| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2014. |
| native_id | 4790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Câmara Municipal de Vereadores 0000 O NV >> DD DSO 051 isco Beltrão - , Francis Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017 Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2014. Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; bem como APROVA com ressalvas, as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná, 13 de junho de 2017. NIPHOFF ANÇAS E ORÇAMENTOS “4, PEDRA CNO DIONOR DOS SANTOS ÇAS E ORÇAMENTOS NT ELLO Mn NÇAS E ORÇAMENTOS - Fax (46) 3524-3953 Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro Fonel 8561-610 - E raredado Dell . PR - E-mail: camaraQQemfb.pr.gov.br Câmara Municipal de Vereadores ,yogso Francisco Beltrão = Paraná MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 MElvA so —— == "== 10 LEGISLATIVO Nº 001/2017 senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Tribunal de Contas do Paraná, exarou parecer prévio pela regularidade, com ressalvas, das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2014. A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer Prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade. Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, elaboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Nesse sentido e, observando o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso |, foi encaminhado à Mesa Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se necessário na sequência o competente Projeto de Decreto Legislativo. Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise, deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná, 13 de junho de 20 VALMIR ANTOR SECRETÁRIO DA COMISSÃO D Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953 8561-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camaraDemfb.pr.gov.br