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materia nº 2/2012

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-10-10
EmentaAcolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2010.
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Câmara Municipal de Vereadores 000077
Francisco Beltrão e Paraná
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012
Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas sobre as Contas do Executivo
Municipal do Município de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, referente ao
exercício financeiro de 2010.
Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná; bem como APROVA, as Contas do Executivo Municipal do Município de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2010.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão
— Paraná, 10 de Outubro de 2012.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
ATANAZIA HELLMANN PEDRON
SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fák (46) 3524-3953
85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camaraDemfb.pr.gov.br
o
Câmara Municipal de Vereadores 100078
Francisco Beltrão
Paraná
MENS AGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012
senhor presidente e Senhores Vereadores:
O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo
Municipal do exercício de 2010, exarou parecer prévio pela sua regularidade.
A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise
do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer
prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade.
Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais,
elaboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo
pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação
das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER
PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso 1, foi encaminhado à Mesa
Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se
necessário na segiiência o competente Projeto de Decreto Legislativo.
Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise,
deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que
antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
PRESIDENTE DA o DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
sd igisosa EDRON
EF nro
di ANtuNES
RELATOR DA COMISSÃO DÊ FINANÇAS E ORÇAMENTOS
onolFàx (46) 3524-3953
o -F
3 - Con il; camaraemfb.pr.gov. br
217
Rua Tenente Camargo, PR - E-ma
85601-610 - Francisco Beltrão -

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