br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2020.
native_id573

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº 39/2019 DO EXCUTIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ





Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2020.

		



	A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:



		

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



	Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar n. º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e na, Lei Complementar Municipal n.º 001 de 2006, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de 2020, compreendendo: 



	I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 

	II - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;

	III - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários;

	IV - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município;

	V - equilíbrio entre receitas e despesas;

	VI - critérios e formas de limitação de empenho;

	VII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

	VIII - autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;

	IX - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;

	X - definição de critérios para início de novos projetos;

	XI - definição das despesas consideradas irrelevantes;

	XII - incentivo a participação popular;

	XIII - da seguridade social;

	XIV - as disposições gerais.

	 

Seção I

Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal



	Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2020 estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual relativo ao período 2018–2021 Lei Municipal nº 4.528 de 22/11/2017.

 

	§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2020 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 



	§ 2º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2020, definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas. 



	§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 ao Poder Legislativo.



Seção II

Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual



Subseção I

Das Diretrizes Gerais



	Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.



	§ 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei n.º 4039 de 2013, e suas alterações.



	§ 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas.



	§ 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta orçamentária.



	§ 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:



	I - texto da lei;



	II - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com alterações posteriores;



	III - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;



	IV - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;



	V - outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente;



	Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:



	I - o Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal.



	II - o Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional n.º 29 de 2000 e no inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.



	Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.



	Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:



	I - que não sejam compatíveis com esta Lei;



	II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;



	Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.



	Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.



	Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei, relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.



	Art. 10. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.



	Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.



	Art. 12. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.



	§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2019 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, e detalhamento especificando:



	I - número e data do ajuizamento da ação originária;

	II - número do precatório;

	III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);

	IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);

	V - data da autuação do precatório;

	VI - nome do beneficiário;

	VII - valor do precatório a ser pago;

	VIII - data do trânsito em julgado; e

	IX - vara ou comarca de origem.

	

	§ 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º do art. 100, da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2020, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.



	§ 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2020.



	Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2020 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2019.



	§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25 de 2000.



	§ 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal.



	§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal.



	Art. 14. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2019, conforme art. 4º, inciso III da Lei Complementar Municipal n.º 001 de 09 de novembro de 2006.



	Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.



	Art. 15. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2020 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2019 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo Municipal.



	Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo.



Subseção II

Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal



	Art. 16. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.



	§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.



	§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n.º 40 de 2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.



	Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:



	I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;



	II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente.





Subseção III

Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência



	Art. 18. O orçamento para o exercício de 2020 destinará recursos para a reserva de contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art. 5º, III da LRF.



	§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme o disposto no art. 5º da Portaria MPO 42 de 1999 e art. 8º da Portaria STN 163 de 2001.



	§ 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de novembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.



Seção III

Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários



Subseção I

Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais



	Art. 19. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:



	I - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% da receita corrente líquida, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF).



	II - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF).



	III - o orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional n.º 25 – (art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.



	Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101 de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.



	§ 1º Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos, a folha de pagamento do mês de julho de 2019, projetada para o exercício de 2020 considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n.º 101 de 2000 - LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal.



	§ 2º A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101 de 2000 - LRF.



	§ 3º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder reposição salarial no exercício de 2020, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e suas alterações, especificamente o parágrafo único do art. 56, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 024 de 19/09/2017 que dispõe:



“Art. 56 - ....................

Parágrafo único. Os servidores do Município de Francisco Beltrão terão seus vencimentos revisados anualmente de acordo com o índice do INPC-IBGE acumulado nos 12 (doze) meses do exercício anterior, ou seja, de janeiro a dezembro, cuja data base, será no mês de janeiro”.



	§ 4º Ficam autorizados a conceder por ato próprio a revisão de que trata o § 3º, art. 20 desta lei.

	§ 5º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento para 2020.



	Art. 21. Ocorrendo a superação do patamar de 95% do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do parágrafo único, inciso I à V do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000.



	Parágrafo único. Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.



	Art. 22. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.



	Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:



	I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;



	II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.



	Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 60% dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, conforme o disposto no inciso XII, do artigo 60, do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53 de 2006.



	Art. 24. As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos, o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na Lei Complementar n.º 101 de 2000, deverão constar em anexo específico por ocasião do envio do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2020.



Subseção II

Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras



	Art. 25. No exercício financeiro de 2020, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.



	Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.



Seção IV

Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município



	Art. 26. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes na Lei Complementar n.º 101 de 2000, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:



	I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União e do Estado;



	II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.



	§ 1º Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.



	§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.



	Art. 27. O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.



	Parágrafo único. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 2º, LRF)



	Art. 28. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:



	I - às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;

	

	II - à concessão e ou redução de isenções fiscais;

	

	III - à revisão de alíquota dos tributos de competência; e



	IV - ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal.



Seção V

Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas



	Art. 29. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.



	Art. 30. Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo I Metas e Prioridades, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.



	Parágrafo único. O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.



	Art. 31. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:



	I - para elevação das receitas:



	a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário;

	b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, inclusive através de Refis.

	

	II - para redução das despesas:



	a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;

	b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.



	Art. 32. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:



	I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;



	II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;



	III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;



	IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.



	Art. 33. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2020 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período 2020-2021-2022, demonstrando a memória de cálculo respectiva.



	Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101 de 2000.



Seção VI

Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho



	Art. 34. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar n.º 101 de 2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 



	Art. 35. Se no final de cada bimestre for verificada a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.



	Art. 36. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:



	I - a obrigações constitucionais e legais do Município;



	II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos;



	III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal, constante do art. 20 da Lei Complementar n.º 101 de 2000;



	IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.



Seção VII

Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas



	Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais” ou “auxílios”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:



	I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). 



	II - deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução n.º 28 de 2011, Instrução Normativa n.º 61 de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.



	Art. 38. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais ou auxílios a entidade deve atender ao disposto na Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 610 de 01 de novembro de 2016, que dispõem sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.



	Art. 39. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.



	§ 1º Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda per capita, não ultrapasse na média a 1/2 (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a família.



	§ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal.



	Art. 40. São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação municipal de regência.



Seção VIII

Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação



	Art. 41. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. 



Seção IX

Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso



	Art. 42. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n.º 101 de 2000.



	Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Seção X

Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos



	Art. 43. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, Anexo I, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.



	§ 1º A receita total do município será programada de acordo com as seguintes prioridades:



	I - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde;



	II - garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal;



	III - custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;



	IV - pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;



	V - pagamento de sentenças judiciais;



	VI - contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e das operações de crédito;



	VII - reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º da Lei Complementar n.º 101 de 2000 - LRF.



	§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.



	§ 3º As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua continuidade e/ou conclusão.



	§4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF).

 

	§5º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 20 de abril de 2019, ultrapassar 20% do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.



	Art. 44. A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.



	Art. 45. A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência sobre novos projetos.



Seção XI

Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes



	Art. 46. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:



	I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;



	II - entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666 de 1993.



Seção XII

Do Incentivo à Participação Popular



	Art. 47. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.



	Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:



	I - elaboração da proposta orçamentária de 2020, mediante regular processo de consulta;



	II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar n.º 101 de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. 



	Art. 49. No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no art. 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do art. 55 da mesma Lei.



	Art. 50. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do art. 54, § 4º do art. 55 e da alínea “b”, inciso II do art. 63, todos da Lei Complementar n.º 101 de 2000 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre.



Seção XIII

Da Seguridade Social



	Art. 51. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária fica o Poder Executivo incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício de 2020, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.



	§ 1º Na estimativa das receitas devem ser consideradas as contribuições patronal e dos servidores, o resultado de aplicações financeiras, as parcelas pagas pelo município referente a dívida com o PREVBEL e os valores provenientes da compensação previdenciária.



	§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de inativos e pensionistas, de benefícios previdenciários, prever ampliação de aposentadorias por tempo de serviço, por invalidez e sob a forma de pensionistas, bem como decorrentes de reajuste salarial programado no art. 20 , da presente lei.



	§ 3º Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de recursos em poder do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.



	§ 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL, o Conselho Previdenciário, além das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101 de 2000, a cada bimestre, deve proceder à avaliação econômico-financeira e anualmente a avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar em risco a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.



Seção XIV

Das Disposições Gerais



	Art. 52. A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2020, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

 

	Art. 53. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.  



	Art. 54. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 1964 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2020, autorização para: 



	I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do total da despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente;



	II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência:



	a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320 de 1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, § único e 50, I da LRF e não será considerada para fins do limite citado no inciso I.



	III - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI, da Constituição Federal):



	a) transposição - entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos;

	b) remanejamento - entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa;

	c) transferência - entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.



	IV - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados, por ato próprio, a alterar as Modalidades de Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2020 até o limite de um por cento do total da despesa fixada para cada poder.



	Art. 55. O limite autorizado no art. 54, I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:



	I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa;



	II - pagamentos de despesas decorrentes de RPV (Requisições de Pequeno Valor);



	III - despesas financiadas com operações de crédito:



	a) a contratação de operação de crédito dependerá de autorização legislativa específica e deve atender as disposições de Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria.



	IV - o superávit financeiro apresentado no exercício anterior podendo o mesmo ser suplementado por Decreto.

Art. 56.  Na classificação das dotações, das codificações orçamentárias, das suas denominações e as fontes de financiamento, poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor original e observadas as demais condições de que trata este artigo.

§ 1o  As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de: 

I - ato próprio dos Poderes Executivo, Legislativo e Prevbel, para abertura de créditos autorizados na lei orçamentária, não sendo computado no percentual autorizado no art. 54, inciso I, no que se refere a: 

a) denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal;  

b) para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação; 

c) para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e para as esferas orçamentárias; 

d) para alterações das modalidades de aplicação na própria unidade orçamentária. 



	Art. 57. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 54, I, desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.



	Art. 58. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.



	Art. 59. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101 de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos:

	

 Anexo I - Metas e Prioridades para o Exercício de 2020.



Demonstrativo de receitas previstas.



Anexo II - Metas Fiscais.



Anexo III - Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF.



Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

	

	Art. 60. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. 



	Art. 61. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 de 2000:



	I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;



	II - no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.



	Art. 62. Fica autorizado a readequar a codificação de órgãos, unidades, a classificação funcional, fonte de recurso e outro relacionado à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento, visando à compatibilização dos mesmos com o layout do SIM-AM 2020 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.



	Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

		

	Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão-PR, em 12 de junho de 2019.









JOSÉ CARLOS KNIPHOFF

PRESIDENTE









































































































Valor

Meta quantitativa

Unidade de Medida

Nome da ação

Tipo

Código



139	Atividade	Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores

Meses

12,000

6.300.000,00



Função:

1 - LEGISLATIVA

Subfunção:

31 - AÇÃO LEGISLATIVA



Descrição:	Realizar sessões legislativas para apreciação de Lei e de Resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo Municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população;

Fixar os subsídios dos agentes políticos;

Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora;

Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos;

Realizar audiências públicas e sessões itinerantes;

Fiscalizar os atos do Executivo Municipal;

Constituir Comissões Especiais;

Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas;

Julgar as contas anuais do Executivo, ações sobre a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licença e afastamento ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo;

Atender com a previdência social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e satisfazer a legislação, relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção;

Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veiculos:

Aquisição de livros, assinturas de periódicos, assinaturas de jornais, impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Manutenção e conservação da Câmara Municipal e

Realizar concursos públicos.





Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade



0,00







Total do Programa:

6.300.000,00

Programa: 401 - GESTÃO EFICIENTE



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



1	Atividade	Manter Atividades do Gabinete do Prefeito e Órgãos Vinculados

Meses

12,000

2.100.000,00



Função:

4 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL



Descrição:	- Gerir com eficiência os assuntos relacionados ao gabinete e órgãos de assessoramento ao Governo Municipal.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00











Total do Programa:	2.100.000,00



Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

4

Função:

Atividade

4 - ADMINISTRAÇÃO

Manter o Departamento de Habitação

Subfunção:





122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Meses

12,000

400.000,00



Descrição:	- Coordenar e gerir o Departamento e a implantação de programas de habitação;

Administrar os processos de déficit habitacional;

Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais;

Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade













0,00









5	Atividade	Manter a Secretaria de Planejamento e IPPUB

Meses

12,000

2.000.000,00



Função:

4 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO



Descrição:	- Manter a Secretaria de Planejamento e IPPUB.

Coordenar a viabilidade da obra do contorno oeste e plano de conteção de cheias.

Manter o plano diretor atualizado através de estudos, pesquisas, projetos, planos setoriais e acompanhamento da evolução e transformação urbana.

Apoiar a implantação do aeroporto regional.

Elaborar projetos de infraestrutura que assegurem o desenvolvimento urbano.

Reaparelhar e modernizar o DIPPM.

Capacitar os servidores através de cursos e treinamentos.

Realizar o planejamento do Município integrado com as demais Secretarias.

Realizar estudo de viabilidade para remanejar o Estádio Anilado.

Buscar recursos para a Construção de Centro Cívico.

Viabilizar projetos e recursos para construção da sede do Grupamento de Bombeiros - GB.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade



























0,00



















6

Função:

Atividade

6 - SEGURANÇA PÚBLICA

Prevenção, Gestão de Risco e Resposta a Desastre

Subfunção:





182 - DEFESA CIVIL

Meses

12,000

60.000,00

Descrição:	- Realizar o mapeamento de todo o território do Município de Francisco Beltrão-PR, visando identificar as áreas de risco, propor medidas estruturais e não estruturais às Unidades Administrativas e com isso sugerir critérios de ocupação do solo prevenindo danos e prejuízos provocados por desastres naturais e/ou antropogênicos;

Preparar a comunidade de Francisco Beltrão para ocorrência de emergências e desastres fomentando a realização de projetos de desenvolvimento de recursos humanos, de mudança cultural, de planejamento operacional e de contingência, proteção contra riscos e desastres e projetos de mobilização na área de defesa civil;

Cidades Resilientes - Resiliência da Prevenção à Imprevisibilidade.

Produto esperado:	Outros Produtos



Projeto/Atividade

0,00











Total do Programa:	2.460.000,00



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

20

Função:

Atividade

4 - ADMINISTRAÇÃO

Manter Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda Municipal

Subfunção:	123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Meses

12,000

2.500.000,00



Descrição:	- Promover as condições necessárias à execução das atividades dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, afim de oferecer serviços e informações com agilidade, eficiência e transparência no atendimento ao público interno e externo.

Inovar e manter equipamentos tecnológicos.

Adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos servidores.

Inovar ações para recuperar os créditos inscritos em dívida ativa e reduzir a inadimplência.

Realizar Campanha de Lançamento de Tributos: IPTU e ISSQN fixo.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade

















0,00







Total do Programa:

2.500.000,00

Programa: 404 - APERFEIÇOAR PROCESSOS E CAPACITAR PESSOAS



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



7	Atividade	Manter Atividades do PROCON

População

5.000,000

457.000,00



Função:

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

Subfunção:

422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS



Descrição:	- Desenvolver ações de proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores de Francisco Beltrão, nos termos da Lei 2927/2002, cumprindo a função de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00



















27

Função:

Atividade

4 - ADMINISTRAÇÃO

Manter Atividades da Secretaria de Administração

Subfunção:





122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Meses

12,000

18.000.000,00

Descrição:	- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: Promover a eficiencia administrativa, inovação, modernização, descentralização, desburocratização, qualidade no atendimento ao público, dar suporte as demais secretarias, promover a acessibilidade aos serviços públicos e a informação de forma ágil, modernizar o serviço de protocolo para acompanhamento on-line, manter atividades administrativas do aeroporto e rodovíaria municipal.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Promover a saúde e proteção do servidor, criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), aperfeiçoar o controle de assiduidade dos servidores.

GARAGEM MUNICIPAL: Ampliar a estrutura física de barracões e ferramentas, modernizar a frota e aperfeiçoamento de controles de despesas.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Manter equipe qualificada de servidores, preferencialmente do quadro efetivo; aprimorar editais, controles de contratos e a elaboração de termos de referência de aquisição de bens e serviços.

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Manter atividades do Centro de Processamento de Dados.

Produto esperado:	Apoio Administrativo



Projeto/Atividade

0,00









28	Atividade	Ampliação da estrutura do Centro de Processamento de Dados

Meses

12,000

500.000,00



Função:

4 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO



Descrição:	- Adequar a estrutura física, ampliar a capacidade de armazenamento e processamento de dados.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00











Total do Programa:	18.957.000,00





Valor

Meta quantitativa

Unidade de Medida

Nome da ação

Tipo

Código



117	Atividade	Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF/CRAS

Famílias

2.000,000

435.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.

- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









118	Atividade	Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Grupo de Convivência de Idosos

Pessoas

2.000,000

174.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO



Descrição:	- Serviço realizado em grupos de idosos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social - Centro de Convivência de Idosos.

- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Tem por foco o desenvolvimento de atividades de convivencia, formação e participação do cidadão, desenvolvimento do protagonismo, autonomia, relações de afetividade, solidárias e respeito, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









119	Atividade	Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

Pessoas

300,000

60.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA



Descrição:	- O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa garantir os direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Proteção social proativa, acolhida, visita familiar, escuta, encaminhamento para cadastramento socioeconômico, orientação e encaminhamentos, orientação sociofamiliar, desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social, inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas, informação, comunicação e defesa de direitos, fortalecimento da função protetiva da família, elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário, mobilização para a cidadania, documentação pessoal.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00











Valor

Meta quantitativa

Unidade de Medida

Nome da ação

Tipo

Código



120	Atividade	Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI

Pessoas

1,000

116.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Implementação das ações estratégicas do PETI.

Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico, monitoramento e avaliação do serviço, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, atendimento psicossocial, orientação jurídico-social, referência e contrarreferência, informação, comunicação e defesa de direitos, apoio à família na sua função protetiva, acesso à documentação pessoal, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mobilização para o exercício da cidadania, trabalho interdisciplinar, elaboração de relatórios e/ou prontuários, estimulo ao convívio familiar, grupal e social, mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00



















121

Função:

Atividade

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço Especializado em Abordagem Social

Subfunção:





244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Pessoas

50,000

40.000,00

Descrição:	- Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.

Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

- Proteção social proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georeferenciamento de informações; elaboração de relatórios.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









122	Atividades - ECA/FMDCA	Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa LA e PSC

Pessoas

400,000

70.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE



Descrição:	- O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida - Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

- Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estimulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00











Valor

Meta quantitativa

Unidade de Medida

Nome da ação

Tipo

Código



123	Atividade	Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Família

Pessoas

50,000

70.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO



Descrição:	- Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

- Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









124	Atividade	Serviço Especializado para Pessoas em Situção de Rua - Casa de Passagem

Pessoas

50,000

40.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

- Acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico, informação, comunicação e defesa de direitos, referência e contrarreferência, orientação e suporte para acesso à documentação pessoal, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com outros serviços de políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mobilização de família extensa ou ampliada, mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio, mobilização para o exercício da cidadania, articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho, estimulo ao convívio familiar, grupal e social, elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









125	Atividades - ECA/FMDCA	Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel

Pessoas

30,000

145.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE



Descrição:	- Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

- Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar em grupo e social, estudo Social, apoio à família na sua função protetiva, cuidados pessoais, orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados, referência e contrarreferência, elaboração de relatórios e/ou prontuários, trabalho interdisciplinar, diagnóstico socioeconômico, informação, comunicação e defesa de direitos, orientação para acesso a documentação pessoal, atividades de convívio e de organização da vida cotidiana, inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho, estimulo ao convívio familiar, em grupo e social, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, mobilização para o exercício da cidadania, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, monitoramento e avaliação do serviço, organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

126

Função:

Atividade

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço de Acolhimento em Repúblicas

Subfunção:





244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Pessoas

4,000

40.000,00

Descrição:	- Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens, adultos em processo de saída das ruas e idosos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.

- Acolhida/Recepção; escuta; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estímulo ao convívio grupal e social; estudo Social; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00



















127

Função:

Atividades - ECA/FMDCA

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço Família Acolhedora





Subfunção:

Crianças e adolescentes

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

20,000

30.000,00

Descrição:	- Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

- Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









128	Atividade	Serviço de Proteção em Situções de Calamidades Públicas e de Emergências

Exercicio

1,000

120.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

- Proteção social proativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios eventuais.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade











0,00

















Função:





8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

129

Atividade

Órgãos de Controle Social e Defesa de Garantia de Direitos - 3% IGD/SUAS e PBF - Casa dos

Conselhos

1,000

18.000,00



Conselhos





Subfunção:





244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- Realizar as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Assistência Social - CMAS; Direitos do Idoso - CMDI; Pessoa com Deficiência; Igualdade Racial, Políticas para as Mulheres.

- Fomentar a Capacitação de Conselheiros Municipais; Manter as atividades realizadas pelos Conselhos; Proporcionar recursos humanos, equipamentos e estrutura física adequados para o atendimento da Secretaria Executiva dos Conselhos no que tange aos assuntos relacionados ao funcionamento dos Conselhos, apoio técnico, legislações pertinentes e Controle Social; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação em eventos e reuniões para Conselheiros Municipais, além de pró labore para palestrantes;

Pagamento de anuidades de fóruns, colegiados e órgãos afins; Implantação da Casa dos Conselhos.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade













0,00



















130

Função:

Atividade

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gestão do SUAS





Subfunção:

Meses

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

12,000

6.087.000,00

Descrição:	- Manter e contratar recursos humanos para os Serviços Socioassistenciais governamentais pertencentes e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, conforme

preconizado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas dos Serviços, além de pagamento de salários, encargos, diárias, passagens, despesas com locomoção, manutenção administrativa como luz, água, aluguel, telefone, etc., contratação de outros profissionais identificados pelas unidades socioassistenciais; Gestão das Ações Estratégicas do Peti; Aquisição, implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação do SUAS, gestão de patrimônio, gestão financeira, gestão de recursos humanos; Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico e Programa Bolsa Família; Ofertar capacitação de recursos humanos.

Produto esperado:	Apoio Administrativo



Projeto/Atividade

0,00









131	Atividades - ECA/FMDCA	Manter Atividades do Conselho Tutelar

Meses

12,000

370.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE



Descrição:	- Manter as atividades da sede e equipe do Conselho Tutelar; Efetuar a remuneração dos Conselheiros Tutelares, serviços gerais e assistente administrativo; Dotar de estrutura física, veículos, de materiais permanentes e de consumo a sede do Conselho Tutelar; Realizar capacitação dos Conselheiros Tutelares.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









132	Atividade	Manutenção e Conservação de Centros Comunitários

Meses

12,000

500.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- Realizar a manutenção e a conservação das edificações que abrigam os Centros Comunitários, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira;

Equipar os Centros Comunitários com móveis, equipamentos e utensílios;

Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc;

Viabilizar recursos para a construção de um centro comunitário para idosos no Bairro Pinheirão.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade











0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

133

Função:

Projeto

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ampliação e Melhorias de Unidades Socioassistenciais

Subfunção:	244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Meses

12,000

47.000,00



Descrição:	- Ampliar, reformar e realizar melhorias dos espaços fisicos das unidades socioassistenciais; Instalar academias da terceira idade e parques infantis;

Proceder adequações nas edificações como CRAS, Condominio do Idoso, Casa de Passagem, Centros de Conviviência e Centro Dia para idosos, sede para Conselho Tutelar, CEJU, Escola Oficina conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, SEDS e demais normativas do SUAS.

Produto esperado:	Outros Produtos

Projeto/Atividade









0,00









134	Projeto	Construção e Ampliação de Unidades Socioassistenciais

Meses

12,000

200.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- Construir espaços fisicos para unidades socioassistenciais, como CRAS, Casa Abrigo, Condomínio do Idoso, Casa da Mulher Beltronense, Casa de Passagem, Centros de Conviviência e Centro dia para idosos, sede para Conselho Tutelar conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, SEDS e demais normativas do SUAS.

Buscar recursos junto a outras Esferas de Governo para Construção de Centro de Eventos para atender a Terceira Idade no Bairro Júpiter e Vila Rural Gralha Azul.



Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade





0,00



















135

Função:

Atividade

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência Social e Benefícios Eventuais

Subfunção:





244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Meses

12,000

605.000,00

Descrição:	- Ofertar benefícios eventuais de segurança alimentar, auxílio natalidade, auxílio funeral, vulnerabilidade temporária (acolhimento institucional por determinação judicial - adolescentes, idosos pessoas com deficiência) e calamidade pública, como auxilio passagem, documentação civil, materiais para melhorias habitacionais, benefícios materiais gerais e aluguel social para familias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Produto esperado:	Outros Produtos



Projeto/Atividade

0,00









136	Atividades - ECA/FMDCA	Atendimento à Criança e ao Adolescente

Meses

12,000

240.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE



Descrição:	- Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE - Manter e ampliar as atividades da realizadas da campanha Tributo a Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que executam serviços, programas e projetos à criança e ao adolescente, em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, crianças e adolescentes retirados do convívio dos pais por determinação judicial, ações socioeducativas; Fomentar campanhas de combate ao trabalho infantil, prostituição infantil e violência contra crianças, adolescentes e jovens; realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social básica e especial; Implantar e implementar, serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o funcionamento dos programas de atendimento.

Produto esperado:	Outros Produtos

Projeto/Atividade













0,00









137	Atividades - ECA/FMDCA	Parceria com Entidades do Terceiro Setor

Convênios/Auxílios/Programas

1,000

300.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE



Descrição:	- Executar ações em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com atividades previamente estabelecidas em Planos de Trabalho e Aplicação.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00













Função:





8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

140

Atividades - ECA/FMDCA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Criança e Adolescente

Crianças e adolescentes

600,000

261.000,00



(CEJU/ESC.OFICINA)





Subfunção:





243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE



Descrição:	- Serviço realizado em grupos de crianças e adolescentes, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organizar-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

- Trabalho Social Essencial ao Serviço: Tem por foco o desenvolvimento de atividades de convivência, formação e participação do cidadão, desenvolvimento do protagonismo e autonomia, retorno e permanência na escola, relações de afetividade, solidárias e respeito, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









141	Atividade	Acolhimento Institucional - Casa da Mulher Beltronense

Pessoas

30,000

30.000,00



Função:

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA



Descrição:	- Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.

- Acolhida/Recepção, escuta, desenvolvimento do convívio familiar em grupo e social, estudo Social, apoio à família na sua função protetiva, cuidados pessoais, orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados, referência e contrarreferência, elaboração de relatórios e/ou prontuários, trabalho interdisciplinar, diagnóstico socioeconômico, informação, comunicação e defesa de direitos, orientação para acesso a documentação pessoal, atividades de convívio e de organização da vida cotidiana, inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho, estimulo ao convívio familiar, em grupo e social, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, mobilização para o exercício da cidadania, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, monitoramento e avaliação do serviço, organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00





















142

Função:

Atividade

8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atendimento ao Idoso





Subfunção:





241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Meses

12,000

40.000,00



Descrição:	- Garantir atendidmentos especializados nas áreas: serviço social, educação física, clínica geral, odontologia, enfermagem, fisioterapia, informática, educação, cultura e lazer. Ampliar o número de residências, garantir segurança aos moradores e construir uma academia ao ar livre, praça, jardim e horta, respeitando as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência. Desenvolver em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores.

Produto esperado:	Outros Produtos

Projeto/Atividade









0,00











Total do Programa:	10.038.000,00



Código

Tipo

Nome da ação	Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

25

Função:

Atividade

9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Financeiro	Meses

Subfunção:	272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

12,000

30.500.000,00



Descrição:	Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu até o ano de 2005.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00









26	Atividade	Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Previdenciário

Meses

12,000

8.000.000,00



Função:

9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO



Descrição:	Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu a partir de 2006.

Assegurar o aumento de participação financeira do Município visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição não será suficiente para cobrir as despesas correntes, consumindo assim todo o Ativo Financeiro no Plano.

Produto esperado:	Apoio Administrativo



Projeto/Atividade

0,00







Total do Programa:

38.500.000,00

Programa: 1001 - SAÚDE MELHOR PARA NOSSA GENTE



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



47	Atividade	Manutenção de Serviço Especializado Média e Alta Complexidade - MAC

Meses

12,000

40.600.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL



Descrição:	- Garantir o atendimento a exames e procedimentos especializados.

Fomentar junto ao Estado e Ministério da Saúde a implantação do serviço de Hemodinâmica e radioterapia em Francisco Beltrão.

Garantir o atendimento a exames e procedimentos especializados.

Fomentar junto ao Estado e Ministério da Saúde a implantação do serviço de Emodinâmica e radioterapia em Francisco Beltrão.

Manter, implantar e ampliar o serviço de média e alta complexidade, credenciando novos serviços, mantendo os já existentes com regulação e auditoria dos prestadores;

Manuter o acesso de atendimento para urgência e emergências hospitalares e serviço oncológico: Manter porta aberta para que a população tenha atendimento de qualidade nos atendimentos de urgência e emergência oriundos da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e a demanda espontânea em obstetrícia, politraumatizados.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas

Projeto/Atividade



















0,00



















48

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Consórcio - ARSS/CRE





Subfunção:

Meses

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

12,000

900.000,00



Descrição:	- Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ARSS para manter os serviços de agendamento/regulação e auditoria, bem como a ampliação dos serviços de saúde para atendimento aos usuários.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

49

Função:

Projeto

10 - SAÚDE

Construção da Base do SAMU, Hospital Intermunicipal, UBS na Área Rural e Urbana

Subfunção:	301 - ATENÇÃO BÁSICA

Outras Unidades e Medidas

1,000

100.000,00



Descrição:	- Construir base do SAMU 192 própria e Unidades Básicas de Saúde em comunidades da área rural.

Construir Unidade Básica de Saúde no Bairro Água Branca com recursos de convênio.

Construir Hospital Intermunicipal com recursos de outras esferas de Governo.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade









0,00









50	Atividade	Reforma e Manutenção da Estrutura Física das Unidades de Saúde

Outras Unidades e Medidas

1,000

100.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

301 - ATENÇÃO BÁSICA



Descrição:	- Reformar e manter a estrutura física das UBS e ESF, CAF, Farmácias Municipais e Academia da Saúde.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















51

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manutenção da Rede Municipal de Saúde

Subfunção:





301 - ATENÇÃO BÁSICA

Meses

12,000

4.200.000,00

Descrição:	- Garantir insumos, equipamentos para manutenção geral das unidades.

Manter o atendimento das ESF, Saúde Bucal, Centro de Assistência Farmacêutica (CAF) e almoxarifado. Estruturar e manter as redes de atenção à Saúde (atenção materna infantil, atenção as urgências, atenção domiciliaria, atenção à saúde mental, atenção à saúde bucal, atenção à saúde do idoso, atenção primária à saúde, ações de promoção à saúde, atenção a pessoa com deficiência).

Manter e ampliar conforme necessidade ou preconizado pelas políticas públicas de saúde os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das ações em saúde.

Ampliar a cobertura do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

Manter a Academia da Saúde.

Adquirir e garantir a manutenção da rede de informática.

Adquirir veículos para transporte sanitário.

Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para utilização de produtos medicinais (ervas medicinais) no SUS.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









52	Atividade	Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Meses

12,000

15.000.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL



Descrição:	- Manter a estrutura e adquirir equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação	Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

53

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO	Meses

Subfunção:	302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

12,000

1.100.000,00



Descrição:	- Adquirir e manter equipamentos.

- Garantir o funcionamento do CEO.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00



















54

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manter Atividades do CAPS AD





Subfunção:

Meses

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

12,000

600.000,00



Descrição:	- Manter e apoiar as ações de toda rede de saúde mental do Município.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00





















55

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manter e Ampliar o PACS





Subfunção:





301 - ATENÇÃO BÁSICA

Meses

12,000

3.780.000,00



Descrição:	- Manter e ampliar a cobertura de população atendidade pelo PACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









57	Atividade	Manter a Assistência Farmacêutica

Meses

12,000

4.500.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO



Descrição:	- Assegurar a distribuição de medicamentos contemplados na REMUME para a população usuária do SUS.

- Manter parceria com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde através de repasse de cota anual para aquisição de medicamentos.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00



















58

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manter Ações de Vigilância em Saúde

Subfunção:





305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Meses

12,000

3.400.000,00



Descrição:	- Promover e assegurar as ações de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Saúde Ambiental, Vigilância Sanitária.

- Manter e apoiar as ações de combate a Dengue, Zica, Chikungunha.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação	Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

61

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manter e Garantir a Estadia dos Usuários do SUS em Tratamento Fora de Domicílio - TFD	Meses

Subfunção:	302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

12,000

500.000,00



Descrição:	- Promover e assegurar assistência de qualidade aos usuários do SUS quando da necessidade de atendimento em especialidades fora do seu domicílio (Casa de Apoio Curitiba, Cascavel e demais Municípios).

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















62

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Consórcio - SAMU/CIRUSPAR





Subfunção:

Meses

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

12,000

3.700.000,00



Descrição:	- Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - SAMU/CIRUSPAR

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00



















63

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manter o Programa DST/HIV/AIDS

Subfunção:





305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Meses

12,000

700.000,00



Descrição:	- Manter o programa DST/HIV/AIDS no que tange as ações de prevenção e controle a população.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00



















64

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Manter a Unidade de Vigilância em Zoonoses

Subfunção:





304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Meses

1,000

300.000,00



Descrição:	- Manter ações de serviços de castração, atendimento clinico, recolhimento de animais das ruas, apoio as ONG´s e cuidados a animais.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









66	Atividade	Manter Programa de Cirurgias Eletivas

Meses

12,000

2.100.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL



Descrição:	- Garantir a realização de cirurgias eletivas.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação	Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

67

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Incrementar a Realização de Exames de Imagem e Procedimentos Especializados	Meses

Subfunção:	302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

12,000

1.200.000,00



Descrição:	- Ampliar o acesso à exames e procedimentos especializados.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00





















68

Função:

Atividade

10 - SAÚDE

Centro de Saúde Cidade Norte





Subfunção:





301 - ATENÇÃO BÁSICA

Meses

12,000

3.600.000,00



Descrição:	- Manter o Centro de Saúde Cidade Norte.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









69	Atividade	Desenvolver Ações de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde

Meses

12,000

1.224.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL



Descrição:	- Coordenar, regular, avaliar, auditar ações e serviços de saúde. - Garantir a manutenção da infraestrutura e funcionamento da parte administrativa.

Promover e financiar capacitações ao Controle Social.

Garantir infraestrutura e capacitação para o Ouvidoria Municipal.

Controlar a qualidade dos serviços contratados.

Concluir implantação do sistema de informação, incluindo o prontuário eletrônico.

Otimizar aplicação dos recursos vinculados.

Implementar programa de educação permanente para trabalhadores de saúde.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade



















0,00









138	Projeto	Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos

Outras Unidades e Medidas

1,000

900.000,00



Função:

10 - SAÚDE

Subfunção:

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL



Descrição:	- Construir edificação para executar serviço de saúde de acolhimento e atendimento de dependentes químicos de álccol e outras drogas em caráter residencial transitório.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00











Total do Programa:	88.504.000,00



Código

Tipo

Nome da ação





Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

31

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

CMEI/Educação Infantil





Subfunção:





365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Alunos

2.300,000

5.100.000,00

Descrição:	- Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades de CMEI, considerando todos os espaços, inclusive os de lazer e parques infantis, com recursos próprios.

Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos dos CMEIS.

Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, com recursos próprios.

Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal; Garantir coordenação pedagógica efetiva. Ampliar o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIS. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.

Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.

Promover a instalação de um Sistema para distribuição de vagas nos CMEIS on-line, com acesso à população.

Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.

Garantir profissional Técnico Pedagógico na SMEC com dedicação de 40 horas para a educação infantil.

Produto esperado:	Alunos Atendidos



Projeto/Atividade

0,00



















32

Função:

Projeto

12 - EDUCAÇÃO

Construção e Ampliação de CMEIS

Subfunção:





365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Outras Unidades e Medidas

2,000

3.000.000,00



Descrição:	- Concluir a construção do CMEI no bairro Marrecas, com recursos do Governo Federal.

Fomentar a construção de 5 novas unidades de CMEI nos bairros Sadia, Primavera, Pinheirão, Água Branca e São Miguel com recursos do Governo Federal.

Adquirir terrenos para construção de CMEIs, com recursos próprios.

Ampliar as estruturas nas unidades de CMEI, com recursos próprios, incluindo o CMEI Carrossel no Bairro São Miguel.

Buscar recursos para construção de novos Centros de Educação Infantil com recursos do governo federal, incluindo um CMEI no Distrito do KM 20 e na cmunidade de Assentamento Missões.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade













0,00





















33

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

Pré Escola/Educação Infantil





Subfunção:





365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Alunos

1.280,000

1.200.000,00

Descrição:	- Aumentar a taxa de freqüência escolar e diminuir a evasão com a ampliação do atendimento em tempo integral nas unidades, ofertando uma educação de qualidade.

Garantir vagas para todos os alunos em idade escolar de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação - PME.

Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades que atendem esta etapa do ensino.

Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, playgrounds, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, com recursos próprios, também com possibilidade de recursos parlamentares.

Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.

Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal; Garantir assessoria pedagógica na SMEC de 40 horas. Manter e ampliar o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos alunos matriculados nesta faixa etária. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.

Transporte escolar: Melhorar a qualidade do transporte e adquirir ônibus para atender a demanda, com recursos do governo federal.

Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.

Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos



Projeto/Atividade

0,00









Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

34

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

Ensino Fundamental/Educação Básica

Subfunção:





361 - ENSINO FUNDAMENTAL

Alunos

8.800,000

13.000.000,00

Descrição:	- Aumentar a taxa de freqüência escolar e diminuir a evasão com a ampliação do atendimento integral nas unidades, ofertando uma educação de qualidade. Orientação e acompanhamento da SMEC, articulando com outros setores da sociedade, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Assistência Social.

Reduzir a taxa de repetência escolar, Acompanhar a freqüência e rendimento dos alunos. Garantir professor auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação. Implantar e manter as Salas de Recursos multifuncionais. Manter e ampliar o atendimento da equipe multidisciplinar para alunos e professores com turmas inclusivas.

Educação do campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o ensino fundamental Anos Finais na disciplina de atuação. Manutenção e produção de materiais adequados a proposta curricular das escolas do campo. Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.

Ampliar a oferta de atividades em contraturno e implantar gradativamente a educação integral atendendo às metas do PME.

Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades escolares, considerando todos os espaços, inclusive os de lazer e parques infantis, com recursos próprios e possibilidade de captação de recursos do Governo Federal.

Adequar as estruturas das quadras escolares existentes.

Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos das unidades escolares.

Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, com recursos próprios.

Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.

Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal; Garantir coordenação pedagógica efetiva. Garantir o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIS. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.

Transporte escolar: Melhorar a qualidade do transporte e adquirir ônibus para atender a demanda, com recursos do governo federal.

Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.

Fomentar a aquisição de caminhão refrigerado para transporte de merenda escolar, com possibilidade de captação de recursos do governo federal.

Promover anualmente eventos culturais e esportivos para os alunos das escolas ( Festival de xadrez, PROERD, Semana da leitura, Dia da família na escola, educação no trânsito).

Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos



Projeto/Atividade

0,00



















35

Função:

Projeto

12 - EDUCAÇÃO

Construção e Ampliação de Escolas

Subfunção:





361 - ENSINO FUNDAMENTAL

Outras Unidades e Medidas

1,000

2.000.000,00



Descrição:	- Concluir a construção de escolas, com recursos do Governo Federal.

Fomentar a construção de 5 novas unidades escolares, nos bairros Cristo Rei, Cango, Pinheirão, Padre Ulrico e Água Branca com possibilidades de captação de recursos do Governo Federal.

Adquirir terrenos para construção de escolas, com recursos próprios.

Ampliar as unidades escolares: Escola Municipal Higino Pires, Escola Municipal Maria Helena Vandresen, Escola Municipal Pedro Algeri.

Impulsionar a construção de 2 quadras escolares, Escola Municipal Juscelino Kubitschek e Escola Municipal Epitacio Pessoa com possibilidade de captação de recursos do Governo Federal.

Buscar recursos para construção de novas escolas com recursos do Governo Federal.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade

















0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

36

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

EJA/Educação de Jovens e Adultos

Subfunção:

Alunos

366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

140,000

150.000,00

Descrição:	- Combater a taxa de evasão escolar, promovendo ações em parceria com outras secretarias, sendo a maioria alunos idosos, promoção de saúde, garantindo condições de acesso e permanência nos estudos.

Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos das unidades escolares.

Promover adequações e acessibilidade das estruturas nas unidades que atendem esta etapa do ensino.

Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.

Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.

Produto esperado:	Alunos Atendidos



Projeto/Atividade

0,00





















37

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

Educação Especial





Subfunção:





367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Alunos

280,000

200.000,00

Descrição:	- Criar um Centro de Apoio Multidisciplinar com equipe capacitada em diversas áreas para atendimento dos alunos da rede.

Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos das unidades escolares.

Adquirir brinquedos pedagógicos e lúdicos, parquinhos e materiais pedagógicos para alunos e suporte para professores, e materiais adequados às necessidades de acessibilidade, com recursos próprios.

Manter e adequar o quadro de estagiários de acordo com o percentual legal. Garantir o atendimento de equipe multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades das unidades escolares. Garantir professores em LIBRAS e em Braille para atendimento de alunos cegos e surdos. Garantir os serviços de limpeza e conservação das unidades. Remunerar todos os profissionais que trabalham nesta etapa do ensino.

Ampliar o acesso e a utilização de recursos tecnológicos aos alunos e professores.

Transporte escolar: Melhorar a qualidade do transporte e adquirir ônibus para atender a demanda, com recursos do Governo Federal.

Fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeições balanceadas, suprindo em torno de 70% das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, melhorando o rendimento escolar. Melhorar a qualidade nutricional e higiênico sanitária através da ampliação da compra de produtos convencionais e orgânicos da agricultura familiar, promovendo a criação de hortas, desenvolvendo avaliação nutricional e análises de alimentos, contratando e capacitando profissionais específicos para desempenhar o trabalho com a alimentação escolar.

Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos



Projeto/Atividade

0,00









38	Atividade	Organização e Manutenção da SMEC

Meses

12,000

5.000.000,00



Função:

12 - EDUCAÇÃO

Subfunção:

361 - ENSINO FUNDAMENTAL



Descrição:	- Readequar a estrutura de organização da SMEC.

Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos.

Adquirir veículo para SMEC.

Articular a criação de equipe de manutenção nas unidades escolares.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade











0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

39

Atividade

Biblioteca Pública/Laboratórios de Informática

Meses

12,000

570.000,00





Função:

12 - EDUCAÇÃO

Subfunção:

361 - ENSINO FUNDAMENTAL



Descrição:	- Manter e equipar a biblioteca Pública Municipal e os laboratórios de Informática da rede municipal de ensino, com possibilidade de captação de recursos do governo federal.

Adquirir acervo bibliográfico atualizado, com recursos próprios.

Fomentar a possibilidade de técnico especializado no quadro de funcionários para atendimento da biblioteca e dos laboratórios de informática.

Ampliar e manter o público usuário da biblioteca: promover campanhas de incentivo à leitura à comunidade.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade











0,00









40	Atividade	Formação Continuada dos Profissionais da Educação

Meses

12,000

320.000,00



Função:

12 - EDUCAÇÃO

Subfunção:

361 - ENSINO FUNDAMENTAL



Descrição:	- Readequar espaço para um Centro de Formação dos Profissionais com capacidade de atendimento de um público maior que o existente, com disponibilização de utensílios, mobiliário e equipamentos e acesso à tecnologia.

Aperfeiçoar profissionais da educação: Professores, Equipe Pedagógica, Direção, agentes administrativos e operacionais, merendeiras, profissionais de assessoria pedagógica na SMEC e equipe multidisciplinar.

Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade









0,00



















41

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

CMEI/Educação Infantil - Fundeb 60%

Subfunção:





365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Alunos

2.300,000

11.000.000,00



Descrição:	Remunerar professores da educação infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.

Produto esperado:	Alunos Atendidos Projeto/Atividade







0,00



















42

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

Pré Escola/Educação Infantil - Fundeb 60%

Subfunção:





365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Alunos

1.280,000

6.000.000,00



Descrição:	- Remunerar professores da educação infantil - PRÉ ESCOLA com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.

Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos Projeto/Atividade







0,00









43	Atividade	Ensino Fundamental/Educação Básica - Fundeb 60%

Alunos

8.800,000

30.000.000,00



Função:

12 - EDUCAÇÃO

Subfunção:

361 - ENSINO FUNDAMENTAL



Descrição:	- Remunerar professores da educação básica - séries iniciais e finais com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.

- Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

44

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

EJA/Educação de Jovens e Adultos - Fundeb 60%

Subfunção:	366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Alunos

140,000

690.000,00



Descrição:	Remunerar professores da EJA com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.

Produto esperado:	Alunos Atendidos Projeto/Atividade







0,00





















45

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

Educação Especial - Fundeb 60%





Subfunção:





367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Alunos

280,000

700.000,00



Descrição:	- Remunerar professores da Educação Especial com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 60%.

- Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos Projeto/Atividade







0,00





















46

Função:

Atividade

12 - EDUCAÇÃO

Educação Básica - Fundeb 40%





Subfunção:





361 - ENSINO FUNDAMENTAL

Alunos

140,000

6.500.000,00



Descrição:	- Remunerar profissionais que atuam na manutenção da rede com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo aplicação mínima de 40%.

- Promover ações do Programa "Escola 2030" que visa implementar educação de excelência, de acordo com a Lei Municipal 4632/2019.

Produto esperado:	Alunos Atendidos Projeto/Atividade







0,00







Total do Programa:

85.430.000,00

Programa: 1301 - RENASCIMENTO E DEMOCRATIZAÇÃO CULTURAL



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



70	Atividade	Manter Atividades do Departamento de Cultura

Meses

12,000

5.000.000,00



Função:

13 - CULTURA

Subfunção:

392 - DIFUSÃO CULTURAL



Descrição:	- Manter o Departamento de Cultura.

Criar, manter e organizar os eventos e projetos Culturais do municipio como: Festival da Canção, Edição de Cadernos Culturais, Coral e Banda Municipal, Expocultura, Festival Interescolar de Dança, Encontro de Corais, Festival do Rock, Dia do trabalhador, Aniversário do Município, Projeto Renascimento Cultural, Escolas de artes, Organização e Decoração de Natal, Páscoa e Festividades de Ano Novo, Festival de teatro, Oficinas culturais, Conselho Municipal de Cultura, Concurso de Literatura, Mostrebel, Projeto Cultura nos bairros, Orquestra Municipal, Festivais Musicais de diferentes estílos.

Manter atividades administrativas no Centro de Eventos do Parque Jaime C.Junior.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas



Projeto/Atividade

0,00









Código

Tipo

Nome da ação





Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

71

Função:

Atividade

13 - CULTURA

Apoio a Projetos e Eventos





Subfunção:





392 - DIFUSÃO CULTURAL

Meses

12,000

700.000,00



Descrição:	- Manter, apoiar e incentivar as atividades culturais dos grupos tradicionalistas, artísticos e culturais do município, promovendo a inclusão cultural dentro de sua diversidade.

Produto esperado:	Pessoas Atendidas Projeto/Atividade







0,00









72	Projeto	Ampliação, Manutenção e Construção de Espaços Culturais

Meses

12,000

80.000,00



Função:

13 - CULTURA

Subfunção:

392 - DIFUSÃO CULTURAL



Descrição:	- Criar a Casa da Cultura na Cidade Norte.

Realizar proteção de espaços Culturais Municipais e galeria de artes.

Reformar a Arena Cultural.

Manter, reformar e comprar equipamentos para o Teatro Eunice Sartori.

Restaurar Monumentos e pontos históricos Culturais de responsabilidade do Município.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade













0,00











Total do Programa:	5.780.000,00

Programa: 1501 - URBANIZAR PROPORCIONANDO QUALIDADE DE VIDA



Código	Tipo	Nome da ação	Unidade de Medida	Meta quantitativa	Valor



8	Atividade	Manter Atividades da Secretaria de Viação e Obras

Meses

12,000

9.000.000,00



Função:

15 - URBANISMO

Subfunção:

452 - SERVIÇOS URBANOS



Descrição:	- Manter e Reequipar a Secretaria.

Implantar e manter abrigos para passageiros de ônibus.

Coordenar equipe de manutenção de prédios públicos.

Apoiar ações da Defesa Civil.

Fiscalizar Obras.

Parceria com o Governo Estadual para contrução do contorno oeste (BRF até PR 483).

Ampliar rede de câmeras de monitoramento com recursos de convênio.

Ampliar a rede coletora de esgoto em parceria com a Sanepar.

Manter o sistema de saneamento básico.

Ampliar a estrutura física dos barracões da garagem municipal.

Garantir a manutenção da estrutura do Morro do Calvário.

Operacionalizar a manutenção dos serviços prestados na Rodoviária Municipal.

Manter infraestrutura do aeroporto.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade































0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

9

Função:

Atividade

15 - URBANISMO

Implantar e Manter Parques, Praças, Jardins e Portais

Subfunção:	451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Meses

12,000

1.500.000,00



Descrição:	- Reestruturar e revitalizar praças, parques, jardins e portais.

Construir novos parques, incluindo o Bairro São Francisco.

Construir Praça de Lazer entre os Bairros Luther King e Presidente Kennedy.

Parque Jardim Primavera (Lago).

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade













0,00



















10

Função:

Atividade

15 - URBANISMO

Capelas Mortuárias e Cemitérios Municipais

Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Meses

12,000

70.000,00

Descrição:	- Implantar novos cemitérios, manter e melhorar a estrutura e paisagismo dos existentes.

Manter as capelas mortuárias.

Viabilizar recursos para construção de uma capela mortuária no Distrito do KM 20.

Conclusão da obra de elevação das paredes do cemitério municipal Pe Artur Vangel, com reforma interna nos corredores, na capela de celebração e implantação de um portão com portal na parte central, um na lateral em frente a Capela Mortuária Cristo Ressucitado e um nos fundos do cemitério na Rua Guaporé.

Implantar ossário municipal.

Viabilizar recursos para construção de uma capela mortuária que atenda os Bairros São Miguel, Cristo Rei, Novo Mundo e São Francisco.

Produto esperado:	Outros Produtos



Projeto/Atividade

0,00



















11

Atividade

Iluminação Pública



Meses

12,000

12.000.000,00

Função:

15 - URBANISMO

Subfunção:

452 - SERVIÇOS URBANOS









Descrição:

Ampliar a instalação da rede elétrica.

Adquirir e manter equipamentos.

Manter o sistema de iluminação pública.

Viabilizar implantação do Projeto Corujinha.











Adquirir caminhão plataforma com guidaste e acessórios.

Viabilizar implantação de sistema fotovoltaico.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

12

Função:

Projeto

15 - URBANISMO

Infraestrutura de Vias Urbanas

Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Meses

12,000

12.970.000,00

Descrição:	- Realizar pavimentação poliédrica.

Manter as vias urbanas através de recapeamento asfáltico e operação tapa buraco.

Realizar pavimentação asfáltica em vias urbanas, incluindo as Ruas Rio Negro, Tupiniquim, Tocantins, São Gabriel, José Bonifácio, Campos Sales, São Francisco, Marechal H da Fonseca, São Miguel, Santa Ana, Eduardo Faust e João Goulart.

Substituir e plantar novas árvores.

Modernizar e Reurbanizar as vias, incluindo a Rua Tenente Camargo, Avenida União da Vitória e Rua Curitiba.

Instalar e manter placas indicativas nas vias urbanas.

Realizar abertura de vias principais, incluindo a Avenida Paraná, nas margens do Rio Lonqueador, entre os bairros Luther King e Presidente Kennedy, a partir da ponte da rua Tenente Camargo.

Melhorar o acesso a UTFPR.

Viabilizar infraestrutura para binários e ciclofaixas.

Implantar bicicletários nos espaços públicos.

Viabilizar junto ao Governo do Estado a construção de uma marginal paralela a PR 483/Avenida Duque de Caxias, com acesso seguro ao Bairro Nova Petrópolis.

Produto esperado:	Outros Produtos



Projeto/Atividade

0,00



















13

Função:

Atividade

15 - URBANISMO

Parque de Exposições Jaime Canet Jr

Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Meses

12,000

1.000.000,00



Descrição:	- Manter e melhorar as dependências do Parque de Exposições Jaime Canet Jr necessárias para a realização de feiras, exposições e eventos.

Realizar parceria com Associação Comercial e Empresarial (ACEFB) e Sociedade Rural.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









Atividade	Limpeza Pública Urbana

Meses

12,000

2.000.000,00



Função:

- URBANISMO

Subfunção:

452 - SERVIÇOS URBANOS



Descrição:	- Realizar e manter a limpeza de vias e praças.

Adquirir equipamentos modernos.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















15

Função:

Projeto

15 - URBANISMO

Construção de Novo Terminal Rodoviário

Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Outras Unidades e Medidas

1,000

1.000.000,00



Descrição:	- Prosseguir com a construção do novo terminal rodoviário com recursos de Convênio.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

16

Projeto

Controle de Águas



Meses

12,000

1.000.000,00

Função:

15 - URBANISMO

Descrição:

Subfunção:

- Construir bacias de contenção de enchentes.

451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA









Realizar canalização de córregos, incluindo os Córregos Progresso e Lambari.

Limpeza e dragagem constante dos rios que cortam a cidade.

Readequar e redimensionar galerias pluviais (bocas de lobo e tubulações).

Elaborar projetos para prevenção de enchentes, alagamentos e enxurradas.

Viabilizar projetos com instalação de gabiões.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade













0,00





















17

Função:

Projeto

15 - URBANISMO

Construção de Pontes





Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Pontes

2,000

500.000,00



Descrição:	- Construir ponte na Rua Ponta Grossa (gabião metálico).

Ampliar ponte na Avenida Julio Assis Cavalheiro e Luiz Antonio Faedo.

Construir ponte na Rua Maringá com Antonio de Paiva Cantelmo.

Construir ponte na Rua São Mateus com a Rua Alagoas.

Construir pontes sobre o Rio Marrecas nas Ruas Marília e Cantagalo.

Produto esperado:	Pontes Projeto/Atividade













0,00





















19

Função:

Projeto

15 - URBANISMO

Programa de Calçadas





Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Metro Quadrado

15.000,000

3.250.000,00



Descrição:	- Construir novas calçadas com acessibilidade em vias urbanas e manter as existentes.

Executar contribuição de melhoria conforme legislação vigente.

Produto esperado:	Calçadas Construídas Projeto/Atividade







0,00



















116

Função:

Projeto

15 - URBANISMO

Trincheira Acesso ao Bairro Padre Ulrico

Subfunção:





451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Convênios/Auxílios/Programas

1,000

100.000,00



Descrição:	- Construção de obra especial no sistema viário - trincheira/viaduto para acesso ao Bairro Padre Ulrico.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00











Total do Programa:	44.390.000,00



Código

Tipo

Nome da ação





Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

2

Função:

Atividade

15 - URBANISMO

Engenharia de Tráfego





Subfunção:





125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Meses

12,000

4.200.000,00



Descrição:	- Manter semáforos e sinalização viária (horizontal e vertical).

Estudar a viabilidade da implantação de ciclofaixas interligando parques e bairros.

Instalar semáforos inteligentes/pedestres.

Manter a central de monitoramento (câmaras de segurança, lombadas eletrônicas, radares e semáforos).

Adquirir veículo.

Implantar fiscalização eletrônica em semáforos.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade

















0,00



















3

Atividade

Manter o Sistema Rotativo Faixa Azul



Meses

12,000

1.900.000,00

Função:

15 - URBANISMO

Subfunção:

125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO









Descrição:

Implantar aplicativo digital.

Manter as atividades do Departamento.

Fiscalizar o trânsito.











Realizar atividades de educação em trânsito em parceria com a Secretaria de Educação e outras instituições e órgãos de trânsito.

Levantar dados estatísticos do trânsito.

Capacitar os servidores através de cursos e treinamentos.

Manter o Programa Vida no Trânsito.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade











0,00











Total do Programa:	6.100.000,00

Programa: 1503 - BOMBEIROS DO CORAÇÃO DO SUDOESTE - PROTEGENDO A VIDA E O PATRIMÔNIO



Código	Tipo	Nome da ação	Unidade de Medida	Meta quantitativa	Valor



114	Atividade	Fortalecer as Atividades do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros

Meses

12,000

626.000,00



Função:

6 - SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182 - DEFESA CIVIL



Descrição:	- Manter atividades do Corpo de Bombeiros.

- Adquirir veículos, equipamentos, móveis e demais materiais necessários.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









115	Atividade	Requalificar Instalações do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros

Meses

12,000

270.000,00



Função:

6 - SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção:

182 - DEFESA CIVIL



Descrição:	- Viabilizar obras de readequação e melhorias na infraestutura do quartel e do posto de atendimento da Cidade Norte.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00











Total do Programa:	896.000,00



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

73

Função:

Atividade

18 - GESTÃO AMBIENTAL

Estruturação e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Subfunção:	542 - CONTROLE AMBIENTAL

Meses

12,000

2.600.000,00



Descrição:	- Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Conservar, reformar e manter equipamentos e estruturas físicas utilizadas para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Aterro Sanitário e Viveiro Municipal.

Incentivar a qualificação profissional de servidores em assuntos relacionados à meio ambiente e áreas afins.

Modernizar o serviço público prestado pela Secretaria, referindo-se à desburocratização e utilização de tecnologias avançadas.

Estruturar o serviço técnico, fiscalização, serviços gerais realizados.

Incentivar estágios realizados de forma voluntária e remunerada.

Manter ações do FUNDEMA.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade



















0,00









74	Atividade - Resíduos Sólidos Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos - Coleta de Lixo

Meses

12,000

6.000.000,00



Função:

18 - GESTÃO AMBIENTAL

Subfunção:

542 - CONTROLE AMBIENTAL



Descrição:	- Buscar tecnologias referentes à coleta, tratamento, acondicionamento e destinação final de resíduos.

Estruturar e tecnificar a coleta seletiva no perímetro municipal.

Elaborar programas de recebimento e destinação de resíduos especial ou de difícil descarte.

Ampliar pontos de entrega voluntária de resíduos no perímetro municipal.

Modernizar coleta de resíduos sólidos domiciliares.

Atualizar Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipal.

Produto esperado:	Resíduos Coletados Projeto/Atividade

















0,00









75	Atividade	Flora Municipal, Arborização Urbana e Viveiro Municipal

Meses

12,000

1.818.000,00



Função:

18 - GESTÃO AMBIENTAL

Subfunção:

541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL



Descrição:	- Viabilizar a execução do Plano de Arborização Urbana.

Realizar manejo de espécies existentes; Realizar podas, trituração de galhos, supressões e plantios.

Consolidar serviço de manejo de arborização: Contratação de servidores, capacitação de servidores, aquisição de veículos, maquinários e equipamento de proteção individual.

Buscar parcerias com o Estado e União para obtenção de recursos para investimento.

Realizar produção e distribuição de mudas de árvores nativas, objetivando o reflorestamento e recuperação de matas ciliares e áreas degradadas.

Estruturar estufa para a produção de flores.

Otimizar a produção de mudas grande de pequeno e médio porte destinadas à arborização urbana.

Revitalizar Parque Irmão Cirilo: Ampliar área preservada, estruturar trilhas ecológicas, identificação de espécies, controle de espécies exóticas e manejo.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade





















0,00









Código

Tipo

Nome da ação	Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

76

Função:

Atividade

18 - GESTÃO AMBIENTAL

Combate à Poluição, Legislação, Fiscalização e Educação Ambiental	Meses

Subfunção:	541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

12,000

446.000,00



Descrição:	- Implantar o Licenciamento conforme legislação vigente.

Elaborar projetos de educação ambiental de combate a poluição da água, do solo, do ar e sonora.

Criar e estruturar a escola ambiental.

Implantar campanhas de educação ambiental permanentes: resíduos sólidos, água, solos, flora e outros assuntos relacionados com meio ambiente.

Implantar projetos de recuperação, proteção e conservação do meio ambiente.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade















0,00









99	Atividade	Instalar e Manter Micro Sistemas de Água Comunitário

Meses

12,000

900.000,00



Função:

18 - GESTÃO AMBIENTAL

Subfunção:

541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL



Descrição:	- Instalar mais micro sistemas de água em parcerias com a SANEPAR e recursos do município, manutenção dos já existentes e apoiar a construção de casas de química nos mesmos.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00







Total do Programa:

11.764.000,00

Programa: 2001 - DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO FORTE E INOVADOR



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



86	Atividade	Manter Atividades da Secretaria de Agricultura

Meses

12,000

6.200.000,00



Função:

20 - AGRICULTURA

Subfunção:

606 - EXTENSÃO RURAL



Descrição:	- Atender a demanda da recepção, bloco do produtor, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), informações, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, trabalho técnico e diretivo, material educativo, viagens de experiência e dias de campo, intercambios e análises técnicas.

- Adquirir veículos para renovação e aumento da frota atual a fim de atender a demanda da secretaria e manutenção da frota atual.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade









0,00



















87

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Apoiar Ações de Inspeção Municipal

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Meses

12,000

1.000.000,00



Descrição:	- Estimular as agroindustrias com SISBI/SUASA,convênio com CONSAD, aquisição de material para inspeção sanitária, treinamento, viagens técnicas, aquisição e manutenção de veículos, adequar o quadro de servidores para atender a demanda SISBI/SUASA.

Produto esperado:	Agroindústrias com SISBI/SUASA Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

88

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Estimular o Programa Porteira Para Dentro

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Propriedades

1.200,000

2.876.250,00



Descrição:	- Instituir bônus de horas máquina para produtores e agroindustrias rurais para fomentar o aumento de produção e renda.

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade







0,00









89	Atividade	Ampliar Área de Cobertura de Internet e Telefonia Rural

Propriedades

300,000

150.000,00



Função:

20 - AGRICULTURA

Subfunção:

606 - EXTENSÃO RURAL



Descrição:	- Atender os produtores com programas voltados para a internet, telefonia rural e segurança pública com recursos próprios ou em parceria com entidades públicas e ou privadas. Através de monitoramento com câmeras instaladas nas principais vias de acesso às comunidades rurais.

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade







0,00





















90

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Programa Balde Cheio





Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Propriedades

200,000

560.000,00



Descrição:	- Organizar em parceria com entidades publicas e privadas, propriedades de criação e reprodução de novilhas para servirem de modelo de visitação. Melhoria assistida e orientada em pastagens para alimentação animal com incentivo a fertilidade de solo, irrigação e manejo. Atender a demanda dos produtores de leite, com exames de brucelose, tuberculose anual, em todo o rebanho bovino e bubalino, aquisição de semen, nitrogênio, atendendo os inseminadores comunitários e particulares.

- Viabilizar a doação de vacas cruzadas de grande produção à produtores de leite de pequeno e médio porte.

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade











0,00









91	Atividade	Programa de Fertilidade, Conservação e Recuperação de Solo

Propriedades

200,000

300.000,00



Função:

20 - AGRICULTURA

Subfunção:

606 - EXTENSÃO RURAL



Descrição:	- Realizar análise de solo nas propriedades rurais, em parceria com produtores e entidades público e privadas.

- Distribuir insumos para fertilidade, correção e conservação do solo (como calcário, fósforo).

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade







0,00





















92

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Programa de Fruticultura





Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Propriedades

40,000

300.000,00



Descrição:	- Prestar assistência técnica e capacitação para produtores rurais em parcerias com entidades publicas e privadas, fomentando ações para toda a cadeia desde a produção ate a comercialização.

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

93

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Fomentar Eventos Comunitários, Temáticos e Exposições

Subfunção:	606 - EXTENSÃO RURAL

Meses

12,000

340.000,00



Descrição:	- Apoiar a realização de eventos em parceria com entidades publico e privadas para fomentar as atividades de bovinocultura de leite,avicultura, suinocultura, fruticultura e hortifruti desenvolvidas no municipio e sudoeste do Paraná.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















94

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Apoiar Instituições, Parcerias e o Turismo Rural

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Meses

12,000

50.000,00

Descrição:	- Realizar e manter parcerias com entidades públicas e privadas para estimular a produção agrícola, pecuária e o turismo rural, incluindo a implantação do sistema de abastecimento de água nos poços artesianos já perfurados.

Apoiar Instituições, Parcerias e Turismo Rural.

Viabilizar recursos junto a outras esferas de governo para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para associações de moradores da área rural, incluindo plantadeiras para as comunidades de Rio Guarapuava e Água Vermelha.

Produto esperado:	Outros Produtos



Projeto/Atividade

0,00



















95

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Ampliar a Compra da Agricultura Familiar

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Produtores

75,000

170.000,00



Descrição:	- Realizar e manter parcerias com a COOPAFI, EMATER e SEAB, (programas de alimentação, PAP) Universidades, visando a ampliação do volume e qualidade dos alimentos para a merenda escolar, feiras.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00





















96

Função:

Projeto

20 - AGRICULTURA

Projeto Feira Municipal





Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Meses

12,000

700.000,00



Descrição:	- Estruturar novo local para instalção da feira livre com instalações adequadas para atender necessidades higienico-sanitárias.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















97

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Implementar Projeto Feira nos Bairros

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Produtores

10,000

250.000,00



Descrição:	- Melhorar estrutura física e qualificar os produtores para a comercialização de produtos nos bairros, em parceria com entidades públicas e privadas.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

98

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Apoiar a Agricultura Agroecológica, Ervas Medicinais e Hortas Comunitárias

Subfunção:	606 - EXTENSÃO RURAL

Meses

12,000

650.000,00



Descrição:	- Acompanhar grupo de famílias com produção agroecológica e de ervas medicinais, em parceria com entidades públicas e privadas e com a Secretaria de Saúde para utilização de produtos medicinais no SUS.

Implantar o Programa Hortas Comunitárias em parceria com as Secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação e Assistência Social e demais entidades públicas (Copel) e privadas.

Apoiar as ações da Lei Municipal nº 4.669/2019, que Estabelece a Política Municipal de Agroecologia, Produção Orgânica e Alimentação Saudável de Francisco Beltrão.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00





















100

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Capacitar Produtores





Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Propriedades

90,000

110.000,00



Descrição:	- Realizar cursos, dia de campo, excurções, visitas a feiras tecnológicas, intercambio, conferências, em parceria com entidades públicas e privadas, visando o aumento de conhecimento do produtor rural.

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade







0,00



















101

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Incentivar o Projeto de Piscicultura

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Meses

12,000

650.000,00



Descrição:	- Firmar parceria público-privada para toda a cadeia produtiva, fomentando ações de produção e renda com apoio técnico, treinamentos de aperfeiçoamento para criação e processamento para produtores rurais.

Produto esperado:	Propriedades Atendidas Projeto/Atividade







0,00



















102

Função:

Atividade

20 - AGRICULTURA

Apoiar Programas e Projetos de Habitação Rural

Subfunção:





606 - EXTENSÃO RURAL

Produtores

20,000

200.000,00



Descrição:	- Construir e reformar casas, melhoramento do entorno, terraplanagem para a construção de casas no meio rural com o apoio dos programas estaduais ou federais com equipe própria ou parceria com entidades.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00











Total do Programa:	14.506.250,00



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

85

Função:

Atividade

26 - TRANSPORTE

Manter Atividades do Departamento de Viação e Obras Rurais

Subfunção:	782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Meses

12,000

3.000.000,00



Descrição:	- Informatizar o Departamento.

Instalar rastreamento e monitoramento em todos os veículos e máquinas (sistema via GPS/satélite).

Aperfeiçoar o atendimento ao público.

Manter as atividades do Departamento e do sistema de controle de frotas (SCF).

Implementar anel viário interligando comunidades estratégicas do interior com as rodovias pavimentadas e acesso ao perímetro urbano.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade















0,00





















109

Função:

Atividade

26 - TRANSPORTE

Operacionalizar a Frota Municipal





Subfunção:





782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Meses

12,000

4.500.000,00



Descrição:	- Adquirir veículos, máquinas e equipamentos visando a criação de uma quarta equipe de manutenção de estradas.

Realizar manutenção corretiva, recuperativa e preventiva da frota.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















110

Função:

Atividade

26 - TRANSPORTE

Ampliar a Infraestrutura Rodoviária

Subfunção:





782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Meses

12,000

500.000,00



Descrição:	- Melhorar, manter e conservar a malha rodoviária através de terceirização de trechos específicos, readequando as estradas e realizando obras de contenção de águas.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















111

Função:

Projeto

26 - TRANSPORTE

Requalificar a Infraestrutura de Pontes e Galerias

Subfunção:





782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Meses

12,000

500.000,00



Descrição:	- Realizar reforma de pontes, obras de melhorias em cabeceiras e pontes depreciadas, incluindo as pontes entre as comunidades de Volta Grande e Menino Jesus e Volta Grande e Linha São Sebastião.

Construir galerias de tubos e aduelas de concreto.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00





















112

Função:

Projeto

26 - TRANSPORTE

Calçamentos em Pontos Críticos





Subfunção:





782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Meses

12,000

500.000,00



Descrição:	- Construir calçamento com pedras irregulares e paver em pontos críticos (com declive acentuado) onde é difícil manter cascalhos.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação





Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

113

Função:

Projeto

26 - TRANSPORTE

Recapear Estradas Vicinais





Subfunção:





782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Meses

12,000

500.000,00



Descrição:	- Realizar recapeamento asfáltico com concreto betuminoso (CBUQ) sobre calçamento existente em estradas vicinais, incluindo as estradas vicinais da rodovia PR 483 até a comunidade de Barra Bonita e da rodovia PR 483 até a comunidade de Ponte Nova do Cotegipe e KM 08.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00







Total do Programa:

9.500.000,00

Programa: 2301 - EMPRESAS FORTES, MUNICÍPIO FORTE



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



103	Atividade	Estimular o Fomento às Empresas e os Distritos Industrais

Meses

12,000

1.629.000,00



Função:

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

Subfunção:

691 - PROMOÇÃO COMERCIAL



Descrição:	- Fomentar a abertura e instalação de empresas.

Capacitar empresários.

Criar um ambiente de acesso ao crédito facilitado para pequenas empresas.

Manter os distritos industriais.

Implantar galeria de lojas para Micro Empreendedores Individuais (MEI's).

Definir as políticas de fomento as empresas.

Viabilizar abertura de nova área industrial e construção de novos barracões.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade



















0,00





















104

Função:

Atividade

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

Estimular a Cadeia do Turismo





Subfunção:





695 - TURISMO

Meses

12,000

3.360.000,00



Descrição:	- Fomentar e apoiar a criação de eventos e feiras setoriais.

Capacitar trabalhadores das áreas: hoteleira, taxis, frentistas e gastronomia.

Implantar o projeto "Monumentos do Mundo (Continentes) nos parques municipais".

Promover marketing on-line, off-line e promoção do turismo.

Manter e investir na Torre da Concatedral (Implantação de museus).

Implantar serviço de atendimento ao turista no Morro do Cristo (sala, banheiros e sala de souvenires).

Apoiar o turismo de eventos radicais e esportivos.

Promover o turismo rural.

Promover o turismo de Francisco Betrão para o Brasil/Mundo.

Criar a Feira das Nações promovendo a integração entre todas as culturas existentes no Município.

Realizar missões técnicas visando buscar em outras regiões, experiências que contribuam para o desenvolvimento do turismo em nosso município.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade



























0,00









Código

Tipo

Nome da ação	Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

105

Função:

Atividade

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Estimular a Inovação, Criação e Desenvolvimento de Novas Técnologias	Meses

Subfunção:	573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

12,000

1.057.500,00



Descrição:	- Adquirir equipamentos para laboratórios.

Promover eventos tecnológicos, palestras, workshops, seminários e afins.

Ampliar espaço para abrigar empresas incubadas.

Criar e instalar um parque tecnológico, espaço destinado a inovação, geração de tecnologia e fomento a empreendimentos tecnológicos.

Adquirir veículo.

Realizar cursos e capacitações nas áreas de inovação, tecnologia e gestão.

Realizar cursos e palestras periódicas para atendimento a crianças das séries iniciais direcionando as crianças de forma a estimular a inovação em nosso município.

Realizar missões técnicas visando buscar conhecimento, a partir de experiências em outras regiões de forma a fomentar e estimular a cultura da inovação.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade





















0,00





















106

Função:

Atividade

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

Programa Poupa Tempo





Subfunção:





122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Meses

12,000

32.000,00



Descrição:	- Prestar atendimento as pessoas físicas do município para serviços essenciais.

Adquirir veículo.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00





















107

Função:

Atividade

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

Agência do Trabalhador





Subfunção:





334 - FOMENTO AO TRABALHO

Meses

12,000

239.000,00



Descrição:	- Promover recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho.

Emitir Carteira de Trabalho - CTPS.

Realizar encaminhamento de Seguro-Desempregos.

Adquirir equipamentos e mobiliário visando estender o atendimento as pessoas.

Adquirir veículo.

Promover cursos e capacitações, inclusive com parceiros, oportunizando a qualificação de mão-de-obra dos trabalhadores.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade

















0,00









108	Atividade	Manter Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

Meses

12,000

3.069.250,00



Função:

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

Subfunção:

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL



Descrição:	- Manter as atividades da Semdetec.

Criar Banco de Dados Econômicos do Município.

Realizar missões técnicas e viagens de representação da Secretaria.

Realizar cursos e capacitações para a equipe da Secretaria.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade











0,00











Total do Programa:	9.386.750,00



Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

77

Função:

Projeto

27 - DESPORTO E LAZER

Equipamentos Academia de Musculação

Subfunção:





812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Meses

12,000

50.000,00



Descrição:	- Adquirir equipamentos para academia de musculação.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















78

Função:

Projeto

27 - DESPORTO E LAZER

Revitalização do Complexo Esportivo Arrudão

Subfunção:





812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Meses

12,000

300.000,00



Descrição:	- Revitalização e reforma da estrutura física do complexo esportivo Arrudão, incluindo climatização.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















79

Função:

Atividade

27 - DESPORTO E LAZER

Manter o Centro Municipal Artes Marciais

Subfunção:





812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Meses

12,000

100.000,00



Descrição:	- Manter atividades do Centro Municipal de Artes Marciais.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















80

Função:

Projeto

27 - DESPORTO E LAZER

Centro de Esportes Automobilisticos

Subfunção:





812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Meses

12,000

500.000,00



Descrição:	- Viabilizar a construção de um Centro de Esportes Automobilisticos, com local amplo incluindo pista de motocross, kartódromo, velódromo, aeromodelismo, nautimodelismo, automodelismo, pista de arrancada, entre outros esportes de motor.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















81

Função:

Projeto

27 - DESPORTO E LAZER

Construção de Ginásio Poliesportivo

Subfunção:





812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Outras Unidades e Medidas

1,000

200.000,00



Descrição:	- Construir estrutura esportiva para a prática de esportes nos Bairros Vila Nova e Novo Mundo.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

82

Função:

Atividade

27 - DESPORTO E LAZER

Revitalização e Modernização de Ginásios Esportivos

Subfunção:	812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Outras Unidades e Medidas

1,000

250.000,00



Descrição:	- Realizar reforma e revitalização dos Ginásios: Sarará, Flávio Morcelli, Jair de Freitas, Indústrial João Cantú, Ginásio Alvorada e Ginásio Cristo Rei.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00









83	Atividade	Revitalização e Modernização da Pista de Skate do Complexo João Cantu

Meses

12,000

100.000,00



Função:

27 - DESPORTO E LAZER

Subfunção:

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO



Descrição:	- Realizar a cobertura da pista, acabamento da sala de materiais, construção de arquibancadas e pintura.

- Manter a pista de skate.

Produto esperado:	Outros Produtos Projeto/Atividade







0,00



















84

Função:

Atividade

27 - DESPORTO E LAZER

Manter Atividades da Secretaria de Esportes

Subfunção:





812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

Meses

12,000

3.800.000,00



Descrição:	- Levar as ações da Secretaria para o interior do Município.

Manter as Academias da Terceira Idade - ATI´s.

Adquirir materiais esportivos e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos atletas.

Apoiar a construção e revitalização de canchas de Bocha em parceria com Associações de moradores nos bairros e comunidades do interior.

Apoiar em parceria com Associações de Moradores a construção e revitalização de campos de futebol nos bairros e comunidades do interior.

Sediar fases regionais, e estaduais dos Jogos Escolares do Paraná (JEPS), Jogos da Juventude (JOJUP´S), Jogos Abertos (JAP´S), e Jogos Paralimpicos do Paraná (PARAJAP´S), entre outros.

Realizar, promover e apoiar competições de esportes amadores em parceria com as federações esportivas do Estado do Paraná (etapas de campeonatos estaduais de diversas modalidades).

Realizar, promover e apoiar competições municipais de todas as modalidades esportivas em atividade no município (ex: Jogos de Beltrão, Campeonato amador, Jogos Interbairros, Torneios municipais etc.).

Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais.

Adquirir equipamentos para implementação da Ginástica Ritmica (GR) e manutenção das atividades de Ginástica Artistica (GA).

Adquirir ônibus com capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, micro-ônibus adaptado, veículo utilitário e para viagens.

Viabilizar movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, conforme Lei Municipal nº 4.470/2017.

Apoiar atletas individuais em competições nacionais e internacionais.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade





























0,00











Total do Programa:	5.300.000,00



Código

Tipo

Nome da ação



Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor

22

Função:

Operação Especial

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

Amortização e Encargos da Dívida Fundada

Subfunção:





843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

Meses

12,000

3.300.000,00



Descrição:	- Parcelas de amortização e juros da dívida interna, como operações de créditos, parcelamentos e confissões de dívida.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00



















23

Função:

Operação Especial

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

Contribuição ao PASEP





Subfunção:





846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Meses

12,000

3.288.000,00



Descrição:	Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida na proporção de 1% do total arrecadado exceto operação de crédito e alienação de bens.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00

















24

Função:

Operação Especial

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

Ações Judiciais - RPV e Precatórios

Subfunção:





846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Meses

12,000

1.400.000,00



Descrição:	Pagamento de requisição de pequeno valor e precatórios previamente incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender as determinações do Poder Judiciário.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00





Total do Programa:

7.988.000,00

Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA



Código

Tipo

Nome da ação

Unidade de Medida

Meta quantitativa

Valor



29	Atividade	Reserva de Contingência

Exercicio

1,000

100.000,00



Função:

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunção:

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA



Descrição:	Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na legislação vigente.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00







30	Atividade	PREVBEL - Reserva de Contingência

Exercicio

1,000

500.000,00



Função:

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunção:

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA



Descrição:	Representar os valores referentes ao superávit financeiro do regime próprio dos servidores municipais.

Produto esperado:	Apoio Administrativo Projeto/Atividade







0,00







600.000,00

371.000.000,00

Total do Programa:

Total Geral:





MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS

2020











 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PREVISTAS BASEADAS NAS RECEITAS REALIZADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2016 À 2018

2.016

2.017

2.018

2.019

2.020

2.021

2.022

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

     41.871.952,86 

    45.476.220,69 

     54.462.828,93 

     56.963.620,00 

     57.950.000,00 

     61.950.000,00 

     65.900.000,00 

Contribuições

       8.765.604,43 

    10.020.754,41 

     10.282.578,49 

     11.082.000,00 

     15.646.000,00 

     17.635.000,00 

     18.810.000,00 

Receita Patrimonial

       3.822.456,69 

      2.862.720,46 

       3.228.548,95 

       1.972.000,00 

       4.200.000,00 

       4.350.000,00 

       4.640.000,00 

Receita de Serviços

          909.083,82 

          764.029,10 

       1.242.493,89 

       1.071.200,00 

          885.000,00 

          864.000,00 

          920.000,00 

Transferências Correntes

  159.868.980,92 

  176.280.780,94 

  192.851.054,94 

  197.586.200,00 

  228.000.000,00 

  245.000.000,00 

  261.500.000,00 

Outras Receitas Correntes

       3.012.467,36 

      2.690.142,12 

       4.198.893,55 

       3.068.500,00 

       2.610.000,00 

       2.520.000,00 

       2.680.000,00 

Operação de Crédito - Mercado Interno

       2.527.931,36 

          466.396,15 

       1.389.588,75 

       5.500.000,00 

       5.000.000,00 

       2.000.000,00 

       2.190.000,00 

Alienação de Bens Móveis

                            -   

            81.130,00 

                            -   

          100.000,00 

          166.500,00 

          191.000,00 

          170.000,00 

Transferências de Capital

     10.044.632,32 

    34.714.993,77 

     29.563.962,58 

     25.656.480,00 

     17.542.500,00 

     25.490.000,00 

     27.190.000,00 

TOTAL

  230.823.109,76 

  273.357.167,64 

  297.219.950,08 

  303.000.000,00 

  332.000.000,00 

  360.000.000,00 

  384.000.000,00 

FONTE: Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2016, 2017 e 2018). Para o exercício 2019 a LOA 1019 e para os exercícios de 2020 à 2022 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.





















LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2020

 



AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

 

R$ 1,00 

ESPECIFICAÇÃO

2020

2021

2022

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

Constante

(a / PIB)

(a / RCL)

Corrente

Constante

(b / PIB)

(b / RCL)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(c / RCL)

(a)

 

x 100

x 100

(b)

 

x 100

x 100

(c)

 

x 100

x 100

 Receita Total

332.000.000

319.353.598

0,078%

112,26%

360.000.000

333.518.622

0,082%

114,43%

384.000.000

343.010.273

0,085%

115,15%

 Receitas Primárias (I)

325.006.861

312.626.838

0,076%

109,89%

352.304.682

326.389.366

0,080%

111,98%

375.602.504

335.509.159

0,083%

112,63%

 Despesa Total

332.000.000

319.353.597

0,078%

112,26%

360.000.000

333.518.621

0,082%

114,43%

384.000.000

343.010.273

0,085%

115,15%

 Despesas Primárias (II)

328.363.862

315.855.966

0,077%

111,03%

356.448.306

330.228.188

0,081%

113,30%

380.532.750

339.913.130

0,085%

114,11%

 Resultado Primário (III) = (I – II)

-3.357.002

-3.229.128

-0,001%

-1,14%

-4.143.624

-3.838.821

-0,001%

-1,32%

-4.930.246

-4.403.971

-0,001%

-1,48%

 Resultado Nominal

-1.792.827

-1.724.535

0,000%

-0,61%

-2.022.111

-1.873.366

0,000%

-0,64%

-1.510.696

-1.349.438

0,000%

-0,45%

 Dívida Pública Consolidada 

43.267.770

41.619.633

0,010%

14,63%

47.343.933

43.861.342

0,011%

15,05%

50.501.773

45.111.008

0,011%

15,14%

 Dívida Consolidada Líquida

18.930.660

18.209.561

0,004%

6,40%

20.952.771

19.411.498

0,005%

6,66%

22.463.467

20.065.625

0,005%

6,74%

FONTE: Anexo de Metas Fiscais do Resultado Primário e Nominal utilizando o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.

 

 

 

 

 

 















































































Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se  o seguinte cenário macroeconômico:



















VARIÁVEIS

2020

2021

2022











Projeção do PIB do Estado

427.200.000.000

438.600.000.000

450.200.000.000











Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

3,96

3,83

3,71











Receita Corrente Líquida - RCL

295.751.436

314.616.497

333.481.558





















MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2020



















AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

 

 

R$ 1,00 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2018

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2018

% PIB

% RCL

Variação

 

 

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

275.000.000

0,063%

104,19%

273.357.168

0,062%

102,66%

-1.642.832

-0,60%

Receitas Primárias (I)

262.884.842

0,060%

99,60%

292.580.632

0,067%

109,88%

29.695.790

11,30%

Despesa Total

275.000.000

0,063%

104,19%

257.812.922

0,059%

96,83%

-17.187.079

-6,25%

Despesas Primárias (II)

270.753.000

0,062%

102,58%

253.691.034

0,058%

95,28%

-17.061.966

-6,30%

Resultado Primário (III) = (I–II)

-7.868.158

-0,002%

-2,98%

38.889.598

0,009%

14,61%

46.757.756

-594,27%

Resultado Nominal (abaixo da linha)

              (1.654.770)

0,000%

-0,63%

27.406.930

0,006%

10,29%

29.061.700

-1756,24%

Dívida Pública Consolidada 

              40.005.036 

0,009%

15,16%

32.091.617

0,007%

12,05%

-7.913.419

-19,78%

Dívida Consolidada Líquida

              18.200.801 

0,004%

6,90%

-44.430.419

-0,010%

-16,69%

-62.631.220

-344,11%

 FONTE: Anexo 4 da Despesa de 2018; Anexo 10 de 2018 e Demonstrativo dos Resultados Nominal e Primário de 2018. 



















Receita Corrente Líquida - RCL 2018 Prevista

           263.949.010 















Receita Corrente Líquida - RCL 2018 Realizada

           266.266.399 















PIB Estado 2018 - R$

   438.563.000.000 















FONTE: IPARDES.





























MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



ANEXO DE METAS FISCAIS



METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES



2020



























AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)











R$ 1,00 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

 

Receita Total

250.000.000

275.000.000

10,000

303.000.000

10,182

332.000.000

9,571

360.000.000

8,434

384.000.000

6,667

Receitas Primárias (I)

245.468.135

262.884.842

7,095

295.530.000

12,418

325.006.861

9,974

352.304.682

8,399

375.602.504

6,613

Despesa Total

250.000.000

275.000.000

10,000

303.000.000

10,182

332.000.000

9,571

360.000.000

8,434

384.000.000

6,667

Despesas Primárias (II)

245.915.000

270.753.000

10,100

299.526.000

10,627

328.363.862

9,628

356.448.306

8,553

380.532.750

6,757

Resultado Primário (III) = (I - II)

-446.865

-7.868.158

1.660,746

-3.996.000

-49,213

-3.357.002

-15,991

-4.143.624

23,432

-4.930.246

18,984

Resultado Nominal

-1.654.454

-1.654.770

0,019

1.062.968

-164,237

-1.792.827

-268,662

-2.022.111

12,789

-1.510.696

-25,291

Dívida Pública Consolidada

36.368.214

40.005.036

10,000

41.161.548

2,891

43.267.770

5,117

47.343.933

9,421

50.501.773

6,670

Dívida Consolidada Líquida

16.546.031

18.200.801

10,001

17.137.833

-5,840

18.930.660

10,461

20.952.771

10,682

22.463.467

7,210

 























 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

 

Receita Total

267.025.000

285.312.500

6,849

303.000.000

6,199

319.353.598

5,397

333.518.622

4,436

343.010.273

2,846

Receitas Primárias (I)

262.184.515

272.743.024

4,027

295.530.000

8,355

312.626.838

5,785

326.389.366

4,402

335.509.159

2,794

Despesa Total

267.025.000

285.312.500

6,849

303.000.000

6,199

319.353.597

5,397

333.518.621

4,436

343.010.273

2,846

Despesas Primárias (II)

262.661.812

280.906.238

6,946

299.526.000

6,628

315.855.966

5,452

330.228.188

4,550

339.913.130

2,933

Resultado Primário (III) = (I - II)

-477.297

-8.163.214

1.610,302

-3.996.000

-51,049

-3.229.128

-19,191

-3.838.821

18,881

-4.403.971

14,722

Resultado Nominal

-1.767.122

-1.716.824

-2,846

1.062.968

-161,915

-1.724.535

-262,238

-1.873.366

8,630

-1.349.438

-27,967

Dívida Pública Consolidada

38.844.889

41.505.225

6,849

41.161.548

-0,828

41.619.633

1,113

43.861.342

5,386

45.111.008

2,849

Dívida Consolidada Líquida

17.672.816

18.883.331

6,850

17.137.833

-9,244

18.209.561

6,254

19.411.498

6,601

20.065.625

3,370

FONTE: Demonstrativo de Resultado Nominal e Primário (Dados Previstos) para os Exercícios de 2017 e 2018. Para o exercício de 2019 Lei Orçamentária Anual e Método de ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2020, 2021 e 2022.







MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2020

 

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

R$ 1,00 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Resultado do Exercício

     43.227.504 

14,21%

    76.301.843 

29,24%

    14.175.486 

7,43%

Resultados de Exercícios Anteriores

   260.925.451 

85,79%

 184.197.827 

70,59%

 176.590.867 

92,54%

Ajustes de Exercícios Anteriores

               6.892 

0,00%

         424.066 

0,16%

            54.139 

0,03%

TOTAL

   304.159.848 

100,00%

 260.923.736 

100,00%

 190.820.492 

100,00%



REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Resultado do Exercício

      (3.241.491)

-59,43%

    (4.287.363)

-49,30%

  (22.537.901)

-173,61%

Resultados de Exercícios Anteriores

8.695.769

159,43%

12.983.132

149,30%

35.519.634

273,61%

TOTAL

       5.454.278 

100,00%

      8.695.769 

100,00%

    12.981.734 

100,00%

FONTE: Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2018, 2017 e 2016. Anexo 14.



















MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2020

 

AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

R$ 1,00 

RECEITAS REALIZADAS

2018

2017

2016

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

0,00

81.130,00

0,00

    Alienação de Bens Móveis

0,00

81.130,00

0,00

    Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00



DESPESAS EXECUTADAS

2018

2017

2016

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

82.960,07

0,00

3.586,77

   DESPESAS DE CAPITAL

82.960,07

0,00

3.586,77

         Investimentos

82.960,07

0,00

3.586,77

         Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

        Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

                         - 

                         - 

                            - 

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

                         - 

                         - 

                            - 









SALDO FINANCEIRO

2018

2017

2016

VALOR (III)

-1.780,35

81.130,00

-276,65

FONTE: Demonstrativo da Receita Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2016, 2017 e 2018.







MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2020



AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")





R$ 1,00 

RECEITAS

2016

2017

2018

 





 

 

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

17.015.472,32

16.306.520,47

15.685.995,00

   RECEITAS CORRENTES

17.015.472,32

16.306.520,47

15.685.995,00

      Receita de Contribuições dos Segurados

6.462.363,09

6.883.350,79

7.981.876,60

         Pessoal Civil

6.462.363,09

6.883.350,79

7.981.876,60

           Contribuição do Servidor Ativo Civil

6.439.566,53

6.850.752,69

7.941.462,08

           Contribuição do Servidor Inativo Civil

19.263,90

29.290,54

36.706,06

           Contribuição de Pensionista Civil

3.532,66

3.307,56

3.708,46

         Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

      Outras Receitas de Contribuições

0,00

0,00

0,00

      Receita Patrimonial

9.245.423,26

8.186.393,33

6.251.890,25

      Receita de Serviços 

0,00

0,00

0,00

      Outras Receitas Correntes

1.307.685,97

1.236.776,35

1.452.228,15

         Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

1.307.388,19

1.227.354,43

1.256.403,40

         Outras Receitas Correntes

297,78

9.421,92

195.824,75

   RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

      Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

      Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

      Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

   (–) DEDUÇÕES DA RECEITA

0,00

0,00

0,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

12.341.414,18

13.840.087,44

14.419.669,51

   RECEITAS CORRENTES

12.341.414,18

13.840.087,44

14.419.669,51

      Receita de Contribuições

12.341.414,18

13.840.087,44

14.419.669,51

         Patronal

10.309.358,02

11.637.048,02

12.048.694,66

            Pessoal Civil

10.309.358,02

11.637.048,02

12.048.694,66

            Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

         Cobertura de Déficit Atuarial

0,00

0,00

0,00

         Regime de Débitos e Parcelamentos

2.032.056,16

2.203.039,42

2.370.974,85

      Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

      Receita de Serviços 

0,00

0,00

0,00

      Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

   RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

   (–) DEDUÇÕES DA RECEITA

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

29.356.886,50

30.146.607,91

30.105.664,51

 







DESPESAS

2016

2017

2018

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

16.966.289,97

20.716.102,25

23.952.934,54

   ADMINISTRAÇÃO

0,00

0,00

0,00

      Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

      Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

   PREVIDÊNCIA

16.966.289,97

20.716.102,25

23.952.934,54

      Pessoal Civil

15.585.340,06

19.257.855,84

22.318.303,71

        Aposentadorias

12.269.759,75

15.544.325,21

18.250.892,62

        Pensões

2.938.403,48

3.217.815,36

3.493.805,26

        Outros Benefícios Previdenciários

377.176,83

495.715,27

573.605,83

      Pessoal Militar   

0,00

0,00

0,00

      Outras Despesas Previdenciárias

1.380.949,91

1.458.246,41

1.634.630,83

         Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

87.237,28

163.013,90

115.768,61

         Demais Despesas Previdenciárias

1.293.712,63

1.295.232,51

1.518.862,22

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

0,00

0,00

0,00

   ADMINISTRAÇÃO

0,00

0,00

0,00

      Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

      Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

16.966.289,97

20.716.102,25

23.952.934,54

 







RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

 

9.430.505,66

6.152.729,97

 







APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

2016

2017

2018

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

0,00

0,00

0,00

    Plano Financeiro





 

0,00

0,00

0,00

        Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

0,00

0,00

0,00

        Recursos para Formação de Reserva

0,00

0,00

0,00

        Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

    Plano Previdenciário

0,00

0,00

0,00

        Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

        Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

0,00

0,00

0,00

        Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

 







RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS

76.849.030,87

86.279.536,53

92.354.926,64

FONTE: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes Orçamentárias dos Exercícios 2016, 2017 e 2018. 





MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2020











AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

R$ 1,00 

EXERCÍCIO

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIO

EXERCÍCIO

Valor

Valor

Valor

Valor

(a)

(b)

(c) = (a-b)

(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2017

30.146.607,91

20.716.102,25

9.430.505,66

86.281.826,54

2018

33.823.579,21

21.682.455,67

12.141.123,54

98.422.950,08

2019

28.296.939,42

20.451.269,45

7.845.669,97

106.268.620,04

2020

26.131.304,28

21.438.367,42

4.692.936,86

110.961.556,91

2021

27.159.250,08

24.116.457,43

3.042.792,64

114.004.349,55

2022

28.243.398,44

26.445.253,02

1.798.145,42

115.802.494,98

2023

29.388.216,98

27.843.383,11

1.544.833,87

117.347.328,85

2024

30.602.475,99

29.657.603,92

944.872,07

118.292.200,91

2025

31.889.446,39

31.437.919,78

451.526,61

118.743.727,53

2026

33.249.210,29

33.887.143,43

-637.933,14

118.105.794,39

2027

34.680.856,60

35.720.947,71

-1.040.091,11

117.065.703,28

2028

36.199.476,55

37.327.123,39

-1.127.646,83

115.938.056,45

2029

37.789.435,72

38.443.585,39

-654.149,67

115.283.906,78

2030

39.451.313,50

39.503.220,26

-51.906,76

115.232.000,01

2031

40.150.238,87

41.801.538,18

-1.651.299,31

113.580.700,70

2032

41.940.263,81

42.842.501,30

-902.237,49

112.678.463,21

2033

43.786.965,81

43.941.958,15

-154.992,34

112.523.470,87

2034

45.665.082,32

44.949.765,67

715.316,65

113.238.787,52

2035

47.597.139,67

46.211.727,13

1.385.412,53

114.624.200,06

2036

49.550.159,60

47.229.549,22

2.320.610,38

116.944.810,44

2037

51.533.198,11

48.187.638,15

3.345.559,96

120.290.370,40

2038

53.529.879,53

49.626.023,84

3.903.855,69

124.194.226,09

2039

55.524.632,86

50.742.780,00

4.781.852,86

128.976.078,95

2040

57.545.267,01

51.530.735,76

6.014.531,25

134.990.610,20

2041

59.559.120,19

53.209.726,82

6.349.393,36

141.340.003,56

2042

61.555.129,50

55.045.927,70

6.509.201,80

147.849.205,37

2043

63.487.122,84

56.793.522,33

6.693.600,51

154.542.805,88

2044

65.401.462,59

58.156.224,80

7.245.237,79

161.788.043,66

2045

67.319.774,38

59.268.162,75

8.051.611,63

169.839.655,29

2046

69.184.112,93

60.360.601,52

8.823.511,41

178.663.166,70

2047

71.022.635,56

62.019.368,64

9.003.266,92

187.666.433,62

2048

72.822.672,59

64.533.739,15

8.288.933,44

195.955.367,06

2049

74.489.407,91

65.894.814,37

8.594.593,54

204.549.960,60

2050

76.195.717,90

66.370.567,71

9.825.150,19

214.375.110,79

2051

77.895.780,42

66.782.472,85

11.113.307,57

225.488.418,36

2052

79.597.246,35

67.039.617,09

12.557.629,25

238.046.047,61

2053

81.332.538,39

67.312.139,09

14.020.399,30

252.066.446,91

2054

83.082.194,53

67.415.925,83

15.666.268,71

267.732.715,62

2055

84.882.510,45

67.582.734,80

17.299.775,65

285.032.491,26

2056

86.684.141,42

67.724.279,63

18.959.861,79

303.992.353,05

2057

88.536.942,02

68.445.425,22

20.091.516,80

324.083.869,86

2058

90.324.533,87

68.830.818,28

21.493.715,59

345.577.585,45

2059

92.158.580,95

68.998.936,63

23.159.644,32

368.737.229,77

2060

94.041.446,25

69.222.277,88

24.819.168,37

393.556.398,14

2061

95.925.127,01

68.861.213,35

27.063.913,66

420.620.311,80

2062

97.955.523,19

68.983.651,35

28.971.871,84

449.592.183,64

2063

99.964.558,30

68.610.581,58

31.353.976,72

480.946.160,36

2064

102.107.657,41

68.660.102,76

33.447.554,65

514.393.715,01

2065

104.269.631,95

68.173.080,87

36.096.551,08

550.490.266,08

2066

106.574.479,96

67.687.140,08

38.887.339,89

589.377.605,97

2067

108.990.912,56

67.509.384,98

41.481.527,58

630.859.133,55

2068

111.488.045,09

67.588.604,69

43.899.440,40

674.758.573,94

2069

114.052.314,29

67.188.960,38

46.863.353,92

721.621.927,86

2070

116.770.265,88

66.577.349,36

50.192.916,52

771.814.844,38

2071

119.639.304,19

65.761.173,99

53.878.130,19

825.692.974,57

2072

122.711.734,82

65.065.575,29

57.646.159,53

883.339.134,10

2073

125.914.229,28

64.093.698,56

61.820.530,72

945.159.664,82

2074

129.372.331,60

63.277.037,93

66.095.293,67

1.011.254.958,49

2075

133.014.631,78

62.320.943,38

70.693.688,41

1.081.948.646,89

2076

136.909.347,16

61.480.184,07

75.429.163,09

1.157.377.809,98

2077

141.044.380,15

60.618.410,63

80.425.969,52

1.237.803.779,50

2078

145.466.352,30

59.952.391,06

85.513.961,24

1.323.317.740,74

2079

150.146.657,71

59.307.604,84

90.839.052,87

1.414.156.793,61

2080

155.109.089,96

58.783.163,81

96.325.926,15

1.510.482.719,76

2081

160.315.088,95

57.603.198,19

102.711.890,76

1.613.194.610,52

2082

165.951.760,81

56.567.235,13

109.384.525,67

1.722.579.136,19

2083

171.907.511,85

55.345.599,37

116.561.912,48

1.839.141.048,67

2084

178.281.210,89

54.232.860,35

124.048.350,54

1.963.189.399,21

2085

185.056.129,53

53.046.757,64

132.009.371,89

2.095.198.771,10

2086

192.283.088,24

51.967.354,87

140.315.733,37

2.235.514.504,47

2087

199.957.524,48

50.928.154,43

149.029.370,05

2.384.543.874,52

2088

208.103.012,84

49.956.574,79

158.146.438,06

2.542.690.312,58

2089

216.771.473,38

48.911.961,81

167.859.511,57

2.710.549.824,15

2090

225.956.486,54

47.974.613,62

177.981.872,93

2.888.531.697,07

2091

235.711.305,51

46.957.522,39

188.753.783,12

3.077.285.480,19

2092

246.038.203,21

45.989.888,77

200.048.314,43

3.277.333.794,62

FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Avaliação Atuarial

Nota: Projeção atuarial elaborada em Dezembro/2017.











































MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2020

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

 

 

R$ 1,00 

TRIBUTO

MODALIDADE

SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2020

2021

2022

-

-

-

 

-

-

-

TOTAL

-

-

 

-

-

-

































MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2020

 

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00 

EVENTOS

Valor Previsto para 2020

Aumento Permanente da Receita  

0,00

(-)  Transferências Constitucionais

0,00

(-)  Transferências ao FUNDEB

0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

0,00

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta  (III) = (I+II)

0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

   Novas DOCC

0,00

   Novas DOCC geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

0,00



















MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL - PREVISTO

2020

RECEITAS PRIMÁRIAS

EXERCÍCIOS

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

RECEITAS CORRENTES (I)

207.437.125

237.872.765

263.949.010

271.743.520

295.751.436

314.616.497

333.481.558

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

35.900.500

41.479.500

50.272.000

56.963.620

63.259.048

68.685.203

74.111.358

    Contribuições

4.982.500

8.650.000

11.082.000

11.082.000

11.840.487

12.561.588

13.282.689

    Receita Patrimonial

2.853.000

3.967.865

4.375.658

1.972.000

1.675.046

1.156.492

637.937

       Aplicações Financeiras (II)

2.502.000

3.381.865

3.965.158

1.499.000

1.355.592

915.386

475.181

       Outras Receitas Patrimoniais

351.000

586.000

410.500

473.000

319.455

241.105

162.756

    Transferências Correntes

157.017.280

175.527.300

194.279.152

197.586.200

214.077.237

227.049.430

240.021.623

    Demais Receitas Correntes

6.683.845

8.248.100

3.940.200

4.139.700

4.899.618

5.163.784

5.427.951

       Outras Receitas Financeiras (III)

0

0

0

371.000

606.719

765.163

923.607

       Receitas Correntes Restantes

6.683.845

8.248.100

3.940.200

3.768.700

4.292.899

4.398.622

4.504.344

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

204.935.125

234.490.900

259.983.852

269.873.520

293.789.126

312.935.948

332.082.771

RECEITAS DE CAPITAL (V)

17.562.875

12.127.235

11.050.990

31.256.480

36.248.564

45.383.503

50.518.442

    Operações de Crédito (VI)

500.000

1.000.000

8.000.000

5.500.000

4.930.829

5.914.769

6.898.709

    Amortização de Empréstimos (VII)

0

0

0

0

0

0

0

    Alienação de Bens  

150.000

150.000

150.000

100.000

100.000

100.000

100.000

       Receitas de Alienação de Invest Temporários (VIII)

0

0

0

0

0

0

0

       Receitas de Alienação de Invest Permanentes (IX)

150.000

150.000

150.000

100.000

100.000

100.000

100.000

       Outras Alienações de Bens

0

0

0

0

 

 

 

    Transferências de Capital

16.912.875

10.977.235

2.900.990

25.656.480

31.217.735

39.368.734

43.519.733

    Outras Receitas de Capital

0

0

0

0

0

0

0

       Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

0

0

0

0

0

0

0

       Outras Receitas de Capital Primárias

0

0

0

0

0

0

0

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VIII-IX-X)

16.912.875

10.977.235

2.900.990

25.656.480

31.217.735

39.368.734

43.519.733

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIIa)=(IV+XI)

221.848.000

245.468.135

262.884.842

295.530.000

325.006.861

352.304.682

375.602.504

RECEITA TOTAL (I+II)

225.000.000

250.000.000

275.000.000

303.000.000

332.000.000

360.000.000

384.000.000

DESPESAS PRIMÁRIAS

EXERCÍCIOS

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

DESPESAS CORRENTES (XIIIa)

194.420.475

221.614.249

251.348.610

259.891.638

290.125.999

311.545.201

328.964.402

    Pessoal e Encargos Sociais

98.385.100

113.112.164

125.351.100

129.983.119

143.252.053

154.316.668

161.381.283

    Juros e Encargos da Dívida (XIV)

465.000

700.000

617.000

420.000

379.626

296.908

214.190

    Outras Despesas Correntes

95.570.375

107.802.085

125.380.510

129.488.519

146.494.321

156.931.625

167.368.930

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)=(XIII-XIV)

193.955.475

220.914.249

250.731.610

259.471.638

289.746.374

311.248.293

328.750.213

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

30.529.525

28.335.751

23.551.390

43.058.362

41.824.000

48.404.799

54.985.598

    Investimentos

27.541.525

24.950.751

19.921.390

40.004.362

38.567.489

45.150.013

51.732.537

    Inversões Financeiras

0

0

0

0

0

0

0

      Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

0

0

0

0

 

 

 

      Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

0

0

0

0

 

 

 

      Aquisição de Título de Crédito (XIX)

0

0

0

0

 

 

 

      Demais inversões financeiras

0

0

0

0

 

 

 

    Amortização da Dívida (XX)

2.988.000

3.385.000

3.630.000

3.054.000

3.256.512

3.254.786

3.253.061

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX)

27.541.525

24.950.751

19.921.390

40.004.362

38.567.489

45.150.013

51.732.537

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

50.000

50.000

100.000

50.000

50.000

50.000

50.000

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIIIa)=(XV+XXI+XXII)

221.547.000

245.915.000

270.753.000

299.526.000

328.363.862

356.448.306

380.532.750

    Restos a Pagar Processados Pagos (XXIIIb)

0

0

0

0

0

0

0

    Restos a Pagar Não Processados Pagos (XXIIIc)

0

0

0

0

0

0

0

DESPESA TOTAL (XIIIa+XVI)

225.000.000

250.000.000

275.000.000

303.000.000

332.000.000

360.000.000

384.000.000

















RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa-XXIIIb-XXIIIc)]

301.000

-446.865

-7.868.158

-3.996.000

-3.357.002

-4.143.624

-4.930.246

















JUROS NOMINAIS

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

Juros e Encargos Ativos (XXV)

 

 

0

 



 

 

Juros e Encargos Passivos (XXVI)

 

 

0

 

 

 

 

















RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII)=XXIV+(XXV-XXVI)

301.000

-446.865

-7.868.158

-3.996.000

-3.357.002

-4.143.624

-4.930.246

















CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

2016a

2017b

2018c

2019d

2020e

2021f

2022g

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

32.731.720

36.368.214

40.005.036

41.161.548

43.267.770

47.343.933

50.501.773

DEDUÇÕES (XXIX)

17.840.143

19.822.183

21.804.235

24.023.715

24.337.110

26.391.162

28.038.307

   Disponibilidade de Caixa

17.773.849

19.748.524

21.723.210

23.934.442

24.239.294

26.285.091

28.038.307

      Disponibilidade de Caixa Bruta

21.678.080

24.086.515

26.495.000

29.192.000

30.000.000

32.532.000

34.701.884

      (-) Restos a Pagar Processados (XXX)

-3.904.231

-4.337.991

-4.771.790

-5.257.558

-5.760.706

-6.246.909

-6.663.578

   Demais Haveres Financeiros

66.294

73.659

81.025

89.273

97.816

106.071

0

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII-XXIX)

14.891.577

16.546.031

18.200.801

17.137.833

18.930.660

20.952.771

22.463.467

















RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII)

XXXIa

XXXIa-XXXIb

XXXIb-XXXIc

XXXIc-XXXId

XXXId-XXXIe

XXXIe-XXXIf

XXXIf-XXXIg

14.891.577

-1.654.454

-1.654.770

1.062.968

-1.792.827

-2.022.111

-1.510.696

















AJUSTE METODOLÓGICO

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII)

XXXa

XXXa-XXXb

XXXb-XXXc

XXXc-XXXd

XXXd-XXXe

XXXe-XXXf

XXXf-XXXg

-1.180.293

-2.301.228

-1.971.950

195.914

-503.148

-486.203

-416.669

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

0

0

0

0

0

0

0

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

27.575.018

24.979.634

27.000.000

30.000.000

32.871.000

35.645.000

38.022.522

OUTROS AJUSTES (XXXV)

0

0

0

0

0

0

0

















RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI)=(XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

43.496.888

25.476.408

27.167.180

30.767.054

31.481.321

34.009.092

36.828.495

















RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII)=XXXVI-(XXV-XXVI)

43.496.888

25.476.408

27.167.180

30.767.054

31.481.321

34.009.092

36.828.495









































MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL - EXECUTADO

2020

















RECEITAS PRIMÁRIAS

EXERCÍCIOS

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

RECEITAS CORRENTES (I)

218.250.546

238.094.648

266.266.399

271.743.520

295.751.436

314.616.497

333.481.558

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

41.871.953

45.476.221

54.462.829

56.963.620

63.259.048

68.685.203

74.111.358

    Contribuições

8.765.604

10.020.754

10.282.578

11.082.000

11.840.487

12.561.588

13.282.689

    Receita Patrimonial

3.822.457

2.862.720

3.228.549

1.972.000

1.675.046

1.156.492

637.937

       Aplicações Financeiras (II)

3.065.108

2.482.019

2.778.291

1.499.000

1.355.592

915.386

475.181

       Outras Receitas Patrimoniais

757.349

380.702

450.258

473.000

319.455

241.105

162.756

    Transferências Correntes

159.868.981

176.280.781

192.851.055

197.586.200

214.077.237

227.049.430

240.021.623

    Demais Receitas Correntes

3.921.551

3.454.171

5.441.387

4.139.700

4.899.618

5.163.784

5.427.951

       Outras Receitas Financeiras (III)

0

0

471.438

371.000

606.719

765.163

923.607

       Receitas Correntes Restantes

3.921.551

3.454.171

4.969.949

3.768.700

4.292.899

4.398.622

4.504.344

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

215.185.439

235.612.629

263.016.670

269.873.520

293.789.126

312.935.948

332.082.771

RECEITAS DE CAPITAL (V)

12.572.564

35.262.520

30.953.551

31.256.480

36.248.564

45.383.503

50.518.442

    Operações de Crédito (VI)

2.527.931

466.396

1.389.589

5.500.000

4.930.829

5.914.769

6.898.709

    Amortização de Empréstimos (VII)

0

0

0

0

0

0

0

    Alienação de Bens  

0

81.130

0

100.000

100.000

100.000

100.000

       Receitas de Alienação de Invest Temporários (VIII)

0

0

0

0

0

0

0

       Receitas de Alienação de Invest Permanentes (IX)

0

81.130

0

0

0

0

0

       Outras Alienações de Bens

0

0

0

100.000

100.000

100.000

100.000

    Transferências de Capital

10.044.632

34.714.994

29.563.963

25.656.480

31.217.735

39.368.734

43.519.733

    Outras Receitas de Capital

0

0

0

0

0

0

0

       Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

0

0

0

0

0

0

0

       Outras Receitas de Capital Primárias

0

0

0

0

0

0

0

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VIII-IX-X)

10.044.632

34.714.994

29.563.963

25.756.480

31.317.735

39.468.734

43.619.733

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIIa)=(IV+XI)

225.230.071

270.327.623

292.580.632

295.630.000

325.106.861

352.404.682

375.702.504

RECEITA TOTAL (I+II)

230.823.110

273.357.168

297.219.950

303.000.000

332.000.000

360.000.000

384.000.000

DESPESAS PRIMÁRIAS

EXERCÍCIOS

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

DESPESAS CORRENTES (XIIIa)

207.114.297

218.700.996

235.130.027

259.891.638

290.125.999

311.545.201

328.964.402

    Pessoal e Encargos Sociais

101.964.675

108.889.694

105.000.385

129.983.119

143.252.053

154.316.668

161.381.283

    Juros e Encargos da Dívida (XIV)

616.753

772.925

536.004

420.000

379.626

296.908

214.190

    Outras Despesas Correntes

104.532.869

109.038.377

129.593.638

129.488.519

146.494.321

156.931.625

167.368.930

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)=(XIII-XIV)

206.497.544

217.928.071

234.594.023

259.471.638

289.746.374

311.248.293

328.750.213

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

22.442.427

16.013.522

16.948.086

43.058.362

41.824.000

48.404.799

54.985.598

    Investimentos

19.261.566

12.790.967

13.362.203

40.004.362

38.567.489

45.150.013

51.732.537

    Inversões Financeiras

0

0

0

0

0

0

0

      Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

0

0

0

0

 

 

 

      Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

0

0

0

0

 

 

 

      Aquisição de Título de Crédito (XIX)

0

0

0

0

 

 

 

      Demais inversões financeiras

0

0

0

0

 

 

 

    Amortização da Dívida (XX)

3.180.860

3.222.555

3.585.883

3.054.000

3.256.512

3.254.786

3.253.061

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX)

19.261.566

12.790.967

13.362.203

40.004.362

38.567.489

45.150.013

51.732.537

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

0

0

0

50.000

50.000

50.000

50.000

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIIIa)=(XV+XXI+XXII)

225.759.110

230.719.038

247.956.226

299.526.000

328.363.862

356.448.306

380.532.750

    Restos a Pagar Processados Pagos (XXIIIb)

0

0

3.426.362

 

 

 

 

    Restos a Pagar Não Processados Pagos (XXIIIc)

0

0

2.308.446

 

 

 

 

DESPESA TOTAL (XIIIa+XVI)

229.556.724

234.714.518

257.812.922

303.000.000

332.000.000

360.000.000

384.000.000

















RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa-XXIIIb-XXIIIc)]

-529.039

39.608.585

38.889.598

-3.896.000

-3.257.002

-4.043.624

-4.830.246

















JUROS NOMINAIS

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

Juros e Encargos Ativos (XXV)

 

 

0

 



 

 

Juros e Encargos Passivos (XXVI)

 

 

0

 

 

 

 

















RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII)=XXIV+(XXV-XXVI)

-529.039

39.608.585

38.889.598

-3.896.000

-3.257.002

-4.043.624

-4.830.246

















CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

2016a

2017b

2018c

2019d

2020e

2021f

2022g

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

32.091.545

37.117.235

32.091.617

41.161.548

43.267.770

47.343.933

50.501.773

DEDUÇÕES (XXIX)

16.764.507

54.140.724

76.522.035

24.023.715

24.337.110

26.391.162

28.038.307

   Disponibilidade de Caixa

16.764.507

54.140.724

76.522.035

23.934.442

24.239.294

26.285.091

28.038.307

      Disponibilidade de Caixa Bruta

17.944.800

57.622.245

81.975.507

29.192.000

30.000.000

32.532.000

34.701.884

      (-) Restos a Pagar Processados (XXX)

-1.180.293

-3.481.521

-5.453.472

-5.257.558

-5.760.706

-6.246.909

-6.663.578

   Demais Haveres Financeiros

0

0

0

89.273

97.816

106.071

0

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII-XXIX)

15.327.038

-17.023.489

-44.430.419

17.137.833

18.930.660

20.952.771

22.463.467

















RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII)

XXXIa

XXXIa-XXXIb

XXXIb-XXXIc

XXXIc-XXXId

XXXId-XXXIe

XXXIe-XXXIf

XXXIf-XXXIg

15.327.038

32.350.527

27.406.930

-61.568.252

-1.792.827

-2.022.111

-1.510.696

















AJUSTE METODOLÓGICO

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII)

XXXa

XXXa-XXXb

XXXb-XXXc

XXXc-XXXd

XXXd-XXXe

XXXe-XXXf

XXXf-XXXg

-1.180.293

-2.301.228

-1.971.950

195.914

-503.148

-486.203

-416.669

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

0

0

0

0

0

0

0

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

25.336.175

24.302.892

22.995.491

30.000.000

32.871.000

35.645.000

38.022.522

OUTROS AJUSTES (XXXV)

0

0

0

0

0

0

0

















RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI)=(XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

41.843.505

58.873.518

52.374.371

-31.764.166

31.581.321

34.109.092

36.928.495

















RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII)=XXXVI-(XXV-XXVI)

41.843.505

58.873.518

52.374.371

-31.764.166

31.581.321

34.109.092

36.928.495











































MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2020



ARF (LRF, art 4º, § 3º)

R$ 1,00 

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

    30.000,00 

Precatórios Trabalhistas - Reserva de Contingência

    30.000,00 

Dívidas em Processo de Reconhecimento

    38.000,00 

Processo de desapropriação de imóvel - Reserva de Contingência

    38.000,00 

Avais e Garantias Concedidas

                   -   

 

                   -   

Assunção de Passivos

                   -   

 

                   -   

Assistências Diversas

    22.000,00 

Fatos não previstos em execução de obras ou servços - Reserva de Contingência

    22.000,00 

Outros Passivos Contingentes

    10.000,00 

Campanhas de Saúde - Reserva de Contingência

    10.000,00 

SUBTOTAL

 100.000,00 

SUBTOTAL

 100.000,00 





DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

    20.000,00 

Incremento de cobrança da Dívida Ativa - Reserva de Contingência

    20.000,00 

Restituição de Tributos a Maior

                   -   

 

                   -   

Discrepância de Projeções:

                   -   

 

                   -   

Outros Riscos Fiscais

    80.000,00 

Intempéries - Reserva de Contingência

    80.000,00 

SUBTOTAL

 100.000,00 

SUBTOTAL

 100.000,00 

TOTAL

 200.000,00 

TOTAL

 200.000,00 

FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.











VARIÁVEIS

2020

2021

2022

Projeção do PIB do Estado

427.200.000.000

438.600.000.000

450.200.000.000

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

3,96

3,83

3,71

Receita Corrente Líquida - RCL

309.291.000

332.319.000

354.450.000





































Metodologia de Cálculo Valor Constante



































ÍNDICE 2017

 



Índices da Inflação

1+ Taxa de Inflação de 2017 / 100

 



2017

2018

2019*

2020*

2021*

2022*

1 + (2,95 / 100) = 

1,0295



2,95

3,75

3,85

3,96

3,83

3,71

Índice de Inflação de 2016 *  2017

1,0681



* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado Sistema de Expectativas do Banco Central.

Valor Corrente x 1,0681

 





















ÍNDICE 2018

 















1+ Taxa de Inflação de 2018 / 100

 















1 + (3,75 / 100) = 

1,0375















Valor Corrente x 1,0375

 

































2019

 















Valor Corrente

 

































ÍNDICE 2020

 















1+ Taxa de Inflação de 2020 / 100

 















1 + (3,96 / 100) = 

1,0396















Valor Corrente / 1,0396

 

































ÍNDICE 2021

 















1+ Taxa de Inflação de 2021 / 100

 















1 + (3,83 / 100) = 

1,0383















Índice de Deflação de 2019 *  2020

1,0794















Valor Corrente / 1,0794

 

































ÍNDICE 2022

 















1+ Taxa de Inflação de 2022 / 100

 















1 + (3,71 / 100) = 

1,0371















Índice de Deflação de 2019* 2020* 2021

      1,1195 















Valor Corrente / 1,1195

 























DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM ANDAMENTO

 (LC 101/00, art. 45, § único)







Projeto

Especificação

Unidade

Qtd

Orçado

Executado*

Situação Atual

1001

Construção e ampliação de unidades socioassistenciais

Meses

12

90.000,00

52.749,54

-Em fase de execução a Ampliação de 184,88 m² do Centro de Convivência dos Idosos da Comunidade de Linha União, localizado sobre o lote rural nº 47-A2, gleba 11-FB, conforme processo TP nº 10/2017.

- Em fase de execução da construção de uma quadra coberta com área de 730,42 m², sobre o lote 5-A, da gleba 2-FB, no Bairro Água Branca, conforme processo TP nº 29/2017.

1002

Ampliação e melhorias de unidades sociassistenciais

Meses

12

122.500,00

69.964,71

- Conclusão da reforma do prédio onde está instalado o CRAS Padre Ulrico, com área de 208,48 m², conforme processo TP nº 16/2018.

- Aquisição de equipamentos de segurança para o CRAS.

1003

Construção e ampliação de escolas

Outras unidades e medidas

01

1.260.000,00

29.275,43

- Aquisição de mobiliário para a Escola Higino Pires e manutenção em geral das atividades.

1004

Construção e ampliação de CMEIS

Outras unidade e medidas

02

1.260.000,00

135.314,18

- Em execução a construção do prédio da Creche Pro infância Tipo 1, com área de 1.510,23 m², sobre a chácara 6-D, na Rua Renascença, no Bairro Marrecas, conforme processo de concorrência nº 02/2016.

- Manutenção das atividades.

1005

Construção da base do SAMU e UBS na área rural e urbana

Meses

12

80.000,00

0,00

Em estudo de viabilidade.

1006

Hospital Intermunicipal

Outras unidades e medidas

01

22.000.000,00

0,00

Em fase de elaboração dos projetos.

1007

Centro de reabilitação de dependentes químicos

Outras unidades e medidas

01

900.000,00

0,00

Em estudo de viabilidade.

1008

Promoção e fortalecimento da agricultura familiar

Meses

12

136.000,00

2.099,92

- Manutenção das atividades.

1009

Trincheira acesso ao Bairro Padre Ulrico

Convênios/Auxílios/Programas

01

4.001.000,00

0,00

- Em fase de licitação a contratação de empresa para execução de duas trincheiras na interseção e cruzamento da PR 180 e Rua Marilia, conforme processo de concorrência nº 02/2019.

1010

Programa de calçadas

Metro quadrado

15.000

250.000,00

88.139,46

- Manutenção das atividades.

1011

Construção de pontes

Pontes

02

100.000,00

0,00

- Em estudo de viabilidade.

1012

Controle de águas

Meses

12

1.500.000,00

257.670,08

- Execução de muro de contenção com pedras de cantaria de dimensões compreendidas entre 30X30X30 cm e 40X40X40 cm, assentadas em argamassa mista de cimento, areia e pó de pedra com traço adequado a solidarização com o material pétreo, conforme processo de concorrência nº 08/2018, na Ponte Linha Jandira. 

- Aquisição de tubos e materiais para as galerias pluviais em diversas ruas do Município, entre elas: Rua Curitiba, Rua Romeu Lauro Werlang, Florianópolis, acesso a UTFPR. Assim como, para os sistemas de microdrenagem em diversas ruas do Município, entre elas: Rua Guaratinguetá, Rua Mansa, Rua Marilia entre outras. 

- Aquisição de materiais para confecção de bocas de lobo. 

- Contratação de empresas especializadas para elaboração da Ficha de Caracterização e memorial de cálculos conforme processos de dispensa nº 05 e 06/2019 respectivamente, para o Projeto de Contenção de Cheias.

1013

Construção de novo terminal rodoviário

Outras unidades e medidas

01

200.000,00

1.389.375,00

- Em fase de construção um terminal rodoviário intermunicipal, com área de 6.327,00 m², conforme processo de concorrência nº 04/2018.

1014

Infraestrutura de vias urbanas

Meses

12

5.867.200,00

2.321.844,77

- Recapeamento asfáltico sobre pavimentação com pedras irregulares, de

6.751,17 m2, nas Ruas India, José Casagrande, Honorino Ferronato, Ardelino Martini, Travessas Retorno, Olívia Tortora, Clotilde Pavani e Olindo Massotti, conforme processo de tomada de preços n º 14/2016.

- Recapeamento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação com pedras irregulares, de 8.611,00 m2, nas ruas Flamingo, Perdiz e Pelicano, conforme processo de tomada de preços nº 35/2016.

- Execução de recapeamento asfáltico com CBUQ, sobre calçamento com

pedras irregulares, de 10.966,25 m², incluindo sinalização horizontal e vertical e drenagem superficial, na Avenida Progresso e Rua Santa Terezinha, nos Bairros Cristo Rei e São Miguel, conforme processo de tomada de preços nº 05/2018.

- Execução de pavimentação com pedras irregulares do tipo basalto, de 3.270,00 m², na Rua Paula Freitas, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, conforme processo nº 24/2018.

- Execução de revestimento asfáltico com CBUQ sobre calçamento com pedras irregulares existente, em área de 5.088,50m2, incluindo sinalização horizontal e vertical, nas Ruas Santa Bárbara, Fernando Niehus e Santa Ana, no Bairro São Miguel, conforme processo de tomada de preços nº 28/2018.

- Execução de recape asfáltico com CBUQ sobre base de brita graduada, de 16.000 m2, em trecho de rua do Bairro São Miguel, no acesso a UTFPR, conforme processo TP nº 33/2018.

- Execução de 8.030,55m2 de recapeamento asfáltico em vias urbanas, conforme processo de concorrência nº 02/2018.

- Execução de 19.848,20 m² de recapeamento asfáltico em vias urbanas, conforme processo de concorrência nº 05/2018.

-Execução de 67.068,90 m2 de recapeamento asfáltico em vias urbanas, conforme processo de concorrência nº 09/2018.

- Execução de 15.212,22m2 de recapeamento asfáltico em vias urbanas, conforme processo de concorrência nº 10/2018. 

- Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias rurais, conforme convênio nº 05.00.2002.0123 – Contrato de Fomento 3805/2018, processo de concorrência nº 01/2018.

- Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares -  Ruas Buenos Aires, Campos Sales, José Lopes e Travessa Mônaco conforme processo de Pregão nº 104/2016.

- Manutenção em geral das ruas.

1015

Pavimentação de vias rurais

Meses

12

120.000,00

108.055,63

- Execução de recapeamento asfáltico sobre pavimentação asfáltica existente, de área total de 37.654,50 m², de acesso à comunidade do KM-20, com extensão de 5.793,00m, sentido PR-483, conforme processo TP nº 31/2018.

1016

Requalificar a infraestrutura de pontes e galerias

Meses

12

150.000,00

90.331,29

- Aquisição de madeiras para construção da ponte da Linha Jandira, reforma da ponte da Comunidade do Rio Pedreirinho, Reforma das pontes da Linha Ponte Nova do Cotegipe, São Marcos, Linha Hobold.

- Aquisição de tubos para galerias em estradas rurais.

- Manutenção das atividades em geral.

1017

Infraestrutura para pratica esportiva

Meses

12

1.021.000,00

539.508,53

- Em fase de execução da reforma e ampliação da cancha de bochas do Bairro Presidente Kennedy, localizada sobre o lote nº 03, da quadra nº 54-A, na Rua Guaporé, s/n, no Bairro Presidente Kennedy, conforme processo TP nº 12/2017.

- Em fase de execução da construção de uma quadra coberta com área de 730,42 m², sobre o lote 5-A, da gleba 2-FB, no Bairro Água Branca, conforme processo nº 29/2017.

- Construção de sanitários, sala de administração, e pavimentações complementares, sobre o lote rural nº 55, da gleba 05-FB, na localidade de Vila Lobos, conforme processo TP 26/2018. 

- Aquisição de academia de terceira idade Bairro Sadia.

- Adequações no Estádio Anilado e Ginásio Arrudão (troca da cobertura, iluminação e adequações na quadra).

- Execução de concretagem para as mini arenas, entre elas: Bairro Marrecas e Jardim Seminário. 

- Manutenção em geral das atividades dos campos de futebol e ginásios.



*Saldo executado até 22/04/2019. Fonte: Departamento de Contabilidade e Controle Interno.























































MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 39 DE 2019



Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras.



	Em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, tenho a honra de submeter à soberana apreciação e decisão do Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRAO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.



O referido Projeto de Lei tem a finalidade de delinear as metas gerais da Administração Pública Municipal, para a elaboração da Proposta Orçamentária do exercício de 2020, norteando as metas anuais de Receitas, de Despesas, do Resultado Primário e Nominal, da Dívida Publica, e outras questões atinentes à legislação tributária e de pessoal, os riscos fiscais, e cálculo atuarial, ou seja, à vida orçamentária e financeira do Município, no decorrer do próximo exercício. 



As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal, Anexo I desta Lei,  foram definidas quando da aprovação da Lei Municipal nº 4.528/2017 de 22/11/2017 – Plano Plurianual relativo ao período 2018 a 2021, sendo que a receita projetada para 2020, conforme demonstrado nos anexos integrantes deste Projeto de Lei, ficou em R$ 332.000.000,00 (Trezentos e trinta e dois milhões de reais), um incremento de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) em relação a projeção de arrecadação para 2019 que é de R$ 303.000.000,00 (Trezentos e três milhões de reais).



Ao analisarem o referido Projeto de Lei, terão nele, as informações necessárias do que será a Peça Orçamentária para o exercício de 2020, colocando nossa equipe a disposição para eventuais esclarecimentos que possam surgir durante a apreciação desta matéria.



Ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo, que tem pautado os trabalhos com base no entendimento, respeito mútuo e independência. 



	Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.



	Francisco Beltrão, Estado do Paraná 26 de abril de 2019.











CLEBER FONTANA

PREFEITO MUNICIPAL















open original →