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materia nº 92/2025

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2026-05-14
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 92/2025 Institui o Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, consolida normas sobre homenagens no âmbito municipal e revoga expressamente leis correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-16 Remessa para inclusão em Pauta Leitura no expediente; Encaminhe-se às comissões competentes.
2026-05-15 Aguardando despacho da Presidência
2026-05-15 Remessa para despacho
2026-05-15 Proposição assinada
2026-05-14 Aguardando assinatura da proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 92/2025
Institui o Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de 
Foz do Iguaçu, consolida normas sobre homenagens no 
âmbito municipal e revoga expressamente leis correlatas. 
Autoria: Vereadora Yasmin Hachem 
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz do 
Iguaçu, com o objetivo de reconhecer e homenagear personalidades e entidades que tenham se 
destacado em diversas áreas de atuação no município. 
Parágrafo único. O prêmio abrangerá as categorias contempladas pelas legislações 
revogadas, incluindo as áreas de saúde, segurança pública, educação, turismo, imprensa, ciência 
e tecnologia, empreendedorismo, direitos humanos, esporte, religião, lideranças comunitárias e 
outras áreas de relevante interesse social. 
Art. 2º A solenidade de entrega do Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de 
Foz do Iguaçu ocorrerá semestralmente, nos meses de abril e outubro, em sessão solene da 
Câmara Municipal, especialmente convocada para esta finalidade. 
Parágrafo único. São vedadas tanto a realização da cerimônia quanto a outorga do 
prêmio em ano de eleições municipais. 
Art. 3º Cada vereador poderá indicar até duas pessoas ou entidades por ano para receber 
a homenagem, sendo uma indicação para cada sessão solene prevista no art. 2º desta Lei, 
observando os critérios de mérito e relevância de sua atuação na sociedade iguaçuense. 
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DB3D-E4D9-2279-2359 e informe o código DB3D-E4D9-2279-2359
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 1º É vedada a concessão de mais de uma homenagem por vereador em cada sessão 
solene prevista no art. 2º desta Lei, bem como a cessão da prerrogativa de indicação a outro 
Vereador. 
§ 2º Para fins de recebimento do prêmio, a indicação de cada homenageado deverá ser 
formalizada pelo Vereador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão solene 
prevista no art. 2º desta Lei. 
§ 3º A correta grafia do nome do homenageado é de responsabilidade exclusiva do 
Vereador proponente. 
Art. 4º A honraria prevista nesta Lei será outorgada em forma de diploma ou certificado. 
Art. 5º Os homenageados poderão fazer uso da palavra pelo tempo de 3 (três) minutos 
cada. 
Parágrafo único. No caso de homenagem a entidades, será permitido o uso da palavra 
por apenas um representante da entidade homenageada. 
Art. 6º É vedada a concessão desta honraria a detentores de mandato eletivo e ocupantes 
de cargos de provimento em comissão na Administração Pública. 
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes 
de cargos públicos de provimento em comissão que sejam servidores públicos efetivos de 
qualquer ente federativo. 
Art. 7º A indicação e entrega do Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz 
do Iguaçu serão realizadas exclusivamente pelos vereadores em exercício na legislatura vigente
no ano de realização do evento. 
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DB3D-E4D9-2279-2359 e informe o código DB3D-E4D9-2279-2359
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 8º Revogam-se a Lei nº 3.358, de 24 de agosto de 2007, a Lei nº 4.077, de 8 de abril 
de 2013, a Lei nº 4.182, de 11 de fevereiro de 2014, a Lei nº 4.865, de 26 de junho de 2020, a Lei 
nº 5.163, de 4 de outubro de 2022, a Lei nº 5.165, de 4 de outubro de 2022, a Lei nº 5.329, de 7 
de dezembro de 2023, a Lei nº 5.330, de 7 de dezembro de 2023, a Lei nº 5.421, de 27 de maio 
de 2024, a Lei nº 5.422, de 27 de maio de 2024, a Lei nº 5.462, de 14 de agosto de 2024, a Lei nº 
5.463, de 14 de agosto de 2024 e a Lei nº 5.464, de 14 de agosto de 2024. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026. 
Yasmin Hachem 
Vereadora 
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DB3D-E4D9-2279-2359 e informe o código DB3D-E4D9-2279-2359
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– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/2025 tem por objetivo consolidar e 
aperfeiçoar a sistemática de concessão do Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz 
do Iguaçu, promovendo maior racionalidade, organização e coerência normativa às homenagens 
concedidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
A proposta unifica diversas premiações atualmente previstas em legislações esparsas, 
concentrando-as em uma única sistemática institucional, com realização semestral das 
solenidades nos meses de abril e outubro. A medida proporciona maior eficiência administrativa 
e logística, reduzindo custos operacionais relacionados à organização de múltiplos eventos ao 
longo do ano, além de conferir maior visibilidade e relevância institucional às homenagens 
concedidas pela Câmara Municipal. 
A concentração das homenagens em solenidades unificadas também favorece a 
ampliação do alcance público e do reconhecimento dos homenageados, fortalecendo o caráter 
simbólico e representativo das premiações concedidas pelo Poder Legislativo. 
O substitutivo ainda promove adequações importantes ao texto originalmente 
apresentado, especialmente quanto ao número de indicações permitidas a cada vereador. 
Considerando que a proposta prevê a realização de duas sessões solenes anuais, passa-se a 
permitir que cada parlamentar realize até duas indicações por ano, sendo limitada a uma 
homenagem por sessão solene, preservando-se a proporcionalidade, a isonomia entre os 
parlamentares e a organização do evento. 
Além disso, a alteração do art. 5º busca assegurar o uso da palavra exclusivamente aos 
homenageados, preservando o caráter institucional, objetivo e solene da cerimônia, com maior 
valorização dos agraciados e melhor dinâmica para realização do evento. 
Também se mantém a redação original do art. 8º do projeto, preservando-se a coerência 
do texto originalmente aprovado no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. 
Importante destacar, ainda, que a presente proposta não configura criação de nova 
honraria, mas mera consolidação e reorganização de premiações já existentes no ordenamento 
jurídico municipal. Assim, entende-se inaplicável a exigência prevista no art. 3º da Lei nº 
5.528/2025, uma vez que não há instituição de nova modalidade de premiação, mas apenas a 
unificação e racionalização de honrarias anteriormente já previstas em leis municipais 
específicas. 
Trata-se, portanto, de medida voltada à otimização administrativa, à padronização 
normativa e ao fortalecimento institucional das homenagens concedidas pela Câmara Municipal 
de Foz do Iguaçu. 
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DB3D-E4D9-2279-2359 e informe o código DB3D-E4D9-2279-2359
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB3D-E4D9-2279-2359
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
YASMIN HACHEM (CPF 439.XXX.XXX-05) em 15/05/2026 12:57:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DB3D-E4D9-2279-2359

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