| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2011. |
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Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão - Paraná 000019 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013 AAA DEAL AU LEGISLATIVO Nº 001/2013 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2011. Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; bem como APROVA, com ressalvas, as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2011. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná, 13 de Agosto de 2013. VALMIR Di ONELLO PRESIDENTE DA COMIS AO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS JOSÉ ADAIR RODRIGUES BRIZOLA RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953 85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camara(Demfb.pr.gov.br OS Er Câmara Municipal de Vereadores Paraná0006£U Francisco Beltrão - NSAGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013 ME Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2011, exarou parecer prévio pela sua regularidade, com ressalvas. A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer Prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade, com ressalvas. Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, elaboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso I, foi encaminhado à Mesa Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se necessário na seqiiência o competente Projeto de Decreto Legislativo. Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise, deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná, 13 de Agosto de 2013. VALMIR AN ONELLO PRESIDENTE DA COMISSÃ FINANÇAS E ORÇAMENTOS JOSÉ ADAIR RODRIGUES BRIZOLA SECRETÁRIO DA COMISSÃO-DE-RINANÇAS E ORÇAMENTOS ZAMARELLO SÃO DI! FINANÇAS | ORÇAMENTOS ALFC RELATOR DA COM Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953 85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail; camaraDemtb.pr.gov.br