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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera a Lei nº 4.330, de 30 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes em eventos artísticos, culturais, esportivos ou de lazer”.
native_id54431

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Remessa para inclusão em Pauta Leitura no expediente; Encaminhe-se às comissões competentes.
2026-05-20 Aguardando despacho da Presidência
2026-05-20 Remessa para despacho
2026-05-20 Proposição assinada
2026-05-20 Aguardando assinatura da proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 47/2026 
Altera a Lei nº 4.330, de 30 de abril de 2015, que 
“Dispõe 
sobre a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes em 
eventos artísticos, culturais, esportivos ou de lazer
”. 
Autoria: Vereador Soldado Fruet 
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 4.330, de 30 de abril de 
2015, com a seguinte redação: “Art. 1º [...] 
[...] 
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplica-se também aos 
meios digitais de divulgação, incluindo sítios eletrônicos, redes sociais e 
plataformas eletrônicas de inscrição.
§ 2º Nos eventos esportivos realizados no Município, especialmente corridas 
de rua, a informação acerca do direito ao desconto deverá constar, 
obrigatoriamente: 
I 
– nas plataformas eletrônicas de inscrição;
II 
– nos regulamentos do evento;
III 
– nos materiais publicitários, físicos e digitais;
IV 
– nos pontos de venda físicos, quando houver.
§ 3º A informação deverá ser apresentada de forma clara e ostensiva, contendo, 
no mínimo:
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/978A-52E0-8B27-10C0 e informe o código 978A-52E0-8B27-10C0
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
I 
– o percentual do desconto assegurado;
II 
– a indicação da legislação que garante o benefício;
III 
– os critérios para comprovação da condição do beneficiário.
§ 4º Nos sistemas eletrônicos de inscrição, deverá ser disponibilizada opção 
específica e de fácil acesso para a seleção da inscrição com desconto destinado 
aos beneficiários previstos no caput deste artigo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. 
Soldado Fruet 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/978A-52E0-8B27-10C0 e informe o código 978A-52E0-8B27-10C0
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 4.330/2015, adequando-a à 
realidade atual dos eventos culturais e esportivos, especialmente quanto à utilização de meios 
digitais para divulgação e inscrição. 
Observa-se que a norma vigente estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes 
informativos, porém não contempla de forma expressa os ambientes eletrônicos, atualmente 
predominantes na organização de eventos, em especial nas corridas de rua. 
A proposta não cria novos direitos, limitando-se a disciplinar a forma de divulgação de 
benefícios já assegurados pela legislação federal, como o Estatuto da Pessoa Idosa, garantindo 
maior efetividade e transparência ao seu cumprimento. 
Dessa forma, a medida reforça a proteção do consumidor e atende ao interesse local, sem 
gerar novas despesas ao Município. 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/978A-52E0-8B27-10C0 e informe o código 978A-52E0-8B27-10C0
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/978A-52E0-8B27-10C0 e informe o código 978A-52E0-8B27-10C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 978A-52E0-8B27-10C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET (CPF 985.XXX.XXX-91) em 20/05/2026 12:06:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/978A-52E0-8B27-10C0

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