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materia nº 528/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 528 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaOfício nº 5669/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 405/2026, de autoria da Vereadora Anice Gazzaoui.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 16 de maio de 2026.
Ofício nº 5669/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 405/2026 – VEREADORA ANICE GAZZAOUI
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 405/2026, de autoria da Nobre Vereadora Anice Gazzaoui, encaminhada
por essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe o fornecimento de merenda escolar no período de
férias da rede municipal de ensino aos alunos em situação de insegurança alimentar cadastrados no
CadÚnico, cumpre informar o que segue.
Ouvida a Secretaria Municipal da Educação – SMED, órgão municipal competente para análise da
matéria, informamos que as considerações e análises técnicas pertinentes foram formalizadas por
aquela Pasta, conforme Memorando Interno nº 31113/2026, de 4 de maio de 2026, que segue anexo,
o qual passa a integrar a presente resposta para todos os fins.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 13:52:15
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 18/05/2026 às 13:15:34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMED - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLAR Data: 04/05/2026
Destinatário: SGOV / INDICAÇÕES.
Assunto: R: INDICAÇÃO SMED – PRAZO ATÉ 04/05/2026 -
IMPRETERIVELMENTE
Número:
31113/2026
Em atenção ao requerimento apresentado pela Vereadora Anice Gazzaoui, que trata da possibilidade
de fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública durante o período de férias,
cumpre esclarecer o que segue:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Lei nº Lei nº 11.947/2009, tem
como objetivo garantir a oferta de alimentação escolar aos alunos da educação básica pública durante
o período letivo.
De acordo com o art. 2º da referida lei, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica
pública nos dias de efetivo trabalho escolar, sendo o repasse de recursos financeiros pela União
realizado com base no número de alunos matriculados e considerando, especificamente, os 200 dias
letivos previstos no calendário escolar, conforme também estabelecido pela Lei nº Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Adicionalmente, a Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia responsável pela
execução do PNAE, regulamenta que os recursos transferidos destinam-se exclusivamente ao
atendimento da alimentação escolar durante o período letivo, não havendo previsão orçamentária ou
normativa para sua utilização em períodos de férias ou recessos escolares.
Ressalta-se ainda que a logística operacional do programa — que envolve planejamento de cardápios,
aquisição de gêneros alimentícios, armazenamento, distribuição e preparo — está estruturada com
base no calendário escolar regular, não contemplando a execução em períodos de suspensão das
atividades escolares.
Dessa forma, diante da ausência de previsão legal, orçamentária e operacional, não é possível a oferta
de alimentação escolar aos alunos durante o período de férias, no âmbito do PNAE.
Por fim, destaca-se que eventuais iniciativas voltadas à segurança alimentar dos estudantes fora do
período letivo demandariam a criação de políticas públicas específicas, com fontes próprias de
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 05/05/2026 às 10:52:43
SIGNATÁRIO - 04/05/2026 às 17:24:09, TATIANE FERREIRA BRILL - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - 04/05/2026 às 17:25:07 e JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA -
Autenticado com senha por ANDRE CEZAR DANGUY - SIGNATÁRIO - 04/05/2026 às 17:14:19, SANDRO FERREIRA MONMA - SIGNATÁRIO - 04/05/2026 às 17:19:34, LETICIA POSSATO GHELLERE -
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financiamento e regulamentação própria, não podendo ser custeadas com recursos do programa
federal em questão.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
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SIGNATÁRIO - 04/05/2026 às 17:24:09, TATIANE FERREIRA BRILL - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - 04/05/2026 às 17:25:07 e JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA -
Autenticado com senha por ANDRE CEZAR DANGUY - SIGNATÁRIO - 04/05/2026 às 17:14:19, SANDRO FERREIRA MONMA - SIGNATÁRIO - 04/05/2026 às 17:19:34, LETICIA POSSATO GHELLERE -
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 31.113/2026
Assunto: R: INDICAÇÃO SMED – PRAZO ATÉ 04/05/2026 - IMPRETERIVELMENTE
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
Código para verificação: 
fd16ecb0-b42f-4160-a613-56a14eeccaed
1616B6E6079D6D4BCA8BA1A0E0459A52A36A9A91429C32E3E8B2F610524A6AE1
 ANDRE CEZAR DANGUY (Signatário) - CPF: ***65451976** em 04/05/2026 17:14:19 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 TATIANE FERREIRA BRILL (Signatário) - CPF: ***56297997** em 04/05/2026 17:25:07 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA (Signatário) - CPF: ***89580905** em 05/05/2026 
10:52:43 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LETICIA POSSATO GHELLERE (Signatário) - CPF: ***40257910** em 04/05/2026 17:24:09 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 SANDRO FERREIRA MONMA (Signatário) - CPF: ***75054957** em 04/05/2026 17:19:34 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 17/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 13:52:15
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.669/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 405/2026 – VEREADORA ANICE GAZZAOUI
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
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Código para verificação: 
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B9E0AC6C25B992A2FC2903E665C72D9223CB5089CE0201E1055F62DEED0B7D96
Anexos
405 - 2026 - ANICE - MERENDA ESCOLARASS.pdf - b6f7ddd5-9bce-46f9-ac56-b72e6b33ec82
MEMORANDO INTERNO- Nº 31113-2026.pdf - a7c83fb2-7a91-4422-b8e4-25aaf5bf9c2c
 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 18/05/2026 13:15:34 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 18/05/2026 13:52:15 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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