| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | REQUERER, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, através do setor competente, solicitando informações da viabilidade de alteração do art. 72 e art. 83, inciso V, da Lei Municipal nº 4.106/2013, criando a licença natalidade de 180 dias, a ser concedida a qualquer dos pais, em substituição à licença à gestante, independente da idade do adotado (de zero a dezessete anos e 11 meses) e de no mínimo 15 dias ao pai servidor público. |
| native_id | 1084 |
status: unsupported_format
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