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norma nº 5697/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5697 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui a Política Pública Comunidade Produtiva no Município e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
LEI N
o
5.697, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Institui a Política Pública Comunidade Produtiva 
no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Pública Comunidade Produtiva, 
com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora nos bairros da cidade, promovendo o 
desenvolvimento econômico local e a inclusão produtiva de empreendedores formais e informais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei consideram-se: 
I - empreendedor formal: aquele que exerce atividade econômica ou profissional de forma 
legalizada, registrado em órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e 
outros;
II - empreendedor informal: aquele que atua sem registro legal da atividade, como 
trabalhador que atua por conta própria, sem CNPJ e sem registro em carteira de trabalho.
Art. 2
o São diretrizes da Política Pública Comunidade Produtiva o fomento e a promoção 
da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico local, através de: 
I - apoiar a regularização das atividades informais, com vistas a garantir sua inserção no 
mercado formal;
II - fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com o desenvolvimento em 
todas as regiões do Município; 
III - facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para empreendedores 
formais, favorecendo sua competitividade e fortalecimento no mercado;
IV - promover a formação, capacitação e qualificação profissional adequada às necessidades 
atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos, voltada aos empreendedores formais e 
informais; 
V - reduzir os níveis de desemprego no Município; 
VI - aproximar os empreendedores do Poder Público Municipal, incorporando-os ao esforço 
comum de desenvolvimento local, por meio, da promoção de políticas públicas voltadas ao 
fortalecimento do ambiente de negócios, e da ampliação do acesso a crédito, capacitação e 
oportunidades de mercado; 
VII - estreitar as relações entre as instituições de ensino pública e a comunidade, 
propiciando a troca do conhecimento aos empreendedores do Município; 
VIII - estimular o aprimoramento tecnológico e o incremento da inovação em produtos e 
processos dos novos empreendimentos, oportunizando condições iguais de competitividade e maior 
acesso ao mercado; 
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447
Documento Código: 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 - consulta à autenticidade em
JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 08/05/2026 às 14:19:56
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 08/05/2026 às 09:22:40, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 08/05/2026 às 14:18:37 e
Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/05/2026 às 13:35:16, MAGDA ODETTE TRINDADE - SMFO -
Autenticado com senha por OSMAR SANTINI JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E AGRICULTURA - SMDE - 08/05/2026 às 12:09:55
796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
.../Lei no
5.697 – fl. 02
IX - favorecer a troca sinérgica de experiências entre empreendedores dos bairros, 
facilitando a resolução de problemas comuns e a busca conjunta de soluções, como compras 
coletivas, contratações em grupo e formulação de políticas públicas; 
X - promover a formação de Arranjos Produtivos Locais (APL), unindo empreendedores da 
mesma cadeia produtiva, inclusive de bairros distintos, para a busca de apoio e recursos, visando ao 
fortalecimento dos pequenos negócios; 
XI - estimular a organização dos produtos e serviços locais, promovendo a criação de um 
“Selo de Qualidade” para produtos artesanais e sustentáveis produzidos sob condições especiais de 
apoio e com reconhecimento de instituições municipais, estaduais e federais;
XII - promover ações nos bairros, dispondo os serviços públicos de forma descentralizada, 
com o objetivo de incentivar e facilitar a formalização dos empreendedores locais, por meio de 
orientações técnicas, acesso à regularização fiscal, emissão de alvarás e demais procedimentos 
necessários à legalização e desenvolvimento das atividades econômicas. 
Parágrafo único. Para os fins do inciso X deste artigo, considera-se Arranjos Produtivos 
Locais (APL) o conjunto de empresas localizadas em um mesmo território, que apresentam 
especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem 
entre si e com outros agentes locais.
Art. 3o Para a formação, capacitação e qualificação profissional, parcerias poderão ser 
celebradas com entidades públicas e privadas, universidades, organizações do terceiro setor, 
cooperativas e associações comerciais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de maio de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal 
Larissa Ferreira
Secretária Municipal
da Administração e Recursos Humanos
Magda Odette Trindade
Secretária Municipal 
de Finanças e Orçamento
Joyce Mara Santos da Paz Silveira
Responsável pela Secretaria 
Municipal da Educação
Osmar Santini Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Trabalho e Agricultura
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: LEI
Número: 5.697/2026
Assunto: INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA COMUNIDADE PRODUTIVA NO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447
Hash do Documento
Código para verificação: 
796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447
211CCEC00453FABD1780B7605E9C256350210086BCFB36C9D8E437E375545BA9
Anexos
PL 309-2025 - SOLDADO FRUET.pdf - 588b5ea0-388c-49a6-b19d-d6f933fc3c55
5697 - COMUNIDADE PRODUTIVA - PL 309-2025 - SOLDADO FRUET.pdf - 772dcad5-d11e-4dda-8b33-8a925235c3fa
 LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 07/05/2026 13:35:16 - OK
Tipo: Assinatura Digital
 MAGDA ODETTE TRINDADE (Signatário) - CPF: ***00156920** em 08/05/2026 9:22:40 - OK
Tipo: Assinatura Digital
 JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA (Signatário) - CPF: ***89580905** em 08/05/2026 
14:18:37 - OK
Tipo: Assinatura Digital
 OSMAR SANTINI JUNIOR (Signatário) - CPF: ***14343994** em 08/05/2026 12:09:55 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 08/05/2026 14:19:56 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/05/2026 é(são) :
Publicado no Diário Oficial
Edição: 5466 - Data: 08/05/2026
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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