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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaFica autorizado a receber em doação o lote n.º 04-C-6, da gleba n.º 02-FB, de propriedade CELSO VANDERLEI DE SOUZA e ROSANA TARTARI DE SOUZA para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
native_id5634

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Redação Final — —
2024-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-10-28 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2024-10-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-22 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-24 Proposição distribuída às comissões — —
2024-09-24 Leitura em Plenário — —
2024-09-24 Aguardando leitura em plenário — —
2024-09-23 Recebido — —
2024-09-23 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T17:15:57.349349-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2024-10-22T14:12:52.790510-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 23 de setembro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/203/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 028 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 028 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que fica
autorizado a receber em doação o lote 04-C-6, da gleba n.º 02-FB, de propriedade CELSO
VANDERLEI DE SOUZA e ROSANA TARTARI DE SOUZA para o MUNICÍPIO DE
FRANCISCO BELTRÃO.
A doação ora em análise se justifica pela necessidade de regularização de via pública
que na prática se encontra já consolidada, no caso o prolongamento da Rua Rio Quibebe.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será
recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPU: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltraoafranciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 028 DE 2024
Fica autorizado a receber em doação o lote n.º
04-C-6, da gleba n.º 02-FB, de propriedade
CELSO VANDERLEI DE SOUZA e
ROSANA TARTARI DE SOUZA para o
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o lote n.º 04-
C-6, da gleba n.º 02-FB, de propriedade CELSO VANDERLEI DE SOUZA e ROSANA
TARTARI DE SOUZA, com área de 3.978,14m? (três mil e novecentos e setenta e oito metros
e quatorze centímetros quadrados), originário da subdivisão do lote 04-C-remanescente da
mesma gleba, registrado sob a matrícula n.º 41.823 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação e regularização de
via pública.
Parágrafo único. A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para
adequação de via pública.
Art. 2º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão
por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro
de Imóveis competente, em razão da aprovação da subdivisão para fins de doação, inclusive e
convalidando a abertura de matrícula e eventual alteração de seu número.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2024.
CLEBER FONTANA
PREFEITO/MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www .franciscobeltrao.com.br

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