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materia nº 518/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 518 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaOfício nº 5660/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 386/2026, de autoria do Vereador Bosco Foz.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026.
Ofício nº 5660/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 386/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 386/2026, de autoria do Nobre Vereador Bosco Foz, encaminhada por
essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe a realização de estudos para a implementação de Taxa
de Turismo em Foz do Iguaçu, cumpre informar o que segue.
Ouvida a Secretaria Municipal de Turismo – SMTU, órgão municipal competente para análise da
matéria sob a perspectiva turística, informamos que a Pasta apresentou manifestação técnica por meio
do Memorando Interno nº 30463/2026, de 30 de abril de 2026, cujas informações passam a compor a
presente resposta.
Inicialmente, a SMTU esclareceu que a taxa possui natureza de tributo vinculado, cobrado pelo Poder
Público em razão da prestação de serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de
polícia, de modo que eventual instituição de Taxa de Turismo exigiria, previamente, a definição clara
do serviço público específico a ser prestado ao visitante em contrapartida à cobrança.
A Secretaria também destacou que a forma de operacionalização da cobrança demanda análise
cuidadosa, especialmente diante da hipótese de cobrança nas entradas da cidade, que poderia
suscitar questionamentos quanto à viabilidade prática e eventual caracterização como pedágio. Outras
alternativas, como cobrança na rede hoteleira, em atrativos turísticos ou por terceiros, também
apresentam limitações e exigiriam regulamentação própria e estrutura adequada de controle.
Ainda conforme informado, o Município de Foz do Iguaçu já possui histórico relacionado ao tema,
tendo instituído Taxa de Turismo por meio da Lei nº 1.377/1987, posteriormente complementada pela
Lei nº 1.913/1994, vinculada à prestação de assistência médica pré-hospitalar ao turista, a qual foi
revogada pela Lei nº 2.185/1998. Na mesma ocasião, foi criada a Taxa de Inspeção Sanitária, por
meio da Lei nº 2.186/1998, aplicável a ônibus de turismo, a qual não chegou a ser implementada por
ausência de regulamentação.
Quanto à fundamentação legal mencionada na Indicação, a SMTU observou que a Lei nº 13.425/2017
não trata da instituição de taxas de turismo, mas de diretrizes relacionadas à prevenção e combate a
incêndios e desastres, não sendo aplicável diretamente ao tema proposto.
Dessa forma, considerando que a Indicação trata da realização de estudos, a Secretaria Municipal de
Turismo entende pertinente a análise da matéria. Contudo, diante da necessidade de definição do fato
gerador, da forma de cobrança, da viabilidade operacional e dos impactos jurídicos, econômicos e
financeiros, eventual aprofundamento deverá ser conduzido de forma ampla e integrada, a fim de
subsidiar a avaliação quanto à viabilidade da proposta.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6
Documento Código: dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 08:03:28
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 16/05/2026 às 21:47:25
dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026.
Ofício nº 5660/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 386/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Documento Código: dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6 - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 08:03:28
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 16/05/2026 às 21:47:25
dee3f10f-fccf-4a99-b3ab-17e074981bd6
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.660/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 386/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
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Anexos
386 - 2026 - BOSCO - TAXA DE TURISMO ASS.pdf - 18bbf211-164c-4f41-8384-ed70fefc0c40
 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 16/05/2026 21:47:25 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 18/05/2026 8:03:28 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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