| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2015. |
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Câmara Municipal de Vereadores 00003: = NOMNCIDO! Ge Vereagores Francisco Beltrão - Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016 EMA, CÂMARA MUNICIPAL Also à DE FRANCISCO BELTRÃ boa PROTOCOLO od Acolhe o Parecer Prévio do Tribunal de im 20/10 /46 Contas sobre as Contas do Executivo E dare Municipal do Município de Francisco Lsluaçe Dlecro =: = Beltrão, Estado do Paraná, referente ao Essa exercício financeiro de 2015. Art. 1º - ACOLHE o Parecer Prévio, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; bem como APROVA, as Contas do Executivo Municipal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2015. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beitrão — Paraná, 26 de outubro de 2016. 9) SECRETÁRIO DA CO ÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 3524-3953 te Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) Pires dO Francisco Beirão - PR - E-mail; camara(Demfb.pr.gov.br Câmara Municipal de Vereadores pogog2 Francisco Beltrão - Paraná MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O Tribunal de Contas do Paraná, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015, exarou parecer prévio pela sua regularidade. A Comissão de Finanças e Orçamentos após uma exaustiva análise do processo de prestação de Contas do Executivo, por unanimidade, acompanha o Parecer Prévio, que recomenda aprovação das contas pela regularidade. Portanto, atendendo dispositivos regimentais e constitucionais, elaboramos o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, que após analise do processo pelo Plenário desta Casa de Leis e considerando que o parecer da Comissão pela aprovação das contas não sofreu questionamentos, optando pelo ACOLHIMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Nesse sentido e, observandoo o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores no Artigo 143, Inciso |, foi encaminhado à Mesa Executiva, para que submeta a presente matéria à deliberação no Plenário, elaborando se necessário na sequência o competente Projeto de Decreto Legislativo. Na certeza de que os Nobres Pares desta Casa de Leis, após análise, deliberarão unanimemente o presente Anteprojeto de Decreto Legislativo, pelo que antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná, 26 de outubro de 2016 ; U PAULO GROHS SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro - Fone/Fax (46) 3524-3953 8561-610 - Francisco Beltrão - PR - E-mail: camara(Demfb.pr.gov.br