| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de formação em curso superior de Licenciatura em Educação Física para a docência desta disciplina na Educação Infantil e Fundamental nas Escolas Municipais de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 23/17 DO LEGISLATIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ Estabelece a obrigatoriedade de formação em curso superior de Licenciatura em Educação Física para a docência desta disciplina na Educação Infantil e Fundamental nas Escolas Municipais de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigatória para a docência da disciplina de Educação Física na educação infantil e fundamental a formação em Educação Física, na modalidade licenciatura, graduação plena. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo aplica-se às instituições de ensino públicas e às instituições de ensino privadas no âmbito do Município de Francisco Beltrão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2018, estando revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 23/17 do Legislativo, de autoria do Vereador Rodrigo Inhoatto (PDT). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2017. ELENIR DE SOUZA MACIEL PRESIDENTE MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 023/2017 DO LEGISLATIVO Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) Ao se analisar o disposto na Lei Federal nº. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº. 9.696/98 (Regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física) e na Lei Federal nº. 10.328/2001 (Torna a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, componente curricular obrigatório da Educação Básica), conclui-se que o profissional de Educação Física, com graduação em licenciatura plena, é o que possui as competências teóricas, práticas e científicas para conhecer e dirigir situações de aprendizagem integrando seu ensino a outras áreas para desenvolver com eficácia os três blocos de conteúdos estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, quais sejam, esportes, lutas, jogos e ginásticas; atividades rítmicas e expressivas; e conhecimentos sobre o corpo. Além desses preceitos, o Conselho Federal de Educação Física confirmou a importância do Profissional em Educação Física com Graduação em Licenciatura Plena quando normatizou a especificidade de suas prerrogativas no art. 3º da Resolução 232/2012 CONFEF. Conforme demonstrado, tanto a LDB quanto os demais diplomas normatizados estabelecidos através do MEC são de observância obrigatória por parte de todos os entes federados. Neste contexto, salientamos que vários municípios já normatizaram o tema em debate, como Belo Horizonte (Lei Municipal nº. 10.946/2016), Porto Alegre (Lei Municipal nº. 11.585/2014), Cuiabá (Lei Municipal nº. 5.871/2014), Pombal/Paraíba (Lei Municipal nº. 1.634/2014), dentre outros. Diante do exposto, concluímos que é imprescindível a atuação do profissional de Educação Física graduado em licenciatura plena nos ciclos de ensino infantil e fundamental, em nosso Município, motivo pelo qual solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 04 de julho de 2017. RODRIGO INHOATTO VEREADOR PROPONENTE - PDT