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materia nº 517/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 517 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaOfício nº 5659/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 760/2026, de autoria do Vereador Cabo Cassol.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026.
Ofício nº 5659/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 760/2026 – VEREADOR CABO CASSOL
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 760/2026, de autoria do Nobre Vereador Cabo Cassol, apresentada em 20
de março de 2026, encaminhada por essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe a elaboração de
projeto piloto de implantação de parklets points — pontos de ônibus na forma de parklets — no
corredor turístico que liga a Itaipu Binacional às Cataratas do Iguaçu, bem como a devida
regulamentação da matéria, cumpre informar o que segue.
Ouvida a Secretaria Municipal de Turismo – SMTU, informamos que a Pasta manifestou-se
favoravelmente à proposta, destacando que a instalação de estruturas voltadas a proporcionar maior
conforto e segurança aos moradores e visitantes usuários do transporte coletivo urbano é medida
pertinente ao aprimoramento da experiência turística e da mobilidade no Município.
A SMTU ressaltou, ainda, que a Lei Municipal nº 22.628, de 25 de novembro de 1999, que institui os
Corredores Turísticos como elemento de estruturação e padronização do espaço turístico de Foz do
Iguaçu, prevê os pontos de ônibus dotados de painéis de serviços e informações viárias como
equipamentos e mobiliários urbanos sujeitos à padronização. Informou, também, que a Lei Municipal
nº 4.743, de 14 de junho de 2019, estabelece normas para instalação e uso de parklets no Município,
definindo características técnicas, físicas e operacionais para a implantação dessas estruturas.
Conforme registrado pela Secretaria Municipal de Turismo, a instalação, manutenção e remoção de
parklets deve observar o procedimento previsto na legislação municipal, mediante requerimento
formulado por pessoa física ou jurídica junto ao Protocolo Geral do Município, com posterior análise
técnica do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS e da própria Secretaria
Municipal de Turismo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 08:04:33
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 16/05/2026 às 21:47:38
0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.659/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 760/2026 – VEREADOR CABO CASSOL
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0d412b75-c2ae-45b1-8f1c-5ff9edd8259e
A87D465A2C7D65C64F7B3256F74E75808D49880E55B1D0F6C118381690E521C1
Anexos
760 - 2026 - CASSOL - PARKLETS POINTS.ASS (1).pdf - b075613e-7571-4d92-b712-9c1bc29c34e9
 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 16/05/2026 21:47:38 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 18/05/2026 8:04:33 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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