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materia nº 611/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 611 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaOfício nº 6028/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 1472/2026, de autoria do Vereador Bosco Foz.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 22 de maio de 2026.
Ofício nº 6028/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1472/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 1472/2026, de autoria do Nobre Vereador Bosco Foz, apresentada em 12
de maio de 2026, por meio da qual se propõe a adoção de medidas voltadas ao desenvolvimento
econômico, inovação, tecnologia, cidades inteligentes, empreendedorismo, logística internacional,
comércio fronteiriço e energias renováveis no Município de Foz do Iguaçu, cumpre informar o que
segue.
Ouvida a Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital – STIM, órgão
competente para análise da matéria no âmbito de suas atribuições, informamos que as considerações
técnicas pertinentes foram formalizadas por meio do Memorando Interno nº 36.551/2026, de 21 de
maio de 2026, o qual segue anexo e passa a integrar a presente resposta para todos os fins.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
STIM - SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DIGITAL Data: 21/05/2026
Destinatário: SGOV / INDICAÇÕES.
Assunto: R: INDICAÇÃO STIM – PRAZO ATÉ 10/06/2026 -
IMPRETERIVELMENTE
Número:
36551/2026
Prezado Secretário,
Em atenção à Indicação nº 1472/2026, de autoria do Vereador João Bosco de Oliveira Melo, a
Secretaria de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital – STIM informa que as diretrizes
relacionadas à inovação, transformação digital, ecossistemas tecnológicos, cidades inteligentes e
modernização da gestão pública já se encontram contempladas, de forma transversal e estruturada, no
âmbito das políticas públicas municipais em desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional.
Inicialmente, destaca-se que o Município de Foz do Iguaçu possui vigente a Lei Complementar nº
283/2017, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em
ambiente produtivo municipal, instituindo o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, o
Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, além de instrumentos de política
pública voltados ao fortalecimento do ecossistema local de inovação.
A referida legislação encontra-se atualmente em processo de revisão e atualização institucional, com o
objetivo de promover modernização normativa, segurança jurídica, atualização conceitual e
alinhamento às melhores práticas contemporâneas de governança pública, inovação e transformação
digital.
Nesse contexto, cumpre esclarecer que o Município já possui estrutura normativa e institucional
voltada à construção do Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, atualmente em fase de
revisão e consolidação técnica em parceria com o SEBRAE, observando alinhamento com o
Planejamento Estratégico Municipal 2025–2028.
O Planejamento Estratégico do Município estabelece, entre suas diretrizes, a promoção da inovação
tecnológica, da transformação digital, da integração de dados, da simplificação administrativa, da
modernização da gestão pública, da atração de empresas inovadoras e da criação de ambientes
favoráveis ao desenvolvimento econômico sustentável.
O referido planejamento também reconhece expressamente a importância da tecnologia, da inovação,
da logística, do turismo e da integração regional como vetores estratégicos para o futuro de Foz do
Iguaçu, reforçando a necessidade de atuação coordenada entre os diversos órgãos municipais e
instituições parceiras.
Entretanto, faz-se necessário registrar que as competências relacionadas ao desenvolvimento
econômico regional, planejamento urbano, atração de investimentos, revitalização econômica,
infraestrutura urbana, mobilidade, política tributária, desenvolvimento industrial, meio ambiente,
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geração de emprego e demais políticas setoriais correlatas possuem natureza transversal e
multidisciplinar, sendo atribuições compartilhadas entre diferentes órgãos da Administração Municipal,
cada qual dentro de sua competência legal e administrativa.
Nesse sentido, embora a STIM atue como secretaria meio e como articuladora de políticas
relacionadas à inovação, transformação digital, governança tecnológica, cidades inteligentes e
integração do ecossistema de inovação, não lhe compete, isoladamente, a formulação ou execução
integral das políticas públicas de desenvolvimento econômico regional e urbano, as quais envolvem
diretamente outras secretarias estratégicas da Administração Municipal, dentre elas:
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
• Secretaria Municipal de Planejamento;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
• Secretaria Municipal de Finanças;
• Secretaria Municipal de Obras;
• Secretaria Municipal de Turismo;
• demais órgãos e entidades vinculados ao desenvolvimento territorial, econômico e urbano do
Município.
Da mesma forma, importa destacar que o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação –
CMCTI possui importante papel institucional de participação, debate técnico e acompanhamento das
políticas públicas relacionadas à ciência, tecnologia e inovação no Município, atuando de forma
integrada com os diversos atores do ecossistema local.
Em complemento, quanto aos itens específicos constantes na Indicação nº 1472/2026, esta Secretaria
apresenta as seguintes considerações técnicas:
I – Quanto à elaboração de Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
informa-se que o Município já possui Planejamento Estratégico Municipal vigente para o período
2025–2028, contemplando diretrizes relacionadas à inovação, desenvolvimento tecnológico,
transformação digital, melhoria do ambiente de negócios, atração de investimentos e desenvolvimento
sustentável, observadas as competências intersetoriais da Administração Municipal.
II – Em relação à articulação institucional junto ao Governo Federal, Ministérios, agências de fomento e
instituições financeiras para captação de recursos e implantação de programas estruturantes, registra￾se que tais ações possuem caráter transversal e vêm sendo conduzidas de forma integrada entre os
diversos órgãos estratégicos da Administração Municipal, conforme suas competências legais e
administrativas.
III – No tocante à inclusão de Foz do Iguaçu em programas federais voltados a cidades inteligentes,
transformação digital, inovação tecnológica, parques tecnológicos, modernização da gestão pública,
conectividade e desenvolvimento tecnológico, informa-se que tais diretrizes possuem aderência às
ações atualmente desenvolvidas pela STIM, especialmente no contexto da transformação digital e
fortalecimento do ecossistema municipal de inovação.
IV – Quanto às parcerias estratégicas com Itaipu Binacional, Itaipu Parquetec, universidades, Sistema
S, associações empresariais, cooperativas e demais instituições, esclarece-se que estas já integram o
ecossistema municipal de ciência, tecnologia e inovação, sendo continuamente estimuladas por meio
do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e do CMCTI.
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V – Em relação aos programas de incentivo à abertura e manutenção de empresas, simplificação
administrativa, transformação digital e fortalecimento do ambiente de negócios, informa-se que tais
iniciativas possuem interface direta com as ações de modernização administrativa e digitalização de
serviços públicos atualmente conduzidas pelo Município, observadas as competências das secretarias
finalísticas responsáveis pelo desenvolvimento econômico e tributário.
VI – Quanto às ações de revitalização econômica das avenidas comerciais e requalificação urbana,
esclarece-se que tais medidas envolvem competências específicas das áreas de planejamento urbano,
desenvolvimento econômico, infraestrutura, mobilidade e urbanismo, sendo tratadas de forma
integrada pela Administração Municipal.
VII – Em relação aos programas de capacitação técnica e profissional nas áreas de tecnologia,
logística internacional, comércio exterior, energias renováveis e economia digital, informa-se que tais
iniciativas demandam atuação conjunta entre Município, instituições de ensino, universidades, Sistema
S, entidades empresariais e demais parceiros institucionais.
VIII – Quanto à busca de recursos destinados à implantação de infraestrutura inteligente, eficiência
energética, conectividade urbana, modernização da gestão pública e mobilidade tecnológica, registra￾se que tais diretrizes encontram-se alinhadas às ações de transformação digital e modernização
administrativa atualmente desenvolvidas pela Administração Municipal.
IX – No tocante ao fortalecimento da vocação internacional, logística, tecnológica e de inovação de Foz
do Iguaçu, esclarece-se que esta constitui diretriz estratégica transversal da Administração Municipal,
envolvendo múltiplos atores públicos e privados e encontrando-se contemplada no Planejamento
Estratégico Municipal 2025–2028.
Assim, entende-se que diversos pontos constantes na Indicação Legislativa já se encontram parcial ou
integralmente contemplados no âmbito:
• do Planejamento Estratégico Municipal 2025-2028
• Lei Municipal de Inovação - 283/2017;
• Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
• das ações intersetoriais conduzidas pelas secretarias finalísticas;
• e das articulações institucionais já realizadas junto ao ecossistema de inovação local e regional.
Por fim, esta Secretaria registra que permanece à disposição para contribuir tecnicamente, no âmbito
de suas competências institucionais, com iniciativas voltadas ao fortalecimento do ecossistema de
inovação, da transformação digital, das cidades inteligentes e da modernização da gestão pública
municipal, especialmente em ações integradas com os demais órgãos da Administração Pública,
instituições de ensino, centros de pesquisa, entidades empresariais e parceiros estratégicos do
Município.
Atenciosamente,
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 36.551/2026
Assunto: R: INDICAÇÃO STIM – PRAZO ATÉ 10/06/2026 - IMPRETERIVELMENTE
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 LUIZ NINOFF TEIXEIRA (Signatário) - CPF: ***39480662** em 21/05/2026 14:06:40 - OK
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 22/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 22/05/2026 às 16:06:38
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 6.028/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1472/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ
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AB2C72C3184B0A48694C7A128B506D53488888DAB545A559F051F1844DE3334D
Anexos
1472 - 2026 - BOSCO - DESENVOLVIMENTO ECONOMICOASS.pdf - 37530bba-ba9b-42ff-985e-7553fea19798
MEMORANDO INTERNO- Nº 36551-2026.pdf - b22f9eaa-753f-4351-8145-2f92f5ea5640
 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 22/05/2026 16:04:30 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 22/05/2026 16:06:38 - OK
Tipo: Assinatura Digital
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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