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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 3.762 de 29 de outubro de 2010 que “autoriza o Executivo Municipal a proceder Concessão de Direito Real de Uso de imóvel e cessão de equipamentos hospitalares para o Centro de Oncologia Cascavel Ltda e dá outras providências”.
native_id5548

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-15 Proposição distribuída às comissões — —
2024-07-15 Leitura em Plenário — —
2024-07-15 Aguardando leitura em plenário — —
2024-07-12 Recebido — —
2024-07-12 Publicado(a) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T14:12:51.509700-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 12 0 0
2024-08-06T14:21:07.708004-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 11 de julho de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/156/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do Presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 024 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
CLEBER A
PREFEITO/MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: foeltraoQfranciscobeltrão.com.br - webpage: www .franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 024 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que altera
a Lei Municipal n.º 3.762 de 29 de outubro de 2010 que “autoriza o Executivo Municipal a
proceder Concessão de Direito Real de Uso de imóvel e cessão de equipamentos hospitalares
para o Centro de Oncologia Cascavel Ltda e dá outras providências”.
Considerando a assunção do serviço de saúde oncológico no CEONC de Francisco
Beltrão em nome da Associação Deus Menino, decorrente da qualificação como Entidade
Beneficente de Assistência Social na área de saúde, já homologada e devidamente contratada
pela municipalidade para prestação do serviço oncológico, se afigura necessária formalizar a
alteração da razão social e do CNPJ também no contrato de concessão existente, mediante a
modificação legislativa proposta.
Assim, contamos com a costumeira atenção dos nobres Edis na análise e aprovação do
projeto.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de julho 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 024 DE 2024
a A AO LA LCULIVO N.º 024 DE 2024
Altera a Lei Municipal n.º 3.762 de 29 de
outubro de 2010 que “autoriza o Executivo
Municipal a proceder Concessão de Direito
Real de Uso de imóvel e cessão de
equipamentos hospitalares para o Centro de
Oncologia Cascavel Ltda e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.762 de 29 de outubro de 2010
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de
Direito Real de Uso do imóvel constituído pelo lote nº 18 da quadra nº 264, com área
de 484,00 m?, matricula nº 5.950 do 1º Oficio do Registro de Imóveis, de propriedade
do Município, para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS MENINO,
DENOMINADA ABDM, CNPJ nº 06.011.405/0001 -01, para instalação de um Centro
de Tratamento Oncológico”. (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de julho de 2024.
CLEBEREONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltraoGfranciscobeltrao.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br

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