| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2012. |
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Cam — Pa! de Vereadores ço Beirão ——— SE Vereadores 000057 Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2012. Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; bem como APROVA com ressalvas, as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2012. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão -Paraná, 19 de agosto de 2014. 119 JOSE apa UlOs BRIZOLA SECRETÁRIO 3953 3524- Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - FonolFax (46) 35 gov.br j fb.pr. 85601-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camaraDemíb.p câmara Municipal de Vereadores Í; Francisco Beltrão - Paranã 000053 / é ENS AGEM DO. ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 MENS horP residente € Senhores Vereadores: Senho! O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo unicipal do exercício de 2012, exarou parecer prévio pela sua regularidade, com ressalvas. A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer Prévio. que recomenda aprovação das contas pela regularidade. Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, claboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso I, foi encaminhado à Mesa Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se necessário na sequência o competente Projeto de Decreto Legislativo. Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise, deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que antecipadamente apradecemos. Sala dus Sessões da Câmara Municipal de Vercadores de Francisco Beltrão - Paraná, 19 de agosto de 2014. VALMIR ANTONIO LDXELLO :g ce SECRETÁRIO mit as 140) 4924-3993 Rua Ten Ô sua ente Camargo, 2173 - Centro - dos í camaras Qro pe ger br BB6O1-610 - Francisco Beirão - PI» Email