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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 92/2025
Institui o Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de
Foz do Iguaçu, consolida normas sobre homenagens no
âmbito municipal e revoga expressamente leis correlatas.
Autoria: Vereadora Yasmin Hachem
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz do
Iguaçu, com o objetivo de reconhecer e homenagear personalidades e entidades que tenham se
destacado em diversas áreas de atuação no município.
Parágrafo único. O prêmio abrangerá as categorias contempladas pelas legislações
revogadas, incluindo as áreas de saúde, segurança pública, educação, turismo, imprensa, ciência
e tecnologia, empreendedorismo, direitos humanos, esporte, religião, lideranças comunitárias e
outras áreas de relevante interesse social.
Art. 2º A solenidade de entrega do Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de
Foz do Iguaçu ocorrerá semestralmente, nos meses de abril e outubro, em sessão solene da
Câmara Municipal, especialmente convocada para esta finalidade.
Parágrafo único. São vedadas tanto a realização da cerimônia quanto a outorga do
prêmio em ano de eleições municipais.
Art. 3º Cada vereador poderá indicar até duas pessoas ou entidades por ano para receber
a homenagem, sendo uma indicação para cada sessão solene prevista no art. 2º desta Lei,
observando os critérios de mérito e relevância de sua atuação na sociedade iguaçuense.
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/DB3D-E4D9-2279-2359 e informe o código DB3D-E4D9-2279-2359
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§ 1º É vedada a concessão de mais de uma homenagem por vereador em cada sessão
solene prevista no art. 2º desta Lei, bem como a cessão da prerrogativa de indicação a outro
Vereador.
§ 2º Para fins de recebimento do prêmio, a indicação de cada homenageado deverá ser
formalizada pelo Vereador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão solene
prevista no art. 2º desta Lei.
§ 3º A correta grafia do nome do homenageado é de responsabilidade exclusiva do
Vereador proponente.
Art. 4º A honraria prevista nesta Lei será outorgada em forma de diploma ou certificado.
Art. 5º Os homenageados poderão fazer uso da palavra pelo tempo de 3 (três) minutos
cada.
Parágrafo único. No caso de homenagem a entidades, será permitido o uso da palavra
por apenas um representante da entidade homenageada.
Art. 6º É vedada a concessão desta honraria a detentores de mandato eletivo e ocupantes
de cargos de provimento em comissão na Administração Pública.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes
de cargos públicos de provimento em comissão que sejam servidores públicos efetivos de
qualquer ente federativo.
Art. 7º A indicação e entrega do Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz
do Iguaçu serão realizadas exclusivamente pelos vereadores em exercício na legislatura vigente
no ano de realização do evento.
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
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Art. 8º Revogam-se a Lei nº 3.358, de 24 de agosto de 2007, a Lei nº 4.077, de 8 de abril
de 2013, a Lei nº 4.182, de 11 de fevereiro de 2014, a Lei nº 4.865, de 26 de junho de 2020, a Lei
nº 5.163, de 4 de outubro de 2022, a Lei nº 5.165, de 4 de outubro de 2022, a Lei nº 5.329, de 7
de dezembro de 2023, a Lei nº 5.330, de 7 de dezembro de 2023, a Lei nº 5.421, de 27 de maio
de 2024, a Lei nº 5.422, de 27 de maio de 2024, a Lei nº 5.462, de 14 de agosto de 2024, a Lei nº
5.463, de 14 de agosto de 2024 e a Lei nº 5.464, de 14 de agosto de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Yasmin Hachem
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
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JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/2025 tem por objetivo consolidar e
aperfeiçoar a sistemática de concessão do Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz
do Iguaçu, promovendo maior racionalidade, organização e coerência normativa às homenagens
concedidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposta unifica diversas premiações atualmente previstas em legislações esparsas,
concentrando-as em uma única sistemática institucional, com realização semestral das
solenidades nos meses de abril e outubro. A medida proporciona maior eficiência administrativa
e logística, reduzindo custos operacionais relacionados à organização de múltiplos eventos ao
longo do ano, além de conferir maior visibilidade e relevância institucional às homenagens
concedidas pela Câmara Municipal.
A concentração das homenagens em solenidades unificadas também favorece a
ampliação do alcance público e do reconhecimento dos homenageados, fortalecendo o caráter
simbólico e representativo das premiações concedidas pelo Poder Legislativo.
O substitutivo ainda promove adequações importantes ao texto originalmente
apresentado, especialmente quanto ao número de indicações permitidas a cada vereador.
Considerando que a proposta prevê a realização de duas sessões solenes anuais, passa-se a
permitir que cada parlamentar realize até duas indicações por ano, sendo limitada a uma
homenagem por sessão solene, preservando-se a proporcionalidade, a isonomia entre os
parlamentares e a organização do evento.
Além disso, a alteração do art. 5º busca assegurar o uso da palavra exclusivamente aos
homenageados, preservando o caráter institucional, objetivo e solene da cerimônia, com maior
valorização dos agraciados e melhor dinâmica para realização do evento.
Também se mantém a redação original do art. 8º do projeto, preservando-se a coerência
do texto originalmente aprovado no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Importante destacar, ainda, que a presente proposta não configura criação de nova
honraria, mas mera consolidação e reorganização de premiações já existentes no ordenamento
jurídico municipal. Assim, entende-se inaplicável a exigência prevista no art. 3º da Lei nº
5.528/2025, uma vez que não há instituição de nova modalidade de premiação, mas apenas a
unificação e racionalização de honrarias anteriormente já previstas em leis municipais
específicas.
Trata-se, portanto, de medida voltada à otimização administrativa, à padronização
normativa e ao fortalecimento institucional das homenagens concedidas pela Câmara Municipal
de Foz do Iguaçu.
Assinado por 1 pessoa: YASMIN HACHEM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB3D-E4D9-2279-2359
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
YASMIN HACHEM (CPF 439.XXX.XXX-05) em 15/05/2026 12:57:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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