| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2019. |
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PROJETO DE LEI Nº 017/2018 DO EXCUTIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PROJETO DE
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar n.º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e na, Lei Complementar Municipal n.º 001 de 2006, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários;
IV - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII - autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
IX - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X - definição de critérios para início de novos projetos;
XI - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII - incentivo a participação popular;
XIII - da seguridade social;
XIV - as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual relativo ao período 2018–2021 Lei Municipal nº 4.528 de 22/11/2017.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2019, definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2019 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 ao Poder Legislativo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei n.º 4039 de 2013, e suas alterações.
§ 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas.
§ 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta orçamentária.
§ 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - texto da lei;
II - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com alterações posteriores;
III - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
IV - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
V - outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente;
Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I - o Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal.
II - o Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional n.º 29 de 2000 e no inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei, relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 10. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2018 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, e detalhamento especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - vara ou comarca de origem.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º do art. 100, da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2019, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
§ 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2019.
Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2019 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2018.
§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25 de 2000.
§ 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal.
§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 14. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2019 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2018, conforme art. 4º, inciso III da Lei Complementar Municipal n.º 001 de 09 de novembro de 2006.
Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 15. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2019 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2018 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 16. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n.º 40 de 2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. O orçamento para o exercício de 2019 destinará recursos para a reserva de contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art. 5º, III da LRF.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme o disposto no art. 5º da Portaria MPO 42 de 1999 e art. 8º da Portaria STN 163 de 2001.
§ 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de novembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% da receita corrente líquida, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF).
II - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF).
III - o orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n.º 25 – (art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101 de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.
§ 1º Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos, a folha de pagamento do mês de julho de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n.º 101 de 2000 - LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal.
§ 2º A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101 de 2000 - LRF.
§ 3º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder reposição salarial no exercício de 2019, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e suas alterações, especificamente o parágrafo único do art. 56, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 024 de 19/09/2017 que dispõe:
“Art. 56 - ....................
Parágrafo único. Os servidores do Município de Francisco Beltrão terão seus vencimentos revisados anualmente de acordo com o índice do INPC-IBGE acumulado nos 12 (doze) meses do exercício anterior, ou seja, de janeiro a dezembro, cuja data base, será no mês de janeiro”.
§ 4º Ficam autorizados a conceder por ato próprio a revisão de que trata o § 3º, art. 20 desta lei.
§ 5º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento para 2019.
Art. 21. Ocorrendo a superação do patamar de 95% do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do parágrafo único, inciso I à V do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000.
Parágrafo único. Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 22. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 60% dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, conforme o disposto no inciso XII, do artigo 60, do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53 de 2006.
Art. 24. As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos, o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na Lei Complementar n.º 101 de 2000, deverão constar em anexo específico por ocasião do envio do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2019.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 25. No exercício financeiro de 2019, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 26. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes na Lei Complementar n.º 101 de 2000, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 27. O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 2º, LRF)
Art. 28. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:
I - às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
II - à concessão e ou redução de isenções fiscais;
III - à revisão de alíquota dos tributos de competência; e
IV - ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 29. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 30. Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo I Metas e Prioridades, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único. O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 31. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário;
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, inclusive através de Refis.
II - para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 32. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 33. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período 2019-2021, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101 de 2000.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 34. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar n.º 101 de 2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
Art. 35. Se no final de cada bimestre for verificada a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 36. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal, constante do art. 20 da Lei Complementar n.º 101 de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Seção VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais” ou “auxílios”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
II - deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução n.º 28 de 2011, Instrução Normativa n.º 61 de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 38. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais ou auxílios a entidade deve atender ao disposto na Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 610 de 01 de novembro de 2016, que dispõem sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Art. 39. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
§ 1º Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda per capita, não ultrapasse na média a 1/2 (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a família.
§ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 40. São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação municipal de regência.
Seção VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 41. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Seção IX
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 42. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n.º 101 de 2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
Seção X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 43. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, Anexo I, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º A receita total do município será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde;
II - garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal;
III - custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
IV - pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;
V - pagamento de sentenças judiciais;
VI - contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e das operações de crédito;
VII - reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º da Lei Complementar n.º 101 de 2000 - LRF.
§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
§ 3º As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua continuidade e/ou conclusão.
§4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF).
§5º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 20 de abril de 2018, ultrapassar 20% do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 44. A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 45. A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência sobre novos projetos.
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666 de 1993.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 47. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2019, mediante regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar n.º 101 de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Art. 49. No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no art. 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do art. 55 da mesma Lei.
Art. 50. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do art. 54, § 4º do art. 55 e da alínea “b”, inciso II do art. 63, todos da Lei Complementar n.º 101 de 2000 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre.
Seção XIII
Da Seguridade Social
Art. 51. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária fica o Poder Executivo incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício de 2019, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
§ 1º Na estimativa das receitas devem ser consideradas as contribuições patronal e dos servidores, o resultado de aplicações financeiras, as parcelas pagas pelo município referente a dívida com o PREVBEL e os valores provenientes da compensação previdenciária.
§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de inativos e pensionistas, de benefícios previdenciários, prever ampliação de aposentadorias por tempo de serviço, por invalidez e sob a forma de pensionistas, bem como decorrentes de reajuste salarial programado no art. 20 , da presente lei.
§ 3º Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de recursos em poder do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
§ 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL, o Conselho Previdenciário, além das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101 de 2000, a cada bimestre, deve proceder à avaliação econômico-financeira e anualmente a avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar em risco a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 52. A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2019, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 53. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.
Art. 54. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 1964 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, autorização para:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do total da despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência:
a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320 de 1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, § único e 50, I da LRF e não será considerada para fins do limite citado no inciso I.
III - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI, da Constituição Federal):
a) transposição - entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos;
b) remanejamento - entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa;
c) transferência - entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.
IV - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados, por ato próprio, a alterar as Modalidades de Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2019 até o limite de um por cento do total da despesa fixada para cada poder.
Art. 55. O limite autorizado no art. 54, I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa;
II - pagamentos de despesas decorrentes de RPV (Requisições de Pequeno Valor);
III - despesas financiadas com operações de crédito:
a) a contratação de operação de crédito dependerá de autorização legislativa específica e deve atender as disposições de Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria.
IV - o superávit financeiro apresentado no exercício anterior podendo o mesmo ser suplementado por Decreto.
Art. 56. Na classificação das dotações, das codificações orçamentárias, das suas denominações e as fontes de financiamento, poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor original e observadas as demais condições de que trata este artigo.
§ 1o As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de:
I - ato próprio dos Poderes Executivo, Legislativo e Prevbel, para abertura de créditos autorizados na lei orçamentária, não sendo computado no percentual autorizado no art. 54, inciso I, no que se refere a:
a) denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal;
b) para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação;
c) para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e para as esferas orçamentárias;
d) para alterações das modalidades de aplicação na própria unidade orçamentária.
Art. 57. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 54, I, desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 58. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
Art. 59. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101 de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos:
Anexo I - Metas e Prioridades para o Exercício de 2019.
Demonstrativo de receitas previstas.
Anexo II - Metas Fiscais.
Anexo III - Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF.
Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 60. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 61. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 62. Fica autorizado a readequar a codificação de órgãos, unidades, a classificação funcional, fonte de recurso e outro relacionado à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento, visando à compatibilização dos mesmos com o layout do SIM-AM 2019 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão-PR, em 19 de junho de 2018.
ELENIR DE SOUZA MACIEL
PRESIDENTE
Valor
Meta quantitativa
Unidade de Medida
Nome da ação
Tipo
Código
139 Atividade Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Meses
12,000
5.700.000,00
Função:
1 - LEGISLATIVA
Subfunção:
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Descrição: Realizar sessões legislativas para apreciação de Lei e de Resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo Municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população;
Fixar os subsídios dos agentes políticos;
Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora;
Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos;
Realizar audiências públicas e sessões itinerantes;
Fiscalizar os atos do Executivo Municipal;
Constituir Comissões Especiais;
Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas;
Julgar as contas anuais do Executivo, ações sobre a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licença e afastamento ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo;
Atender com a previdência social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e satisfazer a legislação, relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção;
Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veiculos:
Aquisição de livros, assinturas de periódicos, assinaturas de jornais, impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Manutenção e conservação da Câmara Municipal e
Realizar concursos públicos.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa:
5.700.000,00
Programa: 401 - GESTÃO EFICIENTE
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
1 Atividade Manter Atividades do Gabinete do Prefeito e Assessorias
Meses
12,000
2.000.000,00
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Descrição: - Gerir com eficiência os assuntos relacionados ao gabinete e órgãos de assessoramento ao Governo Municipal.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
7
Função:
Atividade Manter Atividades do PROCON
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção:
População
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
4.750,000
415.000,00
Descrição: - Desenvolver ações de proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores de Francisco Beltrão, nos termos da Lei 2927/2002, cumprindo a função de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 2.415.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
4
Função:
Atividade
4 - ADMINISTRAÇÃO
Manter o Departamento de Habitação
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
12,000
300.000,00
Descrição: - Coordenar e gerir o Departamento e a implantação de programas de habitação;
Administrar os processos de déficit habitacional;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais;
Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
5 Atividade Manter a Secretaria de Planejamento e IPPUB
Meses
12,000
1.700.000,00
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Descrição: - Manter a Secretaria de Planejamento e IPPUB.
Coordenar a viabilidade da obra do contorno oeste e plano de conteção de cheias.
Manter o plano diretor atualizado através de estudos, pesquisas, projetos, planos setoriais e acompanhamento da evolução e transformação urbana.
Apoiar a implantação do aeroporto regional.
Elaborar projetos de infraestrutura que assegurem o desenvolvimento urbano.
Reaparelhar e modernizar o DIPPM.
Capacitar os servidores através de cursos e treinamentos.
Realizar o planejamento do Município integrado com as demais Secretarias.
Realizar estudo de viabilidade para remanejar o Estádio Anilado.
Buscar recursos para a Construção de Centro Cívico.
Viabilizar projetos e recursos para construção da sede do Grupamento de Bombeiros - GB.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
6
Função:
Atividade
6 - SEGURANÇA PÚBLICA
Prevenção, Gestão de Risco e Resposta a Desastre
Subfunção:
182 - DEFESA CIVIL
Meses
12,000
55.000,00
Descrição: - Realizar o mapeamento de todo o território do Município de Francisco Beltrão-PR, visando identificar as áreas de risco, propor medidas estruturais e não estruturais às Unidades Administrativas e com isso sugerir critérios de ocupação do solo prevenindo danos e prejuízos provocados por desastres naturais e/ou antropogênicos;
Preparar a comunidade de Francisco Beltrão para ocorrência de emergências e desastres fomentando a realização de projetos de desenvolvimento de recursos humanos, de mudança cultural, de planejamento operacional e de contingência, proteção contra riscos e desastres e projetos de mobilização na área de defesa civil;
Cidades Resilientes - Resiliência da Prevenção à Imprevisibilidade.
Produto esperado: Outros Produtos
Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 2.055.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
20
Função:
Atividade
4 - ADMINISTRAÇÃO
Manter Atividades da Secretaria de Finanças
Subfunção:
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Meses
12,000
2.200.000,00
Descrição: - Promover as condições necessárias à execução das atividades dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, afim de oferecer serviços e informações com agilidade, eficiência e transparência no atendimento ao público interno e externo.
Inovar e manter equipamentos tecnológicos.
Adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos servidores.
Recuperar os créditos inscritos em dívida ativa e reduzir a inadimplência.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
21 Atividade Campanhas Anuais de Educação Fiscal e de Cidadania
Meses
12,000
100.000,00
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Descrição: - Desenvolver ações de conscientização e incentivo à emissão de Nota Fiscal, inclusive com distribuição de prêmios.
Produto esperado: Aumento na Arrecadação Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa:
2.300.000,00
Programa: 404 - APERFEIÇOAR PROCESSOS E CAPACITAR PESSOAS
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
27 Atividade Manter Atividades da Secretaria de Administração
Meses
12,000
17.000.000,00
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Descrição: - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: Promover a eficiencia administrativa, inovação, modernização, descentralização, qualidade no atendimento ao público, dar suporte as demais secretarias, promover a acessibilidade aos serviços públicos e a informação de forma ágil, modernizar o serviço de protocolo para acompanhamento on-line, manter atividades administrativas do aeroporto e rodovíaria municipal.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Promover a saúde e proteção do servidor, criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), aperfeiçoar o controle de assiduidade dos servidores.
GARAGEM MUNICIPAL: Ampliar a estrutura física de barracões e ferramentas, modernizar a frota e aperfeiçoamento de controles de despesas.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Manter equipe qualificada de servidores, preferencialmente do quadro efetivo; aprimorar editais, controles de contratos e a elaboração de termos de referência de aquisição de bens e serviços.
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Manter atividades do Centro de Processamento de Dados.
Produto esperado: Apoio Administrativo
Projeto/Atividade
0,00
28 Atividade Ampliação da estrutura do Centro de Processamento de Dados
Meses
12,000
1.500.000,00
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
Descrição: - Adequar a estrutura física, ampliar a capacidade de armazenamento e processamento de dados.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 18.500.000,00
Valor
Meta quantitativa
Unidade de Medida
Nome da ação
Tipo
Código
117 Atividade Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF/CRAS
Famílias
2.000,000
396.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
118 Atividade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Grupo de Convivência de Idosos
Pessoas
2.000,000
158.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Descrição: - Serviço realizado em grupos de idosos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social - Centro de Convivência de Idosos.
- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Tem por foco o desenvolvimento de atividades de convivencia, formação e participação do cidadão, desenvolvimento do protagonismo, autonomia, relações de afetividade, solidárias e respeito, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
119 Atividade Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Pessoas
300,000
55.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Descrição: - O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa garantir os direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Proteção social proativa, acolhida, visita familiar, escuta, encaminhamento para cadastramento socioeconômico, orientação e encaminhamentos, orientação sociofamiliar, desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social, inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas, informação, comunicação e defesa de direitos, fortalecimento da função protetiva da família, elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário, mobilização para a cidadania, documentação pessoal.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
Valor
Meta quantitativa
Unidade de Medida
Nome da ação
Tipo
Código
120 Atividade Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI
Pessoas
1,000
105.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Implementação das ações estratégicas do PETI.
Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico, monitoramento e avaliação do serviço, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, atendimento psicossocial, orientação jurídico-social, referência e contrarreferência, informação, comunicação e defesa de direitos, apoio à família na sua função protetiva, acesso à documentação pessoal, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mobilização para o exercício da cidadania, trabalho interdisciplinar, elaboração de relatórios e/ou prontuários, estimulo ao convívio familiar, grupal e social, mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
121
Função:
Atividade
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço Especializado em Abordagem Social
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
50,000
35.000,00
Descrição: - Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
- Proteção social proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georeferenciamento de informações; elaboração de relatórios.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
122 Atividades - ECA/FMDCA Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa LA e PSC
Pessoas
400,000
65.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Descrição: - O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida - Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
- Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estimulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
Valor
Meta quantitativa
Unidade de Medida
Nome da ação
Tipo
Código
123 Atividade Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Família
Pessoas
50,000
65.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Descrição: - Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
- Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
124 Atividade Serviço Especializado para Pessoas em Situção de Rua - Casa de Passagem
Pessoas
50,000
35.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
- Acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico, informação, comunicação e defesa de direitos, referência e contrarreferência, orientação e suporte para acesso à documentação pessoal, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com outros serviços de políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mobilização de família extensa ou ampliada, mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio, mobilização para o exercício da cidadania, articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho, estimulo ao convívio familiar, grupal e social, elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
125 Atividades - ECA/FMDCA Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel
Pessoas
30,000
132.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Descrição: - Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
- Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar em grupo e social, estudo Social, apoio à família na sua função protetiva, cuidados pessoais, orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados, referência e contrarreferência, elaboração de relatórios e/ou prontuários, trabalho interdisciplinar, diagnóstico socioeconômico, informação, comunicação e defesa de direitos, orientação para acesso a documentação pessoal, atividades de convívio e de organização da vida cotidiana, inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho, estimulo ao convívio familiar, em grupo e social, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, mobilização para o exercício da cidadania, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, monitoramento e avaliação do serviço, organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
126
Função:
Atividade
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Acolhimento em Repúblicas
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
4,000
35.000,00
Descrição: - Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens, adultos em processo de saída das ruas e idosos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.
- Acolhida/Recepção; escuta; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estímulo ao convívio grupal e social; estudo Social; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
127
Função:
Atividades - ECA/FMDCA
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço Família Acolhedora
Subfunção:
Crianças e adolescentes
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
20,000
25.000,00
Descrição: - Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
- Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
128 Atividade Serviço de Proteção em Situções de Calamidades Públicas e de Emergências
Exercicio
1,000
110.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
- Proteção social proativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios eventuais.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
129
Atividade
Órgãos de Controle Social e Defesa de Garantia de Direitos - 3% IGD/SUAS e PBF - Casa dos
Conselhos
1,000
16.500,00
Conselhos
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - Realizar as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Assistência Social - CMAS; Direitos do Idoso - CMDI; Pessoa com Deficiência; Igualdade Racial, Políticas para as Mulheres.
- Fomentar a Capacitação de Conselheiros Municipais; Manter as atividades realizadas pelos Conselhos; Proporcionar recursos humanos, equipamentos e estrutura física adequados para o atendimento da Secretaria Executiva dos Conselhos no que tange aos assuntos relacionados ao funcionamento dos Conselhos, apoio técnico, legislações pertinentes e Controle Social; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação em eventos e reuniões para Conselheiros Municipais, além de pró labore para palestrantes;
Pagamento de anuidades de fóruns, colegiados e órgãos afins; Implantação da Casa dos Conselhos.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
130
Função:
Atividade
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestão do SUAS
Subfunção:
Meses
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12,000
5.080.000,00
Descrição: - Manter e contratar recursos humanos para os Serviços Socioassistenciais governamentais pertencentes e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, conforme
preconizado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas dos Serviços, além de pagamento de salários, encargos, diárias, passagens, despesas com locomoção, manutenção administrativa como luz, água, aluguel, telefone, etc., contratação de outros profissionais identificados pelas unidades socioassistenciais; Gestão das Ações Estratégicas do Peti; Aquisição, implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação do SUAS, gestão de patrimônio, gestão financeira, gestão de recursos humanos; Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico e Programa Bolsa Família; Ofertar capacitação de recursos humanos.
Produto esperado: Apoio Administrativo
Projeto/Atividade
0,00
131
Função:
Atividades - ECA/FMDCA
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Conselho Tutelar
Subfunção:
Meses
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12,000
350.000,00
Descrição: - Manter as atividades da sede e equipe do Conselho Tutelar; Efetuar a remuneração dos Conselheiros Tutelares, serviços gerais e assistente administrativo; Dotar de estrutura física, veículos, de materiais permanentes e de consumo a sede do Conselho Tutelar; Realizar capacitação dos Conselheiros Tutelares.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
132 Atividade Manutenção e Conservação de Centros Comunitários
Meses
12,000
100.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - Realizar a manutenção e a conservação das edificações que abrigam os Centros Comunitários, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira;
Equipar os Centros Comunitários com móveis, equipamentos e utensílios;
Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc;
Viabilizar recursos para a construção de um centro comunitário para idosos no Bairro Pinheirão.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
133
Função:
Projeto
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliação e Melhorias de Unidades Socioassistenciais
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Meses
12,000
50.000,00
Descrição: - Ampliar, reformar e realizar melhorias dos espaços fisicos das unidades socioassistenciais; Instalar academias da terceira idade e parques infantis;
Proceder adequações nas edificações como CRAS, Condominio do Idoso, Casa de Passagem, Centros de Conviviência e Centro Dia para idosos, sede para Conselho Tutelar, CEJU, Escola Oficina conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, SEDS e demais normativas do SUAS.
Produto esperado: Outros Produtos
Projeto/Atividade
0,00
134 Projeto Construção e Ampliação de Unidades Socioassistenciais
Meses
12,000
100.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - Construir espaços fisicos para unidades socioassistenciais, como CRAS, Casa Abrigo, Condomínio do Idoso, Casa da Mulher Beltronense, Casa de Passagem, Centros de Conviviência e Centro dia para idosos, sede para Conselho Tutelar conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, SEDS e demais normativas do SUAS.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
135
Função:
Atividade
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social e Benefícios Eventuais
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Meses
12,000
550.000,00
Descrição: - Ofertar benefícios eventuais de segurança alimentar, auxílio natalidade, auxílio funeral, vulnerabilidade temporária (acolhimento institucional por determinação judicial - adolescentes, idosos pessoas com deficiência) e calamidade pública, como auxilio passagem, documentação civil, materiais para melhorias habitacionais, benefícios materiais gerais e aluguel social para familias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Produto esperado: Outros Produtos
Projeto/Atividade
0,00
136
Função:
Atividades - ECA/FMDCA
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tributo à Cidadania
Subfunção:
Meses
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12,000
220.000,00
Descrição: - Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE - Manter e ampliar as atividades da realizadas da campanha Tributo a Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que executam serviços, programas e projetos à criança e ao adolescente, em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, crianças e adolescentes retirados do convívio dos pais por determinação judicial, ações socioeducativas; Fomentar campanhas de combate ao trabalho infantil, prostituição infantil e violência contra crianças, adolescentes e jovens; realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social básica e especial; Implantar e implementar, serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o funcionamento dos programas de atendimento.
Produto esperado: Outros Produtos
Projeto/Atividade
0,00
137 Atividades - ECA/FMDCA Parceria com Entidades do Terceiro Setor
Convênios/Auxílios/Programas
1,000
300.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Descrição: - Executar ações em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com atividades previamente estabelecidas em Planos de Trabalho e Aplicação.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
140
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Criança e Adolescente
Crianças e adolescentes
600,000
238.000,00
(CEJU/ESC.OFICINA)
Subfunção:
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Descrição: - Serviço realizado em grupos de crianças e adolescentes, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organizar-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Tem por foco o desenvolvimento de atividades de convivência, formação e participação do cidadão, desenvolvimento do protagonismo e autonomia, retorno e permanência na escola, relações de afetividade, solidárias e respeito, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
141 Atividade Acolhimento Institucional - Casa da Mulher Beltronense
Pessoas
30,000
30.000,00
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: - Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
- Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar em grupo e social, estudo Social, apoio à família na sua função protetiva, cuidados pessoais, orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados, referência e contrarreferência, elaboração de relatórios e/ou prontuários, trabalho interdisciplinar, diagnóstico socioeconômico, informação, comunicação e defesa de direitos, orientação para acesso a documentação pessoal, atividades de convívio e de organização da vida cotidiana, inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho, estimulo ao convívio familiar, em grupo e social, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, mobilização para o exercício da cidadania, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, monitoramento e avaliação do serviço, organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
142
Função:
Atividade
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Condomínio do Idoso
Subfunção:
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Meses
12,000
35.000,00
Descrição: - Garantir atendidmentos especializados nas áreas: serviço social, educação física, clínica geral, odontologia, enfermagem, fisioterapia, informática, educação, cultura e lazer. Ampliar o número de residências, garantir segurança aos moradores e construir uma academia ao ar livre, praça, jardim e horta, respeitando as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência. Desenvolver em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores.
Produto esperado: Outros Produtos
Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 8.280.500,00
Código
Tipo
Nome da ação Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
25
Função:
Atividade
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Financeiro Meses
Subfunção: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
12,000
28.500.000,00
Descrição: Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu até o ano de 2005.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
26 Atividade Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Previdenciário
Meses
12,000
7.000.000,00
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Descrição: Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu a partir de 2006.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa:
35.500.000,00
Programa: 1001 - SAÚDE MELHOR PARA NOSSA GENTE
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
47 Atividade Manutenção de Serviço Especializado Média e Alta Complexidade - MAC
Meses
12,000
39.140.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: - Garantir o atendimento a exames e procedimentos especializados.
Fomentar junto ao Estado e Ministério da Saúde a implantação do serviço de Hemodinâmica e radioterapia em Francisco Beltrão.
Garantir o atendimento a exames e procedimentos especializados.
Fomentar junto ao Estado e Ministério da Saúde a implantação do serviço de Emodinâmica e radioterapia em Francisco Beltrão.
Manter, implantar e ampliar o serviço de média e alta complexidade, credenciando novos serviços, mantendo os já existentes com regulação e auditoria dos prestadores;
Manuter o acesso de atendimento para urgência e emergências hospitalares e serviço oncológico: Manter porta aberta para que a população tenha atendimento de qualidade nos atendimentos de urgência e emergência oriundos da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e a demanda espontânea em obstetrícia, politraumatizados.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
48
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Consórcio - ARSS/CRE
Subfunção:
Meses
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12,000
864.000,00
Descrição: - Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ARSS para manter os serviços de agendamento/regulação e auditoria, bem como a ampliação dos serviços de saúde para atendimento aos usuários.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
49
Função:
Projeto
10 - SAÚDE
Construção da Base do SAMU e UBS na Área Rural
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Outras Unidades e Medidas
1,000
100.000,00
Descrição: - Construir base do SAMU 192 própria e Unidades Básicas de Saúde em comunidades da área rural.
Construir Unidade Básica de Saúde no Bairro Água Branca com recursos de convênio.
Viabilizar recursos através de outras esferas de Governo para implantação de Hospital Municipal.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
50 Atividade Reforma e Manutenção da Estrutura Física das Unidades de Saúde
Outras Unidades e Medidas
1,000
200.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição: - Reformar e manter a estrutura física das UBS e ESF, CAF, Farmácias Municipais e Academia da Saúde.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
51
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
12,000
4.100.000,00
Descrição: - Garantir insumos, equimpamentos para manutenção geral das unidades.
Manter o atendimento das ESF, Saúde Bucal, Centro de Assistência Farmacêutica (CAF) e almoxarifado. Estruturar e manter as redes de atenção à Saúde (atenção materna infantil, atenção as urgências, atenção domiciliaria, atenção à saúde mental, atenção à saúde bucal, atenção à saúde do idoso, atenção primária à saúde, ações de promoção à saúde, atenção a pessoa com deficiência).
Manter e ampliar conforme necessidade ou preconizado pelas políticas públicas de saúde os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das ações em saúde.
Ampliar a cobertura do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.
Manter a Academia da Saúde.
Adquirir e garantir a manutenção da rede de informática.
Adquirir veículos para transporte sanitário.
Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para utilização de produtos medicinais (ervas medicinais) no SUS.
Manter ambulatório de fisioterapia.
Manter e Capacitar equipe de Atenção Domiciliária.
Adquirir equipamentos para atendimento de pacientes.
Adquirir veículo para transportar equipe de atenção domiciliária.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
52 Atividade Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Meses
12,000
13.000.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: - Manter a estrutura e adquirir equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
53
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Meses
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12,000
1.000.000,00
Descrição: - Adquirir e manter equipamentos.
- Garantir o funcionamento do CEO.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
54
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manter Atividades do CAPS AD
Subfunção:
Meses
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12,000
600.000,00
Descrição: - Manter e apoiar as ações de toda rede de saúde mental do Município.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
55
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manter e Ampliar o PACS
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
12,000
3.780.000,00
Descrição: - Manter e ampliar a cobertura de população atendidade pelo PACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
57 Atividade Manter a Assistência Farmacêutica
Meses
12,000
4.100.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Descrição: - Assegurar a distribuição de medicamentos contemplados na REMUME para a população usuária do SUS.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
58
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manter Ações de Vigilância em Saúde
Subfunção:
305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Meses
12,000
2.900.000,00
Descrição: - Promover e assegurar as ações de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Saúde Ambiental, Vigilância Sanitária.
Manter e apoiar as ações de combate a Dengue, Zica, Chikungunha.
Realizar estudo técnico e epidemiológico de viabilidade de implantação de um centro de zoonose, promover serviços de castração, atendimento clinico, recolhimento de animais de ruas.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
61
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manter e Garantir a Estadia dos Usuários do SUS em Tratamento Fora de Domicílio - TFD Meses
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12,000
500.000,00
Descrição: - Promover e assegurar assistência de qualidade aos usuários do SUS quando da necessidade de atendimento em especialidades fora do seu domicílio (Casa de Apoio Curitiba, Cascavel e demais Municípios).
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
62
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Consórcio - SAMU/CIRUSPAR
Subfunção:
Meses
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12,000
3.600.000,00
Descrição: - Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - SAMU/CIRUSPAR
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
63
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Manter o Programa DST/HIV/AIDS
Subfunção:
305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Manter o programa DST/HIV/AIDS no que tange as ações de prevenção e controle a população.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
64 Projeto Construir e Manter a Unidade de Vigilância em Zoonoses
Outras Unidades e Medidas
1,000
1.300.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição: - Construir a Unidade de Vigilância em Zoonoses e manter ações de serviços de castração, atendimento clinico, recolhimento de animais das ruas, apoio as ONG´s e cuidados a animais.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
66 Atividade Desenvolver Mutirão de Cirurgias Eletivas
Meses
12,000
2.000.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: - Garantir a realização de cirurgias eletivas.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
67
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Incrementar a Realização de Exames de Imagem e Procedimentos Especializados Meses
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12,000
1.200.000,00
Descrição: - Ampliar o acesso à exames e procedimentos especializados.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
68
Função:
Atividade
10 - SAÚDE
Centro de Saúde Cidade Norte
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
12,000
3.600.000,00
Descrição: - Ampliar o acesso à população dos serviços de atenção básica a saúde.
- Estruturar e manter o Centro de Saúde Cidade Norte.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
69 Atividade Desenvolver Ações de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde
Meses
12,000
1.224.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Descrição: - Coordenar, regular, avaliar, auditar ações e serviços de saúde. - Garantir a manutenção da infraestrutura e funcionamento da parte administrativa.
Promover e financiar capacitações ao Controle Social.
Garantir infraestrutura e capacitação para o Ouvidoria Municipal.
Controlar a qualidade dos serviços contratados.
Concluir implantação do sistema de informação, incluindo o prontuário eletrônico.
Otimizar aplicação dos recursos vinculados.
Implementar programa de educação permanente para trabalhadores de saúde.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
138 Projeto Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos
Outras Unidades e Medidas
1,000
900.000,00
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: - Construir edificação para executar serviço de saúde de acolhimento e atendimento de dependentes químicos de álccol e outras drogas em caráter residencial transitório.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 84.608.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
31
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
CMEI/Educação Infantil
Subfunção:
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Alunos
2.200,000
4.900.000,00
Descrição: - Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades de CMEI, considerando todos os espaços, inclusive os de lazer e parques infantis, com recursos próprios.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos dos CMEIS.
Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, com recursos próprios.
Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal; Garantir coordenação pedagógica efetiva. Ampliar o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIS. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.
Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.
Promover a instalação de um Sistema para distribuição de vagas nos CMEIS on-line, com acesso à população.
Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.
Garantir profissional Técnico Pedagógico na SMEC com dedicação de 40 horas para a educação infantil.
Produto esperado: Alunos Atendidos
Projeto/Atividade
0,00
32
Função:
Projeto
12 - EDUCAÇÃO
Construção e Ampliação de CMEIS
Subfunção:
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Outras Unidades e Medidas
2,000
3.000.000,00
Descrição: - Concluir a construção do CMEI no bairro Marrecas, com recursos do Governo Federal.
Fomentar a construção de 5 novas unidades de CMEI nos bairros Sadia, Primavera, Pinheirão, Água Branca e são Miguel com recursos do Governo Federal.
Adquirir terrenos para construção de CMEIs, com recursos próprios.
Ampliar as estruturas nas unidades de CMEI, com recursos próprios, incluindo o CMEI Carrossel no Bairro São Miguel.
Buscar recursos para construção de novos Centros de Educação Infantil com recursos do governo federal.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
33
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Pré Escola/Educação Infantil
Subfunção:
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Alunos
1.250,000
1.000.000,00
Descrição: - Aumentar a taxa de freqüência escolar e diminuir a evasão com a ampliação do atendimento em tempo integral nas unidades, ofertando uma educação de qualidade.
Garantir vagas para todos os alunos em idade escolar de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação - PME.
Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades que atendem esta etapa do ensino.
Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, playgrounds, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, com recursos próprios, também com possibilidade de recursos parlamentares.
Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.
Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal; Garantir assessoria pedagógica na SMEC de 40 horas. Manter e ampliar o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos alunos matriculados nesta faixa etária. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.
Transporte escolar: Melhorar a qualidade do transporte e adquirir ônibus para atender a demanda, com recursos do governo federal.
Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.
Produto esperado: Alunos Atendidos
Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
34
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental/Educação Básica
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Alunos
8.600,000
12.500.000,00
Descrição: - Aumentar a taxa de freqüência escolar e diminuir a evasão com a ampliação do atendimento integral nas unidades, ofertando uma educação de qualidade. Orientação e acompanhamento da SMEC, articulando com outros setores da sociedade, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Assistência Social.
Reduzir a taxa de repetência escolar, Acompanhar a freqüência e rendimento dos alunos. Garantir professor auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação. Implantar e manter as Salas de Recursos multifuncionais. Manter e ampliar o atendimento da equipe multidisciplinar para alunos e professores com turmas inclusivas.
Educação do campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o ensino fundamental Anos Finais na disciplina de atuação. Manutenção e produção de materiais adequados a proposta curricular das escolas do campo. Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
Ampliar a oferta de atividades em contraturno e implantar gradativamente a educação integral atendendo às metas do PME.
Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades escolares, considerando todos os espaços, inclusive os de lazer e parques infantis, com recursos próprios e possibilidade de captação de recursos do Governo Federal.
Adequar as estruturas das quadras escolares existentes.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos das unidades escolares.
Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, com recursos próprios.
Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.
Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal; Garantir coordenação pedagógica efetiva. Garantir o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIS. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.
Transporte escolar: Melhorar a qualidade do transporte e adquirir ônibus para atender a demanda, com recursos do governo federal.
Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.
Fomentar a aquisição de caminhão refrigerado para transporte de merenda escolar, com possibilidade de captação de recursos do governo federal.
Promover anualmente eventos culturais e esportivos para os alunos das escolas ( Festival de xadrez, PROERD, Semana da leitura, Dia da família na escola, educação no trânsito).
Produto esperado: Alunos Atendidos
Projeto/Atividade
0,00
35
Função:
Projeto
12 - EDUCAÇÃO
Construção e Ampliação de Escolas
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Outras Unidades e Medidas
1,000
2.000.000,00
Descrição: - Concluir a construção de escolas, com recursos do Governo Federal.
Fomentar a construção de 5 novas unidades escolares, nos bairros Cristo Rei, Cango, Pinheirão, Padre Ulrico e Água Branca com possibilidades de captação de recursos do Governo Federal.
Adquirir terrenos para construção de escolas, com recursos próprios.
Ampliar as unidades escolares: Escola Municipal Higino Pires, Escola Municipal Maria Helena Vandresen, Escola Municipal Pedro Algeri.
Impulsionar a construção de 2 quadras escolares, Escola Municipal Juscelino Kubitschek e Escola Municipal Epitacio Pessoa com possibilidade de captação de recursos do Governo Federal.
Buscar recursos para construção de novas escolas com recursos do Governo Federal.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
36
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
EJA/Educação de Jovens e Adultos
Subfunção:
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Alunos
130,000
100.000,00
Descrição: - Combater a taxa de evasão escolar, promovendo ações em parceria com outras secretarias, sendo a maioria alunos idosos, promoção de saúde, garantindo condições de acesso e permanência nos estudos.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos das unidades escolares.
Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades que atendem esta etapa do ensino.
Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.
Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.
Produto esperado: Alunos Atendidos
Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
37
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Educação Especial
Subfunção:
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Alunos
240,000
150.000,00
Descrição: - Criar um Centro de Apoio Multidisciplinar com equipe capacitada em diversas áreas para atendimento dos alunos da rede.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos das unidades escolares.
Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, e materiais adequados às necessidades de acessibilidade, com recursos próprios.
Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal. Garantir o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades das unidades escolares. Garantir professores em LIBRAS e em Braille para atendimento de alunos cegos e surdos. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.
Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.
Transporte escolar: Melhorar a qualidade do transporte e adquirir ônibus para atender a demanda, com recursos do Governo Federal.
Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.
Produto esperado: Alunos Atendidos
Projeto/Atividade
0,00
38 Atividade Organização e Manutenção da SMEC
Meses
12,000
4.600.000,00
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: - Readequar a estrutura de organização da SMEC.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos.
Adquirir veículo para SMEC.
Articular a criação de equipe de manutenção nas unidades escolares.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
39
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Biblioteca Pública/Laboratórios de Informática
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meses
12,000
560.000,00
Descrição: - Manter e equipar a biblioteca Pública Municipal e os laboratórios de Informática da rede municipal de ensino, com possibilidade de captação de recursos do governo federal.
Adquirir acervo bibliográfico atualizado, com recursos próprios.
Fomentar a possibilidade de técnico especializado no quadro de funcionários para atendimento da biblioteca e dos laboratórios de informática.
Ampliar e manter o público usuário da biblioteca: promover campanhas de incentivo à leitura à comunidade.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
40 Atividade Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Meses
12,000
310.000,00
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: - Readequar espaço para um Centro de Formação dos Profissionais com capacidade de atendimento de um público maior que o existente, com disponibilização de utensílios, mobiliário e equipamentos e acesso à tecnologia.
- Aperfeiçoar profissionais da educação: Professores, Equipe Pedagógica, Direção, agentes administrativos e operacionais, merendeiras, profissionais de assessoria pedagógica na SMEC e equipe multidisciplinar.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
41
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
CMEI/Educação Infantil - Fundeb 60%
Subfunção:
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Alunos
2.200,000
10.500.000,00
Descrição: Remunerar professores da educação infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.
Produto esperado: Alunos Atendidos Projeto/Atividade
0,00
42
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Pré Escola/Educação Infantil - Fundeb 60%
Subfunção:
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Alunos
1.250,000
5.500.000,00
Descrição: Remunerar professores da educação infantil - PRÉ ESCOLA com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.
Produto esperado: Alunos Atendidos Projeto/Atividade
0,00
43 Atividade Ensino Fundamental/Educação Básica - Fundeb 60%
Alunos
8.600,000
25.000.000,00
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Remunerar professores da educação básica - séries iniciais e finais com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.
Produto esperado: Alunos Atendidos Projeto/Atividade
0,00
44
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
EJA/Educação de Jovens e Adultos - Fundeb 60%
Subfunção:
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Alunos
130,000
620.000,00
Descrição: Remunerar professores da EJA com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.
Produto esperado: Alunos Atendidos Projeto/Atividade
0,00
45
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Educação Especial - Fundeb 60%
Subfunção:
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Alunos
240,000
670.000,00
Descrição: Remunerar professores da Educação Especial com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.
Produto esperado: Alunos Atendidos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
46
Função:
Atividade
12 - EDUCAÇÃO
Educação Básica - Fundeb 40%
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Alunos
130,000
6.000.000,00
Descrição: Remunerar profissionais que atuam na manutenção da rede com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 40%.
Produto esperado: Alunos Atendidos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa:
77.410.000,00
Programa: 1301 - RENASCIMENTO E DEMOCRATIZAÇÃO CULTURAL
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
70 Atividade Manter Atividades do Departamento de Cultura
Meses
12,000
4.400.000,00
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição: - Manter o Departamento de Cultura.
Criar, manter e organizar os eventos e projetos Culturais do municipio como: Festival da Canção, Edição de Cadernos Culturais, Coral e Banda Municipal, Expocultura, Festival Interescolar de Dança, Encontro de Corais, Festival do Rock, Dia do trabalhador, Aniversário do Município, Projeto Renascimento Cultural, Escolas de artes, Organização e Decoração de Natal, Páscoa e Festividades de Ano Novo, Festival de teatro, Oficinas culturais, Conselho Municipal de Cultura, Concurso de Literatura, Mostrebel, Projeto Cultura nos bairros, Orquestra Municipal, Festivais Musicais de diferentes estílos, Semana da Cultura, Semana de Artes Plásticas, Cinema nos Bairros, Arraiá Junino.
Manter atividades administrativas no Centro de Eventos do Parque Jaime C.Junior.
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
71
Função:
Atividade
13 - CULTURA
Apoio a Projetos e Eventos
Subfunção:
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Meses
12,000
650.000,00
Descrição: - Manter, apoiar e incentivar as atividades culturais dos grupos tradicionalistas, artísticos e culturais do município, promovendo a inclusão cultural dentro de sua diversidade.
Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
0,00
72 Projeto Ampliação, Manutenção e Construção de Espaços Culturais
Meses
12,000
60.000,00
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição: - Criar a Casa da Cultura na Cidade Norte.
Realizar proteção de espaços Culturais Municipais e galeria de artes.
Reformar a Arena Cultural.
Manter, reformar e comprar equipamentos para o Teatro Eunice Sartori.
Restaurar Monumentos e pontos históricos Culturais de responsabilidade do Município.
Reformar e Ampliar o Museu da Colonização.
Construir o Conservatório Municipal.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 5.110.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
8
Atividade
Manter Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo
Meses
12,000
8.000.000,00
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS
- Manter e Reequipar a Secretaria.
Implantar e manter abrigos para passageiros de ônibus.
Coordenar equipe de manutenção de prédios públicos.
Apoiar ações da Defesa Civil.
Fiscalizar Obras.
Parceria com o Governo Estadual para contrução do contorno oeste (BRF até PR 483).
Ampliar rede de câmeras de monitoramento com recursos de convênio.
Ampliar a rede coletora de esgoto em parceria com a Sanepar.
Manter o sistema de saneamento básico.
Ampliar a estrutura física dos barracões da garagem municipal.
Garantir a manutenção da estrutura do Morro do Calvário.
Operacionalizar a manutenção dos serviços prestados na Rodoviária Municipal.
Manter infraestrutura do aeroporto.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
9 Atividade Implantar e Manter Parques, Praças, Jardins e Portais
Meses
12,000
1.500.000,00
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Descrição: - Reestruturar e revitalizar praças, parques, jardins e portais;
Construir novos parques, incluindo o Bairro São Francisco.
Construir Praça de Lazer entre os Bairros Luther King e Presidente Kennedy.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
10
Função:
Atividade
15 - URBANISMO
Capelas Mortuárias e Cemitérios Municipais
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
12,000
60.000,00
Descrição: - Implantar novos cemitérios, manter e melhorar a estrutura e paisagismo dos existentes.
Manter as capelas mortuárias.
Viabilizar recursos para construção de uma capela mortuária que atenda os Bairros São Miguel, Cristo Rei, Novo Mundo e São Francisco.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
11
Função:
Atividade
15 - URBANISMO
Iluminação Pública
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Meses
12,000
11.000.000,00
Descrição: - Ampliar a instalação da rede elétrica;
Adquirir e manter equipamentos;
Manter o sistema de iluminação pública.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
12
Função:
Projeto
15 - URBANISMO
Infraestrutura de Vias Urbanas
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
12,000
10.047.500,00
Descrição: - Realizar pavimentação poliédrica.
Manter as vias urbanas através de recapeamento asfáltico e operação tapa buraco.
Realizar pavimentação asfáltica em vias urbanas.
Substituir e plantar novas árvores.
Modernizar e Reurbanizar as vias.
Instalar e manter placas indicativas nas vias urbanas.
Realizar abertura de vias principais, incluindo a Avenida Paraná, nas margens do Rio Lonqueador, entre os bairros Luther King e Presidente Kennedy, a partir da ponte da rua Tenente Camargo.
Melhorar o acesso a UTFPR.
Viabilizar infraestrutura para binários e ciclofaixas.
Implantar bicicletários nos espaços públicos.
Viabilizar junto ao Governo do Estado a construção de uma marginal paralela a PR 483/Avenida Duque de Caxias, com acesso seguro ao Bairro Nova Petrópolis.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
13
Função:
Atividade
15 - URBANISMO
Parque de Exposições Jaime Canet Jr
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
12,000
300.000,00
Descrição: - Manter e melhorar as dependências do Parque de Exposições Jaime Canet Jr necessárias para a realização de feiras, exposições e eventos.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Atividade Limpeza Pública Urbana
Meses
12,000
1.800.000,00
Função:
- URBANISMO
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição: - Realizar e manter a limpeza de vias e praças.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
15
Função:
Projeto
15 - URBANISMO
Construção de Novo Terminal Rodoviário
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Outras Unidades e Medidas
1,000
500.000,00
Descrição: - Buscar recursos para a construção de um novo terminal rodoviário.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
16
Projeto
Controle de Águas
Meses
12,000
1.000.000,00
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
- Construir bacias de contenção de enchentes.
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Realizar canalização de córregos, incluindo os Córregos Progresso e Lambari.
Limpeza e dragagem constante dos rios que cortam a cidade.
Readequar e redimensionar galerias pluviais (bocas de lobo e tubulações).
Elaborar projetos para prevenção de enchentes, alagamentos e enxurradas.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
17
Função:
Projeto
15 - URBANISMO
Construção de Pontes
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Pontes
2,000
500.000,00
Descrição: - Construir ponte na Rua Ponta Grossa.
Ampliar ponte na Avenida Julio Assis Cavalheiro e Luiz Antonio Faedo.
Construir ponte na Rua Maringá com Antonio de Paiva Cantelmo.
Construir ponte na Rua São Mateus com a Rua Alagoas.
Construir pontes sobre o Rio Marrecas nas Ruas Marília e Cantagalo.
Produto esperado: Pontes Projeto/Atividade
0,00
19
Função:
Projeto
15 - URBANISMO
Programa de Calçadas
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Metro Quadrado
15.000,000
2.200.000,00
Descrição: - Construir novas calçadas com acessibilidade em vias urbanas e manter as existentes.
Produto esperado: Calçadas Construídas Projeto/Atividade
0,00
116
Função:
Projeto
15 - URBANISMO
Trincheira Acesso ao Bairro Padre Ulrico
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Convênios/Auxílios/Programas
1,000
100.000,00
Descrição: - Construção de obra especial no sistema viário - trincheira/viaduto para acesso ao Bairro Padre Ulrico.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 37.007.500,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
2
Função:
Atividade
15 - URBANISMO
Engenharia de Tráfego
Subfunção:
125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Meses
12,000
4.000.000,00
Descrição: - Manter semáforos e sinalização viária (horizontal e vertical).
Estudar a viabilidade da implantação de ciclofaixas interligando parques e bairros.
Instalar semáforos inteligentes.
Manter a central de monitoramento (câmaras de segurança, radares e semáfaros).
Adquirir veículo.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
3
Atividade
Manter o Sistema Rotativo Faixa Azul
Meses
12,000
1.800.000,00
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Descrição:
Implantar parquímetro.
Manter as atividades do Departamento.
Fiscalizar o trânsito.
Realizar atividades de educação em trânsito em parceria com a Secretaria de Educação e outras instituições e órgãos de trânsito.
Levantar dados estatísticos do trânsito.
Capacitar os servidores através de cursos e treinamentos.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 5.800.000,00
Programa: 1503 - BOMBEIROS DO CORAÇÃO DO SUDOESTE - PROTEGENDO A VIDA E O PATRIMÔNIO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
114 Atividade Fortalecer as Atividades do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros
Meses
12,000
567.000,00
Função:
6 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção:
182 - DEFESA CIVIL
Descrição: - Manter atividades do Corpo de Bombeiros.
- Adquirir veículos, equipamentos, móveis e demais materiais necessários.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
115 Atividade Requalificar Instalações do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros
Meses
12,000
243.000,00
Função:
6 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção:
182 - DEFESA CIVIL
Descrição: - Viabilizar obras de readequação e melhorias na infraestutura do quartel e do posto de atendimento da Cidade Norte.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 810.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
73
Função:
Atividade
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Estruturação e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Meses
12,000
2.200.000,00
Descrição: - Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Conservar, reformar e manter equipamentos e estruturas físicas utilizadas para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Aterro Sanitário e Viveiro Municipal.
Incentivar a qualificação profissional de servidores em assuntos relacionados à meio ambiente e áreas afins.
Modernizar o serviço público prestado pela Secretaria, referindo-se à desburocratização e utilização de tecnologias avançadas.
Estruturar o serviço técnico, fiscalização, serviços gerais realizados.
Incentivar estágios realizados de forma voluntária e remunerada.
Manter ações do FUNDEMA.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
74 Atividade - Resíduos Sólidos Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos - Coleta de Lixo
Meses
12,000
5.500.000,00
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção:
542 - CONTROLE AMBIENTAL
Descrição: - Buscar tecnologias referentes à coleta, tratamento, acondicionamento e destinação final de resíduos.
Estruturar e tecnificar a coleta seletiva no perímetro municipal.
Elaborar programas de recebimento e destinação de resíduos especial ou de difícil descarte.
Ampliar pontos de entrega voluntária de resíduos no perímetro municipal.
Modernizar coleta de resíduos sólidos domiciliares.
Atualizar Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipal.
Produto esperado: Resíduos Coletados Projeto/Atividade
0,00
75 Atividade Flora Municipal, Arborização Urbana e Viveiro Municipal
Meses
12,000
1.787.000,00
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção:
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Descrição: - Realizar manejo de espécies existentes; Realizar podas, trituração de galhos, supressões e plantios.
Consolidar serviço de manejo de arborização: Contratação de servidores, capacitação de servidores, aquisição de veículos, maquinários e equipamento de proteção individual.
Buscar parcerias com o Estado e União para obtenção de recursos para investimento.
Realizar produção e distribuição de mudas de árvores nativas, objetivando o reflorestamento e recuperação de matas ciliares e áreas degradadas.
Estruturar a produção de flores.
Otimizar a produção de mudas grande de pequeno e médio porte destinadas à arborização urbana.
Revitalizar Parque Irmão Cirilo: estruturar trilhas ecológicas, identificação de espécies, controle de espécies exóticas e manejo.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
76
Função:
Atividade
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Combate à Poluição, Legislação, Fiscalização e Educação Ambiental Meses
Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
12,000
429.000,00
Descrição: - Implantar o Licenciamento conforme legislação vigente.
Elaborar projetos de educação ambiental de combate a poluição da água, do solo, do ar e sonora.
Estruturar Centro de Educação Ambiental.
Implantar campanhas de educação ambiental permanentes: resíduos sólidos, água, solos, flora e outros assuntos relacionados com meio ambiente.
Implantar projetos de recuperação, proteção e conservação do meio ambiente.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
99 Atividade Instalar e Manter Micro Sistemas de Água Comunitário
Meses
12,000
700.000,00
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção:
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Descrição: - Instalar micro sistemas de água em parcerias com a SANEPAR e recursos do município dos micro sistemas de água, manutenção dos já existentes e apoiar a construção de casas de química nos mesmos.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa:
10.616.000,00
Programa: 2001 - DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO FORTE E INOVADOR
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
86 Atividade Manter Atividades do Departamento Agropecuário
Meses
12,000
5.100.000,00
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição: - Atender a demanda da recepção, bloco do produtor, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), informações, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, trabalho técnico e diretivo, material educativo, viagens de experiência e dias de campo, intercambios e análises técnicas.
- Adquirir veículos para renovação e aumento da frota atual a fim de atender a demanda da secretaria e manutenção da frota atual.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
87
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Apoiar Ações de Inspeção Municipal
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
12,000
800.000,00
Descrição: - Estimular as agroindustrias com SISBI/SUASA,convênio com CONSAD, aquisição de material para inspeção sanitária, treinamento, viagens técnicas, aquisição e manutenção de veículos, adequar o quadro de servidores para atender a demanda SISBI/SUASA.
Produto esperado: Agroindústrias com SISBI/SUASA Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
88
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Estimular o Programa Porteira Para Dentro
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Propriedades
1.200,000
2.000.000,00
Descrição: - Instituir bônus de horas máquina para produtores e agroindustrias rurais para fomentar o aumento de produção e renda.
Produto esperado: Propriedades Atendidas Projeto/Atividade
0,00
89 Atividade Ampliar Área de Cobertura de Internet e Telefonia Rural
Propriedades
200,000
100.000,00
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição: - Atender os produtores com programas voltados para a internet e telefonia rural com recursos próprios ou em parceria com entidades públicas e ou privadas.
Produto esperado: Propriedades Atendidas Projeto/Atividade
0,00
90
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Programa Balde Cheio
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Propriedades
150,000
530.000,00
Descrição: - Organizar em parceria com entidades publicas e privadas, propriedades de criação e reprodução de novilhas para servirem de modelo de visitação. Melhoria assistida e orientada em pastagens para alimentação animal com incentivo a fertilidade de solo, irrigação e manejo. Atender a demanda dos produtores de leite, com exames de brucelose, tuberculose anual, em todo o rebanho bovino e bubalino, aquisição de semen, nitrogênio, atendendo os inseminadores comunitários e particulares.
Produto esperado: Propriedades Atendidas
Projeto/Atividade
0,00
91 Atividade Programa de Fertilidade, Conservação e Recuperação de Solo
Propriedades
180,000
250.000,00
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição: - Realizar análise de solo nas propriedades rurais, em parceria com produtores e entidades público e privadas.
- Distribuir insumos para fertilidade, correção e conservação do solo (como calcário, fósforo).
Produto esperado: Propriedades Atendidas Projeto/Atividade
0,00
92
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Programa de Fruticultura
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Propriedades
30,000
250.000,00
Descrição: - Prestar assistência técnica e capacitação para produtores rurais em parcerias com entidades publicas e privadas, fomentando ações para toda a cadeia desde a produção ate a comercialização.
Produto esperado: Propriedades Atendidas Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
93
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Fomentar Eventos Comunitários, Temáticos e Exposições
Subfunção: 606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
12,000
320.000,00
Descrição: - Apoiar a realização de eventos em parceria com entidades publico e privadas para fomentar as atividades de bovinocultura de leite,avicultura, suinocultura, fruticultura e hortifruti desenvolvidas no municipio e sudoeste do Paraná.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
94
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Apoiar Instituições, Parcerias e o Turismo Rural
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
12,000
40.000,00
Descrição: - Realizar e manter parcerias com entidades públicas e privadas para estimular a produção agrícola, pecuária e o turismo rural, incluindo a implantação do sistema de abastecimento de água nos poços artesianos já perfurados.
Apoiar Instituições, Parcerias e Turismo Rural.
Viabilizar recursos junto a outras esferas de governo para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para associações de moradores da área rural.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
95
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Ampliar a Compra da Agricultura Familiar
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Produtores
70,000
150.000,00
Descrição: - Realizar e manter parcerias com a COOPAFI, EMATER e SEAB, (programas de alimentação, PAP) Universidades, visando a ampliação do volume e qualidade dos alimentos para a merenda escolar, feiras.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
96
Função:
Projeto
20 - AGRICULTURA
Projeto Feira Municipal
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
12,000
700.000,00
Descrição: - Estruturar novo local para instalção da feira livre com instalações adequadas para atender necessidades higienico-sanitárias.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
97
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Implementar Projeto Feira nos Bairros
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Produtores
9,000
200.000,00
Descrição: - Melhorar estrutura física e qualificar os produtores para a comercialização de produtos nos bairros, em parceria com entidades públicas e privadas.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
98
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Apoiar a Agricultura Agroecológica e Ervas Medicinais
Subfunção: 606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
12,000
600.000,00
Descrição: - Acompanhar grupo de famílias com produção agroecológica e de ervas medicinais, em parceria com entidades públicas e privadas e com a secretaria de saúde para utilização de produtos medicinais no SUS.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
100
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Capacitar Produtores
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Propriedades
90,000
30.000,00
Descrição: - Realizar cursos, dia de campo, excurções, visitas a feiras tecnológicas, intercambio, conferências, em parceria com entidades públicas e privadas, visando o aumento de conhecimento do produtor rural.
Produto esperado: Propriedades Atendidas Projeto/Atividade
0,00
101
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Incentivar o Projeto de Piscicultura
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
12,000
600.000,00
Descrição: - Firmar parceria público-privada para toda a cadeia produtiva, fomentando ações de produção e renda com apoio técnico, treinamentos de aperfeiçoamento para criação e processamento para produtores rurais.
Produto esperado: Propriedades Atendidas Projeto/Atividade
0,00
102
Função:
Atividade
20 - AGRICULTURA
Apoiar Programas e Projetos de Habitação Rural
Subfunção:
606 - EXTENSÃO RURAL
Produtores
15,000
150.000,00
Descrição: - Construir e reformar casas, melhoramento do entorno, terraplanagem para a construção de casas no meio rural com o apoio dos programas estaduais ou federais com equipe própria ou parceria com entidades.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 11.820.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
85
Função:
Atividade
26 - TRANSPORTE
Manter Atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura
Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
12,000
2.500.000,00
Descrição: - Informatizar o Departamento.
Instalar rastreamento e monitoramento em todos os veículos e máquinas.
Aperfeiçoar o atendimento ao público.
Manter as atividades do Departamento e do sistema de controle de frotas (SCF).
Implementar anel viário interligando comunidades estratégicas do interior com as rodovias pavimentadas e acesso ao perímetro urbano.
Ampliar o sistema de rádio comunicação (PX).
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
109
Função:
Atividade
26 - TRANSPORTE
Operacionalizar a Frota Municipal
Subfunção:
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
12,000
4.000.000,00
Descrição: - Adquirir veículos, máquinas e equipamentos visando a criação de uma quarta equipe de manutenção de estradas.
Realizar manutenção corretiva, recuperativa e preventiva da frota.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
110
Função:
Atividade
26 - TRANSPORTE
Ampliar a Infraestrutura Rodoviária
Subfunção:
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Melhorar, manter e conservar a malha rodoviária através de terceirização de trechos específicos, readequando as estradas e realizando obras de contenção de águas.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
111
Função:
Projeto
26 - TRANSPORTE
Requalificar a Infraestrutura de Pontes e Galerias
Subfunção:
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Realizar reforma de pontes, obras de melhorias em cabeceiras e pontes depreciadas.
Construir galerias de tubos e aduelas de concreto.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
112
Função:
Projeto
26 - TRANSPORTE
Calçamentos em Pontos Críticos
Subfunção:
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Construir calçamento com pedras irregulares em pontos críticos (com declive acentuado) onde é difícil manter cascalhos.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
113
Função:
Projeto
26 - TRANSPORTE
Recapear Estradas Vicinais
Subfunção:
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Realizar recapeamento asfáltico com concreto betuminoso (CBUQ) sobre calçamento existente em estradas vicinais.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa:
8.500.000,00
Programa: 2301 - EMPRESAS FORTES, MUNICÍPIO FORTE
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
103 Atividade Estimular o Fomento às Empresas e os Distritos Industrais
Meses
12,000
1.984.000,00
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção:
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Descrição: - Fomentar a abertura e instalação de empresas.
Capacitar empresários.
Criar um ambiente de acesso ao crédito facilitado para pequenas empresas.
Manter os distritos industriais.
Implantar galeria de lojas para Micro Empreendedores Individuais (MEI's).
Definir as políticas de fomento as empresas.
Viabilizar abertura de nova área industrial e construção de novos barracões.
Promover atividades alusivas a Semana Internacional do Cooperativismo.
Apoiar/Expandir o desenvolvimento do Cooperativismo e Economia Solidária.
- Implementar o Fundo de Fomento do PRODETEC para apoio a geração de empregos e renda no Município.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
104
Função:
Atividade
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Estimular a Cadeia do Turismo
Subfunção:
695 - TURISMO
Meses
12,000
2.683.000,00
Descrição: - Fomentar e apoiar a criação de eventos e feiras setoriais.
Capacitar trabalhadores das áreas: hoteleira, taxis, frentistas e gastronomia.
Implantar o projeto "Monumentos do Mundo (Continentes) nos parques municipais".
Promover marketing on-line, off-line e promoção do turismo.
Manter e investir na Torre da Concatedral (Implantação de museus).
Implantar serviço de atendimento ao turista no Morro do Cristo (sala, banheiros e sala de souvenires).
Apoiar o turismo de eventos radicais e esportivos.
Promover o turismo rural.
Promover o turismo de Francisco Betrão para o Brasil/Mundo.
Criar a Feira das Nações promovendo a integração entre todas as culturas existentes no Município.
Realizar missões técnicas visando buscar em outras regiões, experiências que contribuam para o desenvolvimento do turismo em nosso município.
Implantar a maior bandeira Nacional na Torre da Concatedral e as respectivas reposições de bandeiras.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
105
Função:
Atividade
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Estimular a Inovação, Criação e Desenvolvimento de Novas Técnologias Meses
Subfunção: 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
12,000
701.000,00
Descrição: - Adquirir equipamentos para laboratórios.
Promover eventos tecnológicos, palestras, workshops, seminários e afins.
Ampliar espaço para abrigar empresas incubadas.
Criar e instalar um parque tecnológico, espaço destinado a inovação, geração de tecnologia e fomento a empreendimentos tecnológicos.
Adquirir veículo.
Realizar cursos e capacitações nas áreas de inovação, tecnologia e gestão.
Realizar cursos e palestras periódicas para atendimento a crianças das séries iniciais direcionando as crianças de forma a estimular a inovação em nosso município.
Realizar missões técnicas visando buscar conhecimento, a partir de experiências em outras regiões de forma a fomentar e estimular a cultura da inovação.
Apoiar a implementação de cursos de robóticas para crianças e adolescentes.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
106
Função:
Atividade
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa Poupa Tempo
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
12,000
30.000,00
Descrição: - Prestar atendimento as pessoas físicas do município para serviços essenciais.
Adquirir veículo.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
107
Função:
Atividade
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Agência do Trabalhador
Subfunção:
334 - FOMENTO AO TRABALHO
Meses
12,000
158.000,00
Descrição: - Promover recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho.
Emitir Carteira de Trabalho - CTPS.
Realizar encaminhamento de Seguro-Desempregos.
Adquirir equipamentos e mobiliário visando estender o atendimento as pessoas.
Adquirir veículo.
Promover cursos e capacitações, inclusive com parceiros, oportunizando a qualificação de mão-de-obra dos trabalhadores.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
108 Atividade Manter Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Meses
12,000
2.759.000,00
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Descrição: - Manter as atividades da Semdetec.
Criar Banco de Dados Econômicos do Município.
Realizar missões técnicas e viagens de representação da Secretaria.
Realizar cursos e capacitações para a equipe da Secretaria.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 8.315.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
77
Função:
Projeto
27 - DESPORTO E LAZER
Equipamentos Academia de Musculação
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
12,000
50.000,00
Descrição: - Adquirir equipamentos para academia de musculação.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
78
Função:
Projeto
27 - DESPORTO E LAZER
Revitalização do Complexo Esportivo Arrudão
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Revitalização e reforma da estrutura física do complexo esportivo Arrudão, incluindo climatização.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
79
Função:
Atividade
27 - DESPORTO E LAZER
Implantar o Centro Municipal Artes Marciais
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
12,000
100.000,00
Descrição: - Reformar o antigo restaurante localizado no Parque Alvorada, visando o remanejamento do Centro Municipal de Artes Marciais.
Manter atividades.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
80
Função:
Projeto
27 - DESPORTO E LAZER
Centro de Esportes Automobilisticos
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
12,000
500.000,00
Descrição: - Viabilizar a construção de um Centro de Esportes Automobilisticos, com local amplo incluindo pista de motocross, kartódromo, velódromo, aeromodelismo, nautimodelismo, automodelismo, pista de arrancada, entre outros esportes de motor.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
81
Função:
Projeto
27 - DESPORTO E LAZER
Construção de Ginásio Poliesportivo
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Outras Unidades e Medidas
1,000
200.000,00
Descrição: - Construir estrutura esportiva para a prática de esportes nos Bairros Vila Nova e Novo Mundo.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
82
Função:
Atividade
27 - DESPORTO E LAZER
Revitalização e Modernização de Ginásios Esportivos
Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Outras Unidades e Medidas
1,000
500.000,00
Descrição: - Realizar reforma e revitalização dos Ginásios: Sarará, Flávio Morcelli, Jair de Freitas, Indústrial João Cantú, Ginásio Alvorada e Ginásio Cristo Rei.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
83 Atividade Revitalização e Modernização da Pista de Skate do Complexo João Cantu
Meses
12,000
100.000,00
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Descrição: - Realizar a cobertura da pista, acabamento da sala de materiais, construção de arquibancadas e pintura.
- Manter a pista de skate.
Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
0,00
84
Função:
Atividade
27 - DESPORTO E LAZER
Manter Atividades da Secretaria de Esportes
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
12,000
3.500.000,00
Descrição: - Levar as ações da Secretaria para o interior do Município.
Manter as Academias da Terceira Idade - ATI´s.
Adquirir materiais esportivos e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos atletas.
Apoiar a construção e revitalização de canchas de Bocha em parceria com Associações de moradores nos bairros e comunidades do interior.
Apoiar em parceria com Associações de Moradores a construção e revitalização de campos de futebol nos bairros e comunidades do interior.
Sediar fases regionais, e estaduais dos Jogos Escolares do Paraná (JEPS), Jogos da Juventude (JOJUP´S), Jogos Abertos (JAP´S), e Jogos Paralimpicos do Paraná (PARAJAP´S), entre outros.
Realizar, promover e apoiar competições de esportes amadores em parceria com as federações esportivas do Estado do Paraná (etapas de campeonatos estaduais de diversas modalidades).
Realizar, promover e apoiar competições municipais de todas as modalidades esportivas em atividade no município (ex: Jogos de Beltrão, Campeonato amador, Jogos Interbairros, Torneios municipais etc.).
Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais.
Adquirir equipamentos para implementação da Ginástica Ritmica (GR) e manutenção das atividades de Ginástica Artistica (GA).
Adquirir ônibus com capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, micro-ônibus adaptado, veículo utilitário e para viagens.
Viabilizar movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, conforme Lei Municipal nº 4.470/2017.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
Total do Programa: 5.450.000,00
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
22
Função:
Operação Especial
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Subfunção:
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Meses
12,000
3.900.000,00
Descrição: - Parcelas de amortização e juros da dívida interna, como operações de créditos, parcelamentos e confissões de dívida.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
23
Função:
Operação Especial
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Contribuição ao PASEP
Subfunção:
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meses
12,000
3.003.000,00
Descrição: Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida na proporção de 1% do total arrecadado exceto operação de crédito e alienação de bens.
Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade
0,00
24
Função:
Operação Especial
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Ações Judiciais - RPV e Precatórios
Subfunção:
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meses
12,000
1.300.000,00
Descrição: Pagamento de requisição de pequeno valor e precatórios previamente incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender as determinações do Poder Judiciário.
Produto esperado: Apoio Administrativo
Total do Programa:
8.203.000,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
29 Atividade Reserva de Contingência
Exercicio
1,000
100.000,00
Função:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção:
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Descrição: Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na legislação vigente.
Produto esperado: Apoio Administrativo
30 Atividade PREVBEL - Reserva de Contingência
Exercicio
1,000
500.000,00
Função:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção:
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Descrição: Representar os valores referentes ao superávit financeiro do regime próprio dos servidores municipais.
Produto esperado: Apoio Administrativo
600.000,00
339.000.000,00
Total do Programa:
Total da Unidade:
339.000.000,00
Total do Orgão:
Valor
Meta quantitativa
Unidade de Medida
Nome da ação
Tipo
Código
Total Geral: 339.000.000,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS
2019
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVISTAS BASEADAS NAS RECEITAS REALIZADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2015 À 2017
2.015
2.016
2.017
2.018
2.019
2.020
2.021
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
38.140.036,32
41.871.952,86
45.476.220,69
50.272.000,00
53.950.000,00
57.950.000,00
61.950.000,00
Contribuições
4.870.607,31
8.765.604,43
10.020.754,41
11.082.000,00
13.658.000,00
15.646.000,00
17.635.000,00
Receita Patrimonial
3.550.582,87
3.822.456,69
2.862.720,46
4.375.658,46
4.032.000,00
4.200.000,00
4.350.000,00
Receita de Serviços
1.093.894,63
909.083,82
764.029,10
1.071.200,00
906.500,00
885.000,00
864.000,00
Transferências Correntes
143.473.060,47
159.868.980,92
176.280.780,94
194.279.151,54
211.000.000,00
228.000.000,00
245.000.000,00
Outras Receitas Correntes
3.049.460,88
3.012.467,36
2.690.142,12
2.869.000,00
2.690.000,00
2.610.000,00
2.520.000,00
Operação de Crédito - Mercado Interno
-
2.527.931,36
466.396,15
8.000.000,00
2.350.000,00
5.000.000,00
2.000.000,00
Alienação de Bens Móveis
96.583,00
-
81.130,00
150.000,00
142.500,00
166.500,00
191.000,00
Transferências de Capital
9.551.827,68
10.044.632,32
34.714.993,77
2.900.990,00
14.271.000,00
17.542.500,00
25.490.000,00
TOTAL
203.826.053,16
230.823.109,76
273.357.167,64
275.000.000,00
303.000.000,00
332.000.000,00
360.000.000,00
FONTE: Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2015, 2016 e 2017). Para dos exercícios de 2018 à 2021 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2019
2020
2021
Valor
Valor
% PIB
% RCL
Valor
Valor
% PIB
% RCL
Valor
Valor
% PIB
% RCL
Corrente
Constante
(a / PIB)
(a / RCL)
Corrente
Constante
(b / PIB)
(b / RCL)
Corrente
Constante
(c / PIB)
(c / RCL)
(a)
x 100
x 100
(b)
x 100
x 100
(c)
x 100
x 100
Receita Total
303.000.000
290.647.482
0,069%
105,86%
332.000.000
306.216.565
0,074%
107,34%
360.000.000
319.262.150
0,078%
108,33%
Receitas Primárias (I)
296.868.620
284.766.062
0,068%
103,71%
323.043.000
297.955.174
0,072%
104,45%
353.883.125
313.837.465
0,077%
106,49%
Despesa Total
303.000.000
290.647.482
0,069%
105,86%
332.000.000
306.216.565
0,074%
107,34%
360.000.000
319.262.150
0,078%
108,33%
Despesas Primárias (II)
298.320.655
286.158.902
0,068%
104,22%
326.872.842
301.487.588
0,073%
105,68%
354.440.110
314.331.421
0,077%
106,66%
Resultado Primário (III) = (I – II)
-1.452.035
-1.392.840
0,000%
-0,51%
-3.829.842
-3.532.413
-0,001%
-1,24%
-556.985
-493.956
0,000%
-0,17%
Resultado Nominal
-4.062.968
-3.897.331
-0,001%
-1,42%
-1.078.173
-994.441
0,000%
-0,35%
-751.889
-666.805
0,000%
-0,23%
Dívida Pública Consolidada
41.161.548
39.483.499
0,009%
14,38%
43.267.770
39.907.554
0,010%
13,99%
47.343.933
41.986.461
0,010%
14,25%
Dívida Consolidada Líquida
17.137.833
16.439.168
0,004%
5,99%
18.930.660
17.460.487
0,004%
6,12%
20.952.771
18.581.741
0,005%
6,31%
FONTE: Anexo de Metas Fiscais do Resultado Primário e Nominal utilizando o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
2019
2020
2021
Projeção do PIB do Estado
436.839.000.000
447.800.000.000
458.995.000.000
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA
4,25
4,00
4,00
Receita Corrente Líquida - RCL
286.236.500
309.291.000
332.319.000
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em 2017
% PIB
% RCL
Metas Realizadas em 2017
% PIB
% RCL
Variação
Valor
%
(a)
(b)
(c) = (b-a)
(c/a) x 100
Receita Total
250.000.000
0,060%
105,10%
273.357.168
0,066%
114,81%
23.357.168
9,34%
Receitas Primárias (I)
245.468.135
0,059%
103,19%
270.165.074
0,065%
113,47%
24.696.939
10,06%
Despesa Total
250.000.000
0,060%
105,10%
234.714.518
0,056%
98,58%
-15.285.482
-6,11%
Despesas Primárias (II)
245.915.000
0,059%
103,38%
230.719.038
0,055%
96,90%
-15.195.962
-6,18%
Resultado Primário (III) = (I–II)
-446.865
0,000%
-0,19%
39.446.036
0,009%
16,57%
39.892.901
-8927,28%
Resultado Nominal
1.645.065
0,000%
0,69%
-31.247.713
-0,008%
-13,12%
-32.892.778
-1999,48%
Dívida Pública Consolidada
36.368.215
0,009%
15,29%
37.117.235
0,009%
15,59%
749.020
2,06%
Dívida Consolidada Líquida
(8.433.603)
-0,002%
-3,55%
-17.023.489
-0,004%
-7,15%
-8.589.886
101,85%
FONTE: Anexo 4 da Despesa de 2017; Anexo 10 de 2017 e Demonstrativo dos Resultados Nominal e Primário de 2017.
Receita Corrente Líquida - RCL 2017 Prevista
237.872.765
Receita Corrente Líquida - RCL 2017 Realizada
238.094.648
PIB Estado 2017 - R$
415.789.000.000
FONTE: IPARDES.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2016
2017
%
2018
%
2019
%
2020
%
2021
%
Receita Total
225.000.000
250.000.000
11,111
275.000.000
10,000
303.000.000
10,182
332.000.000
9,571
360.000.000
8,434
Receitas Primárias (I)
221.848.000
245.468.135
10,647
262.884.842
7,095
296.868.620
12,927
323.043.000
8,817
353.883.125
9,547
Despesa Total
225.000.000
250.000.000
11,111
275.000.000
10,000
303.000.000
10,182
332.000.000
9,571
360.000.000
8,434
Despesas Primárias (II)
221.547.000
245.915.000
10,999
270.753.000
10,100
298.320.655
10,182
326.872.842
9,571
354.440.110
8,434
Resultado Primário (III) = (I - II)
301.000
-446.865
-248,460
-7.868.158
1.660,746
-1.452.035
-81,545
-3.829.842
163,757
-556.985
-85,457
Resultado Nominal
-501.000
1.645.065
-428,356
-31.247.713
-1.999,482
-4.062.968
-86,998
-1.078.173
-73,463
-751.889
-30,263
Dívida Pública Consolidada
31.000.000
36.368.215
17,317
40.005.036
10,000
41.161.548
2,891
43.267.770
5,117
47.343.933
9,421
Dívida Consolidada Líquida
7.732.000
16.546.031
113,994
18.200.801
10,001
17.137.833
-5,840
18.930.660
10,461
20.952.771
10,682
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2016
2017
%
2018
%
2019
%
2020
%
2021
%
Receita Total
246.217.500
257.375.000
4,532
275.000.000
6,848
290.647.482
5,690
306.216.565
5,357
319.262.150
4,260
Receitas Primárias (I)
242.768.266
252.709.445
4,095
262.884.842
4,027
284.766.062
8,324
297.955.174
4,632
313.837.465
5,330
Despesa Total
246.217.500
257.375.000
4,532
275.000.000
6,848
290.647.482
5,690
306.216.565
5,357
319.262.150
4,260
Despesas Primárias (II)
242.438.882
253.169.493
4,426
270.753.000
6,945
286.158.902
5,690
301.487.588
5,357
314.331.421
4,260
Resultado Primário (III) = (I - II)
329.384
-460.048
-239,669
-7.868.158
1.610,293
-1.392.840
-82,298
-3.532.413
153,612
-493.956
-86,016
Resultado Nominal
-548.244
1.693.594
-408,912
-31.247.713
-1.945,053
-3.897.331
-87,528
-994.441
-74,484
-666.805
-32,947
Dívida Pública Consolidada
33.923.300
37.441.077
10,370
40.005.036
6,848
39.483.499
-1,304
39.907.554
1,074
41.986.461
5,209
Dívida Consolidada Líquida
8.461.128
17.034.139
101,322
18.200.801
6,849
16.439.168
-9,679
17.460.487
6,213
18.581.741
6,422
FONTE: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Previstos). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Previstos) para os Exercícios de 2016 e 2017. Para o exercício de 2018 Lei Orçamentária Anual e Método de ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
%
2016
%
2015
%
Resultado do Exercício
76.301.843
29,24%
14.175.486
7,43%
10.541.965
5,97%
Resultados de Exercícios Anteriores
184.197.827
70,59%
176.590.867
92,54%
165.877.256
93,93%
Ajustes de Exercícios Anteriores
424.066
0,16%
54.139
0,03%
171.554
0,10%
TOTAL
260.923.736
100,00%
190.820.492
100,00%
176.590.774
100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
%
2016
%
2015
%
Resultado do Exercício
(4.287.363)
-49,30%
(22.537.901)
-173,61%
7.720.584
21,74%
Resultados de Exercícios Anteriores
12.983.132
149,30%
35.519.634
273,61%
27.799.050
78,26%
TOTAL
8.695.769
100,00%
12.981.734
100,00%
35.519.634
100,00%
FONTE: Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2017, 2016 e 2015. Anexo 14.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2017
2016
2015
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
81.130,00
0,00
96.583,00
Alienação de Bens Móveis
81.130,00
0,00
96.583,00
Alienação de Bens Imóveis
0
-
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2017
2016
2015
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
0,00
3.586,77
101.750,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
3.586,77
101.750,00
Investimentos
0,00
3.586,77
101.750,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
-
-
-
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
-
-
-
SALDO FINANCEIRO
2017
2016
2015
VALOR (III)
81.130,00
-3.586,77
-5.167,00
FONTE: Demonstrativo da Receita Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2015, 2016 e 2017.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
TRIBUTO
MODALIDADE
SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2019
2020
2021
-
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
EVENTOS
Valor Previsto para 2019
Aumento Permanente da Receita
0,00
(-) Transferências Constitucionais
0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
0,00
Margem Bruta (III) = (I+II)
0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
Novas DOCC
0,00
Novas DOCC geradas por PPP
0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
0,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
2019
ESPECIFICAÇÃO
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
B
C
D
F
G
H
I
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
29.650.983,38
32.091.545,02
37.117.234,50
40.005.036,00
41.161.548,00
43.267.770,00
47.343.933,00
DEDUÇÕES (II)
16.160.277,72
16.834.038,82
54.140.723,69
21.804.235,00
24.023.715,00
24.337.110,00
26.391.162,00
Disponibilidade de Caixa bruta
19.637.721,21
17.944.800,23
57.622.245,05
26.495.000,00
29.192.000,00
30.000.000,00
32.532.000,00
Demais Haveres Financeiros
60.054,47
69.531,36
0,00
81.025,00
89.273,00
97.816,00
106.071,00
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
3.537.497,96
1.180.292,77
3.481.521,36
4.771.790,00
5.257.558,00
5.760.706,00
6.246.909,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
13.490.705,66
15.257.506,20
-17.023.489,19
18.200.801,00
17.137.833,00
18.930.660,00
20.952.771,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
24.979.634,57
25.336.174,83
24.302.892,45
27.000.000,00
30.000.000,00
32.871.000,00
35.645.000,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
-11.488.928,91
-10.078.668,63
-41.326.381,64
-8.799.199,00
-12.862.167,00
-13.940.340,00
-14.692.229,00
RESULTADO NOMINAL
B
C - B
D - C
E - D
F - E
G - F
H - G
VALOR APURADO
-11.488.928,91
1.410.260,28
-31.247.713,01
32.527.182,64
-4.062.968,00
-1.078.173,00
-751.889,00
FONTE: Para os exercícios de 2015 a 2017 foram utilizados os Demonstrativos do Resultado Nominal de cada exercício. Para os exercícios de 2018 a 2021 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO - PREVISTO
2019
RECEITAS PRIMÁRIAS
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
RECEITAS CORRENTES
187.973.400
207.437.125
237.872.765
263.949.010
286.236.500
309.291.000
332.319.000
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
186.471.132
204.935.125
234.490.900
259.983.852
282.597.620
305.500.500
328.393.125
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
33.332.500
35.900.500
41.479.500
50.272.000
53.950.000
57.950.000
61.950.000
Receitas de Contribuições
4.330.000
4.982.500
8.650.000
11.082.000
13.658.000
15.646.000
17.635.000
Receita Patrimonial Líquida
346.000
351.000
586.000
410.500
393.120
409.500
424.125
Receita Patrimonial
1.848.268
2.853.000
3.967.865
4.375.658
4.032.000
4.200.000
4.350.000
(-) Aplicações Financeiras
1.502.268
2.502.000
3.381.865
3.965.158
3.638.880
3.790.500
3.925.875
Receitas de Serviços
658.000
758.000
937.000
1.071.200
906.500
885.000
864.000
Transferências Correntes
142.294.784
157.017.280
175.527.300
194.279.152
211.000.000
228.000.000
245.000.000
Outras Receitas Correntes
5.509.848
5.925.845
7.311.100
2.869.000
2.690.000
2.610.000
2.520.000
RECEITAS DE CAPITAL
14.026.600
17.562.875
12.127.235
11.050.990
16.763.500
22.709.000
27.681.000
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
13.701.600
16.912.875
10.977.235
2.900.990
14.271.000
17.542.500
25.490.000
Operações de Crédito
0
500.000
1.000.000
8.000.000
2.350.000
5.000.000
2.000.000
Alienação de Bens
325.000
150.000
150.000
150.000
142.500
166.500
191.000
Transferências de Capital
13.701.600
16.912.875
10.977.235
2.900.990
14.271.000
17.542.500
25.490.000
RECEITAS TOTAL
202.000.000
225.000.000
250.000.000
275.000.000
303.000.000
332.000.000
360.000.000
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL
200.172.732
221.848.000
245.468.135
262.884.842
296.868.620
323.043.000
353.883.125
DESPESAS PRIMÁRIAS
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
DESPESAS CORRENTES
168.795.124
194.420.475
221.614.249
251.348.610
276.935.898
303.438.664
329.048.887
Pessoal e Encargos Sociais
83.320.072
98.385.100
113.112.164
125.351.100
138.111.842
151.329.145
164.101.325
Juros e Encargos da Dívida
692.000
465.000
700.000
617.000
679.811
744.868
807.735
Outras Despesas Correntes
84.783.052
95.570.375
107.802.085
125.380.510
138.144.246
151.364.650
164.139.827
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
168.103.124
193.955.475
220.914.249
250.731.610
276.256.088
302.693.796
328.241.152
DESPESAS DE CAPITAL
33.104.876
30.529.525
28.335.751
23.551.390
25.948.922
28.432.233
30.831.914
Investimentos
29.828.376
27.541.525
24.950.751
19.921.390
21.949.388
24.049.944
26.079.759
Amortização da Dívida
3.276.500
2.988.000
3.385.000
3.630.000
3.999.534
4.382.289
4.752.155
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
29.828.376
27.541.525
24.950.751
19.921.390
21.949.388
24.049.944
26.079.759
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
100.000
50.000
50.000
100.000
115.180
129.103
119.199
DESPESA TOTAL
202.000.000
225.000.000
250.000.000
275.000.000
303.000.000
332.000.000
360.000.000
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
198.031.500
221.547.000
245.915.000
270.753.000
298.320.655
326.872.842
354.440.110
RESULTADO PRIMÁRIO
2.141.232
301.000
-446.865
-7.868.158
-1.452.035
-3.829.842
-556.985
FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2015 a 2018 foi utilizado o Anexo 2 Receita por categorias orçado para cada exercício. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2015 a 2018 foi utilizado o Anexo Despesa por Categorias - Consolidação Geral para cada exercício. Receitas e Despesas Primárias: Para os exercícios de 2019 a 2021 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demandas Judiciais
30.000,00
Precatórios Trabalhistas - Reserva de Contingência
30.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
38.000,00
Processo de desapropriação de imóvel - Reserva de Contingência
38.000,00
Avais e Garantias Concedidas
-
-
Assunção de Passivos
-
-
Assistências Diversas
22.000,00
Fatos não previstos em execução de obras ou servços - Reserva de Contingência
22.000,00
Outros Passivos Contingentes
10.000,00
Campanhas de Saúde - Reserva de Contingência
10.000,00
SUBTOTAL
100.000,00
SUBTOTAL
100.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
20.000,00
Incremento de cobrança da Dívida Ativa - Reserva de Contingência
20.000,00
Restituição de Tributos a Maior
-
-
Discrepância de Projeções:
-
-
Outros Riscos Fiscais
80.000,00
Intempéries - Reserva de Contingência
80.000,00
SUBTOTAL
100.000,00
SUBTOTAL
100.000,00
TOTAL
200.000,00
TOTAL
200.000,00
FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO - EXECUTADO
2019
RECEITAS PRIMÁRIAS
EXERCÍCIOS
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
RECEITAS CORRENTES
194.177.642
218.250.546
238.094.648
263.949.010
286.236.500
309.291.000
332.319.000
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
191.533.075
215.605.978
235.450.080
261.304.442
283.591.932
306.646.432
329.674.432
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
38.140.036
41.871.953
45.476.221
50.272.000
53.950.000
57.950.000
61.950.000
Receitas de Contribuições
4.870.607
8.765.604
10.020.754
11.082.000
13.658.000
15.646.000
17.635.000
Receita Patrimonial Líquida
906.015
1.177.889
218.153
1.731.091
1.387.432
1.555.432
1.705.432
Receita Patrimonial
3.550.583
3.822.457
2.862.720
4.375.658
4.032.000
4.200.000
4.350.000
(-) Aplacações Financeiras
2.644.568
2.644.568
2.644.568
2.644.568
2.644.568
2.644.568
2.644.568
Receita de Serviços
1.093.895
909.084
764.029
1.071.200
906.500
885.000
864.000
Transferências Correntes
143.473.060
159.868.981
176.280.781
194.279.152
211.000.000
228.000.000
245.000.000
Outras Receitas Correntes
3.049.461
3.012.467
2.690.142
2.869.000
2.690.000
2.610.000
2.520.000
RECEITAS DE CAPITAL
9.648.411
12.572.564
35.262.520
11.050.990
16.763.500
22.709.000
27.681.000
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
9.551.828
10.044.632
34.714.994
2.900.990
14.271.000
17.542.500
25.490.000
Operações de Crédito
0
2.527.931
466.396
8.000.000
2.350.000
5.000.000
2.000.000
Alienação de Bens
96.583
0
81.130
150.000
142.500
166.500
191.000
Transferências de Capital
9.551.828
10.044.632
34.714.994
2.900.990
14.271.000
17.542.500
25.490.000
RECEITAS TOTAL
203.826.053
230.823.110
273.357.168
275.000.000
303.000.000
332.000.000
360.000.000
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL
201.084.902
225.650.611
270.165.074
264.205.432
297.862.932
324.188.932
355.164.432
DESPESAS PRIMÁRIAS
EXERCÍCIOS
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
DESPESAS CORRENTES
185.982.586
207.114.297
218.700.996
251.348.610
276.935.898
303.438.664
329.048.887
Pessoal e Encargos Sociais
89.564.640
101.964.675
108.889.694
125.351.100
138.111.842
151.329.145
164.101.325
Juros e Encargos da Dívida
554.673
616.753
772.925
617.000
679.811
744.868
807.735
Outras Despesas Correntes
95.863.274
104.532.869
109.038.377
125.380.510
138.144.246
151.364.650
164.139.827
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
185.427.914
206.497.544
217.928.071
250.731.610
276.256.088
302.693.796
328.241.152
DESPESAS DE CAPITAL
16.613.342
22.442.427
16.013.522
23.551.390
25.948.922
28.432.233
30.831.914
Investimentos
13.345.240
19.261.566
12.790.967
19.921.390
21.949.388
24.049.944
26.079.759
Amortização da Dívida
3.268.102
3.180.860
3.222.555
3.630.000
3.999.534
4.382.289
4.752.155
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
13.345.240
19.261.566
12.790.967
19.921.390
21.949.388
24.049.944
26.079.759
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0
0
0
100.000
115.180
129.103
119.199
DESPESA TOTAL
202.595.928
229.556.724
234.714.518
275.000.000
303.000.000
332.000.000
360.000.000
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
198.773.153
225.759.110
230.719.038
270.753.000
298.320.655
326.872.842
354.440.110
RESULTADO PRIMÁRIO
2.311.749
-108.499
39.446.036
-6.547.568
-457.723
-2.683.910
724.322
FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2015 a 2017 foi utilizado o Anexo 2 Receita por categorias executado para cada exercício. Para o exercício de 2018 a LOA 2018 e para os exercícios de 2019 a 2021 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2015 a 2017 foi utilizado o Anexo 4 Despesa por categorias. Para o exercício de 2018 o anexo Despesa por categorias consolidação geral e para os exercícios de 2019 a 2021 o Método do Ajustamento da Reta pelo Mínimos Quadrados.
VARIÁVEIS
2019
2020
2021
Projeção do PIB do Estado
436.839.000.000
447.800.000.000
458.995.000.000
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA
4,25
4,00
4,00
Receita Corrente Líquida - RCL
286.236.500
309.291.000
332.319.000
Metodologia de Cálculo Valor Constante
ÍNDICE 2016
Índices da Inflação
1+ Taxa de Inflação de 2016 / 100
2016
2017
2018*
2019*
2020*
2021*
1 + (6,29 / 100) =
1,0629
6,29
2,95
3,54
4,25
4,00
4,00
Índice de Inflação de 2016 * 2017
1,0943
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
Valor Corrente x 1,0943
ÍNDICE 2017
1+ Taxa de Inflação de 2017 / 100
1 + (2,95 / 100) =
1,0295
Valor Corrente x 1,0295
2018
Valor Corrente
ÍNDICE 2019
1+ Taxa de Inflação de 2019 / 100
1 + (4,25 / 100) =
1,0425
Valor Corrente / 1,0425
ÍNDICE 2020
1+ Taxa de Inflação de 2020 / 100
1 + (4,00 / 100) =
1,04
Índice de Deflação de 2019 * 2020
1,0842
Valor Corrente / 1,0842
ÍNDICE 2021
1+ Taxa de Inflação de 2021 / 100
1 + (4,00 / 100) =
1,04
Índice de Deflação de 2019* 2020* 2021
1,1276
Valor Corrente / 1,1276
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
R$ 1,00
RECEITAS
2015
2016
2017
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
14.298.391,11
17.015.472,32
16.306.520,47
RECEITAS CORRENTES
14.298.391,11
17.015.472,32
16.306.520,47
Receita de Contribuições dos Segurados
5.510.207,61
6.462.363,09
6.883.350,79
Pessoal Civil
5.510.207,61
6.462.363,09
6.883.350,79
Contribuição do Servidor Ativo Civil
5.494.785,41
6.439.566,53
6.850.752,69
Contribuição do Servidor Inativo Civil
12.387,08
19.263,90
29.290,54
Contribuição de Pensionista Civil
3.035,12
3.532,66
3.307,56
Pessoal Militar
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Contribuições
0,00
0,00
0,00
Receita Patrimonial
7.745.831,23
9.245.423,26
8.186.393,33
Receita de Serviços
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
1.042.352,27
1.307.685,97
1.236.776,35
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
1.038.536,74
1.307.388,19
1.227.354,43
Outras Receitas Correntes
3.815,53
297,78
9.421,92
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
10.550.849,26
12.341.414,18
13.840.087,44
RECEITAS CORRENTES
10.550.849,26
12.341.414,18
13.840.087,44
Receita de Contribuições
10.550.849,26
12.341.414,18
13.840.087,44
Patronal
8.791.544,45
10.309.358,02
11.637.048,02
Pessoal Civil
8.791.544,45
10.309.358,02
11.637.048,02
Pessoal Militar
0,00
0,00
0,00
Cobertura de Déficit Atuarial
0,00
0,00
0,00
Regime de Débitos e Parcelamentos
1.759.304,81
2.032.056,16
2.203.039,42
Receita Patrimonial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
24.849.240,37
29.356.886,50
30.146.607,91
DESPESAS
2015
2016
2017
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
13.356.892,88
16.966.289,97
20.716.102,25
ADMINISTRAÇÃO
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
PREVIDÊNCIA
13.356.892,88
16.966.289,97
20.716.102,25
Pessoal Civil
13.186.911,39
15.585.340,06
19.257.855,84
Aposentadorias
9.573.785,46
12.269.759,75
15.544.325,21
Pensões
2.274.514,82
2.938.403,48
3.217.815,36
Outros Benefícios Previdenciários
1.338.611,11
377.176,83
495.715,27
Pessoal Militar
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Previdenciárias
169.981,49
1.380.949,91
1.458.246,41
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
169.981,49
87.237,28
163.013,90
Demais Despesas Previdenciárias
1.293.712,63
1.295.232,51
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
0,00
0,00
0,00
ADMINISTRAÇÃO
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
13.356.892,88
16.966.289,97
20.716.102,25
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
9.430.505,66
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2015
2016
2017
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
0,00
0,00
0,00
Plano Financeiro
0,00
0,00
0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
0,00
0,00
0,00
Recursos para Formação de Reserva
0,00
0,00
0,00
Outros Aportes para o RPPS
0,00
0,00
0,00
Plano Previdenciário
0,00
0,00
0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
0,00
0,00
0,00
Outros Aportes para o RPPS
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS
53.015.291,17
64.490.623,67
76.849.030,87
FONTE: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes Orçamentárias dos Exercícios 2015, 2016 e 2017.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2019
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS
DESPESAS
RESULTADO
SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS
PREVIDENCIÁRIAS
PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Valor
Valor
Valor
Valor
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2017
30.146.607,91
20.716.102,25
9.430.505,66
86.281.826,54
2018
33.823.579,21
21.682.455,67
12.141.123,54
98.422.950,08
2019
28.296.939,42
20.451.269,45
7.845.669,97
106.268.620,04
2020
26.131.304,28
21.438.367,42
4.692.936,86
110.961.556,91
2021
27.159.250,08
24.116.457,43
3.042.792,64
114.004.349,55
2022
28.243.398,44
26.445.253,02
1.798.145,42
115.802.494,98
2023
29.388.216,98
27.843.383,11
1.544.833,87
117.347.328,85
2024
30.602.475,99
29.657.603,92
944.872,07
118.292.200,91
2025
31.889.446,39
31.437.919,78
451.526,61
118.743.727,53
2026
33.249.210,29
33.887.143,43
-637.933,14
118.105.794,39
2027
34.680.856,60
35.720.947,71
-1.040.091,11
117.065.703,28
2028
36.199.476,55
37.327.123,39
-1.127.646,83
115.938.056,45
2029
37.789.435,72
38.443.585,39
-654.149,67
115.283.906,78
2030
39.451.313,50
39.503.220,26
-51.906,76
115.232.000,01
2031
40.150.238,87
41.801.538,18
-1.651.299,31
113.580.700,70
2032
41.940.263,81
42.842.501,30
-902.237,49
112.678.463,21
2033
43.786.965,81
43.941.958,15
-154.992,34
112.523.470,87
2034
45.665.082,32
44.949.765,67
715.316,65
113.238.787,52
2035
47.597.139,67
46.211.727,13
1.385.412,53
114.624.200,06
2036
49.550.159,60
47.229.549,22
2.320.610,38
116.944.810,44
2037
51.533.198,11
48.187.638,15
3.345.559,96
120.290.370,40
2038
53.529.879,53
49.626.023,84
3.903.855,69
124.194.226,09
2039
55.524.632,86
50.742.780,00
4.781.852,86
128.976.078,95
2040
57.545.267,01
51.530.735,76
6.014.531,25
134.990.610,20
2041
59.559.120,19
53.209.726,82
6.349.393,36
141.340.003,56
2042
61.555.129,50
55.045.927,70
6.509.201,80
147.849.205,37
2043
63.487.122,84
56.793.522,33
6.693.600,51
154.542.805,88
2044
65.401.462,59
58.156.224,80
7.245.237,79
161.788.043,66
2045
67.319.774,38
59.268.162,75
8.051.611,63
169.839.655,29
2046
69.184.112,93
60.360.601,52
8.823.511,41
178.663.166,70
2047
71.022.635,56
62.019.368,64
9.003.266,92
187.666.433,62
2048
72.822.672,59
64.533.739,15
8.288.933,44
195.955.367,06
2049
74.489.407,91
65.894.814,37
8.594.593,54
204.549.960,60
2050
76.195.717,90
66.370.567,71
9.825.150,19
214.375.110,79
2051
77.895.780,42
66.782.472,85
11.113.307,57
225.488.418,36
2052
79.597.246,35
67.039.617,09
12.557.629,25
238.046.047,61
2053
81.332.538,39
67.312.139,09
14.020.399,30
252.066.446,91
2054
83.082.194,53
67.415.925,83
15.666.268,71
267.732.715,62
2055
84.882.510,45
67.582.734,80
17.299.775,65
285.032.491,26
2056
86.684.141,42
67.724.279,63
18.959.861,79
303.992.353,05
2057
88.536.942,02
68.445.425,22
20.091.516,80
324.083.869,86
2058
90.324.533,87
68.830.818,28
21.493.715,59
345.577.585,45
2059
92.158.580,95
68.998.936,63
23.159.644,32
368.737.229,77
2060
94.041.446,25
69.222.277,88
24.819.168,37
393.556.398,14
2061
95.925.127,01
68.861.213,35
27.063.913,66
420.620.311,80
2062
97.955.523,19
68.983.651,35
28.971.871,84
449.592.183,64
2063
99.964.558,30
68.610.581,58
31.353.976,72
480.946.160,36
2064
102.107.657,41
68.660.102,76
33.447.554,65
514.393.715,01
2065
104.269.631,95
68.173.080,87
36.096.551,08
550.490.266,08
2066
106.574.479,96
67.687.140,08
38.887.339,89
589.377.605,97
2067
108.990.912,56
67.509.384,98
41.481.527,58
630.859.133,55
2068
111.488.045,09
67.588.604,69
43.899.440,40
674.758.573,94
2069
114.052.314,29
67.188.960,38
46.863.353,92
721.621.927,86
2070
116.770.265,88
66.577.349,36
50.192.916,52
771.814.844,38
2071
119.639.304,19
65.761.173,99
53.878.130,19
825.692.974,57
2072
122.711.734,82
65.065.575,29
57.646.159,53
883.339.134,10
2073
125.914.229,28
64.093.698,56
61.820.530,72
945.159.664,82
2074
129.372.331,60
63.277.037,93
66.095.293,67
1.011.254.958,49
2075
133.014.631,78
62.320.943,38
70.693.688,41
1.081.948.646,89
2076
136.909.347,16
61.480.184,07
75.429.163,09
1.157.377.809,98
2077
141.044.380,15
60.618.410,63
80.425.969,52
1.237.803.779,50
2078
145.466.352,30
59.952.391,06
85.513.961,24
1.323.317.740,74
2079
150.146.657,71
59.307.604,84
90.839.052,87
1.414.156.793,61
2080
155.109.089,96
58.783.163,81
96.325.926,15
1.510.482.719,76
2081
160.315.088,95
57.603.198,19
102.711.890,76
1.613.194.610,52
2082
165.951.760,81
56.567.235,13
109.384.525,67
1.722.579.136,19
2083
171.907.511,85
55.345.599,37
116.561.912,48
1.839.141.048,67
2084
178.281.210,89
54.232.860,35
124.048.350,54
1.963.189.399,21
2085
185.056.129,53
53.046.757,64
132.009.371,89
2.095.198.771,10
2086
192.283.088,24
51.967.354,87
140.315.733,37
2.235.514.504,47
2087
199.957.524,48
50.928.154,43
149.029.370,05
2.384.543.874,52
2088
208.103.012,84
49.956.574,79
158.146.438,06
2.542.690.312,58
2089
216.771.473,38
48.911.961,81
167.859.511,57
2.710.549.824,15
2090
225.956.486,54
47.974.613,62
177.981.872,93
2.888.531.697,07
2091
235.711.305,51
46.957.522,39
188.753.783,12
3.077.285.480,19
2092
246.038.203,21
45.989.888,77
200.048.314,43
3.277.333.794,62
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Avaliação Atuarial
Nota: Projeção atuarial elaborada em Dezembro/2017.
DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM ANDAMENTO
(LC 101/00, art. 45, § único)
Projeto
Especificação
Unidade
Qtd
Orçado
Executado*
Situação Atual
1001
Construção e ampliação de unidades socioassistenciais
Meses
12
90.000,00
50.285,47
-Em fase de execução a Ampliação de 184,88 m² do Centro de Convivência dos Idosos da Comunidade de Linha União, localizado sobre o lote rural nº 47-A2, gleba 11-FB, conforme processo TP nº 10/2017.
- Adequações na Casa Abrigo Anjo Gabriel.
1002
Ampliação e melhorias de unidades sociassistenciais
Meses
12
137.500,00
931,73
Manutenção das atividades.
1003
Construção e ampliação de escolas
Outras unidades e medidas
01
850.000,00
277.579,23
- Execução do prédio da Escola Municipal Senhora de Fátima, com área de 854,00 m², no Distrito e Nova Concórdia, conforme processo de tomada de preços nº 85/2014.
- Execução do prédio da Escola Municipal Epitácio Pessoa, com área de 854,00 m², sobre o lote nº 42, área remanescente, da gleba nº 39-FB, na Comunidade de Secção Jacaré, conforme processo tomada de preços nº 22/2015.
- Execução do prédio da Escola Municipal Pedro Algeri,com área de 2.945,00 m², sobre os lotes nºs 47-A e 48-A, da quadra nº 559, na Alameda Gralha Azul, no Bairro Miniguaçu, conforme processo de concorrência nº 07/2014.
- Execução do prédio da Escola Municipal Jardim Primavera, com área de 2.945,00 m², sobre o lote nº 01, da quadra nº 1262, na Rua Capinzal, no Bairro Jardim Floresta, conforme processo de concorrência nº 11/2014.
- Aquisição de mobiliário e manutenção em geral das atividades.
1004
Construção e ampliação de CMEIS
Outras unidade e medidas
01
1.250.000,00
87.372,38
- Em execução a construção do prédio da Creche Pro infância Tipo 1, com área de 1.510,23 m², sobre a chácara 6-D, na Rua Renascença, no Bairro Marrecas, conforme processo de concorrência nº 02/2016.
- Adequações em diversos CMEIS, através do processo de concorrência nº 04/2016 e pregão nº 173/2017.
- Manutenção das atividades.
1005
Construção da base do SAMU e UBS na área rural
Outras unidades e medidas
01
80.000,00
0,00
Em estudo de viabilidade.
1006
Centro de reabilitação de dependentes químicos
Outras unidades e medidas
01
900.000,00
0,00
Em estudo de viabilidade.
1007
Pavimentação de vias rurais
Meses
12
800.000,00
72.289,65
Execução de pavimentação com pedras irregulares sobre revestimento primário, de 25.860,00m2, no acesso que liga o Distrito de Seção Jacaré até a divisa do Município de Bom Sucesso do Sul, conforme processo de tomada de preços nº 59/2015.
1008
Requalificar a infraestrutura de pontes e galerias
Meses
12
250.000,00
137.335,80
- Aquisição de madeiras para reforma de diversas pontes do interior, entre elas: Rio Saltinho, Linha Hobold, Km 08, Km 12, Comunidade Santa Barbara.
1009
Promoção e fortalecimento da agricultura familiar
Meses
12
370.000,00
317.138,30
- Execução da cobertura das mangueiras de animais do parque de exposição Jaime Canet Junior, conforme processo de tomada de preços nº 23/2017.
- Aquisição de nitrogênio e sêmen para manutenção do PIA - Programa de Inseminação Artificial.
1010
Trincheira acesso ao Bairro Padre Ulrico
Convênios/Auxílios/Programas
01
2.500.000,00
0,00
- Contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de Projeto de Obra de Arte Especial e transposição de níveis (viaduto) para construção de Trincheira, conforme processo de Pregão nº 109/2017.
1011
Programa de calçadas
Metro quadrado
15.000
500.000,00
65.702,30
- Manutenção das atividades.
1012
Construção de pontes
500.000,00
0,00
- Em estudo de viabilidade.
1013
Controle de águas
Meses
12
250.000,00
833.476,26
- Execução de muro de contenção com pedras de cantaria de dimensões compreendidas entre 30X30X30 cm e 40X40X40 cm, assentadas em argamassa mista de cimento, areia e pó de pedra com traço adequado a solidarização com o material pétreo,conforme processo de tomada de contas nº 09/2017 e Tomada de preços nº 7/2018, sendo: Córrego Progresso, Córrego Urutago, Av.Pato branco, Rua Maringá.
- Aquisição de tubos, serviços de horas máquinas e assentamento de tubos para as galerias pluviais em diversas ruas do Município, entre elas: Rua Erechim, Rua Peru, readequação de rede – Av. Antonio Silvio Barbieri.
1014
Construção de novo terminal rodoviário
Outras unidades e medidas
01
50.000,00
0,00
- Em fase de elaboração dos projetos.
1015
Infraestrutura de vias urbanas
Meses
12
9.637.351,54
6.141.277,71
- Execução de recapeamento asfáltico com CBUQ de 5.920,57m2, incluindo sinalização horizontal e vertical, das vias púbicas com pavimentação de pedras irregulares a seguir relacionadas: Rua Bem te Vi (trecho entre a Rua Pintassilgo até o final); Rua Codorna (trecho entre a Rua Pintassilgo até o final); Rua Avestruz (trecho entre a Rua Pintassilgo até o final); Rua Pavão (trecho entre a Rua Nambu até o final); Rua Juriti (trecho entre a Rua Nambu até o final); Rua das Calopsitas (trecho entre a Rua Marilia até o final); Rua Diamante de Gold (trecho entre a Rua das Calopsitas e Travessa Agapornis); Travessa Agapornis (trecho entre as Ruas Marilia e Diamante de Gold); Rua Beija Flor (trecho entre a Rua Marilia até o final); Rua Maritaca (trecho entre a Rua Beija Flor até o final) e Travessa São Cristóvão (trecho entre as Ruas Sergipe e Rio Grande do Sul), conforme processo de tomada de preços nº15/2016.
- Recapeamento asfáltico sobre pavimentação com pedras irregulares, de 11.183,81m2, nas Ruas São Miguel, Eduardo Faust, Gaspar Silveira Martins, Iracema da Silva, Santo Inácio de Loiola, Carazinho, Pedro José da Silva, Arthur Petrassim, Santa Mjaria Bernardetti e Marechal Hermes da Fonseca, conforme processo de tomada de preços nº 22/2016.
- Recapeamento asfáltico sobre pavimentação com pedras irregulares, de 15.197,10 m², nas Ruas Acre, Angra dos Reis e Avenida Guaratinguetá, conforme processo de tomada de preços nº 23/2016.
- Execução execução de recapeamento asfáltico com CBUQ de 5.555,43m2, incluindo sinalização horizontal e vertical, das vias púbicas com pavimentação de pedras irregulares a seguir relacionadas: Rua Marechal Hermes da Fonseca (trecho 1 entre as Ruas Tapajós e São Francisco); Rua Marechal Hermes da Fonseca (trecho 2 entre as Ruas Tapajós e São Francisco); Rua Tapajós (trecho entre as Ruas Marechal Hermes da Fonseca e José Bonifácio); Travessa Lauro B. Baggio (trecho entre as Ruas Marechal Hermes da Fonseca e José Bonifácio); Rua Santo Inácio de Loiola (trecho entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto e Marechal Hermes da Fonseca); Rua Marechal Hermes da Fonseca (trecho entre as Ruas Santo Inácio de Loiola e Santa Maria Bernardetti) e Avenida Prefeito Guiomar Jesus Lopes (trecho entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto e Marechal Hermes da Fonseca), conforme processo de tomada de preços nº 13/2017.
- Execução de pavimentação de 1.128,00 m² com pedras irregulares, incluindo drenagem de águas pluviais com OAC e sinalização vertical, na Rua Manoel Bandeira, conforme processo de tomada de preços nº 28/2017.
- Construção de ponte rodoviária urbana, classe 45, sobre o Rio Marrecas em concreto armado e pretendido, com comprimento total de 72,00metros e tabuleiro de 14,70 metros, ligando a Rua Octaviano Teixeira dos Santos com a Avenida Guiomar Jesus Lopes e a Avenida Presidente Getúlio Vargas (reajuste), conforme processo de concorrência nº 04/2015.
- Execução de 78.396,62m2 de recapeamento asfáltico em diversas ruas urbanas, conforme processo de concorrência nº 03/2017.
- Manutenção em geral das ruas.
1016
Infraestrutura para pratica esportiva
Meses
12
1.470.000,00
201.214,07
- Execução da iluminação do Parque Ambiental e Lazer Lago das Torres, localizado na Rua Marília, no Bairro Padre Ulrico, conforme processo de tomada de preços nº 12/2017.
- Execução da construção de uma quadra coberta com área de 730,42m²,sobre o lote 5-A, da gleba 2-FB, no Bairro Água Branca, conforme processo de tomada de preços nº 29/2017.
- Contratação de projetos para o Kartodromo;
-Adequações no estádio Anilado e Ginásio Arrudão e Sarara.
- Manutenção em geral das atividades dos campos de futebol e ginásios.
*Saldo executado até 19/04/2018 às 10h41m35s. Fonte: Departamento de Contabilidade e Controle Interno.