PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2026.
Ofício nº 5737/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 252/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento n
o 252/2026, de autoria do Nobre Vereador Evandro Ferreira, encaminhado
pelo Ofício n
o 571/2026-GP, de 16 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre as condições de trabalho dos
servidores, avaliações de saúde ocupacional e fluxos de atendimento (Cadastro Único, Saúde e Documentação) do
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP –, remetemos as seguintes
manifestações:
– Diretoria de Saúde Ocupacional, subordinada à Secretaria Municipal da Administração e Recursos
Humanos, por meio do Memorando no
31844, de 6 de maio de 2026;
– Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Memorando no
28551, de 24 de abril de 2026; e
– Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Memorando no
30062, de 29 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMAD / DISO / SESMT - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
Data: 06/05/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 252/2026
Número:
31844/2026
Em resposta ao Memorando Nº 28213/2026, no que compete a Diretoria de Saúde Ocupacional –
DISO encaminhamos nossas considerações:
1- Os servidores que atuam no Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro
POP) não recebem adicional de insalubridade.
O Centro POP caracteriza-se como unidade de natureza socioassistencial, vinculada à política pública
de assistência social, não se configurando como estabelecimento de saúde.
Suas atividades estão voltadas ao acolhimento, orientação, encaminhamento e promoção de direitos
da população em situação de vulnerabilidade social, não contemplando a execução de procedimentos
clínicos, ambulatoriais ou hospitalares.
Nos termos da NR-15, especialmente em seu Anexo 14 (Agentes Biológicos), a caracterização da
insalubridade está associada, de forma qualitativa, a atividades desenvolvidas em contato direto com
pacientes por doenças infectocontagiosas, bem como com materiais infectantes, em estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana, tais como hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios, postos de vacinação, etc.
Dessa forma, o Centro POP não se enquadra, em princípio, como estabelecimento de saúde para fins
de caracterização automática de insalubridade por agentes biológicos.
2- Considerando a limitação do quadro de servidores técnicos da DISO/SESMT as avaliações
técnicas atualmente são realizadas através de solicitações das unidades administrativas e/ou
denúncias encaminhadas ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;
Considerando que os registros das últimas avaliações foram alimentadas no sistema Sênior, e que o
mesmo encontra-se inoperante, não é possível estratificar os últimos dados da referida unidade.
Considerando a necessidade de atualização das informações, encontra-se em andamento o processo
licitatório para a contratação de empresa especializada para elaboração/revisão documental das
unidades administrativas da prefeitura;
Atenciosamente,
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MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/05/2026 às 13:36:56
TRABALHO - 07/05/2026 às 11:57:27, WESLEY EDUARDO DA SILVA SANTOS FERREIRA - DIRETOR DE SAÚDE OCUPACIONAL - 07/05/2026 às 12:12:43 e LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA
Autenticado com senha por ADEMIR WINKERT - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 06/05/2026 às 11:48:35, CARLOS EDUARDO CANEVARI LOPES - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 31.844/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 252/2026
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ADEMIR WINKERT (Signatário) - CPF: ***78654938** em 06/05/2026 11:48:35 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
CARLOS EDUARDO CANEVARI LOPES (Signatário) - CPF: ***69807951** em 07/05/2026 11:57:27 -
OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
WESLEY EDUARDO DA SILVA SANTOS FERREIRA (Signatário) - CPF: ***73830443** em
07/05/2026 12:12:43 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 07/05/2026 13:36:56 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 13/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMAS / DIGS / SUAS / DVRRH – DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS E REGULAMENTAÇÃO DO SUAS Data: 24/04/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 252/2026
Número:
28551/2026
Prezado Vereador,
Em atenção ao solicitado, seguem as informações:
I. Sobre a Saúde e Segurança do Trabalho
Os servidores que atuam no Centro POP não recebem adicional de insalubridade. Contudo, dois
servidores lotados na unidade obtiveram judicialmente o referido adicional, sendo um no
percentual de 40% e outro no percentual de 20%. Complementarmente, no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social, registra-se que os serviços voltados ao atendimento da
população em situação de rua, como o Centro POP, caracterizam-se pela exposição frequente a
riscos biológicos, considerando o perfil do público atendido, no qual há incidência relevante de
doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, escabiose, entre outras condições
associadas à vulnerabilidade sanitária. Do ponto de vista técnico, laudos periciais (em anexo)
em unidades análogas da Proteção Social Especial identificam exposição habitual a agentes
biológicos nos ambientes de trabalho, especialmente em atividades que envolvem acolhimento,
atendimento direto, manejo de pertences e, em alguns casos, apoio a cuidados pessoais dos
usuários, caracterizando potencial enquadramento nas hipóteses de insalubridade previstas na
legislação trabalhista. A legislação vigente (art. 189 e 192 da CLT) estabelece que atividades
com exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, ensejam o
pagamento de adicional de insalubridade, em percentuais de 10%, 20% ou 40%, a depender do
grau apurado por meio de laudo técnico específico. No âmbito institucional, há reconhecimento
da temática pela gestão da SMAS e por instâncias de controle social, como o CIAMP-Rua,
quanto à necessidade de análise e eventual ampliação da proteção aos trabalhadores desses
serviços, considerando que a insalubridade decorre das condições ambientais e do tipo de
atendimento realizado.
1.
As avaliações técnicas são realizadas pela Diretoria de Saúde Ocupacional (DISO), vinculada à
Secretaria Municipal de Administração (SMAD). Ressalta-se que já foram solicitadas avaliações
por meio dos Memorandos Internos nº 93.180/2025 e nº 58.399/2025, encaminhados pela chefia
de Recursos Humanos e pela chefia de Gestão do Trabalho.
2.
II – Sobre a Capacidade de Referenciamento e Cadastro Único:
3. Conforme dispõe a Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e o Informe nº 83, de 16 de
janeiro de 2026, o fluxo de utilização do endereço do Centro POP como referência para inclusão e
atualização no Cadastro Único está estruturado de forma a assegurar o acesso da população em
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- 12/05/2026 às 08:49:23
THOMAZI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 11/05/2026 às 15:39:33 e RENANN FERREIRA - DIRETOR DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIGS/SMAS
RECURSOS HUMANOS E REGULAÇÃO DO SUAS. - 11/05/2026 às 14:37:27, SIDNEY RIBEIRO - DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - 11/05/2026 às 14:47:16, ALEX PRIVER DECIAN
Autenticado com senha por ANDRE DOS SANTOS - DIRETOR DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL - 11/05/2026 às 14:07:06, PEDRO IGLESIAS MENEZES BORBA - CHEFE DE DIVISÃO DE
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situação de rua ao cadastramento, mesmo na ausência de comprovante formal de residência.
A Portaria MC nº 810/2022 estabelece que o Cadastro Único deve contemplar procedimentos
específicos para públicos em situação de vulnerabilidade social, garantindo a coleta das informações
por meio da rede socioassistencial, especialmente através de equipamentos públicos da assistência
social, como CRAS, CREAS e Centro POP.
Em complemento a essa regulamentação, o Informe do Cadastro Único nº 83 de 16 de janeiro de
2026 orienta expressamente que, para pessoas em situação de rua, o endereço registrado no
Cadastro Único deverá ser o da unidade socioassistencial de referência para população em situação
de rua e na ausência deste, admite-se o endereço da instituição de acolhimento indicada pela própria
pessoa entrevistada. A única documentação necessária para inclusão e/ou atualização cadastral para
a população em situação de rua, conforme normativo é o CPF, sendo vedada a exigência de
comprovante ou declaração de endereço.
Esse procedimento tem como finalidade garantir o direito de acesso da população em situação de
rua às políticas públicas, evitando barreiras burocráticas que impeçam a inclusão ou manutenção
dessas pessoas no Cadastro Único e conseqüentemente aos programas sociais vinculados.
4. Em consulta à base de dados do Cadastro Único, foram identificadas 397 inclusões e/ou
atualizações cadastrais no período de 02/2025 á 02/2026 no endereço: Rua Monsenhor Guilherme,
527 – Bairro Panorama. (Centro POP).
III. Sobre a Articulação com a Rede de Saúde:
Em atenção aos questionamentos apresentados, informamos que o Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP atua de forma articulada,
intersetorial e integrada com a rede pública de saúde, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e
da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O Município de Foz do Iguaçu possui o Protocolo de Atendimento à População em Situação
de Rua no âmbito da Política de Assistência Social, que organiza o fluxo e os procedimentos para
o acolhimento e acompanhamento dessa população nos serviços socioassistenciais.
Além disso, foi estabelecido um Protocolo Intersetorial de Desospitalização, em parceria
com a Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o cuidado e a continuidade do
atendimento à população em situação de rua que recebe alta hospitalar e necessita de
acompanhamento ou encaminhamentos adequados na rede pública.
Ressalta-se que o atendimento à população em situação de rua exige atuação baseada no
trabalho em rede, envolvendo diferentes políticas públicas, especialmente Assistência Social e
Saúde, de forma complementar, contínua e territorializada, visando à garantia de direitos e à
integralidade do atendimento.
No que se refere ao encaminhamento e articulação com as equipes do Consultório na Rua,
o fluxo ocorre de maneira contínua, por meio de:
• encaminhamentos realizados pela equipe técnica do Centro POP;
• articulação direta e permanente entre os profissionais dos serviços;
Quanto ao atendimento de usuários com demandas de saúde mental, o acesso aos
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THOMAZI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 11/05/2026 às 15:39:33 e RENANN FERREIRA - DIRETOR DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIGS/SMAS
RECURSOS HUMANOS E REGULAÇÃO DO SUAS. - 11/05/2026 às 14:37:27, SIDNEY RIBEIRO - DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - 11/05/2026 às 14:47:16, ALEX PRIVER DECIAN
Autenticado com senha por ANDRE DOS SANTOS - DIRETOR DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL - 11/05/2026 às 14:07:06, PEDRO IGLESIAS MENEZES BORBA - CHEFE DE DIVISÃO DE
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Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) se dá mediante encaminhamento técnico e articulação
com a rede de saúde, respeitando os fluxos estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS.
Destaca-se que, embora não haja canal exclusivo de agendamento prioritário formalizado
para o Centro POP, os atendimentos são organizados com base em critérios de vulnerabilidade,
risco social e condição clínica, conforme avaliação das equipes, podendo haver priorização
quando necessário.
Ademais, o acompanhamento dos usuários ocorre de forma compartilhada entre os
serviços, por meio de referenciamento e contrarreferenciamento, bem como por meio de diálogo
intersetorial, garantindo a continuidade do cuidado e maior efetividade das intervenções.
Importante destacar que em janeiro de 2026 iniciou grupo de estudo de casos intersetorial, casos
específicos que demandam atenção especial, sendo realizados encontros mensais para estudos
de casos.
IV. Sobre o Apoio Documental:
O Centro POP atua como equipamento de referência no apoio à população em situação de
rua, exercendo papel estratégico na promoção do acesso à documentação civil básica,
fundamental para o exercício da cidadania e inclusão em políticas públicas.
Foi realizada no segundo semestre de 2025 a instalação de uma unidade do Instituto de
Identificação, que possibilitou a regularização documental dos usuários, mas neste momento o
serviço está temporariamente suspenso devido a manutenção pontual de alguns equipamentos.
Importante destacar que a unidade não realiza a emissão direta de outros documentos, sendo sua
atuação pautada na articulação em rede e na intersetorialidade, por meio de:
orientação aos usuários quanto aos seus direitos e procedimentos para regularização
documental;
•
encaminhamentos aos órgãos competentes para emissão de documentos, como Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e certidões civis;
•
• acompanhamento dos usuários junto à rede de serviços, quando necessário.
A articulação com cartórios, órgãos de identificação civil e demais instituições ocorre de
forma contínua no âmbito da rede intersetorial, ainda que não haja, necessariamente,
formalização de convênios específicos para todos os atendimentos.
No que se refere à isenção de taxas, esclarece-se que esta é regulamentada por
legislações próprias dos órgãos emissores, não sendo competência direta do Município sua
concessão. Entretanto, o Centro POP atua de forma proativa na orientação e mediação do acesso
à gratuidade, sempre que prevista em lei.
Dessa forma, o Município, por meio do Centro POP, exerce papel de facilitador e
articulador, promovendo o acesso da população em situação de rua à documentação civil, em
consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da universalidade de acesso e
da integração das políticas públicas.
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THOMAZI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 11/05/2026 às 15:39:33 e RENANN FERREIRA - DIRETOR DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIGS/SMAS
RECURSOS HUMANOS E REGULAÇÃO DO SUAS. - 11/05/2026 às 14:37:27, SIDNEY RIBEIRO - DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - 11/05/2026 às 14:47:16, ALEX PRIVER DECIAN
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Tipo: MEMORANDO INTERNO
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Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 252/2026
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PEDRO IGLESIAS MENEZES BORBA (Signatário) - CPF: ***54025190** em 11/05/2026 14:37:27 -
OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
ANDRE DOS SANTOS (Signatário) - CPF: ***15284928** em 11/05/2026 14:07:06 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
RENANN FERREIRA (Signatário) - CPF: ***82913950** em 12/05/2026 8:49:23 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
SIDNEY RIBEIRO (Signatário) - CPF: ***44725914** em 11/05/2026 14:47:16 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
ALEX PRIVER DECIAN THOMAZI (Signatário) - CPF: ***50560030** em 11/05/2026 15:39:33 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
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LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
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produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente: SMSA / DIAC - DIRETORIA DE AUDITORIA E CONTROLE Data: 29/04/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 252/2026
Número:
30062/2026
Em atenção ao Requerimento nº 252/2026, encaminha-se, para conhecimento e providências cabíveis,
a resposta apresentada pelo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III — CAPS AD III, por
meio do Memorando Interno nº 30.019/2026, referente às informações solicitadas sobre os fluxos de
articulação com os demais serviços da Rede de Atendimento, especialmente Centro Pop, Consultório
na Rua, Casas de Passagem, SEAS e demais equipamentos correlatos.
Conforme manifestação anexa, o CAPS AD III informa que atua na modalidade de portas abertas, sem
necessidade de agendamento prévio, realizando articulações contínuas com os serviços da rede
socioassistencial e de saúde, além de participar de espaços intersetoriais como o CIAMP-Rua e
reuniões mensais de discussão de casos envolvendo população em situação de rua.
Sendo o que havia para o momento, encaminha-se a resposta anexa para prosseguimento.
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMSA / DIES / DVSAM - CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS AD Data: 29/04/2026
Destinatário: SMSA / DIAC - DIRETORIA DE AUDITORIA E CONTROLE.
Assunto: R: MEMORANDO INTERNO Nº 28.213/2026 –
REQUERIMENTO Nº 252/2026.
Número:
30019/2026
Prezados (as),
Em resposta ao Memorando Interno nº 28410/2026 - REQUERIMENTO Nº 252/2026, referente à
solicitação de informações sobre os fluxos de articulação com os demais serviços da Rede de
Atendimento, tais como Centro Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop,
Consultório na Rua, entre outros, bem como sobre a existência de canal de agendamento prioritário ou
acompanhamento conjunto, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD III) vem
por meio deste, informar o que segue:
O CAPS AD III possui Protocolo de Funcionamento próprio, no qual constam informações acerca de
sua organização, horários de atendimento, perfil de demandas atendidas, formas de acesso ao
serviço, composição da equipe multiprofissional, bem como diretrizes sobre o trabalho em rede e a
importância da articulação intersetorial frente às demandas apresentadas. Ressalta-se que o serviço
atende público específico que vivencia o uso abusivo de substâncias psicoativas (SPA),
compreendendo que tais demandas exigem intervenções integradas entre diferentes políticas públicas.
Destaca-se que parcela significativa do público atendido pelo CAPS AD III encontra-se em situação de
rua, o que torna imprescindível a articulação com a rede socioassistencial e de saúde para viabilizar
encaminhamentos adequados. Com a ampliação do serviço para funcionamento 24 horas e a
implantação do acolhimento noturno, após o período de estabilização clínica e psicossocial (de até 14
dias), os usuários em situação de rua são direcionados, conforme avaliação técnica, para continuidade
do cuidado em saúde, como a Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), na modalidade de Redução de
Danos, ou Comunidade Terapêutica Sagrada Família, na modalidade de abstinência, ou para
acolhimentos institucionais no âmbito da Política de Assistência Social, como Casas de Passagem (I, II
e III) e Centro Pop.
No que se refere à articulação intersetorial, o CAPS AD III participa ativamente do Comitê Intersetorial
de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua
(CIAMP-Rua), instituído pelo Decreto nº 33.146/2024, bem como contribui na elaboração do Plano
Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua. O referido Comitê reúne representantes
de diversas políticas públicas, dentre as quais Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação,
Trabalho e Renda e Segurança Pública. No âmbito da Saúde, participam o CAPS AD III (atenção
especializada) e o Consultório na Rua (atenção primária), e, pela Assistência Social, o Centro Pop
(proteção social especial de média complexidade) e as Casas de Passagens (proteção social especial
de alta complexidade). Dentre as competências do CIAMP-Rua, destaca-se a proposição de medidas
que assegurem a articulação intersetorial no atendimento à população em situação de rua.
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Ademais, o CAPS AD III integra os espaços de discussão de casos intersetoriais voltados a esse
público, realizados mensalmente com a participação dos serviços da rede, como Centro Pop, Casas de
Passagens, Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e Consultório na Rua. Tais espaços
constituem importante estratégia para o acompanhamento compartilhado e qualificado dos usuários.
Quanto ao acesso ao serviço, o CAPS AD III opera na modalidade de portas abertas, recebendo
demandas tanto por busca espontânea quanto por encaminhamentos de outros serviços, não havendo
necessidade de agendamento prévio. Em situações que envolvem demandas transversais,
especialmente relacionadas à população em situação de rua, são realizadas articulações contínuas e
contatos diretos com os serviços da rede, visando ampliar as possibilidades de atendimento e garantir
a integralidade do cuidado.
Por fim, o CAPS AD III reafirma seu compromisso com o fortalecimento do trabalho em rede
intersetorial, buscando constante aprimoramento de suas práticas para qualificar a assistência
prestada à população atendida.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ANEXOS:
1 - Calendário de Reuniões CIAMP - Rua
2 - Visita Técnica do CAPS AD III no Centro Pop
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3 - Visita Técnica do Centro Pop no CAPS AD III
4 - Registro de Reunião dos Estudos de Casos Intersetorias
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5 - Registro de Reunião do CIAMP - Rua
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Número: 30.019/2026
Assunto: R: MEMORANDO INTERNO Nº 28.213/2026 – REQUERIMENTO Nº 252/2026.
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DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
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produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 30.062/2026
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LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.737/2026
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 252/2026
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Anexos
REQ 252-2026.pdf - f51bc937-3a69-4c59-9dd8-bd51718d5e8f
RESPOSTA REQ 252-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 31844-2026 - DISO.pdf -
37d5d3a0-41e6-4ebe-b579-ae9cb073c4e6
RESPOSTA REQ 252-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 28551-2026 - SMAS.pdf -
86ef7648-aab3-404f-addc-4aaf8403fb91
RESPOSTA REQ 252-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 30062-2026 - SMSA.pdf -
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