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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 04 de outubro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/210/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MbD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 031 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ; 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 031 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que
autoriza o Executivo Municipal a conceder benefício de Auxílio Aluguel à família que
menciona e dá outras providências.
Considerando a determinação da COMPDEC para desocupação do imóvel mencionado
devido à necessidade urgente de interdição por conta de altos riscos de desabamento.
Em virtude da situação, há a necessidade da desocupação do imóvel e para que a família
não fique desamparada, nos termos do Art. 17, II da Lei 4.436/2016, por analogia, solicita
autorização do parlamento para que seja pago auxílio aluguel pelo prazo de até 12 meses, no
valor de 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, por analogia igualmente,
àLei Municipal n.º 4.960, de 14 de dezembro de 2022.
Portanto, diante da situação, imprescindível autorização legislativa para pagamento do
benefício.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será
recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa. :
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 04 de outubro de 2024.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 031 DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
benefício de Auxílio Aluguel à família que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício de Auxílio
Aluguel para 01 (uma) família desalojada em virtude de determinação da COMPDEC, à Rua
Boaventura Faust, n.º 32, em função de risco de desabamento.
8 1º Considerando a excepcionalidade da situação fica autorizado o pagamento de
Auxílio Aluguel pelo prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato
próprio do Poder Executivo mediante prévia manifestação da COMPDEC ou da Defesa Civil.
8 2º A primeira parcela do benefício será paga até o trigésimo dia após a publicação
desta lei.
$ 3º As demais parcelas serão pagas mensalmente mediante crédito em conta bancária
de titularidade da parte.
8 4º O benefício previsto nesta Lei não configura assunção de responsabilidade e deverá
ser posteriormente abatido de eventuais verbas que eventualmente sejam declaradas como
devidos aos beneficiários.
8 5º Fica definindo o valor do aluguel social em 70% (setenta por cento) do salário
mínimo nacional vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de dotação orçamentária
própria, inscrita no orçamento geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 04 de outubro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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