| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Ofício nº 5660/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 386/2026, de autoria do Vereador Bosco Foz. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Estado do Paraná www.pmfi.pr.gov.br Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026. Ofício nº 5660/26 – SGOV / INDICAÇÕES Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 386/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ Senhor Presidente, Em atenção à Indicação nº 386/2026, de autoria do Nobre Vereador Bosco Foz, encaminhada por essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe a realização de estudos para a implementação de Taxa de Turismo em Foz do Iguaçu, cumpre informar o que segue. Ouvida a Secretaria Municipal de Turismo – SMTU, órgão municipal competente para análise da matéria sob a perspectiva turística, informamos que a Pasta apresentou manifestação técnica por meio do Memorando Interno nº 30463/2026, de 30 de abril de 2026, cujas informações passam a compor a presente resposta. Inicialmente, a SMTU esclareceu que a taxa possui natureza de tributo vinculado, cobrado pelo Poder Público em razão da prestação de serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia, de modo que eventual instituição de Taxa de Turismo exigiria, previamente, a definição clara do serviço público específico a ser prestado ao visitante em contrapartida à cobrança. A Secretaria também destacou que a forma de operacionalização da cobrança demanda análise cuidadosa, especialmente diante da hipótese de cobrança nas entradas da cidade, que poderia suscitar questionamentos quanto à viabilidade prática e eventual caracterização como pedágio. Outras alternativas, como cobrança na rede hoteleira, em atrativos turísticos ou por terceiros, também apresentam limitações e exigiriam regulamentação própria e estrutura adequada de controle. Ainda conforme informado, o Município de Foz do Iguaçu já possui histórico relacionado ao tema, tendo instituído Taxa de Turismo por meio da Lei nº 1.377/1987, posteriormente complementada pela Lei nº 1.913/1994, vinculada à prestação de assistência médica pré-hospitalar ao turista, a qual foi revogada pela Lei nº 2.185/1998. Na mesma ocasião, foi criada a Taxa de Inspeção Sanitária, por meio da Lei nº 2.186/1998, aplicável a ônibus de turismo, a qual não chegou a ser implementada por ausência de regulamentação. Quanto à fundamentação legal mencionada na Indicação, a SMTU observou que a Lei nº 13.425/2017 não trata da instituição de taxas de turismo, mas de diretrizes relacionadas à prevenção e combate a incêndios e desastres, não sendo aplicável diretamente ao tema proposto. Dessa forma, considerando que a Indicação trata da realização de estudos, a Secretaria Municipal de Turismo entende pertinente a análise da matéria. Contudo, diante da necessidade de definição do fato gerador, da forma de cobrança, da viabilidade operacional e dos impactos jurídicos, econômicos e financeiros, eventual aprofundamento deverá ser conduzido de forma ampla e integrada, a fim de subsidiar a avaliação quanto à viabilidade da proposta. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais 1 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 Documento Código: dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 - consulta à autenticidade em Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 08:03:28 Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 16/05/2026 às 21:47:25 dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Estado do Paraná www.pmfi.pr.gov.br Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026. Ofício nº 5660/26 – SGOV / INDICAÇÕES Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 386/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, 2 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 Documento Código: dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 - consulta à autenticidade em Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 08:03:28 Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 16/05/2026 às 21:47:25 dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) Tipo: OFÍCIO Número: 5.660/2026 Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 386/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 Hash do Documento Código para verificação: dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 0FB79CC728DA9F115F61A9AB82442047C830A31405D991EE0D37AD090017D7C2 Anexos 386 - 2026 - BOSCO - TAXA DE TURISMO ASS.pdf - 18bbf211-164c-4f41-8384-ed70fefc0c40 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 16/05/2026 21:47:25 - OK Tipo: Assinatura Eletrônica JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 18/05/2026 8:03:28 - OK Tipo: Assinatura Digital O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/05/2026 é(são) : A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO: DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.