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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover dação em pagamento na forma em que especifica e dá outras providências.
native_id5665

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-03 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-29 Proposição distribuída às comissões — —
2024-10-29 Leitura em Plenário — —
2024-10-25 Aguardando leitura em plenário — —
2024-10-23 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T14:17:11.021089-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 12 0 0
2024-12-03T14:21:33.834122-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
| Francisco Beltrão, 23 de outubro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/225/2024
Exmo. Sr. |
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 034 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
PREFEIT( MUNICIPAL
Rua etaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www .franciscobeltrao.com.br
e
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 034 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que
autoriza o Executivo a promover dação em pagamento na forma em que especifica e dá outras
“14 .|
providências.
No intuito de concluir a desapropriação da área em que está em execução a obra do
Novo Centro Cívico, assim como indenizar o proprietário da área por estufas que foram
removidas de seu canteiro de trabalho para instalação do Ministério Público, evitando que o
Município tenha de custear as indenizações com recurso próprios, se promove o pedido de
sua nova fábrica, além da dação em Pagamento de imóvel institucional a terceiro interveniente
que efetuará o pagamento do valor de avaliação à desapropriada.
Esses serviços, além de evitar o gasto de recursos público em espécie, ainda promover,
no âmbito de atuação do Poder Público, sua responsabilidade para que a madeireira que existe
na região central há décadas possa transferir suas atividades do local o mais breve possível,
atendendo ao interesse público e a coletividade
Certo da habitual atenção de Vossas Excelências, agradecemos e renovamos os
protestos de nossa estima e apreço.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de outubro de 2024.
CLEBER
PREFEITOMUNICIPAL
Rua Octapiano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltraoafranciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 034 DE 2024
ESSES A DO LALCUIIVO N.º 034 DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
| promover dação em pagamento na forma em
que especifica e dá outras providências.
|
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover dação em pagamento
à ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF n.º 77.801.686/0001-44, estabelecida à Rua Maranhão, n.º 133, Centro, na Cidade
de Francisco Beltrão-PR., através da execução de obras ou serviços de engenharia, sendo a
execução de piso/pavimento ou estrutura para barracão, incluindo material e mão de obra, até
o limite de R$ 454.303,73 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e três reais e
setenta e três centavos), referentes à parte das estufas removidas na desapropriação de área
utilizada para construção da sede do Ministério Público e parte da área apropriada para
implantação do boulevard do Novo Centro Cívico, esta que totaliza 630,00m?2 (seiscentos e
trinta metros quadrados) e será objeto de instrumento particular de desapropriação consensual.
$ 1º A dação poderá ser prestada através de estrutura própria ou mediante contratação
na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021.
8 2º Os serviços serão executados sobre o imóvel denominado Lote nº 109-B-2A
(cento e nove “b” dois “a”) da Gleba nº 03-FB (três “fb”), matrícula nº 37.288 do 2.º Ofício de
Imóveis desta Comarca, nos moldes da Lei Municipal nº 4.972, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º Desafeta do uso público e autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em
pagamento à FORTUNA CAPITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF n.º 57.700.006/0001-99, com endereço à Rua Pernambuco, n.º 1.477, Bairro
Industrial, cidade de Francisco Beltrão-PR., CEP 85.601-300, o imóvel denominado Lote
Urbano nº 12 (doze) da Quadra nº 1.920 (um mil e novecentos e vinte), com área de
548,99m?, objeto da Matrícula nº 33.017 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco
Beltrão-PR., em contrapartida ao pagamento como interveniente de área apropriada para
implantação do boulevard do Novo Centro Cívico.
Art. 3º O imóvel será dado em pagamento pelo valor de avaliação de R$ 447.196,27
(quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e noventa e seis reais e vinte e sete centavos),
conforme laudo da comissão permanente de avaliação, nomeada pela Portaria Municipal nº
302 de 10 de agosto de 2023.
Art. + As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão as expensas de
rubricas orçamentárias próprias, incluídas no orçamento Geral do Município, suplementadas
se necessário,
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências administrativas
necessárias pra conclusão do procedimento de que trata esse Lei, retificar eventuais erros
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
| E-mail: fbeltraoafranciscobeltrao.com.br - webpage: www franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
materiais, regulamentá-la no que for cabível e requerer as alterações ou medidas no âmbito do
Tabelionat de Notas e do Registro de Imóveis que forem necessárias.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação
equipamentos de propriedade de ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito cio, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.801 -686/0001-44, para compor o acervo histórico
do Município, com encargo de manutenção e utilização exclusiva para fins de exibição em
museu do ente público.
| :
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de outubro de 2024.
Rua Octapiano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
| E-mail: fbeltraoGfranciscobeltrao.com.br - webpage: www franciscobeltrao com.br

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