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materia nº 603/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 603 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaOfício nº 5971/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO - respondendo Requerimento nº 259/2026, de autoria da Vereadora Yasmin Hachem.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 21 de maio de 2026.
Ofício nº 5971/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 259/2026
Senhor Presidente,
 
Em atenção ao Requerimento n
o 259/2026, de autoria da Nobre Vereadora Yasmin Hachem, encaminhado
pelo Ofício n
o 576/2026-GP, de 16 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre aplicação da Lei n
o 4.773, de 10 de
setembro de 2019, remetemos a manifestação da Diretoria de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria
Municipal da Administração e Recursos Humanos, por meio do Memorando no
 32853, de 8 de maio de 2026.
Atenciosamente,
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente: SMAD / DIRH - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Data: 08/05/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 259/2026
Número:
32853/2026
Prezados,
Em atenção ao Requerimento nº. 259/2026, o qual solicita informações sobre a aplicação da Lei
Municipal nº 4.773/2019, seguem os esclarecimentos detalhados prestados pela Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMAD). É importante ressaltar que as divisões
e diretorias envolvidos na análise destes processos, como a Diretoria de Recursos Humanos
(DIRH) e a Diretoria de Saúde Ocupacional (DISO), são órgãos diretamente subordinados e
vinculados à estrutura administrativa da SMAD.
A. Sobre a efetividade da Lei nº 4.773/2019
Item 1 – Requerimentos – Os números descritos referem-se ao total de requerimentos
recebidos pelo sistema de protocolo digital, iniciando a análise na SMAD/DIRH:
Ano Deferidos Indeferidos Renovação Servidores orientados a
apresentar documentos e não
apresentaram ou não
compareceram a perícia
agendada
Judicial
2023 05 06 09 06 02
2024 15 06 08 04
2025 12 05 15 04
2026 09 00 12 01 01
Item 2 – Análise de Resultados e Indeferimentos: Os requerimentos dos servidores tramitam
por duas divisões para análise de requisitos estabelecidos na Lei nº. 4.773/2019, conforme fluxo
descrito no item 7.
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Assim, o indeferimento pode ser por não preenchimento dos requisitos do art. 7º da Lei nº.
4773/19, analisados pela SMAD/DIRH ou por requisitos analisados pela SMAD/DISO. Neste
contexto, os indeferimentos são tratados como medidas de exceção dentro do fluxo administrativo
da DISO. No ano de 2025, registrou-se apenas 1 (um) indeferimento. No exercício de 2026, até o
presente momento, não houve indeferimentos totais, sendo priorizada a adequação dos pedidos
por meio de ajustes técnicos no Plano Terapêutico, visando a viabilização do benefício sempre
que preenchidos os requisitos legais. Atualmente, há 2 (dois) processos em análise na Diretoria
de Saúde Ocupacional (DISO), os quais exigem avaliação técnica complementar, incluindo visita
ao local de trabalho para a devida compatibilização entre o direito do servidor e a continuidade do
serviço público.
Item 3 – Prazo Médio de Tramitação: O tempo médio de tramitação é de aproximadamente 30
dias, contados da protocolização até a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município.
Porém, depende da instrução correta do requerimento.
É comum recebermos processo sem anexo, ou com documentos que não possibilitam a análise
de acordo com o que a Lei nº. 4.773/19 estabelece.
Nestes casos, o protocolo é devolvido ao servidor requerente para complementação e nem
sempre a devolução é rápida por parte do servidor. Conforme podemos visualizar no quadro a
cima, muitos são encaminhados e não são respondidos pelos servidores.
Item 4 – Compatibilidade do Prazo: Tal período mostra-se compatível com a complexidade da
análise técnica necessária para a concessão do benefício.
Item 5 – Acúmulo de Processos: Nas divisões responsáveis pela análise não há fila de espera
ou acúmulo de processos; os requisitos em trâmite seguem rigorosamente o fluxo regular de
análise.
B. Sobre os procedimentos administrativos
Item 6 – Agentes Participantes: Participam do processo a Secretaria de Administração e
Recursos Humanos (SMAD), por meio da DIRH (setor de benefícios) e da DISO (equipe
multiprofissional).
Item 7 – Fluxo Administrativo: O fluxo observa rigorosamente os preceitos da lei nº. 4.773/2019:
1. Servidor protocola requerimento no protocolo digital, conforme art. 7º da Lei nº. 4773/19;
Análise dos requisitos estabelecidos no art. 3º, art. 4º e art. 5º da Lei nº. 4.773/19 e se
preenchidos os requisitos legais pela DIRH/DVBIP;
2. 
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3. Avaliação técnica e orientação do Plano Terapêutico pela DISO (Médicos e Psicólogos);
4. Emissão da portaria pela SMAD/DIAD e publicação no Diário Oficial.
Item 8 – Estrutura do Procedimento: A Lei nº. 4.773/19 estabelece: Documentos que devem
ser apensados ao requerimento, a quem se destina a dispensa e demais procedimentos.
Item 9 – Meios de Orientação: A Administração oferece suporte técnico especializado e visitas
nos locais de trabalho para dirimir dúvidas de servidores e gestores.
Item 10 – Canal de Comunicação: É mantido um canal direto junto ao setor de Promoção à
Saúde da DISO para orientações contínuas. E quanto as dúvidas iniciais de protocolo os
servidores são atendidos pessoalmente, por telefone ou pelo WhatsApp institucional da
DIRH/DVBIP.
C. Sobre a perícia e avaliação técnica
Item 11 – Prazos Periciais: O prazo médio de avaliação é de até 30 dias, frequentemente
finalizado em tempo inferior, dependendo da celeridade de documentos externos.
Item 12 – Suficiência de Pessoal: O quadro técnico atual é suficiente para atender à demanda
existente.
Item 13 – Fila de Espera: Não há fila de espera para a realização de perícias ou avaliações
técnicas.
Item 14 – Necessidade de Ampliação: Não se identifica, no momento, necessidade de
ampliação da equipe técnica para este serviço específico.
Item 15 – Reestruturação e Gestão: Esclarece-se que eventuais atrasos pontuais no início de
2026 decorreram de uma necessária reestruturação administrativa interna. Houve a substituição
estratégica do profissional responsável pela análise, com a transição entre uma assistente social e
um psicólogo especializado. Esse período permitiu a implementação da visão da nova gestão da
DISO, que trabalha incansavelmente para cumprir os princípios da administração pública. Com a
equipe já devidamente estruturada, os fluxos foram plenamente sanados.
D. Sobre dificuldades relatadas pelos servidores
Item 16 – Relatos de Demora: Não temos conhecimento de reclamações de servidores com
referencia a está situação. Entretanto, as reclamações de servidores em geral são comuns
quando seus requerimentos não são atendidos por falta de permissão legal.
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Item 17 – Indeferimentos Parciais: Os motivos de indeferimentos são por falta de previsão na
Lei nº. 4.773/2019.
Entretanto, eventuais óbices são, em regra, ajustes no Plano Terapêutico para que as terapias
não fragmentem a jornada de trabalho do servidor, garantindo o atendimento à população.
Item 18 – Morosidade Estrutural: Não, tendo em vista que não temos reclamações de demora
nos atendimentos. O tempo despendido é o necessário para análise da concessão.
Item 19 – Fruição Antecipada: A concessão do benefício se consolida na data da publicação da
Portaria. 
Item 20 – Organização do Serviço: os procedimentos demandam análise com seriedade, tendo
em vista tratar-se de concessão remunerada e ausência do posto de trabalho sem reposição,
exigindo responsabilidade e critério dos setores responsáveis pela análise, sendo atentos ao que
a Lei estabelece.
E. Sobre medidas para melhoria da efetividade da Lei
Item 21 – Regulamentações Complementares: A Lei nº. 4.773/19 conta atualmente com sete
regulamentações que visam o seu constante aperfeiçoamento.
Item 22 – Estudos de Aprimoramento: Existem estudos para a normatização de uma perícia de
nivelamento que vincule o benefício à condição clínica estável do dependente.
Item 23 – Protocolo Digital: O processo é todo digital. O sistema eletrônico garante celeridade e
reduz a burocracia documental.
Item 24 – Capacitação Profissional: Os técnicos participam de capacitações constantes,
havendo a previsão de participação no II Seminário do Oeste Paranaense – Autismo e Desafios,
em setembro de 2026.
Item 25 – Compromisso com Prazos: A Administração já mantém o compromisso permanente
com a melhoria dos fluxos, respeitando os prazos legais previstos.
F. Sobre transparência e acompanhamento dos pedidos
Item 26 – Sistema Digital: sendo o processo digital, o servidor pode acompanhar toda tramitação
do seu requerimento.
Item 27 – Notificações: Sim, o servidor recebe notificações automáticas a cada movimentação
processual.
Item 28 – Motivação dos Atos: Todo indeferimento é acompanhado de justificativa baseada
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sempre na Lei nº 4.773/19, sendo apensado ao protocolo digital
Item 29 – Direito de Reanálise: Sim. O pedido de reconsideração é direito de todo servidor
estando previsto no art. 182 da Lei Complementar nº. 17/93.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos permanece à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 32.853/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 259/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Código para verificação: 
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 WESLEY EDUARDO DA SILVA SANTOS FERREIRA (Signatário) - CPF: ***73830443** em 
21/05/2026 10:48:39 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
FABIO DOS REIS FERREIRA (Signatário) - CPF: ***84037985** em 20/05/2026 15:48:37 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.971/2026
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 259/2026
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Anexos
REQ 259-2026.pdf - 7541bd7b-bc9b-41cc-bbb2-68cd24676c9a
RESPOSTA REQ 259-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 32853-2026 - DIRH E DISO II.pdf - 
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Tipo: Assinatura Digital
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LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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