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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 10 de dezembro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/254/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 041 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 041 DE 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que dispõe
sobre o reajuste da URM e dá outras providências.
O índice de reajuste da URMFB restou em 6,33%, para o período de 01/01/2025 a
31/12/2025, o que corresponderá a importância de R$ 80,69 (oitenta reais e sessenta e nove
centavos).
Tendo em vista, a urgência da medida, visando a aplicação já no dia primeiro do ano de
2025, se faz necessário a votação em regime de urgência e votação única.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de dezembro de 2024.
CLEBER A
PREFEIT UNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 041 DE 2024
Dispõe sobre o reajuste da URMFB e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO - URMEB, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, corresponderá a
importância de R$ 80,69 (oitenta reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º O acumulado do valor represado pela Lei Municipal n.º 4.963/2022 ficará
suspensa no exercício de 2025, sendo aplicada no exercício seguinte, cumulada com o índice a
ser apurado no período de dezembro/2024 a novembro/2025, ou será editada nova Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de dezembro de 2024.
PREFEITO/MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltraoafranciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
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