| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5697 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui a Política Pública Comunidade Produtiva no Município e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ LEI N o 5.697, DE 7 DE MAIO DE 2026. Institui a Política Pública Comunidade Produtiva no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Pública Comunidade Produtiva, com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora nos bairros da cidade, promovendo o desenvolvimento econômico local e a inclusão produtiva de empreendedores formais e informais. Parágrafo único. Para os fins desta Lei consideram-se: I - empreendedor formal: aquele que exerce atividade econômica ou profissional de forma legalizada, registrado em órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e outros; II - empreendedor informal: aquele que atua sem registro legal da atividade, como trabalhador que atua por conta própria, sem CNPJ e sem registro em carteira de trabalho. Art. 2 o São diretrizes da Política Pública Comunidade Produtiva o fomento e a promoção da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico local, através de: I - apoiar a regularização das atividades informais, com vistas a garantir sua inserção no mercado formal; II - fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com o desenvolvimento em todas as regiões do Município; III - facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para empreendedores formais, favorecendo sua competitividade e fortalecimento no mercado; IV - promover a formação, capacitação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos, voltada aos empreendedores formais e informais; V - reduzir os níveis de desemprego no Município; VI - aproximar os empreendedores do Poder Público Municipal, incorporando-os ao esforço comum de desenvolvimento local, por meio, da promoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios, e da ampliação do acesso a crédito, capacitação e oportunidades de mercado; VII - estreitar as relações entre as instituições de ensino pública e a comunidade, propiciando a troca do conhecimento aos empreendedores do Município; VIII - estimular o aprimoramento tecnológico e o incremento da inovação em produtos e processos dos novos empreendimentos, oportunizando condições iguais de competitividade e maior acesso ao mercado; 1 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 Documento Código: 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 - consulta à autenticidade em JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 08/05/2026 às 14:19:56 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 08/05/2026 às 09:22:40, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 08/05/2026 às 14:18:37 e Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/05/2026 às 13:35:16, MAGDA ODETTE TRINDADE - SMFO - Autenticado com senha por OSMAR SANTINI JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E AGRICULTURA - SMDE - 08/05/2026 às 12:09:55 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.697 – fl. 02 IX - favorecer a troca sinérgica de experiências entre empreendedores dos bairros, facilitando a resolução de problemas comuns e a busca conjunta de soluções, como compras coletivas, contratações em grupo e formulação de políticas públicas; X - promover a formação de Arranjos Produtivos Locais (APL), unindo empreendedores da mesma cadeia produtiva, inclusive de bairros distintos, para a busca de apoio e recursos, visando ao fortalecimento dos pequenos negócios; XI - estimular a organização dos produtos e serviços locais, promovendo a criação de um “Selo de Qualidade” para produtos artesanais e sustentáveis produzidos sob condições especiais de apoio e com reconhecimento de instituições municipais, estaduais e federais; XII - promover ações nos bairros, dispondo os serviços públicos de forma descentralizada, com o objetivo de incentivar e facilitar a formalização dos empreendedores locais, por meio de orientações técnicas, acesso à regularização fiscal, emissão de alvarás e demais procedimentos necessários à legalização e desenvolvimento das atividades econômicas. Parágrafo único. Para os fins do inciso X deste artigo, considera-se Arranjos Produtivos Locais (APL) o conjunto de empresas localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros agentes locais. Art. 3o Para a formação, capacitação e qualificação profissional, parcerias poderão ser celebradas com entidades públicas e privadas, universidades, organizações do terceiro setor, cooperativas e associações comerciais. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de maio de 2026. Joaquim Silva e Luna Prefeito Municipal Larissa Ferreira Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos Magda Odette Trindade Secretária Municipal de Finanças e Orçamento Joyce Mara Santos da Paz Silveira Responsável pela Secretaria Municipal da Educação Osmar Santini Júnior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura 2 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 Documento Código: 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 - consulta à autenticidade em JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 08/05/2026 às 14:19:56 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 08/05/2026 às 09:22:40, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 08/05/2026 às 14:18:37 e Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/05/2026 às 13:35:16, MAGDA ODETTE TRINDADE - SMFO - Autenticado com senha por OSMAR SANTINI JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E AGRICULTURA - SMDE - 08/05/2026 às 12:09:55 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 3 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 Documento Código: 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 - consulta à autenticidade em JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 08/05/2026 às 14:19:56 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 08/05/2026 às 09:22:40, JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 08/05/2026 às 14:18:37 e Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 07/05/2026 às 13:35:16, MAGDA ODETTE TRINDADE - SMFO - Autenticado com senha por OSMAR SANTINI JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E AGRICULTURA - SMDE - 08/05/2026 às 12:09:55 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) Tipo: LEI Número: 5.697/2026 Assunto: INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA COMUNIDADE PRODUTIVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 Hash do Documento Código para verificação: 796ea3a0-6b71-4269-abc5-e8f0f9461447 211CCEC00453FABD1780B7605E9C256350210086BCFB36C9D8E437E375545BA9 Anexos PL 309-2025 - SOLDADO FRUET.pdf - 588b5ea0-388c-49a6-b19d-d6f933fc3c55 5697 - COMUNIDADE PRODUTIVA - PL 309-2025 - SOLDADO FRUET.pdf - 772dcad5-d11e-4dda-8b33-8a925235c3fa LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 07/05/2026 13:35:16 - OK Tipo: Assinatura Digital MAGDA ODETTE TRINDADE (Signatário) - CPF: ***00156920** em 08/05/2026 9:22:40 - OK Tipo: Assinatura Digital JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA (Signatário) - CPF: ***89580905** em 08/05/2026 14:18:37 - OK Tipo: Assinatura Digital OSMAR SANTINI JUNIOR (Signatário) - CPF: ***14343994** em 08/05/2026 12:09:55 - OK Tipo: Assinatura Eletrônica JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 08/05/2026 14:19:56 - OK Tipo: Assinatura Digital O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/05/2026 é(são) : Publicado no Diário Oficial Edição: 5466 - Data: 08/05/2026 A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO: DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.