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materia nº 1/2016

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaAcolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2015.
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Câmara Municipal de Vereadores 00003:
= NOMNCIDO! Ge Vereagores
Francisco Beltrão
- Paraná
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016
EMA, CÂMARA MUNICIPAL
Also à DE FRANCISCO BELTRÃ
boa PROTOCOLO od Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de
im 20/10 /46 Contas sobre as Contas do Executivo
E dare Municipal do Município de Francisco
Lsluaçe Dlecro =: = Beltrão, Estado do Paraná, referente ao
Essa exercício financeiro de 2015.
Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; bem como APROVA, as Contas do Executivo Municipal do
Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de
2015.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beitrão — Paraná, 26 de outubro de 2016.
9)
SECRETÁRIO DA CO ÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
3524-3953
te Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46)
Pires dO Francisco Beirão - PR - E-mail; camara(Demfb.pr.gov.br
Câmara Municipal de Vereadores pogog2
Francisco Beltrão - Paraná
MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo Municipal
do exercício de 2015, exarou parecer prévio pela sua regularidade.
A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do
processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o
Parecer Prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade.
Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, elaboramos o
presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo
Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela
aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO
DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso |, foi encaminhado à Mesa
Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário,
elaborando se necessário na sequência o competente Projeto de Decreto Legislativo.
Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise,
deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que
antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão — Paraná, 26 de outubro de 2016
; U
PAULO GROHS
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953
8561-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camara(Demfb.pr.gov.br

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