Cámaru
PROTOEOLO GERÂL {1 à2024
Dâtâ: 15r0?t20â4 - Horârlo: 1ii3Ê
Lê§;rletlvo
CÂMÁRA MUNICIPAL DE VEREADzRES
FRANCISCO BELTRÃO _ PÁRANÁ
SUBSTUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI N" 037/2024 DO LEGISLATIVO
de Francltco Beltrào Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão Estado do Paraná, para a
legislatura 2025 a 2028.
§
Srs. Vereadores;
Os Vereadores gue esfa suôscrevem, com assenÍo nesfa Casa Legislativa usando de
suas prerrogativas constitucionais que os cargos lhe conferem; INDICAMAS a Mesa Executiva,
depois de ouvido o plenário e cumpridas Íodas as demais formalidades regimentars; Suômefe a
apreciação desta EgÉgia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, o presente
Projeto de Lei:
Art. 10 - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Francisco Beltrão
- Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a legislatura de 10 de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 é de R$ 7.751,82 (sete mil,
setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 20 - Em razáo da representação do Poder Legislatlvo Municipal e da sua
responsabilidade como gestor da Gâmara, o Vereador que exercer a
Presidência terá seu subsídio mensa! fixado em R$ 10.077,30 (dez mil, setenta
e sete reais e trinta centavos).
Art. 30 - A atualizaçâo do subsídio dos Vereadores dar-se-á pela recomposição
inflacionária na mesma data em que for realizada a revisâo geral da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal.
§ 1o A atualização prevista no caput deste artigo dar-se-á por iniciativa de lei.
§ 20 Não caberá aumento do valor do subsídio mensal dos Vereadores acima
da recomposição inflacionária, durante a legislatura.
§ 3o A revisão prevista no caput art. 30 desta Lei não é considerada como
aumênto de valor do subsÍdio mensal, limitando-se a assegurar a
irredutibilidade da remuneração.
Art. 40 - A ausência injustificada de Vereador, observados os critérios
regimentais para essa caracterização, determinará os seguintes descontos do
valor de seu subsídio mensal:
CNPJ: 78.686.557/0001 -1 5 fone:
+55 46 2601 -04 I 0
E-mail : cmlb@franciscobeltyao. pr. leg.br
c,íu,t ne MUNICIPAL DE vEREADoRES
FRANCrsco agmn ío -
p.qRAuÁ
| - R$ 200,00 (duzentos reais) por ausência de sessão plenária ordinária, desde
que tenha ordem do dia com pauta deliberativa;
ll - R$ 100,00 (cem reais) por ausência em reunião de comissão.
Art. 50 - O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio
mensal, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período de
tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do
número de sessões plenárias e de reuniôes de comissão que participar.
Art. 60 - A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessâo
legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de
pagamento de verba indenizatória aos Vereadores.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor no dia 10 de
janeiro de 2025, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Sala das SessÕes da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, em 15 de
julho de 2024.
Vereador
Rua Tenente Camargo, 2 I 7 3 Francisco Beltrão, P R -1EP : I 5. 60 1 -6 I 0
CNPJ: 78.686.557/A0il-15 fone:
+55 46 2601-0410
E-mail : cmJb@fr ancis c abel tr ao. pr. le g. br
cÂuenq MUNICIPAL DE vEREÁDqRES
FRANCISCo grmnÃo
-
p,qRÁI'ÍÁ
TUIENSAGEiII DO SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI NO 37/,2024 DO
LEGISI.ATIVO
Senhores vereadores,
Os vereadores que subscreveram o presente Substitutivo Geral ao
Projeto de Lei no.3712024, que fixa os valores de subsídios para vereadores
para a legislatura 2025-202fl propõem que os valores sejam os mesmos pagos
ao final da legislatura atual, sem que haja aumento real de valores.
Ainda cumpre observar que o presente Substitutivo Geral está em
conformidade com o artigo 29, Vl da Constituição Federal, artigo 29 da Lei
Orgânica Municipal e artigo 21, inciso !1, da Lei de Responsabilidade Fiscal no.
101/2000.
Na certeza de que os nobres pares desta Casa de Leis, após análise,
deliberarão por unanimidade o presente Substitutivo Geral, pelo que
antecipadamente ag radece.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, em 15 de
julho de 2024.
rdi
Vereador
Rua Tenente Camargo, 2173 Francisco Beltrão, PR-CEP: 85.601-610
CNPJ: 78.686.55710001-l 5 fone:
+55 46 2601-0414
E -mai I : c mft @fr
anc i s c a b e I tr ao. pr. I e g. b r
,,"g&orr""