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materia nº 607/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 607 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaOfício nº 4386/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicações nºs 1558/2025, de autoria do Vereador Balbinot e 756/2026, de autoria do Vereador Cabo Cassol.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2026.
Ofício nº 4386/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA ÀS INDICAÇÕES Nº 1558/2025 E Nº 756/2026
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 1558/2025, de autoria do Nobre Vereador Balbinot, por meio da qual se
propõe a poda de árvores e a instalação de redutor de velocidade entre a Rua Apolinário de Souza e a
Rua Arapoti, no Bairro Porto Meira, bem como à Indicação nº 756/2026, de autoria do Nobre Vereador
Cabo Cassol, por meio da qual se propõe estudo para agregar ao patrimônio do Município a Ilha
Acaray, com posterior concessão à iniciativa privada para exploração turística, cumpre informar o que
segue.
Ouvidos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, a Secretaria Municipal de Turismo –
SMTU e o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS, órgãos competentes
para análise das matérias no âmbito de suas respectivas atribuições, informamos que as
manifestações técnicas pertinentes foram formalizadas por meio do Memorando Interno nº 36860/2026
– SMMA, de 22 de maio de 2026, do Memorando Interno nº 32427/2026 – SMTU/DIPE, de 7 de maio
de 2026, e do Ofício nº 480/2026 – FOZTRANS, de 14 de abril de 2026, os quais seguem anexos e
passam a integrar a presente resposta para todos os fins.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 25/05/2026 às 13:16:16
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 25/05/2026 às 12:23:06
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Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2026.
Ofício n° 480/26 
 Prezados,
 Em atenção à Indicação nº 1558/2025, de autoria do Vereador Balbinot, por meio da qual se solicita
a poda de árvores no trecho compreendido entre a Rua Apolinário de Souza e a Rua Arapoti, bem
como a instalação de redutor de velocidade no mesmo local, cumpre esclarecer o que segue:
 No que se refere à solicitação de poda de árvores, informa-se que a matéria deve ser encaminhada
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por tratar-se de competência específica daquele órgão, não
integrando as atribuições desta Autarquia.
 Quanto à solicitação de implantação de ondulação transversal, ressalta-se que a indicação não
especifica de forma precisa a localização exata do trecho pretendido. Não obstante, verifica-se que já
há ondulação transversal implantada no ponto em que ocorre a transição de denominação da via entre
a Rua Apolinário de Souza e a Rua Arapoti.
 Diante do exposto, prestam-se os esclarecimentos cabíveis no âmbito das competências desta
Autarquia.
 Atenciosamente,
Maxwell Lucena de Moraes 
Diretor Superintendente do Foztrans 
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente: SMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Data: 22/05/2026
Destinatário: SGOV / INDICAÇÕES.
Assunto: R: INDICAÇÃO SMMA – PRAZO ATÉ 22/05/2026 -
IMPRETERIVELMENTE
Número:
36860/2026
Senhor Secretário,
Em cumprimento à solicitação exarada no memorando 35.312/2026 –SGOV / INDICAÇÕES,
decorrente das Indicações 1558/2025-CMFI e 756/2026-CMFI, proveniente da Câmara de Municipal de
Vereadores, esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMMA, por seu representante legal, no
exercício de suas funções, mui respeitosamente, pertinente as atribuições que lhe são afetas, vem se
manifestar nos termos aduzidos.
1. Indicação 1558/2025
Ementa: Indica ao Prefeito a poda de árvores e instalação de redutor de velocidade (quebra-molas)
entre a Rua Apolinário de Souza e a Rua Arapoti, Porto Meira, conforme especifica.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, por meio da Diretoria de Serviços
Urbanos, informa que incluiu dentro do seu cronograma, a poda de árvores no endereço solicitado,
entre a Rua Apolinário de Souza e a Rua Arapoti, bairro Porto Meira e permanece a disposição.
2. Indicação 756/2026
Ementa: Indica ao Prefeito a agregar ao patrimônio do município a Ilha Acaray para, posteriormente,
concedê-la à iniciativa privada, tendo como finalidade a exploração turística do espaço.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, por meio da Diretoria de Licenciamento e
Controle Ambiental – Divisão de Planejamento Ambiental e Unidades de Conservação (DILA/DVPUC),
esclarece que, nos termos do art. 20, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, são bens da União as
ilhas fluviais e lacustres situadas em zonas limítrofes com outros países, conforme segue:
“Art. 20. São bens da União:
(...)
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas
oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas
áreas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.”
Nesse sentido, considerando que a Ilha Acaray está localizada no Rio Paraná, em área limítrofe entre
Brasil e Paraguai, entende-se, em princípio, que a referida ilha integra o patrimônio da União.
Diante disso, esta Secretaria sugere consulta à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a fim de
verificar a possibilidade jurídica e o eventual interesse na incorporação da área ao patrimônio
municipal.
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AMBIENTE - 22/05/2026 às 13:36:03 e EDIEL HENRIQUE SANTANA - DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS - 22/05/2026 às 13:58:22
Autenticado com senha por Leonel manoel Lopes - DIRETOR DE LICENCIMANTO E CONTROLE AMBIENTAL - 22/05/2026 às 13:33:44, JOHNYS FREITAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
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Considerando ainda a finalidade de exploração turística mencionada na indicação, recomenda-se
também a manifestação da Secretaria Municipal de Turismo – SMTU, especialmente quanto ao
interesse público envolvido, bem como à viabilidade econômica, operacional e turística da proposta.
Ressalta-se, ainda, que a área apresenta relevante interesse ecológico, motivo pelo qual, havendo
interesse no prosseguimento da proposta, sugere-se que o projeto seja submetido à apreciação e
manifestação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu – COMAFI.
Por fim, esta Secretaria informa que o tema já foi objeto de discussão em reunião ordinária do COMAFI
no ano de 2023, conforme ata anexa ao presente expediente.
Atenciosamente.
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AMBIENTE - 22/05/2026 às 13:36:03 e EDIEL HENRIQUE SANTANA - DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS - 22/05/2026 às 13:58:22
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 36.860/2026
Assunto: R: INDICAÇÃO SMMA – PRAZO ATÉ 22/05/2026 - IMPRETERIVELMENTE
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
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17f7ee32-ee99-4205-8008-43d495b90031
27B290982AC8E3653BC2CA82CE4E382ACED7A68598DA0658268C5664BFD2995D
Anexos
OFÍCIO- Nº 19344-2023.pdf - 6092380d-da7b-4e8e-84e5-6956cf822256
ATA-7A-RO-COMAFI-2023.pdf - 83fbff9c-206c-4e9c-91a8-2b10ec4cb738
 JOHNYS FREITAS (Signatário) - CPF: ***63189920** em 22/05/2026 13:36:03 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 Leonel manoel Lopes (Signatário) - CPF: ***87050980** em 22/05/2026 13:33:44 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 EDIEL HENRIQUE SANTANA (Signatário) - CPF: ***25799999** em 22/05/2026 13:58:22 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 22/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Foz do Iguaçu, 02 de outubro de 2023.
Ofício nº 19344/23 – COMAFI - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE FOZ DO IGUAÇU
Assunto: CONSIDERAÇÕES DO COMAFI SOBRE A ILHA ACARAY
 Cumprimentando-o, levamos ao Vosso conhecimento deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DE FOZ DO IGUAÇU - COMAFI por ocasião de realização da 7ª Reunião Ordinária
em 13 de setembro de 2023, e no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 7°, Capítulo V da Lei
342/2020 e após apresentação pelo Secretário de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu,
Sr. André Alliana da proposta de aproveitamento turístico da Ilha Acaray , condicionou seu uso turístico
aos critérios abaixo elencados:
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO OU PROPOSTAS DE
PROJETOS PARA A ILHA ACARAY
Criação de Unidade de Conservação Municipal com possibilidade de utilização para turismo que
minimize impactos ambientais negativos na ilha;
1. 
Elaboração de Plano de Manejo que estabeleça zoneamento ecológico da área, onde seja
definido o percentual destinado as atividades de uso público e quais atividades turísticas podem
ser realizadas na área;
2. 
Estudo do potencial turístico da área para que as propostas sejam acessíveis à população local,
e não apenas aos turistas de outras localidades;
3. 
Sejam realizadas reuniões abertas com a sociedade e, caso seja definido projeto de turismo
para a área, que sejam realizadas audiências públicas para apresentar a proposta à população
de Foz do Iguaçu;
4. 
Que as atividades turísticas permitidas na Ilha minimizem a produção de resíduos sólidos, e que
haja uma proposta de tratamento dos resíduos produzidos;
5. 
Que nas reuniões ou audiências públicas, além dos projetos, sejam apresentadas as
informações requeridas pelo COMAFI durante a 7ª reunião ordinária realizada, sendo elas:
6. 
a) Apresentação do potencial turístico da ilha, considerando as atividades que causem menor
impacto na área, e locais nos quais essas atividades seriam realizadas;
b) Apresentação de um estudo prévio do estado de conservação da área;
c) Apresentação do formato de gestão da área com estabelecimento das funções definidas
pelo município, suas responsabilidades e propostas para gestão e concessão de atividades
na área;
d) Apresentação dos trâmites legais que seriam necessários para possibilitar o uso da área e
estimar os impactos do uso na ilha e entorno.
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 25/05/2026 às 13:16:16
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Foz do Iguaçu, 02 de outubro de 2023.
Ofício nº 19344/23 – COMAFI - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE FOZ DO IGUAÇU
Assunto: CONSIDERAÇÕES DO COMAFI SOBRE A ILHA ACARAY
 Cabe enfatizar que os estudos de impacto ambiental para a área devem incluir não somente a Ilha
Acaray, mas também as áreas de entorno que serão afetadas com a finalidade de acesso ao
empreendimento para permitir acesso fluvial à ilha e seu uso, uma vez que se trata de uma zona
bastante conflitiva do município por problemas de tráfico de mercadorias.
 O COMAFI apresenta ainda, questionamento sobre a possibilidade de criação de Unidade de
Conservação pelo município, uma vez que a propriedade da área é da União.
 Sem mais para o momento, nos colocamos a inteira disposição.
Atenciosamente.
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu - COMAFI
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Jorge Luiz Pegoraro - Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental/DILA/SMMA
Portaria 73.696/2022
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Autenticado com senha por JORGE LUIZ PEGORARO - SIGNATÁRIO - 02/10/2023 às 10:20:01
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 19.344/2023
Assunto: CONSIDERAÇÕES DO COMAFI SOBRE A ILHA ACARAY
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E9DD244FB50B0D702678553492038608D7BCFEC6E2B50CDFB697EBE15C7F37F1
 JORGE LUIZ PEGORARO (Signatário) - CPF: ***66464915** em 02/10/2023 10:20:01 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 22/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Documento Código: 3bab3e5a-b15e-4d33-a32c-df6164ea469a - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 25/05/2026 às 13:16:16
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 Conselho Municipal do Meio Ambiente 
Foz do Iguaçu - PR 
 Biênio 2023-2024 
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAFI 
1 Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três foi realizada a 7ª Reunião 
2 Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAFI – biênio 2023-2024. A 
3 reunião aconteceu de forma presencial no Centro de Educação Ambiental do Iguaçu -
4 CEAI localizado no Parque Natural Municipal Bosque Guarani, sendo iniciada às oito 
5 horas e quarenta minutos conduzida pelo Presidente Jorge Luiz Pegoraro e secretariada 
6 por Rubyane Brito Rodrigues de Almeida (SMMA). A reunião contou com a participação 
7 dos seguintes Conselheiros: Rosane Aparecida Becher Alves (Suplente SMED); João 
8 Paulo Steinmacher Lourenço (Titular SMPC); Priscila Alvares Soares (Suplente SMFA); 
9 Lucas Roberto Perucci (Titular IFPR); Lara Luciana Seixas (Titular UNIOESTE); Ana 
10 Alice Aguiar Eleutério (Titular UNILA); Marcelo Penayo de Melo (Titular 
11 ADERE);NoelyCassini (Titular ONG Vida Animal); Letícia de Quadros (Titular OAB); 
12 Lucienne dos Anjos Nascimento (Suplente PGM); e como convidado o Senhor André
13 Roberto Alliana, Secretário de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu 
14 (SMTU). Como faltantes constam as Instituições: Secretaria Municipal de Saúde 
15 (SMSA); Secretaria Municipal de Obras (SMOB); Instituto Conhecer para Conservar 
16 (ICC); Associação de Moradores de Foz do Iguaçu (UMAMFI); e Cooperativa dos 
17 Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu (COAAFI). As Instituições ITAIPU BINACIONAL e 
18 a SMSA apresentaram justificativas prévias para a ausência do titular e suplente e a 
19 Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI) apresentou justificativa 
20 para a ausência da titular. Os itens de pauta foram: a) Abertura da Reunião; b) 
21 Aprovação da Ata 6ª RO biênio 2023-2024; c) Aproveitamento Turístico da Ilha Acaray; 
22 d) Processo 67066-2019 (Blue Park Aquático); e) Processos 15.692 e 26.041 de 2021; f) 
23 Assuntos Gerais; g) Encerramento. O Presidente cumprimentou a todos e fez a abertura 
24 da reunião com a explanação da ordem do dia e a apresentação dos presentes. 
25 Seguindo com a pauta, o primeiro tema a ser discutido foi o aproveitamento turístico da 
26 Ilha Acaray, o Presidente explicou que o COMAFI foi instado pelo Coletivo Ambiental de 
27 Foz do Iguaçu (CAFI) com uma carta aberta a respeito do tema, a qual foi apresentada 
28 na 6ª reunião ordinária. O COMAFI, então, convidou formalmente o CAFI e a SMTU para 
29 participar da presente reunião. O CAFI justificou a ausência e enviou nova carta ao 
30 COMAFI, e o Secretário Municipal André Alliana, compareceu representando a SMTU. 
31 Em seguida, o Secretário se apresentou aos presentes informando que é um militante da 
32 causa ambiental há muitos anos, foi presidente da Associação de Defesa e Educação 
33 Ambiental de Foz do Iguaçu (ADEAFI), fez parte da mobilização para o fechamento da 
34 Estrada do Colono no Parque Nacional do Iguaçu, fez gestão para solucionar o problema 
35 do antigo lixão do município, e já participou de mobilizações em defesa da Ilha Acaray. 
36 Ainda, informou aos presentes que foi Secretário de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu e 
37 sua formação é toda na área ambiental. O Secretário explicou então, que sua atuação 
38 na área de ecoturismo e turismo de aventura no município o conduziu até a Secretaria 
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39 de Turismo. Sobre a Ilha Acaray, Alliana relatou que participou recentemente de uma 
40 reunião na Secretaria de Patrimônio da União no Paraná (SPU) sobre o Marco das Três 
41 Fronteiras, na qual foi questionado sobre a existência de algum projeto relacionado à 
42 Ilha Acaray que pudesse compatibilizar o turismo com as questões ambientais, disse na 
43 ocasião que até o momento não existiam projetos, mas que em uma reunião ocorrida 
44 anteriormente com empresários estrangeiros com interesse turístico no município, foi 
45 aventada a possibilidade de se utilizar a área para a realização de passeios de balão 
46 cativo (fixo) na Ilha, com instalação de estruturas para acesso náutico e teleférico, sendo 
47 uma das opções com menor impacto ambiental possível. A proposta ainda contaria com 
48 uma área de apoio na margem brasileira do Rio Paraná, próximo ao bairro Jupira – que 
49 também é de domínio da União – onde seriam construídas as instalações de recepção, 
50 banheiros, restaurante, estacionamento, etc. Segundo o Secretário, a proposta foi bem 
51 recebida pela SPU, pois a Ilha seria repassada oficialmente ao município. O Secretário 
52 Alliana citou que caso o município não apresente um projeto de aproveitamento turístico 
53 para a Ilha, a outra opção seria sua privatização pelo governo federal, o que do ponto de 
54 vista ambiental e econômico não seria vantajoso ao município. Dessa forma, após 
55 apresentar a ideia ao Prefeito e ciente de sua problemática ambiental, decidiu divulgá-la 
56 na mídia para que houvesse um debate público, justamente para que fossem discutidas 
57 as melhores soluções para a utilização da Ilha Acaray. O Secretário disse ainda, que a 
58 SPU aguarda a apresentação de um projeto, pois tem urgência e grande interesse no 
59 repasse da Ilha ao município. A Conselheira Ana Alice ressaltou que a primeira coisa a 
60 ser feita seria um estudo técnico do local envolvendo inventário florestal, determinação 
61 de áreas de uso e áreas de interesse turístico, pois da forma como foi apresentado 
62 parece que a visitação à Ilha será realizada para “visualização de coisas fora da Ilha”. 
63 Além disso, levantou a questão que o turismo realizado em Foz do Iguaçu é mais focado 
64 nos turistas de fora e não no cidadão do município, o qual possuindo acesso poderia
65 auxiliar na sua conservação, por exemplo. A Conselheira também destacou que a 
66 utilização de 5% (cinco por cento) de área da Ilha não significa necessariamente,
67 somente 5% (cinco por cento) de impacto no local, principalmente se essa porcentagem 
68 for da área mais preservada, como seu topo ou ainda, um local mais adensado de 
69 vegetação, por exemplo. O Secretário ratificou a fala da Conselheira e mencionou que 
70 se pode utilizar a área mais baixa da Ilha ao invés de seu topo, o que pode ser estudado
71 nos projetos. O Conselheiro Lucas reforçou sua preocupação em relação ao impacto não 
72 só na Ilha, mas para se chegar até ela, com a intervenção na comunidade do Jupira e os 
73 acessos pela BR 277 que já são áreas conflituosas. Alliana disse que a tendência da 
74 ilegalidade é se afastar de centros turísticos e aglomerações de pessoas, assim como 
75 ocorreu com o Marco das Três Fronteiras. O Conselheiro Lucas também apresentou
76 preocupações com relação à instalação de rede elétrica e saneamento básico na Ilha, 
77 componentes que não são ocasionais, têm impacto de difícil mensuração e com muitas 
78 variáveis. A Conselheira Lara Seixas questionou por que só agora a SPU resolveu 
79 entregar a Ilha, sendo que o Secretário disse que esse interesse sempre existiu em 
80 função de ser um espaço sem segurança e um ônus ao Governo Federal. O Presidente 
81 Pegoraro complementou explicando que o SPU tem uma difícil missão de zelar pelos
82 imóveis federais em todo o Brasil, e que muitos deles a União não tem mais interesse. A 
83 Conselheira Lara Seixas continuou o questionamento sobre qual o custo que a Ilha tem 
84 hoje para a União para que esta se interesse pela sua utilização ou privatização. Outro 
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85 questionamento foi se o município deve obrigatoriamente ocupar a Ilha ou se pode 
86 simplesmente aceitar a sua propriedade, mas deixá-la como está. O Secretário 
87 respondeu que a Ilha não precisa ser ocupada, porém sem a utilização o município 
88 passaria a ter um ônus, pois a União cobraria pela outorga do imóvel. A Conselheira
89 ainda levantou a preocupação de envolver a comunidade local no projeto, pois a 
90 população do Jupira poderia deixar o local e acabar se instalando em outro lugar, 
91 gerando um problema ao município. Em seguida, o Presidente retomou a palavra e leu 
92 aos presentes a Carta enviada pelo CAFI ao Conselho justificando o não 
93 comparecimento à reunião e se posicionando contrário a qualquer intervenção na Ilha 
94 Acaray: “[...] continuamos a enfatizar nossa posição de que nenhuma intervenção na Ilha 
95 Acaray deve ser permitida, a menos que seja para criar uma Unidade de Conservação 
96 de proteção integral, seguindo o modelo de uma Estação Ecológica destinada 
97 exclusivamente à pesquisa [...]”. Continuando, o Presidente apontou aos Conselheiros
98 algumas questões de ordem: o COMAFI deve se posicionar oficialmente a respeito da
99 Carta Aberta do CAFI sobre a possível utilização da Ilha Acaray? Em caso positivo, qual 
100 a posição que o Conselho irá tomar? A de ser desfavorável a intervenção na Ilha ou a de 
101 estar aberto para tratativas de possíveis projetos sustentáveis para sua utilização? O 
102 Conselheiro João Paulo indagou como funcionaria a gestão da Ilha, se o município faria 
103 a gestão ou teria algum tipo de concessão. O Presidente expôs que provavelmente seria 
104 semelhante ao que ocorre atualmente no Marco das Três Fronteiras, o município é 
105 proprietário do imóvel, porém fez uma concessão para uso e exploração comercial da 
106 área por terceiros (iniciativa privada). A Conselheira Ana Alice ressaltou que, em sua 
107 opinião, o COMAFI não deveria ainda se posicionar sobre o assunto, pois faltam 
108 informações e elementos técnicos para subsidiar tal decisão, mencionou que o COMAFI 
109 poderia se manifestar somente a respeito de alguns parâmetros mínimos a serem 
110 observados na elaboração do projeto. O Conselheiro Marcelo relatou que em função do 
111 risco evidente de a Ilha ser privatizada e utilizada para atividades mais impactantes do 
112 que as que estão sendo propostas, um encaminhamento possível seria a criação de uma 
113 Unidade de Conservação Municipal e a obtenção do ICMS ecológico, e então na 
114 elaboração de seu plano de manejo se discutiriam quais os usos seriam permitidos. A 
115 Conselheira Letícia concordou que o encaminhamento principal do COMAFI deveria ser 
116 a solicitação de mais informações e dados concretos para que o Conselho possa se 
117 posicionar oficialmente. O Conselheiro Lucas complementou que o COMAFI também 
118 não poderia esperar o início do licenciamento ambiental da área para se manifestar. 
119 Após as manifestações, o Presidente aproveitou a presença do Secretário para explanar 
120 um pouco sobre as Unidades de Conservação Municipais, em especial o Parque Natural 
121 Municipal Bosque Guarani que está despertando interesse de vários segmentos com 
122 ideias para sua utilização e, dessa forma, seria importante unir as Secretarias de Meio 
123 Ambiente e de Turismo para discutir as opções. O Secretário expôs que o grupo de 
124 empresários estrangeiros citado anteriormente, tem interesse em aproximar os turistas 
125 dos indígenas locais utilizando-se o Bosque Guarani, por exemplo. Após uma breve 
126 pausa, o Secretário Alliana se retirou cumprimentando a todos e o Presidente retomou a 
127 palavra definindo o grupo que fará os encaminhamentos sobre a questão da Ilha Acaray, 
128 devendo ser elaborada uma “NOTA OFICIAL” esclarecendo a posição do Conselho. 
129 Continuando com a pauta, o Presidente apresentou o processo 67066-2019: Auto de 
130 Infração imposto ao Blue Park Aquático S.A. pela fiscalização municipal por intervenção 
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131 em área de preservação permanente (APP) e movimentação de solo sem o devido 
132 licenciamento ambiental. O autuado entrou com recurso alegando bis in idem por já 
133 existir uma autuação estadual e também que “a estrutura implantada na área de 
134 preservação é de baixo impacto ambiental” (instalação de estrutura para tirolesa). A 
135 fiscalização ambiental municipal e a Secretaria de Meio Ambiente mantiveram o auto de 
136 infração. O autuado, então, entrou com recurso em segunda instância ao COMAFI. Após 
137 esclarecimentos da Conselheira Priscila, e debates sobre o tema na Plenária, o 
138 Conselho decidiu por unanimidade pela manutenção do auto de infração, pois as 
139 autuações do estado e do município se deram por motivos distintos, os quais são corte 
140 de vegetação e descumprimento da licença ambiental de operação, respectivamente. 
141 Ademais, as atividades consideradas de baixo impacto ambiental permitidas em área de 
142 preservação permanente são definidas pela Lei 12.651/2012 em seu artigo 3° inciso X e 
143 não abrangem a atividade desenvolvida pelo empreendimento. A solicitação do autuado 
144 para cancelar a aplicação da penalidade ou adequar o valor da multa não se sustenta 
145 pelo fato de não ter sido apresentado estudo de impacto ambiental que subsidie tais 
146 ações. Dessa forma, o Conselho deliberou por manter a decisão de primeira instância. 
147 Dando prosseguimento, a Conselheira Ana Alice comentou sobre o processo relativo ao 
148 Parecer COMAFI n° 01/2023 (corte de árvores - guapuruvus) não ter sido seguido pelos 
149 técnicos da SMMA, sendo autorizado o corte das árvores, sob análise. O Presidente 
150 comentou que após a emissão do parecer do COMAFI houve outra visita técnica ao local 
151 pelo técnico responsável que emitiu novo parecer a respeito, não sendo mais submetido 
152 ao Conselho. O Conselheiro Lucas enfatizou sua preocupação sobre o fato de as 
153 árvores do município estarem sendo suprimidas sem a devida reposição. No mesmo 
154 sentido, o Conselheiro Marcelo ressaltou que esses problemas estão relacionados à falta 
155 de um Plano de Arborização Urbana (PMAU). O Conselheiro Lucas comentou que a 
156 recomendação de substituição das árvores cortadas no local em análise é pelo plantio 
157 de 10 (dez) unidades de Ipês e a Conselheira Ana Alice expôs sua discordância por 
158 serem espécies não apropriadas ao passeio público. Além disso, a Conselheira opina 
159 que os técnicos da SMMA devem ser treinados para realizarem suas atividades e que a 
160 elaboração do PMAU é de extrema urgência. O Presidente informou que o processo de 
161 licitação para elaboração do PMAU se encontra na sua fase final, com os documentos 
162 técnicos já elaborados, faltando apenas elaboração do Edital, sendo que o processo já 
163 se encontra na Secretaria de Administração (SMAD) para tratativas finais. No mesmo 
164 sentido, o Presidente lembrou aos Conselheiros sobre a existência de 2 (duas) 
165 Resoluções do COMAFI em relação à arborização urbana, como plantio de espécies e 
166 formas de manejo, mas que estão desatualizadas. Dessa forma, propôs ao Conselho 
167 que sejam revisadas na próxima reunião. A Conselheira Lara Seixas questiona se não 
168 poderia ser realizada alguma ação por parte do município no sentido de informar ao 
169 cidadão – por meio do IPTU ou alvará de construção, por exemplo – quais as espécies
170 vegetais podem ser plantadas na área urbana do município, pois em sua opinião falta 
171 conhecimento da população. A Conselheira Priscila citou que na notificação sobre 
172 calçadas emitida pelo município ao cidadão, não existe nenhuma recomendação ou 
173 informação a respeito de arborização. A Conselheira Ana Alice reitera que seu pedido 
174 seja um encaminhamento do COMAFI: que os profissionais técnicos que fazem 
175 inventários e emitem pareceres em relação à arborização urbana no município passem 
176 por processo de qualificação profissional. Dando prosseguimento à pauta, iniciou-se a 
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177 apresentação dos processos 15.692 e 26.041 de 2021 que tratam de recurso em 
178 segunda instância de Auto de Infração proveniente de denúncia pelo aplicativo E-Ouve 
179 sobre queimadas para limpeza de terreno baldio. A proprietária do imóvel alega que 
180 sempre realizou a limpeza adequada do imóvel apresentando comprovantes de roçadas 
181 e que nunca realizou queimadas nem autorizou ninguém a fazê-las. O Conselho 
182 analisou que a denúncia tem materialidade comprovada pelas fotos da vistoria realizada, 
183 além disso, a dosimetria da penalidade está adequada visto que foi aplicado o mínimo 
184 de 10 UFFi’s de acordo com o Art.47 inciso II da Lei 4953/2020. O Conselho decidiu por 
185 unanimidade por manter a decisão de primeira instância. Seguindo com a pauta, em 
186 assuntos gerais o Presidente explanou sobre a necessidade de alteração da Lei 
187 342/2020, especialmente em seu Art. 7°, devido à atuação do COMAFI como Órgão 
188 Consultivo das Unidades de Conservação Municipais. A alteração também visa 
189 possibilitar a alteração do Regimento Interno às necessidades atuais do Conselho. O 
190 Presidente levantou a questão de como deve ser o trâmite para as alterações, se o 
191 COMAFI solicita a algum vereador ou se a iniciativa deve partir do próprio vereador ou 
192 ainda do Sr. Prefeito Municipal. A Conselheira Letícia comentou que essa manifestação 
193 deve partir de um vereador e o assunto passaria então pela aprovação da Câmara 
194 Municipal. Outro tópico abordado em assuntos gerais foi a resposta da Secretaria de 
195 Meio Ambiente (SMMA) ao pedido realizado pelo COMAFI (Ofício 32/2023) da indicação 
196 para a chefia ou coordenação da Divisão de Planejamento Ambiental e Unidades de 
197 Conservação (DVPUC). A solicitação veio da necessidade de incluir um representante 
198 das UCs no COMAFI para que este possa atuar também como Conselheiro das UCs. O 
199 Presidente fez a leitura do Ofício SMMA 18110/2023 em resposta à solicitação: “[...] a 
200 nomeação solicitada não se faz possível, haja vista a vigência das Portarias n° 
201 76.332/2023 e 11/2023/FOZHABITA já designarem servidoras responsáveis pela Divisão 
202 de Projetos Ambientais e Unidades de Conservação - DVPUC, as quais são Bióloga e 
203 Engenheira Ambiental concursadas respectivamente, incluindo funções gratificadas para 
204 o exercício das atividades solicitadas, bem como, reforçando novamente o que já é de 
205 conhecimento do Diretor a dificuldade de índice prudencial que atualmente atingiu seu 
206 limite, e que assim como em outras pastas, aguardamos a nomeação de novos 
207 servidores [...] a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já é representada integralmente 
208 pela diretoria responsável pela respectiva divisão, no Conselho Municipal de Meio 
209 Ambiente [...]”. O Presidente explicou que dentre as Portarias citadas, apenas a 
210 referente à Bióloga atribui atuação na DVPUC, porém sem cargo de chefia ou 
211 coordenação, além disso, os representantes da SMMA no COMAFI, atualmente, são o 
212 Presidente e a Secretária, ambos sem direito a voto na Plenária. O Presidente abriu a 
213 palavra para discussão e a Conselheira Ana Alice comentou que o ofício colocou um 
214 problema ao invés de dar uma solução, o que seria uma incumbência da Secretaria. O 
215 Conselheiro Marcelo ressaltou que não basta a criação das Unidades de Conservação 
216 no município, é necessário estruturar sua gestão. O Conselheiro Lucas destacou que no 
217 formato proposto haveria acréscimo de trabalho sem gratificação, ou seja, trabalho 
218 voluntário. A Secretária Rubyane lembrou que a gratificação não precisaria ser criada, 
219 mas sim remanejada entre as existentes na SMMA. A proposta deliberada e aprovada 
220 em Plenária foi a de convidar vereadorespara apresentar as ações do COMAFI e discutir 
221 as possibilidades para solucionar as questões encontradas. O próximo assunto 
222 apresentado foi a resposta do Instituto Água e Terra (IAT) sobre a criação das UCs
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223 municipais. Os Parques já estão criados no município, porém para serem passíveis da 
224 arrecadação do ICMS Ecológico devem passar por aprovação do órgão estadual 
225 responsável. O Presidente explicou que 5 (cinco) das 6 (seis) Unidades propostas foram 
226 aprovadas e já passarão a gerar recurso do ICMS Ecológico a partir de 2024. Apenas a 
227 UC Parque Natural Municipal do Córrego Brasília, localizado na Vila C de Itaipu, não foi 
228 aprovada para pontuação por possuir critérios excludentes na avaliação, como área de 
229 vegetação nativa menor de 50% (cinquenta por cento), área com mais de 30% (trinta por 
230 cento) de degradação e presença de espécies exóticas invasoras. O Presidente 
231 esclareceu que para que essa UC passe a arrecadar o ICMS Ecológico a partir de 2025, 
232 devem ser tomadas ações de recuperação da área, alteração da tipologia de UC, entre 
233 outras. A Conselheira Noely pediu a palavra, pois necessitava se ausentar da reunião e 
234 comunicou sobre uma nota orientativa recebida do Governo do Estado sobre a doença 
235 esporotricose que afeta principalmente gatos e pode ser transmitida ao ser humano. A 
236 Conselheira citou que não estamos tendo avanços no gerenciamento da doença no 
237 município e propôs que seja convidado um especialista na próxima reunião para 
238 apresentar a situação. Seguindo com o assunto das Unidades de Conservação, a 
239 Conselheira Ana Alice perguntou se existe alguma forma legal de destinar pelo menos 
240 parte dos recursos do ICMS Ecológico na gestão da própria UC. O Presidente elucidou 
241 que esta questão já está prevista em Lei e que o recurso é destinado ao município como 
242 um todo. A Conselheira Ana Alice solicitou um encaminhamento no qual seja analisado 
243 de forma legal a possibilidade de parte do recurso do ICMS Ecológico ser destinado à 
244 manutenção das UCs. O Conselheiro Marcelo ressaltou que isso deveria ser feito na 
245 forma de Lei impositiva ou então prever de alguma forma na atualização da Lei 
246 342/2020. O próximo assunto abordado foi sobre as Instituições integrantes do COMAFI 
247 que não têm participado das reuniões, o Presidente apresentou uma tabela com as faltas 
248 em cada reunião ordinária realizada e, dentre as 18 (dezoito) Instituições, 2 (duas) não 
249 compareceram a nenhuma reunião do Conselho: a Secretaria Municipal de Obras 
250 (SMOB) e a Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu (COAAFI). A 
251 Plenária deliberou que o Conselho deve comunicar as entidades faltantes e, caso não 
252 receba retorno, deve excluí-las do Conselho de acordo com o Decreto 25660/2017. Sem 
253 mais nada a constar, o Presidente agradeceu a todos dando como encerrada a reunião 
254 às onze horas e quarenta e cinco minutos e eu, Rubyane lavrei a presente Ata que 
255 segue assinada pelos presentes.
Jorge Luiz Pegoraro
SMMA
Rubyane Brito Rodrigues de 
Almeida
SMMA
Ana Alice Aguiar 
Eleutério
UNILA
João Paulo Steinmacher
Lourenço
SMPC
Lara Luciana Seixas
UNIOESTE
Letícia de Quadros
OAB
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7
Lucas Roberto Perucci
IFPR
Lucienne dos Anjos 
Nascimento
PGM
Marcelo Penayo de 
Melo
ADERE
Noely Cassini
VIDA ANIMAL
Priscila Alvares Soares
SMFA
Rosane Aparecida 
Becher Alves
SMED
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ID.: 7/7
16 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: ATA
Número: 7/2023
Assunto: ATA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMAFI BIÊNIO 2023-2024
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Código para verificação: 
14bdaad3-222a-42ee-9456-04867601f86a
0239DFC869130A05A9D9F6B5CB7A90D9D59C42CCF8E51DF754C1A2DF9F786B85
Anexos
ATA 7ª DO COMAFI - BIÊNIO 2023 2024.pdf - 67111829-e34f-4c1f-8f29-df8711982b1e
 JORGE LUIZ PEGORARO (Signatário) - CPF: ***66464915** em 03/10/2023 8:09:43 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 RUBYANE BRITO RODRIGUES DE ALMEIDA (Signatário) - CPF: ***47412950** em 03/10/2023 
7:48:57 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 ANA ALICE ELEUTERIO (Signatário) - CPF: ***51498848** em 03/10/2023 15:02:03 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOÃO PAULO STEINMACHER LOURENÇO (Signatário) - CPF: ***82787905** em 04/10/2023 
8:34:03 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LARA LUCIANA LEAL SEIXAS (Signatário) - CPF: ***81320968** em 04/10/2023 15:43:06 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LETÍCIA DE QUADROS (Signatário) - CPF: ***87452970** em 03/10/2023 16:09:53 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LUCAS ROBERTO PERUCCI (Signatário) - CPF: ***56286929** em 03/10/2023 15:09:22 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LUCIENNE DOS ANJOS NASCIMENTO (Signatário) - CPF: ***68932949** em 03/10/2023 13:09:00 - 
OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 MARCELO PENAYO DE MELO (Signatário) - CPF: ***30104968** em 03/10/2023 17:23:40 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 NOELY TEREZINHA CASSINI (Signatário) - CPF: ***94952991** em 18/10/2023 17:25:14 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 PRISCILA ALVARES SOARES (Signatário) - CPF: ***06122970** em 04/10/2023 7:48:44 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 ROSANE APARECIDA BECHER ALVES (Signatário) - CPF: ***19549972** em 04/10/2023 8:27:43 - 
OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/10/2023 é(são) :
17 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
18 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMTU / DIPE - DIRETORIA DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS TURÍSTICOS E TRANSFORMAÇÃO
TERRITORIAL DO DESTINO
Data: 07/05/2026
Destinatário: SGOV / INDICAÇÕES.
Assunto:
RESPOSTA PARCIAL AO MEMORANDO 28399/26 –
INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL N.
756/2026
Número:
32427/2026
Prezado Senhor,
Em resposta parcial ao Memorando Interno nº 28399/2026, datado de 23 de abril do corrente ano,
referente à Indicação Parlamentar nº 756/2026, oriundas da Câmara Municipal, de Autoria do
Vereador Cabo Cassol, referente à proposta de agregar a Ilha de Acaray para, posteriormente,
concedê-la a iniciativa privada, tendo como finalidade a exploração turística do espaço,
apresentamos as seguintes considerações:
1. A sugestão de utilização da Ilha Acaray, já foi objeto de outras solicitações. Em 2001, foi
encaminhada a Indicação Nº 1461, indicando o início das tratativas com o Governo Federal,
Marinha e Itaipu Binacional para o Uso da Ilha Acaray, como atrativo turístico religioso;
2. Em 03 de agosto de 2021, A Secretaria Municipal de Turismo encaminhou para o Instituto Água e
Terra – IAT, o Oficio nº 107/21 (cópia anexo), solicitando parecer quanto à possibilidade do
aproveitamento do local, considerando possíveis restrições ambientais.
3. Em 26 de novembro de 2021, o IAT enviou o Ofício 231/21 (cópia anexo) formalizando a resposta
sobre o aproveitamento da Ilha de Acaray;
Considerando as informações apresentadas pelo IAT, consideramos imprescindível a análise da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município, pois se houver qualquer empecilho para o
aproveitamento turístico da Ilha de Acaray, o Município poderia estar recebendo um ônus muito
grande, com assunção de responsabilidades e sem utilização do espaço.
Ainda, na hipótese de aproveitamento turístico da Ilha de Acaray, recomenda-se previamente o
19 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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levantamento da situação dominial atual, bem como de eventuais restrições e condicionantes
relativas ao acesso, à segurança, à manutenção e à gestão da área.
Sendo o que se oferecia para o momento, colocamo-nos a sua inteira disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
20 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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Foz do Iguaçu, 03 de agosto de 2021.
Oficio nº 107/21 – SMTU - SECRETARIA DE TURISMO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Assunto: APROVEITAMENTO TURÍSTICO DA ILHA DE ACARAY
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos recebeu a indicação nº 1461/2021, de
autoria do senhor vereador Cabo Cassol (cópia anexo), referente ao aproveitamento turístico da Ilha
de Acaray.
Considerando que o objeto da proposta pertence à União Federal, coordenada pela Superintendência
de Patrimônio da União e também ser considerada uma área de Preservação Permanente, solicitamos
o vosso apoio no sentido de analisar se a proposta do nobre vereador, encontra respaldo sobre a ótica
da legislação ambiental.
A presente consulta é de fundamental importância para darmos andamento em qualquer estudo sobre
a proposta.
 
Sem mais para o momento, externamos votos de estima e consideração e nos colocamos a vossa
inteira disposição. 
Atenciosamente,
Newton Paulo Angeli
Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Newton Paulo de Abreu Angeli - Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos
Ao Senhor
CARLOS ANTONIO PITTON
Chefe
Escritório Regional do Instituto de Terras e Águas - IAT
Este documento foi assinado eletronicamente por NEWTON PAULO DE ABREU ANGELI. 1
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ID.: 1/1
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFICIO
Número: 107/2021
Assunto: APROVEITAMENTO TURÍSTICO DA ILHA DE ACARAY
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 NEWTON PAULO DE ABREU ANGELI (Signatário) - CPF: 33448582972 em 03/08/2021 11:09:43 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/08/2021 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito 
dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
24 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Documento Código: 3bab3e5a-b15e-4d33-a32c-df6164ea469a - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 25/05/2026 às 13:16:16
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 25/05/2026 às 12:23:06
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 4.386/2026
Assunto: RESPOSTA ÀS INDICAÇÕES Nº 1558/2025 E Nº 756/2026
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3bab3e5a-b15e-4d33-a32c-df6164ea469a
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Anexos
1558 - 2025 - BALBINOT - QUEBRA-MOLAS ASS (1) (3).pdf - a18ab56e-4a2f-4b04-92f8-70d275b814a0
OFÍCIO- Nº 480-2026-ORIGINAL (1).pdf - b0ff3f2d-d70b-4caf-8b20-722904ea06ec
MEMORANDO INTERNO- Nº 36860-2026.pdf - ed940422-c620-498b-b7e2-1d555f1d2865
OFÍCIO- Nº 19344-2023.pdf - f1f1fc9f-105f-4de7-96bb-de348eaf5312
ATA-7A-RO-COMAFI-2023.pdf - b5d6d63b-8998-4a02-9836-829eb30b04c6
MEMORANDO INTERNO- Nº 32427-2026-ORIGINAL.pdf - b8e6de6e-2ef0-408c-858b-5ee5c877b565
OFÍCIO 23121 IAT - RESPOSTA APROVEITAMENTO DA ILHA DE ACARAY.pdf - 
d32a98c6-f83a-484b-8523-9dd0dbaddd1e
OFÍCIO SMTU Nº 107-2021 - IAT - APROVEITAMENTO ILHA ACARAY.pdf - a078e0af-2c79-4284-83d2-1962e67bf717
756 - 2026 - CASSOL - ILHA ACARAYASS.pdf - 36b0d9dc-6854-40d7-ba9c-db768e16e8f2
 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 25/05/2026 12:23:06 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 25/05/2026 13:16:16 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 25/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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