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materia nº 13/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA n.º 002 ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo: Art. 1º O artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do §6º do artigo 61 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61 – (...) § 6º – Nenhuma sessão extraordinária poderá ser convocada, sem que se respeite o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas úteis entre a convocação e o início da sessão. Art. 2º Fica alterada a ementa do artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024 para adequação ao texto do caput.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição arquivada — —
2024-12-02 Recebido — —

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº002/2024 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2024 



MESA DIRETORA  



Exmo. Sr.

Ivanir Paulo Prolo 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA n.º 002 ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo:



Art. 1º O artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do §6º do artigo 61 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61 – (...)§ 6º – Nenhuma sessão extraordinária poderá ser convocada, sem que se respeite o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas úteis entre a convocação e o início da sessão.

Art. 2º Fica alterada a ementa do artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024 para adequação ao texto do caput.



JUSTIFICATIVA

A proposta de modificação do artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que altera o §6º do artigo 61 do Regimento Interno, visa assegurar o respeito ao princípio da razoabilidade no intervalo entre a convocação de uma sessão extraordinária e sua realização.

Ao fixar o intervalo mínimo de 24 horas úteis, busca-se garantir que os vereadores tenham tempo hábil para se preparar, estudar a pauta e deliberar sobre os assuntos a serem discutidos. Essa medida também assegura maior transparência e organização na condução dos trabalhos legislativos, evitando situações de convocação intempestiva que prejudiquem a qualidade das discussões e deliberações.

Dessa forma, a alteração contribui para fortalecer os princípios de planejamento e eficiência nos trabalhos da Câmara, promovendo melhores condições para o exercício do mandato parlamentar.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 04 de dezembro de 2024.



 

                TIAGO CORREA                                                                  CIDÃO 

                    VEREADOR                                                                VEREADOR

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