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materia nº 1/2013

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAcolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2011.
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Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão - Paraná 000019
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013
AAA DEAL AU LEGISLATIVO Nº 001/2013
Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas sobre as Contas do Executivo
Municipal do Município de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, referente ao
exercício financeiro de 2011.
Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná; bem como APROVA, com ressalvas, as Contas do Executivo Municipal do
Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2011.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão
— Paraná, 13 de Agosto de 2013.
VALMIR Di ONELLO
PRESIDENTE DA COMIS AO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOSÉ ADAIR RODRIGUES BRIZOLA
RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953
85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camara(Demfb.pr.gov.br
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Er
Câmara Municipal de Vereadores
Paraná0006£U
Francisco Beltrão -
NSAGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013
ME
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo
Municipal do exercício de 2011, exarou parecer prévio pela sua regularidade, com
ressalvas.
A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise
do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer
Prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade, com ressalvas.
Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais,
elaboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo
pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação
das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER
PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso I, foi encaminhado à Mesa
Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se
necessário na seqiiência o competente Projeto de Decreto Legislativo.
Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise,
deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que
antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão — Paraná, 13 de Agosto de 2013.
VALMIR AN ONELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃ FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOSÉ ADAIR RODRIGUES BRIZOLA
SECRETÁRIO DA COMISSÃO-DE-RINANÇAS E ORÇAMENTOS
ZAMARELLO
SÃO DI! FINANÇAS | ORÇAMENTOS
ALFC
RELATOR DA COM
Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953
85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail; camaraDemtb.pr.gov.br

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