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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 217/26-O0PD-GP Curitiba, 12 de maio de 2026.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1.º e 2.º, da Constituição do
Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE FOZ
DO IGUAÇU, exercício financeiro de 2024, conforme dados a seguir:
1. Processo n.º 191454/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º.141/2026-S1C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3659, de 24/04/2026
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 06/05/2026
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas
Selecionar a opção Cópias (Autos Digitais)
Indicar o número do processo 191454/25
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação, a este TCE-PR no seguinte caminho:
. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
. Clique em Portal e-Contas;
. Clique em “Acessar (Necessário autenticar)" — será necessário o uso de certificado digital?;
. Clique em “Petição Intermediária”;
. Procure pelo número do processo 191454/25 e clique em “Peticionar”;
. Clique em “Manifestação de terceiros”;
. Para finalizar, carregue os documentos e depois clique em “Finalizar Petição”.
DN RONA
NOUBWONA
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA Processos 11 IG94/2S |
Presidente da Câmara Municipal de FOZ DO IGUAÇU CNPJ/CPF ZS q1 do 43
TRAVESSA OSCAR MUXFELDT, 81 - Centro |
|
FOZ DO IGUAÇU-PR
85.851-490 . o
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Se necessário, conferir a Cartilha do Processo Eletrônico disponível em https://www.tce.pr.gov.brifiscalizado/manual-e-
orientacoes-portal-e-contas-parana.htm
3 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YMA.EBFG.LOMC
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