| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Ofício nº 5659/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 760/2026, de autoria do Vereador Cabo Cassol. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Estado do Paraná www.pmfi.pr.gov.br Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026. Ofício nº 5659/26 – SGOV / INDICAÇÕES Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 760/2026 – VEREADOR CABO CASSOL Senhor Presidente, Em atenção à Indicação nº 760/2026, de autoria do Nobre Vereador Cabo Cassol, apresentada em 20 de março de 2026, encaminhada por essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe a elaboração de projeto piloto de implantação de parklets points — pontos de ônibus na forma de parklets — no corredor turístico que liga a Itaipu Binacional às Cataratas do Iguaçu, bem como a devida regulamentação da matéria, cumpre informar o que segue. Ouvida a Secretaria Municipal de Turismo – SMTU, informamos que a Pasta manifestou-se favoravelmente à proposta, destacando que a instalação de estruturas voltadas a proporcionar maior conforto e segurança aos moradores e visitantes usuários do transporte coletivo urbano é medida pertinente ao aprimoramento da experiência turística e da mobilidade no Município. A SMTU ressaltou, ainda, que a Lei Municipal nº 22.628, de 25 de novembro de 1999, que institui os Corredores Turísticos como elemento de estruturação e padronização do espaço turístico de Foz do Iguaçu, prevê os pontos de ônibus dotados de painéis de serviços e informações viárias como equipamentos e mobiliários urbanos sujeitos à padronização. Informou, também, que a Lei Municipal nº 4.743, de 14 de junho de 2019, estabelece normas para instalação e uso de parklets no Município, definindo características técnicas, físicas e operacionais para a implantação dessas estruturas. Conforme registrado pela Secretaria Municipal de Turismo, a instalação, manutenção e remoção de parklets deve observar o procedimento previsto na legislação municipal, mediante requerimento formulado por pessoa física ou jurídica junto ao Protocolo Geral do Município, com posterior análise técnica do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS e da própria Secretaria Municipal de Turismo. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, 1 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e Documento Código: 0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e - consulta à autenticidade em Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 08:04:33 Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 16/05/2026 às 21:47:38 0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) Tipo: OFÍCIO Número: 5.659/2026 Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 760/2026 – VEREADOR CABO CASSOL O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e Hash do Documento Código para verificação: 0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e A87D465A2C7D65C64F7B3256F74E75808D49880E55B1D0F6C118381690E521C1 Anexos 760 - 2026 - CASSOL - PARKLETS POINTS.ASS (1).pdf - b075613e-7571-4d92-b712-9c1bc29c34e9 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 16/05/2026 21:47:38 - OK Tipo: Assinatura Eletrônica JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 18/05/2026 8:04:33 - OK Tipo: Assinatura Digital O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/05/2026 é(são) : A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO: DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.