PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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Foz do Iguaçu, 15 de maio de 2026.
Ofício nº 5604/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 291/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento n
o 291/2026, de autoria do Nobre Vereador Evandro Ferreira, encaminhado
pelo Ofício n
o 616/2026-GP, de 22 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre ausência de resposta à Indicação n
o
331/2026, que trata da instalação de semáforo no Bairro Três Lagoas, remetemos a manifestação do Instituto de
Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS –, por meio do Ofício no
659, de 7 de maio de 2026.
Ademais, informamos que, de acordo com a Secretaria Extraordinária de Governo, a referida Indicação foi
devidamente respondida ao Poder Legislativo por meio do Ofício n
o 4378/2026 – SGOV/INDICAÇÕES –
Protocolo no
752/2026, em 23 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2026.
Ofício n° 659/26
À Senhora
Vilma Irene Prokopowiski Bochi
Diretora de Administração
Assunto: REQUERIMENTO Nº 291/2026
Prezada Diretora,
Em atenção ao Requerimento nº 291/2026, acerca da ausência de resposta à Indicação nº
331/2026, que solicita a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Gramado com as ruas
Ernesto Gayer, Rodrigo de Freitas e Mariano Camilo Paganoto, no bairro Três Lagoas, o Instituto de
Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – Foztrans apresenta a seguinte manifestação:
A referida Indicação foi analisada no âmbito desta Autarquia, tendo sido encaminhada resposta
por meio do Ofício nº 509/2026, de 17/04/2026, no qual foi esclarecido que a implantação de
sinalização semafórica em interseções viárias está condicionada à prévia elaboração de Estudo
Técnico específico, em conformidade com os critérios estabelecidos no Capítulo 3 do Manual Brasileiro
de Sinalização de Trânsito – Volume V – Sinalização Semafórica, norma que disciplina a matéria em
âmbito nacional.
Esclarece-se que a realização do referido Estudo Técnico já foi registrada no mapa de
planejamento semafórico da Divisão de Engenharia do Foztrans, para que seja elaborada, de forma
minuciosa, análise acerca da viabilidade técnica de implantação do semáforo no cruzamento em
questão. Ressalta-se que eventual implantação dependerá do estudo técnico e, em caso de
viabilidade, da disponibilidade orçamentária e financeira.
Conforme dados constantes no sistema BATEU, da Polícia Militar do Paraná, foram registrados
os seguintes números de sinistros no local nos últimos cinco anos: 0 em 2026; 2 em 2025; 2 em 2024;
0 em 2023; 4 em 2022; e 5 em 2021.
Embora o número de sinistros registrados não seja expressivo, trata-se de um cruzamento
complexo, pois é uma intersecção com cinco aproximações, que formam ângulos oblíquos entre si.
Todas as vias possuem sentido duplo de circulação. Tal configuração compromete as condições de
visibilidade entre os acessos e dificulta o adequado estabelecimento das regras de preferência de
passagem.
Nesse contexto, eventual implantação de sinalização semafórica, sem alterações significativas na
geometria do cruzamento ou no sentido de circulação das vias, poderá resultar em programação
semafórica demasiadamente longa, em razão do número de fases necessárias para eliminação dos
conflitos viários. Portanto, somente é possível a instalação de semáforo neste local após um estudo
considerando algumas alterações no cruzamento.
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2026.
Ofício n° 659/26
De imediato, o Foztrans emitiu Ordem de Serviço para manutenção da sinalização vertical e
horizontal existente, bem como para alteração do sentido de circulação da Rua Mariano Camilo
Paganoto para mão única, com o objetivo de reduzir os conflitos no cruzamento.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Luiz Borella
Diretor de Trânsito e Sistema Viário
Maxwell Lucena de Moraes
Diretor Superintendente do Foztrans
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Foz do Iguaçu, 17 de abril de 2026.
Ofício n° 509/26
Prezados,
Em atenção à Indicação nº 331/2026, de autoria do Vereador Evandro Ferreira, por meio da qual se
solicita a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Gramado com a Rua Ernesto Gayer e as
Ruas Rodrigo de Freitas e Mariano Camilo Paganoto, cumpre-nos apresentar as seguintes
considerações:
Preliminarmente, esclarece-se que a implantação de sinalização semafórica em interseções viárias
está condicionada à prévia elaboração de Estudo Técnico específico, em conformidade com os
critérios estabelecidos no Capítulo 3 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V –
Sinalização Semafórica, norma que disciplina a matéria em âmbito nacional.
No caso em apreço, destaca-se que o cruzamento em questão apresenta elevada complexidade
geométrica, caracterizando-se como uma interseção com cinco aproximações, as quais formam
ângulos oblíquos entre si, sendo que todas as vias envolvidas possuem duplo sentido de circulação.
Tal configuração impõe restrições técnicas relevantes à eventual implantação de controle semafórico.
Com efeito, a instalação de semáforo no referido local, sem que haja alterações significativas na
geometria da interseção ou na organização dos fluxos viários (tais como mudanças de sentido),
demandaria uma programação semafórica composta por múltiplas fases, a fim de mitigar os conflitos
de tráfego. Isso resultaria, inevitavelmente, em ciclos semafóricos excessivamente longos,
comprometendo a eficiência da circulação viária e podendo gerar impactos negativos à fluidez do
trânsito.
Dessa forma, desde já se informa que a eventual implantação de sinalização semafórica no local
somente se mostra tecnicamente viável mediante a realização de estudo prévio que contemple
possíveis adequações geométricas e operacionais no cruzamento.
Não obstante, a demanda foi devidamente registrada no mapa de planejamento semafórico deste
órgão, a fim de que seja oportunamente submetida à análise minuciosa pela Divisão de Engenharia,
que procederá à avaliação da viabilidade técnica da medida.
Por fim, ressalta-se que, em sendo constatada a pertinência técnica da intervenção, sua execução
ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, com previsão a partir do exercício de
2027.
Atenciosamente,
Maxwell Lucena de Moraes
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Foz do Iguaçu, 17 de abril de 2026.
Ofício n° 509/26
Diretor Superintendente do Foztrans
Luiz Borella
Diretor de Trânsito e Sistema Viário
Pricila Bevervanço Mantovani
Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 509/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO N° 331/2026 VEREADOR EVANDRO FERREIRA
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Anexos
331 - 2026 - EVANDRO - SEMÁFORO (FOZTRANS)ASS.pdf - f55c6f51-b825-4b44-b0d0-3bad242be9d7
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OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
Luiz Borella (Signatário) - CPF: ***25123968** em 17/04/2026 13:03:03 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
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DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Tipo: OFÍCIO
Número: 659/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 291/2026
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Anexos
OFÍCIO- Nº 509-2026.pdf - db25761a-a9df-45e9-9a1f-9b5ad42320d2
MAXWELL LUCENA DE MORAES (Signatário) - CPF: ***61848915** em 07/05/2026 16:04:56 - OK
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Luiz Borella (Signatário) - CPF: ***25123968** em 07/05/2026 16:00:35 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.604/2026
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Anexos
REQ 291-2026.pdf - 52e7ee34-1423-4552-964c-44839e503598
331_-_2026_-_EVANDRO_-_SEMAFORO_FOZTRANS.ASS.pdf - b83f99a0-0c75-4633-9de8-c895f443f73a
RESPOSTA REQ 291-2026 - OFÍCIO- Nº 659-2026 - FOZTRANS.pdf - a254cf51-f7e4-4ad8-ac4e-3b1b6a8d0746
RESPOSTA REQ 291-2026 - OFÍCIO- Nº 4926-2026 - SGOV.pdf - 7e70a5b6-9a28-4857-b08f-2fb0e70cd8f9
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Tipo: Assinatura Digital
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