f392-41b3-8517-7c09fa39dd50
36250-2026 PARTE 8.pdf - a2597124-4db5-484a-ac73-30bb66d24a10
36250-2026 PARTE 9.pdf - ededbb9e-f2dd-4612-97fa-436109d8f7a8
36250-2026 PARTE 10.pdf - 0c888be2-c655-409e-a023-c11c3fc6e76f
JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 13/05/2026 11:45:43 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 13/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.