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ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 1584/2026
Indica ao Superintendente da Superintendência Regional
Oeste do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Paraná – DER/PR a realização de estudos e
intervenções voltados às adequações estruturais,
segurança viária e melhoria da mobilidade urbana no
trecho da trincheira localizada sob a Perimetral Sérgio
Lobato, no cruzamento com a Avenida República
Argentina, conforme especifica.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
INDICA ao Superintendente da Superintendência Regional
Oeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, que se digne
DETERMINAR ao setor competente, em conjunto com os
demais órgãos e setores responsáveis, a realização de estudo técnico visando à implementação de
adequações estruturais e intervenções voltadas à segurança viária e à melhoria da mobilidade
urbana no trecho da trincheira localizada sob a Perimetral Sérgio Lobato, no cruzamento com a
Avenida República Argentina.
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação tem como objetivo garantir condições
adequadas e seguras de circulação para pedestres, ciclistas, motociclistas e demais usuários da
via, considerando que o projeto atualmente executado contempla prioritariamente o fluxo de
veículos automotores, deixando desassistida toda a comunidade que necessita realizar
deslocamentos a pé ou por bicicleta entre os bairros situados em ambos os lados da Perimetral.
Atualmente, o local não possui calçadas, passeios públicos
adequados, travessias seguras, ciclovias, ciclofaixas ou qualquer estrutura mínima destinada à
mobilidade não motorizada, obrigando pedestres a transitarem diretamente na pista de rolamento,
em meio ao intenso fluxo de veículos, situação que representa grave risco à integridade física da
população.
Além disso, moradores relatam constantes acidentes
envolvendo motociclistas em razão da presença de pedras brita soltas sobre a pista, oriundas das
obras e movimentações do local, agravando ainda mais o cenário de insegurança viária.
Importante destacar que a futura manutenção operacional do
trecho deverá permanecer sob responsabilidade da concessionária EPR Iguaçu, sendo
imprescindível que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT acompanhe e fiscalize
eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro contratual para inclusão das
adequações necessárias de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária, garantindo que
a população não permaneça desassistida por ausência de previsão inicial no projeto.
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Diante da situação apresentada, indica-se:
a) A elaboração imediata de estudo técnico de mobilidade
urbana e acessibilidade no trecho;
b) A implantação de calçadas e passeios públicos adequados
para circulação de pedestres;
c) A implantação de ciclovia ou ciclofaixa no trecho da
trincheira e vias de acesso;
d) A instalação de sinalização horizontal e vertical específica
para proteção de pedestres e ciclistas;
e) A limpeza permanente da pista e remoção de pedras brita e
materiais soltos que colocam em risco motociclistas;
f) A implantação de iluminação pública reforçada e
dispositivos de segurança;
g) A realização de estudo de impacto viário e fluxo de
pedestres no local;
h) A adequação do projeto às normas de acessibilidade e
mobilidade urbana previstas na legislação federal;
i) A análise, pela ANTT, da necessidade de reequilíbrio
econômico-financeiro contratual para inclusão das
adequações estruturais necessárias à segurança da
população.
A Constituição Federal assegura o direito à mobilidade, à
segurança, à acessibilidade e à dignidade da pessoa humana, sendo dever do Poder Público
garantir infraestrutura urbana adequada à população.
A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional
de Mobilidade Urbana, estabelece como diretriz a priorização dos modos de transporte não
motorizados e a garantia do acesso universal à cidade.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) determina
que a política urbana deve assegurar infraestrutura urbana, mobilidade, segurança e bem-estar da
população.
O Código de Trânsito Brasileiro assegura prioridade e
proteção aos pedestres e ciclistas, especialmente em áreas urbanas e obras de arte viárias.
Desta forma, a ausência de estrutura mínima para circulação
de pedestres e ciclistas no referido trecho configura situação incompatível com os princípios da
segurança viária, acessibilidade urbana e mobilidade humana.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2026.
Bosco Foz
Vereador
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