| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 4784 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Vereadores 000077 Francisco Beltrão e Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2010. Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; bem como APROVA, as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2010. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná, 10 de Outubro de 2012. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ATANAZIA HELLMANN PEDRON SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fák (46) 3524-3953 85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camaraDemfb.pr.gov.br o Câmara Municipal de Vereadores 100078 Francisco Beltrão Paraná MENS AGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012 senhor presidente e Senhores Vereadores: O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2010, exarou parecer prévio pela sua regularidade. A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade. Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, elaboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso 1, foi encaminhado à Mesa Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se necessário na segiiência o competente Projeto de Decreto Legislativo. Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise, deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco PRESIDENTE DA o DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS sd igisosa EDRON EF nro di ANtuNES RELATOR DA COMISSÃO DÊ FINANÇAS E ORÇAMENTOS onolFàx (46) 3524-3953 o -F 3 - Con il; camaraemfb.pr.gov. br 217 Rua Tenente Camargo, PR - E-ma 85601-610 - Francisco Beltrão -