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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 3.345 de 09 de maio de 2007 que “dispõe sobre a implantação de estacionamento regulamentado – denominado faixa azul – nas vias e logradouros públicos do município de Francisco Beltrão e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-03 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-04 Leitura em Plenário — —
2024-11-04 Aguardando leitura em plenário — —
2024-10-31 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T14:17:11.048260-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 12 0 0
2024-12-03T14:21:33.859733-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota 12 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 31 de outubro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/232/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 035 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltraoQfranciscobeltrão.com.br - webpage: www .franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 035 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que altera
a Lei Municipal nº 3.345 de 09 de maio de 2007 que “dispõe sobre a implantação de
estacionamento regulamentado — denominado faixa azul — nas vias e logradouros públicos do
município de Francisco Beltrão e dá outras providências”.
Com o intuito de promover a organização do trânsito, a referida lei fora implementada
em nosso município. A criação de áreas de estacionamento regulamentado permite uma melhor
gestão do espaço urbano, contribuindo para a fluidez do tráfego e a redução de
congestionamentos. Com a cobrança, podemos garantir que as vagas sejam utilizadas de forma
mais eficiente, evitando o acúmulo de veículos e promovendo a rotatividade, o que é essencial
para o comércio local e a acessibilidade em áreas movimentadas.
Tendo isso em vista, a instituição das áreas de cobrança, postas pela Lei 3.345 de 2007,
passou por alteração através da Lei Municipal n.º 5.037 de 18 de setembro de 2023. Com sua
aprovação, a norma alterou as alíneas “c” e “e”, conforme constava no Projeto de Lei
encaminhado para apreciação. Para além, a casa legislativa entendeu por necessária a
modificação das alíneas “b” e “h” do art. 2º.
Entretanto, a revogação total da alínea “h”, produzida pela Lei 5.037 de 2023, não pode
ser considerada eficaz, vez que o trecho citado possui tráfego intenso, com grande circulação
de veículos. Portanto, encaminho o presente projeto, buscando reimplementar a área de
abrangência da Rua Antonina, no trecho entre a Rua Octaviano Teixeira dos Santos até a
Avenida Luiz Antonio Faedo, conforme redação dada pela Lei nº 4.206, de 23 de Junho de
2014.
Ademais, para que a legislação produza de fato a eficácia necessária, inclui-se a alínea
» considerando a redação da alínea “h” da Lei 5.037, contemplando a Rua Palmas, no trecho
entre a Rua São Paulo até a Rua Vereador Romeu Lauro Werlang. Dessa forma, entende-se que
O estacionamento regulamentado funcionará de maneira adequada.
“sp”
Assim, contamos com a costumeira atenção dos nobres Edis na análise e aprovação do
projeto.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de outubro de 2024.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85. 601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrao.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com. br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 035 DE 2024
STA E AAA DUO LALCUIIVO N.º 035 DE 2024
Altera a Lei Municipal n.º 3.345 de 09 de maio
de 2007 que “dispõe sobre a implantação de
estacionamento regulamentado — denominado
faixa azul — nas vias e logradouros públicos do
município de Francisco Beltrão e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado, para incluir a alínea “IP”, bem como alterar a alínea “h”. o art, 2º da
Lei Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
E IR
a) ....
b)
e) Ft.
d) sa:
[53 E RR O
h) Rua Antonina — trecho entre a Rua Octaviano Teixeira dos Santos até a Avenida Luiz
Antônio Faedo;
i)
1) Rua Palmas — trecho entre a Rua São Paulo até a Rua Vereador Romeu Lauro
Werlang.” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de outubro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrao.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br

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