| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Ofício nº 5814/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO - respondendo Requerimento nº 279/2026, de autoria da Vereadora Yasmin Hachem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Estado do Paraná www.pmfi.pr.gov.br Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2026. Ofício nº 5814/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 279/2026 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento n o 279/2026, de autoria da Nobre Vereadora Yasmin Hachem, encaminhado pelo Ofício n o 591/2026-GP, de 16 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre reflexos administrativos decorrentes da implantação do sistema de registro eletrônico de frequência dos servidores da rede municipal de ensino, informamos, de acordo com a Secretaria Municipal da Educação e da Diretoria de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, conforme segue: 1- Houve necessidade de reorganização das rotinas administrativas das unidades escolares após a implantação do sistema e quais mudanças foram implementadas? Não houve necessidade de reorganização das rotinas administrativas, o que houve foi a necessidade de uma maior atenção por parte dos servidores para não esquecer de registrar o ponto pois antes o registro era feito em registro assinado manualmente. 2- As equipes gestoras das unidades escolares receberam novas atribuições relacionadas ao acompanhamento ou conferência dos registros de frequência? Não, pois já era responsabilidade da equipe gestora acompanhar a frequência e assiduidade dos servidores, antes era em registro manual e depois passou a ser em registro digital. 3- Houve aumento de demandas administrativas internas relacionadas à conferência, validação ou acompanhamento dos registros de jornada? Não, a demanda administrativa é a mesma do sistema de controle de frequência anterior, com a facilidade do próprio servidor atualmente poder requerer correção de inconsistência, cabendo apenas a chefia imediata o aceite, para que os RH's descentralizados possam realizar os lançamentos no sistema de folha de pagamento. 4- Existe protocolo interno para tratamento de divergências entre a jornada efetivamente trabalhada e os registros constantes no sistema? O protocolo é a solicitação de correção ou de inclusão de registro, que é realizada pelo próprio servidor dentro da plataforma. 5- Quem possui competência administrativa para validar, alterar ou retificar registros de frequência quando há divergência? Os Chefes Imediatos pela sua proximidade dos servidores e acompanhamento dos mesmos, e os RH's 1 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 Documento Código: 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 - consulta à autenticidade em Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 19/05/2026 às 10:22:54 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Estado do Paraná www.pmfi.pr.gov.br Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2026. Ofício nº 5814/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 279/2026 descentralizados. 6- Existe procedimento padronizado para garantir a segurança jurídica dos registros funcionais dos servidores? O procedimento de segurança é o próprio acompanhamento do servidor de seus registros realizados na plataforma, cabendo ao mesmo a solicitação de correção quando constatada qualquer irregularidade. 7- A Administração realiza acompanhamento estatístico sobre inconsistências de registros nas unidades escolares? A Diretoria de Folha de Pagamento é a responsável pelo acompanhamento de registros de inconsistências para todo o Município, o RH da SMED, também realiza o acompanhamento. 8- Existe orientação formal às direções escolares sobre como proceder diante de inconsistências que não dependam da conduta do servidor? A Administração orientou os RH's descentralizados, para orientarem a todos os servidores da correta forma de solicitar correções de inconsistências (inclusão de frequência). O RH da SMED fez orientação para todos os servidores primeiramente em reunião presencial com diretores e secretários e depois através de suporte presencial, por telefone e aplicativo de mensagens. 9- Há definição administrativa de responsabilidade quando eventuais inconsistências decorrerem de falhas operacionais ou administrativas? Quando falhas operacionais ocorrem há indicação da Administração para considerar o ajuste de frequência, que deve ser solicitado pelo próprio servidor, quando do retorno do sistema ou da recuperação do erro, não há indicação de falhas administrativas, sendo a responsabilidade de solicitar o ajuste do ponto de cada servidor, quando ocorre alguma inconsistência o próprio servidor é o responsável pela comunicação e solicitação de correção. 10- A Administração realizou avaliação interna sobre os reflexos do sistema na gestão de pessoal das unidades escolares? A Administração vê a Secretaria Municipal da Educação, como qualquer outra a priori, sem nenhum privilégio no que diz respeito a política divergente da aplicada em toda a Prefeitura de Foz do Iguaçu, o Decreto n o 34.312, de 26 de janeiro de 2026, regulamenta de forma eficaz os procedimentos, cabendo a cada unidade ratificar a aplicação do mesmo. 2 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 Documento Código: 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 - consulta à autenticidade em Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 19/05/2026 às 10:22:54 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Estado do Paraná www.pmfi.pr.gov.br Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2026. Ofício nº 5814/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 279/2026 11- Existem relatórios internos sobre os impactos administrativos da implantação do sistema na rede municipal de ensino? Não há relatórios de impactos tendo em vista que o sistema ainda encontra-se em fase de implementação e ajustes, qualquer relatório gerado atualmente traria dados inverídicos até a conclusão da implementação e ajustes. 12- Quais medidas administrativas foram adotadas para garantir que a implantação do sistema não gere insegurança funcional aos servidores? A Administração ressaltou com todas as demais secretarias que o sistema em fase de implementação não deveria estar configurado de forma automática a realizar descontos por falta de marcação no sistema, pela adaptação que se faz necessária e a conferência de situações adversas. Atenciosamente, Ao Senhor PAULO APARECIDO DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal FOZ DO IGUAÇU – PR 3 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 Documento Código: 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 - consulta à autenticidade em Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 19/05/2026 às 10:22:54 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) Tipo: OFÍCIO Número: 5.814/2026 Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 279/2026 O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 Hash do Documento Código para verificação: 6ab6e842-4599-484f-8c52-42a1ada3c124 763FC3DE75DCB322ED9D181824A8E18E9D019B430AAA312D35A0AF8A85C3F120 Anexos REQ 279-2026.pdf - d57aca59-048f-4cfa-80bc-f25fce165b2b RESPOSTA REQ 279-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 32958-2026 - SMED.pdf - 49701642-e9ea-437c-ae6e-e96ac36e3017 RESPOSTA REQ 279-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 32782-2026 - DIRH.pdf - e03fab61-d245-4f7c-9ef3-9fdef91ce22f JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 19/05/2026 10:22:54 - OK Tipo: Assinatura Digital O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/05/2026 é(são) : A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO: DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.