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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual nº. 5.099/2023 para o exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id5657

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2024-11-12 Redação Final — —
2024-11-12 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-11-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-28 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-22 Proposição distribuída às comissões — —
2024-10-22 Leitura em Plenário — —
2024-10-22 Aguardando leitura em plenário — —
2024-10-16 Recebido — —
2024-10-16 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T15:24:31.525870-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 11 0 0
2024-11-11T14:20:36.771650-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 16 de outubro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/210/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 032 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 032 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O valor do Crédito Adicional Especial de que trata o projeto de lei, dará suporte para as
seguintes despesas:
parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais).
O repasse é de taxa de administração do convênio para a disseminação da metodologia do
Programa de Gestão de Resíduos Sólidos. O convênio foi estabelecido entre o PTI, a Itaipu
Binacional e o CISPAR e têm como objetivo principal ampliar os projetos já realizados pela
Itaipu Binacional na coleta e destinação dos resíduos sólidos nos municípios.
Com relação a aquisição de alguns equipamentos para execução do Projeto Social que será
realizado com as famílias contempladas por meio do Programa Pró-Moradia, que tem por
objetivo a construção de 490 unidades habitacionais no conjunto habitacional Vida Nova, com
recursos da Operação de Crédito.
Entre os equipamentos consta: Projetor Multimídia, caixa de som, notebook, tela de projeção,
microcomputador, tablet, smartphone, mesa, cadeira, armário, todos necessários para o
desenvolvimento do Projeto Social, devidamente aprovado pela Caixa Econômica F ederal.
Na execução da Lei Orçamentária, deve-se seguir, no mínimo a classificação própria
para o registro contábil tanto Para a transferência a Consórcio como para a contabilização dos
equipamentos do Programa Pro-Moradia, e constam no Plano de Contas do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, sendo que para estes casos específicos não foram previstas no orçamento
para 2024, motivo pelo qual, há necessidade de criação através de crédito adicional especial.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será
recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de outubro de 2024.
PREFEITO/MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(d franciscobeltrao.com br - webpage: Www .franciscobeltrao. com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 032 DE 2024
ASA A LA LCUIIVO N.º 032 DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito
adicional especial na Lei Orçamentária Anual nº. 5.099/2023 para
o exercício de 2024, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
especial ao Orçamento Geral de Francisco Beltrão, Lei nº 5.099 de 21/ 12/2023, no valor de R$
58.090,09 (cinquenta e oito mil, noventa reais e nove centavos), destinados ao cumprimento do
objeto desta Lei, nas seguintes dotações:
06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
008 — Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
16.482.0801.2-078 — Manter o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
Despesa | Conta Descrição Fonte Valor
4.4.90.52 | 9998 Equipamentos e Material Permanente 610 49.690,09
12 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
002 Departamento de Meio Ambiente
18.542.1801.2-076 — Estruturação e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
Despesa | Conta Descrição Fonte [ Valor
3.3.71.70 | 9999 | Rateio pela Participação em Consórcio Público 555 | 8.400,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com
a autorização do artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
Recursos parciais oriundos da Receita: 2119.99.01.02 — F inanciamento, da fonte de recursos
610 - Operações de Crédito - CAIXA/2023 - Programa Pró-Moradia, no valor de R$ 49.690,09.
2)Recursos parciais oriundos do superávit financeiro do exercício anterior não utilizado da fonte
de recursos 555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município
no valor de R$ 8.400,00.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar a Lei n.º 4.899/2021 de 22/12/2021
do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 e na Lei n.º 5.046/2023 de 21/09/2023 de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, nas ações correspondentes.
Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso
que sofreram alterações em virtude da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de outubro de 2024.
CLEBE TANA
PREFEIDO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrao.com. br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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