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materia nº 2/2017

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaAcolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2014.
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Câmara Municipal de Vereadores 0000
O NV >> DD DSO 051
isco Beltrão - ,
Francis Paraná
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017
Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas sobre as Contas do Executivo
Municipal do Município de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, referente ao
exercício financeiro de 2014.
Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; bem como APROVA com ressalvas, as Contas do Executivo
Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao
exercício de 2014.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão — Paraná, 13 de junho de 2017.
NIPHOFF
ANÇAS E ORÇAMENTOS
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PEDRA CNO DIONOR DOS SANTOS
ÇAS E ORÇAMENTOS
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- Fax (46) 3524-3953
Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro Fonel
8561-610 - E raredado Dell . PR - E-mail: camaraQQemfb.pr.gov.br
Câmara Municipal de Vereadores ,yogso
Francisco Beltrão = Paraná
MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017
MElvA so —— == "== 10 LEGISLATIVO Nº 001/2017
senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O Tribunal de Contas do Paraná, exarou parecer prévio pela regularidade,
com ressalvas, das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2014.
A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do
processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o
Parecer Prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade.
Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, elaboramos o
presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo
Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela
aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO
DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Nesse sentido e, observando o que determina o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso |, foi encaminhado à Mesa
Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário,
elaborando se necessário na sequência o competente Projeto de Decreto Legislativo.
Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise,
deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que
antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão — Paraná, 13 de junho de 20
VALMIR ANTOR
SECRETÁRIO DA COMISSÃO D
Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953
8561-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camaraDemfb.pr.gov.br

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