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materia nº 585/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 585 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaOfício nº 5842/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO - respondendo Requerimento nº 262/2026, de autoria da Vereadora Professora Marcia Bachixte.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2026.
Ofício nº 5842/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 262/2026
Senhor Presidente,
 
Em atenção ao Requerimento n
o 262/2026, de autoria da Nobre Vereadora Professora Marcia Bachixte,
encaminhado pelo Ofício n
o 578/2026-GP, de 16 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre fornecimento de
iogurte na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),
remetemos a manifestação da Secretaria Municipal da Educação, por meio do Memorando n
o 33467, de 11 de
maio de 2026.
Atenciosamente,
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMED - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLAR Data: 11/05/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS;
SMED / DPGE / DVDAE – DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR;
SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 262/2026
Número:
33467/2026
Prezados,
Em atenção ao Requerimento nº 262/2026, formulado pela Vereadora Marcia Bachixte, encaminhado
por meio do Memorando Interno nº 29298/2026, a Secretaria Municipal da Educação presta as
seguintes informações:
1- Qual é o tipo de iogurte (natural, integral, desnatado ou saborizado) atualmente padronizado para a
entrega em toda a rede municipal e CMEIs?
 Atualmente, a alimentação escolar possui dois tipos de iogurte. O iogurte parcialmente desnatado
com polpa de frutas naturais nos sabores coco e morango, destinado aos alunos das escolas parciais,
integrais e CEB. E o iogurte sem adição de açúcar e/ou adoçantes destinado aos CMEIs, devido à
resolução 04 de fevereiro de 2026, que proibi a oferta de açúcar para crianças de até 03 anos. 
2- Quais foram os critérios técnicos e nutricionais utilizados para a escolha do iogurte natural em
detrimento de opções com sabores (como morango ou coco), que possuem maior aceitação no público
infantil? 
 A escolha técnica pela oferta de iogurte sem adição de açúcar para os CMEIs está fundamentada no
disposto no § 8º da Resolução do FNDE, que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados, bem
como a adição de açúcar, mel e adoçantes nas preparações culinárias e bebidas destinadas às
crianças de até três anos de idade.
 Dessa forma, a opção pelo iogurte sem açúcar visa atender às diretrizes da alimentação saudável e
adequada na primeira infância, promovendo a formação de hábitos alimentares saudáveis, reduzindo a
exposição precoce ao açúcar e contribuindo para a segurança alimentar e nutricional das crianças
atendidas nos CMEIs.
3- Existe, por parte do Departamento de Alimentação Escolar ou Nutricionistas da Prefeitura, a
realização de testes de aceitabilidade ou pesquisas de preferência junto aos alunos, conforme previsto
nas diretrizes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)? Se sim, favor encaminhar os
relatórios recentes. 
 O teste de aceitabilidade não é realizado em CMEI devido às características específicas da faixa
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 12/05/2026 às 09:56:25
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - 11/05/2026 às 17:17:56, LETICIA POSSATO GHELLERE - NUTRICIONISTA - 12/05/2026 às 08:13:53 e JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA -
Autenticado com senha por SANDRO FERREIRA MONMA - COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO - 11/05/2026 às 17:15:24, TATIANE FERREIRA BRILL - DIRETORA DE
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etária atendida, especialmente crianças de 0 a 3 anos, que ainda não possuem desenvolvimento
cognitivo, verbal e autonomia suficientes para expressar de forma confiável sua opinião sobre os
alimentos ofertados.
 Conforme orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os métodos de teste de aceitabilidade — como escala
hedônica e resto ingestão — são recomendados para escolares capazes de compreender e responder
adequadamente aos instrumentos aplicados. Nas CMEI, o comportamento alimentar é influenciado por
fatores como adaptação alimentar, desenvolvimento motor, introdução de novos alimentos, rotina de
sono e dependência do auxílio dos cuidadores durante as refeições, o que inviabiliza a obtenção de
resultados fidedignos.
 Além disso, nessa etapa da educação infantil, a alimentação possui caráter essencialmente
nutricional, educativo e de formação de hábitos alimentares saudáveis, sendo priorizada a oferta
contínua e a exposição repetida aos alimentos, especialmente frutas, legumes e preparações in natura,
mesmo diante de rejeições iniciais, comuns nessa faixa etária.
 Dessa forma, nas CMEI, a avaliação da alimentação escolar ocorre principalmente por meio da
observação técnica das merendeiras, professores, equipe pedagógica e nutricionista responsável,
considerando aspectos como aceitação geral observada, consumo habitual, evolução alimentar e
estado nutricional das crianças.
4- Secretaria possui controle sobre o índice de rejeição e desperdício deste item específico nas
unidades escolares? 
 O método de resto-ingesta é utilizado para avaliar a aceitação da alimentação escolar, considerando
a quantidade total de alimentos servidos e a quantidade devolvida pelos alunos após as refeições.
Ressalta-se que a medição é realizada de forma global, considerando o conjunto da refeição servida, e
não de maneira individualizada por item ou preparação específica.
 Dessa forma, embora exista monitoramento contínuo dos índices de desperdício e aceitabilidade
nas unidades escolares, não é realizado controle específico de rejeição exclusivamente para
determinado alimento isolado.
5- Há previsão para a substituição do iogurte natural por opções que melhor atendam ao paladar das
crianças, garantindo que o recurso público investido resulte efetivamente na alimentação do aluno? 
 Após a manifestação negativa das unidades escolares sobre a baixa aceitação dos alunos, este item
não foi inserido novamente no cardápio.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 12/05/2026 às 09:56:25
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - 11/05/2026 às 17:17:56, LETICIA POSSATO GHELLERE - NUTRICIONISTA - 12/05/2026 às 08:13:53 e JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA -
Autenticado com senha por SANDRO FERREIRA MONMA - COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO - 11/05/2026 às 17:15:24, TATIANE FERREIRA BRILL - DIRETORA DE
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 19/05/2026 às 12:17:14
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 33.467/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 262/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=d2e25b05-629b-45a7-8ce6-11ad20dee1d8
Hash do Documento
Código para verificação: 
d2e25b05-629b-45a7-8ce6-11ad20dee1d8
6972E2FBD7134C6BD30B38762103856CA2E93785854F8549872361BB87E93E4B
 SANDRO FERREIRA MONMA (Signatário) - CPF: ***75054957** em 11/05/2026 17:15:24 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LETICIA POSSATO GHELLERE (Signatário) - CPF: ***40257910** em 12/05/2026 8:13:53 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 TATIANE FERREIRA BRILL (Signatário) - CPF: ***56297997** em 11/05/2026 17:17:56 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA (Signatário) - CPF: ***89580905** em 12/05/2026 9:56:25 
- OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Documento Código: 44b7031d-906a-422d-9c09-f07c8e77a73d - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 19/05/2026 às 12:17:14
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Documento Código: 44b7031d-906a-422d-9c09-f07c8e77a73d - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 19/05/2026 às 12:17:14
44b7031d-906a-422d-9c09-f07c8e77a73d
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.842/2026
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 262/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
Código para verificação: 
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BFED76726148D534D18F5BC2F28BA0221953EDAC0F083E5F1A4126D6C5F15625
Anexos
REQ 262-2026.pdf - a8c6b28b-5386-4a8e-b640-1e440b75fe2d
RESPOSTA REQ 262-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 33467-2026 - SMED.pdf - 
88fc05d0-95f8-4218-892c-e99a6b53005d
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 19/05/2026 12:17:14 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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