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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 23 de setembro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/204/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
Plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 029 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrao.com.br - webpage: www franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 029 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que fica
autorizado a receber em doação o lote n.º 21-C, da gleba n.º 15-FB, de propriedade VERA
LUCIA CAETANO DA SILVA LAZAROTTO, ESPÓLIO DE VALDIR RAIMUNDO
DE SOUZA para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
A doação ora em análise se justifica pela necessidade de regularização de via pública
que na prática se encontra já consolidada, no caso o prolongamento da Rua Paula Freitas.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será
recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2024.
CLEBER
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 029 DE 2024
ESSA O A DU LALCUIIVO N.º 029 DE 2024
Fica autorizado a receber em doação o lote n.º
21-C, da gleba n.º 15-FB, de propriedade
VERA LUCIA CAETANO DA SILVA
LAZAROTTO, ESPÓLIO DE VALDIR
RAIMUNDO LAZAROTTO, IVANI
LURDES LAZAROTTO DE SOUZA e JOEL
NATAL ANDRADE DE SOUZA para o
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o lote n.º 21-
C, da gleba n.º 15-FB, de propriedade VERA LUCIA CAETANO DA SILVA LAZAROTTO,
ESPÓLIO DE VALDIR RAIMUNDO LAZAROTTO, IVANI LURDES LAZAROTTO DE
SOUZA e JOEL NATAL ANDRADE DE SOUZA, com área de 3.090,57m? (três mil e noventa
metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), originário da subdivisão do lote 21-
remanescente da mesma gleba, registrado sob a matrícula n.º 43.651 do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação e
regularização de via pública.
Parágrafo único. A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para
adequação de via pública.
Art. 2º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão
por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro
de Imóveis competente, em razão da aprovação da subdivisão para fins de doação, inclusive e
convalidando a abertura de matrícula e eventual alteração de seu número.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2024.
CLEBER
PREFEIT: UNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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