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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id5751

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-19 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-19 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-12-18 Proposição distribuída às comissões — —
2024-12-18 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 18 de dezembro de 2024.
Ofício GABINETE n.º GAB/PM/262/2024
Exmo. Sr.
IVANIR “TUPY” PROLO
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Francisco Beltrão - PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se através do presente para análise e deliberação pelo
plenário desta Casa o Projeto de Lei do Executivo n.º 043 de 2024, justificado o
pedido pelas razões expostas na respectiva mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(ifranciscobeltrão.com.br - webpage: ww. franciscobeltrao.com.br
FEM Assinado por 1 pessoa: CLEBER FONTANA
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 043 DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a permutar o
imóvel que especifica ec dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vercadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Desafeta e fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar 1.100,00m*
(um mil e cem metros quadrados) a serem desmembrados do imóvel denominado Lote 91
(noventa e um) da Gleba 03-FB (três “fb”), matrícula nº 33.550 do 2º Registro de Imóveis de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná de propriedade do Município de Francisco Beltrão. por
área de 1.470,00m? (um mil e quatrocentos e setenta metros quadrados) e a respectiva
benfeitoria, a serem desmembrados do Lote Suburbano nº 12 (doze) da Gleba nº 39-FB (trinta
e nove “fb”), matrícula 19.847 2º Registro de Imóveis de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ/MF nº 75.661.264/0001-95.
Art. 2º A área de propriedade da Mitra e a benfeitoria são avaliadas em R$
1.377.746,38 (um milhão e trezentos e setenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais €
trinta e oito centavos) e a área de propriedade do Município avaliada em R$ 166.958,00
(cento e sessenta e seis mil e novecentos e cinquenta e oito reais), pela Comissão Permanente
de Avaliação do Município.
Art. 3º A diferença entre os valores, denominada torna, no importe de R$ 1.210.788,38
(um milhão e duzentos e dez mil e setecentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos),
servirá para compensação do ITBI, no importe de R$ 3.339,16 (três mil e trezentos e trinta e
nove reais e dezesseis centavos), e o remanescente, será objeto de obrigação de fazer, pelo
Município, no fornecimento de material e/ou mão de obra para execução de construção, até o
limite da diferença, no valor de R$ 1.207.449,22 (um milhão e duzentos e sete mil e
quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).
$ 1º Os projetos, as licenças e respectivas taxas, ou quaisquer outras despesas não
englobadas como material e mão de obra para execução da construção, serão de exclusiva
responsabilidade da Mitra Diocesana de Palmas.
$ 2º Os valores previstos para fornecimento de material e/ou mão de obra não sofrerão
reajuste no período de que trata esta Lei.
8 3º A edificação será executada através de mão de obra própria ou contratada na
forma da Lei Federal nº 14.133/2021, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica estabelecido cronograma para cumprimento da permuta de que trata esta
Lei. com prazo de 02 (dois) anos para execução das obras de que tratam o Art. 3º, a partir da
assinatura da escritura pública de permuta.
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E-mail: fbeltraoúyjranciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, através de ato próprio, a
regulamentação desta Lei, quando necessário para adequação do número de quadra ou gleba,
número de matrícula, ou outra providência administrativa decorrente de formalidades exigidas
pelos respectivos Cartórios.
Art. 6º Ficam autorizadas as alterações cadastrais necessárias ao fiel cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão as expensas de dotação
orçamentária própria, a ser inscrita no Orçamento Geral do Município, suplementada, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2024.
. CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrao.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br
Fes Assinado por 1 pessoa: CLEBER FONTANA
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 043 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências.
Considerando que o Município realiza investimentos para melhorar a qualidade de
vida da população da Comunidade de Secção Jacaré e localidades vizinhas, o Município
pretende permutar as áreas de terra mencionadas neste projeto.
Para tanto, a área a ser permutada, de propriedade do Município, está localizada no
Conjunto Habitacional Terra Nossa, fato que também busca beneficiar a população desta
região, como fomento do Direito ao exercício de crença das pessoas, sempre respeitando a
laicidade do Estado.
Como contrapartida, no intuito de resguardar o erário e o interesse público, fica
autorizada a dação em pagamento de mão de obra e material, para execução de construção de
barracão no imóvel, tudo devidamente avaliado pela Comissão Permanente nomeada pela
Portaria nº 302 de 10 de agosto de 2023.
Certo da habitual atenção de Vossas Excelências, agradecemos e renovamos os
protestos de nossa estima e apreço.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2024.
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrao.com.br - webpage: wwu.franciscobeltrao.com.br
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Assinado por 1 pessoa: CLEBER FONTANA
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ASSINATURAS
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