br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos no âmbito do Município de Francisco Beltrão aos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e dá outras providências.
native_id1794

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE LEI Nº 021/17 DO LEGISLATIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ



Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos no âmbito do Município de Francisco Beltrão aos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:  



Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Francisco Beltrão os postulantes a cargos ou empregos públicos que comprovarem ser doadores de medula óssea.

Art. 2º A comprovação será feita através do número de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.



Art. 3º Para obter a isenção, o candidato interessado deverá apresentar o documento oficial emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, nos locais de inscrição.



Parágrafo único. Em caso de inscrição pela internet, a organização do concurso deverá deixar um campo para preenchimento da informação se o candidato é doador de medula óssea, devendo o mesmo apresentar nos locais indicados o documento original, sob pena de perda do beneficio.



Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.



Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 21/17 do Legislativo, de autoria do Vereador Rodrigo Inhoatto (PDT).



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2017. 





ELENIR DE SOUZA MACIEL

PRESIDENTE









MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 021/2017 DO LEGISLATIVO



Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as)



A aprovação deste Projeto de Lei é necessária no sentido de incentivar e dar maior repercussão para a importância sobre a doação de medula óssea, que ainda hoje é precária em nosso país e também de prestigiar as pessoas que já fazem parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

Ainda que na última década tenha havido um crescimento significativo no número de doadores, esse número precisa aumentar ainda mais. Para se ter ideia, no ano 2000 existiam apenas 12 mil inscritos no REDOME, passando no de 2014 para 3,5 milhões de inscritos.

Esse aumento se deve a campanhas realizadas por diversas instituições, mas ainda é preciso melhorar para que consigamos alcançar o patamar de países como Estados Unidos e Alemanha, primeiro e segundo lugar respectivamente em número de doadores cadastrados.

A necessidade de termos um banco com milhões de doadores cadastrados se deve a dificuldade de localizar um doador compatível. Para que a doação seja possível, é necessário que a compatibilidade entre doador e receptor seja de 100% e a chance de encontrar uma medula compatível no REDOME é em média de 1 para 100.000.

Ainda, é necessário destacar que existem várias doenças que podem ser tratadas através do transplante de medula óssea, tendo em vista que esse tratamento é utilizado contra as doenças que afetam as células do sangue. Dentre essas doenças a mais conhecida é leucemia; no entanto, outras doenças como linfomas, anemias graves, anemias congênitas, hemoglobinopatias, imunodeficiências congênitas, mieloma múltiplo, Síndrome mielodisplásica hipocelular, imunodeficiência combinada severa, osteoporose, mielofibrose primária em fase evolutiva também podem ser tratadas através do transplante de medula óssea.

Em face do exposto, sendo a matéria de suma importância, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. 



RODRIGO INHOATTO

VEREADOR PROPONENTE - PDT

open original →