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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão.
native_id5752

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Publicado(a) — LEI Nº 5.179, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
2025-01-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-01-17 Redação Final — —
2025-01-17 Proposição aprovada — —
2025-01-17 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 AGUARDANDO PARECER — —
2025-01-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-14 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-13 Recebido — —
2025-01-13 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T14:32:38.620657-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
1 
MENSAGEM Nº 01 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que propõe a 
alteração da Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, para criação e alteração de órgãos da 
Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão. 
Anexo também o estudo de impacto financeiro e orçamentário e a declaração 
do ordenador da despesa. 
Solicitamos, dentro das previsões do Regimento Interno, a tramitação do 
projeto da EM REGIME DE URGENCIA, considerando as necessidades de organização dos 
trabalhos neste início de gestão. 
Francisco Beltrão, 10 de janeiro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/527C-F00C-2B92-A201 e informe o código 527C-F00C-2B92-A201
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2 
PROJETO DE LEI Nº ....., DE 2025 
Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro 
de 2022, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de 
Francisco Beltrão. 
Art. 1º A Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 7º……………………………………………………………………………...
I 
– ……………………………………………….........................................
………………………………………………………………………………………….. 
f) Procuradoria-Geral. 
II 
– ……………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………..
d) Assessoria de Relações Institucionais e Recursos. 
…………………………………………………………………………………………..
IV 
– ……………………………………………………………………………………
a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo; 
………………………………………………………………………………………….
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
………………………………………………………………………………………….
g) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade; 
h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
i) Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social; 
j) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
k) Secretaria Municipal de Interior. 
…………………………………………………………………………………” (NR) “CAPÍTULO III 
………………………………………………………………………………………….
Seção VI 
Procuradoria-Geral 
Art. 14. A Procuradoria-Geral tem como finalidade exercer a representação 
judicial e extrajudicial do Município, receber citações, intimações e 
notificações nas ações em que o Município seja parte ou interessado, 
assessorar na celebração de contratos, convênios e outros ajustes de 
qualquer natureza, exercer as funções de assessoria e consultoria técnico￾jurídica do Poder Executivo, promover a cobrança de dívida ativa municipal, 
emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito, pelos Secretários e 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Diretores Municipais ou por dirigentes de órgãos autárquicos, auxiliar 
no 
controle interno nos atos administrativos, promover ou acompanhar, com o 
auxílio da estrutura do Poder Executivo, o concurso público para Procurador 
Municipal e assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração 
da proposta orçamentária. 
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral será chefiada por ocupante de cargo de 
provimento em comissão, denominado Procurador-Geral do Município, que
deverá ser Bacharel em Direito, estar no regular exercício da advocacia e ser 
escolhido, preferencialmente, dentre os integrantes da carreira” (NR) “CAPÍTULO IV 
………………………………………………………………………………………….
Seção IV 
Assessoria de Relações Institucionais e Recursos 
Art. 17-A. Cabe à Assessoria de Relações Institucionais e Recursos assistir ao 
Prefeito na articulação política e no relacionamento interinstitucional do 
governo municipal, na elaboração de estudos de natureza político￾institucional, com o fornecimento de subsídios e material preparatório para as 
agendas municipais, na interlocução com o Estado, o governo Federal e os 
municípios, na interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos 
políticos, no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade 
civil, na criação e implementação de instrumentos de consulta e diálogo social 
de interesse do governo municipal, e na elaboração de projetos das 
secretarias municipais para viabilizar recursos provenientes das esferas 
estadual ou federal, conforme a ordem de prioridades do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A Assessoria de Relações Institucionais e Recursos será 
ocupada por cargo de provimento em comissão denominado Assessor de 
Relações Institucionais e Recursos, o qual deverá possuir ensino superior 
completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Gestão Pública.” 
(NR) “CAPÍTULO V 
………………………………………………………………………………………….
Seção I 
………………………………………………………………………………………….
Subseção VI 
Zeladoria Municipal 
Art. 26. A Zeladoria Municipal tem como finalidade diagnosticar, gerenciar e 
executar os serviços de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos 
espaços públicos, passeios públicos e vias públicas municipais, garantindo o 
pronto atendimento a essas demandas, com o objetivo de aprimorar os 
aspectos do espaço urbano, sem prejuízo da prestação de serviços públicos 
pelas demais Secretarias Municipais. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Parágrafo único. A Zeladoria Municipal será dirigida por ocupante de cargo de 
provimento em comissão, denominado Diretor da Zeladoria Municipal, que 
deverá possuir ensino médio completo.” (NR) “Art. 30……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade será dirigido por 
ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do 
Departamento de Contabilidade, que deverá possuir ensino superior 
completo em Ciências Contábeis ou em áreas de conhecimento correlatas.” 
(NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção I 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Art. 36. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e 
Turismo é o órgão responsável pelas principais atividades de incentivo, 
fomento e assessoramento nas áreas de serviços, comércio, indústria, 
inovação e tecnologia, turismo e cooperativismo, por observar e cumprir a Lei 
Municipal nº 3.906, de 1º de dezembro de 2011, coordenar os serviços 
prestados pela Agência do Trabalhador no âmbito do Município, fiscalizar e 
garantir o cumprimento do Código de Posturas, promover o cadastramento 
de empresas locais com o objetivo de combater a informalidade, acompanhar 
o processo de baixa das empresas no Município, promover, coordenar e 
incentivar políticas públicas voltadas para a geração de emprego e renda, 
cooperativismo e economia solidária.” (NR) “Art. 37. Comporão a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço,
Emprego e Turismo os Cargos Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o 
art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-ICT. 
Parágrafo único. Os CCA-ICT destinam-se às atividades de direção, chefia e 
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C 
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de 
Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo na coordenação, organização 
e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção III 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Art. 42. A Secretaria Municipal da Educação é o órgão responsável por criar, 
desativar, manter e administrar os estabelecimentos da Rede Municipal de 
Ensino, gerenciar a documentação escolar, coordenar o programa de 
alimentação escolar sob a supervisão do Conselho de Alimentação Escolar, 
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elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município, articular com órgãos 
dos Governos Federal, Estadual e Municipal para o desenvolvimento de 
políticas educacionais e apoiar a iniciativa privada na área educacional, 
implementar políticas públicas para o aperfeiçoamento do ensino e da 
aprendizagem, elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, promover 
o acesso à cultura e ao exercício dos direitos culturais, além de preservar o 
patrimônio histórico e cultural do Município.” (NR)
“CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção III 
………………………………………………………………………………………….
Subseção III 
Departamento de Cultura 
Art. 45-A. O Departamento de Cultura tem por finalidade planejar e executar 
ações voltadas à preservação da cultura popular, à garantia do acesso à 
cultura e ao exercício dos direitos culturais, apoiar e incentivar a difusão e 
valorização de manifestações artístico-culturais e literárias, planejar, sugerir e 
implementar políticas de incentivo e apoio à cultura, supervisionar, 
acompanhar e orientar projetos culturais, promover e coordenar eventos, 
exposições, palestras e pesquisas no campo das artes e da cultura, preservar o
folclore e as tradições populares locais e regionais, realizar a manutenção do 
museu municipal e zelar pelo patrimônio histórico e cultural, material e 
imaterial, do Município. 
Parágrafo único. O Departamento de Cultura será dirigido por ocupante de 
cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do Departamento de 
Cultura, que deverá possuir ensino superior completo, conhecimento ou 
experiência na área cultural”. (NR)
“CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção VII 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Art. 58. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade é o órgão 
responsável por supervisionar e executar projetos de obras públicas e de 
infraestrutura, estabelecer normas, controles e padrões para serviços 
executados, conservar o patrimônio imobiliário do Município, fiscalizar e 
licenciar edificações e outras obras particulares, realizar a manutenção de 
parques e jardins, executar as atividades relativas à limpeza pública nas áreas 
urbanas, manter os serviços públicos municipais de abastecimento, manter e 
fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias 
públicas, realizar estudos e projetos de obras de arte para as vias públicas e 
logradouros, além de construir, formular, propor, gerir e avaliar políticas 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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públicas para a mobilidade urbana, desenvolver planos e projetos para 
terminais de transporte e definir e implementar a política de trânsito, 
mobilidade e acessibilidade urbana.” (NR) “Art. 59. Comporão a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
os 
Cargos Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o art. 6º desta lei, sob a 
denominação CCA-IMO. 
Parágrafo único. Os CCA-IMO destinam-se às atividades de direção, chefia e 
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C 
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Mobilidade na coordenação, organização e execução dos 
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “Art. 61. O Departamento de Obras Públicas tem como finalidade realizar 
atividades relacionadas à administração, organização, execução, 
acompanhamento e controle das ações da Secretaria, incluindo a elaboração 
de normas e procedimentos administrativos, construção e conservação de 
obras públicas municipais e dos próprios da municipalidade, pavimentação de 
ruas, abertura de novas vias e logradouros públicos, construção e conservação 
do sistema viário urbano do Município, construção de pontes, pontilhões,
bueiros e sistemas de drenagem, execução e conservação de obras de 
saneamento básico e drenagem urbana, além da manutenção e conservação 
contínuas, bem como a execução de competências correlatas. 
Parágrafo único.....................................................................” (NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção VII 
………………………………………………………………………………………….
Subseção III
Departamento de Trânsito (DEBETRAN) 
Art. 62. O Departamento de Trânsito (DEBETRAN) tem como finalidade a 
administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em 
articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins, devendo 
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito 
municipal, além de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de 
veículos, pedestres, animais, promover o desenvolvimento da circulação e da 
segurança de pedestres e ciclistas, implantar, manter e operar o sistema de 
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar 
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas 
causas, estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para 
o policiamento ostensivo de trânsito, exercer as atividades previstas para o 
órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no §2º do art. 95, 
da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 
– Código de Trânsito 
Brasileiro, promover e participar de projetos e programas de educação e 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), assegurar a correta execução da 
Lei Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007. 
Parágrafo único. O DEBETRAN será dirigido por cargo de provimento em 
comissão, denominado Diretor do Departamento de Trânsito 
– DEBETRAN, 
que deverá possuir ensino superior completo, conhecimento ou experiência 
na área de trânsito
”. (NR) 
“CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção VIII 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Art. 63. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão encarregado de 
desenvolver atividades relacionadas ao esporte amador, promover a prática 
de atividades esportivas junto à população, apoiar e incentivar a criação de 
entidades ligadas ao esporte e recreação no Município, promover 
competições esportivas e recreativas, estabelecer parcerias com órgãos 
públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de 
recreação, lazer e esportes, difundir o esporte e a recreação junto à 
comunidade, elaborar o calendário oficial de eventos esportivos e recreativos 
do Município, executar reparos e manutenção dos equipamentos esportivos 
do Município, e planejar e executar tarefas destinadas ao desenvolvimento 
dessas atividades.” (NR) “Art. 64. Comporão a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os 
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a 
denominação CCA-ESL. 
Parágrafo único. Os CCA-ESL destinam-se às atividades de direção, chefia e 
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C 
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de 
Esporte e Lazer na coordenação, organização e execução dos serviços e 
atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção IX 
Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social 
Art 67. A Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social é o órgão 
responsável por elaborar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à 
promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência, discriminação e 
preconceitos contra as mulheres, implementar programas e ações de apoio e 
inclusão social às mulheres, com foco na autonomia financeira e 
independência, acompanhar ações voltadas ao bem-estar social e ao exercício 
da cidadania, incentivar a participação dos jovens e pessoas com deficiência 
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em atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de 
empreendedorismo, garantir e fortalecer os direitos e a autonomia de jovens 
e pessoas com deficiência, promovendo sua participação efetiva na família e 
na sociedade, realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos relativos 
à mulher e à juventude, elaborar a política municipal de apoio à integração da 
mulher, da juventude e da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.” 
(NR) “Art. 68. Comporão a Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social os 
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a 
denominação CCA-MBS. 
Parágrafo único. Os CCA-MBS destinam-se às atividades de direção, chefia e 
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C 
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar a Secretária Municipal da 
Mulher e Bem-Estar Social na coordenação, organização e execução dos 
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção X 
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 
Art. 68
-A. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão 
responsável por promover políticas públicas de fomento, estímulo, 
capacitação para a utilização dos métodos, técnicas e ferramentas 
tecnológicas, além da aplicação prática do conhecimento científico, 
promovendo o fortalecimento científico e tecnológico no Município, por meio 
de políticas públicas de apoio à democratização do acesso ao universo digital, 
impulsionando o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município.” 
(NR) “Art. 68-B. Comporão a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, os 
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a 
denominação CCA-CTI. 
Parágrafo único. Os CCA-CTI destinam-se às atividades de direção, de chefia e 
de assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-
C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação na coordenação, organização e execução dos 
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção XI 
Secretaria Municipal de Interior 
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Art. 68-C. A Secretaria Municipal de Interior é o órgão responsável por 
promover a conscientização das comunidades rurais sobre a importância da 
conservação dos recursos naturais como condição essencial para a 
preservação das estradas rurais, realizar trabalhos nas estradas rurais visando 
à preservação dos recursos naturais, especialmente da água e do solo, 
contribuir para a melhoria da trafegabilidade das estradas rurais, beneficiando 
as populações rurais e urbanas, realizar estudos de viabilidade para reduzir os 
custos de manutenção das estradas rurais e prover condições técnicas e 
logísticas para aprimorar a conservação das estradas rurais.” (NR) “Art. 68-D. Comporão a Secretaria Municipal de Interior os Cargos 
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a 
denominação CCA-INT. 
Parágrafo único. Os CCA-INT são destinados às atividades de direção, de 
chefia e de assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na 
simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o 
Secretário Municipal de Interior na coordenação, organização e execução dos 
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria, bem como na 
fiscalização dos serviços públicos concedidos, contratados ou permitidos na 
área rural.” (NR) “CAPÍTULO VI 
………………………………………………………………………………………….
Seção XI 
………………………………………………………………………………………….
Subseção I 
Do Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais 
Art. 68-E. O Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais tem por finalidade 
prestar assistência na área de administração e promover a organização, 
execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, 
abrangendo a elaboração de normas e procedimentos administrativos, a 
construção e conservação de obras públicas na zona rural do município, a 
conservação de estradas, a abertura de novas vias e caminhos no interior do 
município, a construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de 
drenagem, garantindo a manutenção das estradas municipais e o controle das 
atividades inerentes à sua competência, além da execução de outras 
atribuições correlatas. 
Parágrafo único. O Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais será 
dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado 
Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura, que deverá possuir 
ensino médio completo e conhecimento ou experiência na área de obras 
públicas
”. (NR) 
Art. 2º Ficam alteradas, na Lei nº 4.955, de 2022, as nomenclaturas dos seguintes 
órgãos municipais: 
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I 
– “Departamento de Recursos Humanos” para “Departamento de Gestão de 
Recursos Humanos”;
II 
– “Departamento de Compras, Licitações e Contratos” para “Departamento de 
Gestão de Compras, Licitações e Contratos
”. 
Parágrafo único. Pelas alterações constantes nos incisos deste artigo, ficam 
igualmente alteradas as nomenclaturas dos cargos comissionados relacionados. 
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I 
desta Lei. 
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar com as alterações do 
Anexo II desta Lei, bem como com a supressão das atribuições dos seguintes cargos: 
I 
– Diretor da Zeladoria, como integrante dos órgãos difusos vinculados ao 
Gabinete; 
II 
– Procurador Geral, como integrante da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento; 
III 
– Diretor do Departamento de Viação e Obras Rurais; 
IV 
– Diretor do Departamento de Cultura, como integrante da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer; 
V 
– Diretor do Departamento de Trânsito 
– DEBETRAN, como integrante da 
Secretaria Municipal de Planejamento. 
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e subseções da Lei nº 4.955, de 
2022: 
I 
– a Subseção I da Seção III do Capítulo V; 
II 
– o art. 35; 
III 
– a Subseção II da Seção VIII do Capítulo VI; 
IV 
– o art. 66. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, 10 de janeiro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná 
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11
ANEXO I 
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR 
ORGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE 
CHEFE DE GABINETE 1-C 
PROCURADOR-GERAL 1-C 
CONTROLADOR INTERNO 3-C 
CORREGEDOR-GERAL 4-C 
CHEFE DO SERVIÇO DE IMPRENSA 5-C 
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 7-C 
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE 
ASSESSOR DE GABINETE 1-C 
ASSESSOR LEGISLATIVO 1-C 
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E RECURSOS 2-C 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CCA-ADM 01 VAGA 3-C 
CCA-ADM 04 VAGAS 5-C 
CCA-ADM 04 VAGAS 6-C 
CCA-ADM 02 VAGAS 7-C 
CCA-ADM 06 VAGAS 8-C 
CCA-ADM 03 VAGAS 9-C 
CCA-ADM 02 VAGAS 10-C 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
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12
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3-C 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 4-C 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
3-C 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 3-C 
ZELADORIA MUNICIPAL 
DIRETOR DA ZELADORIA MUNICIPAL 4-C 
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
– PROCON 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
– PROCON 2-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CCA-FZD 01 VAGA 2-C 
CCA-FZD 01 VAGA 4-C 
CCA-FZD 01 VAGA 6-C 
CCA-FZD 01 VAGA 8-C 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1-C 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C 
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CCA-PLN 01 VAGA 3-C 
CCA-PLN 01 VAGA 7-C 
CCA-PLN 01 VAGA 8-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
CCA-ICT 02 VAGAS 6-C 
CCA-ICT 01 VAGA 7-C 
CCA-ICT 01 VAGA 8-C 
CCA-ICT 01 VAGA 9-C 
CCA-ICT 01 VAGA 5-C 
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 5-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
CCA
-ASS 02 VAGAS 4-C 
CCA
-ASS 02 VAGAS 5-C 
CCA
-ASS 02 VAGAS 6-C 
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13
CCA
-ASS 02 VAGAS 7-C 
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 3-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CCA-EDU 01 VAGA 7-C 
CCA-EDU 04 VAGAS 8-C 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4-C 
DEPARTAMENTO DE ENSINO 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 4-C 
DEPARTAMENTO DE CULTURA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CCA
-SAD 02 VAGAS 2-C 
CCA
-SAD 01 VAGA 3-C 
CCA
-SAD 02 VAGAS 5-C 
CCA
-SAD 02 VAGAS 6-C 
CCA
-SAD 03 VAGAS 8-C 
CCA
-SAD 02 VAGAS 9-C 
CCA
-SAD 01 VAGA 10-C 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3-C 
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE 3-C 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM 
SAUDE 
3-C 
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA À SAÚDE 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 3-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CAA-AGR 02 VAGA 6-C 
CCA-AGR 03 VAGAS 7-C 
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 3-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL 
CCA-MAB 01 VAGA 4-C 
CCA-MAB 02 VAGAS 7-C 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 4-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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14
CCA-IMO 06 VAGAS 5-C 
CCA-IMO 03 VAGAS 6-C 
CCA-IMO 01 VAGA 7-C 
CCA-IMO 04 VAGAS 8-C 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3-C 
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 3-C 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
– DEBETRAN 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
– DEBETRAN 2-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CCA-ESL 02 VAGAS 6-C 
CCA-ESL 02 VAGAS 7-C 
CCA-ESL 04 VAGAS 8-C 
CCA-ESL 01 VAGA 11-C 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
CCA- MBS 01 VAGA 6-C 
CCA- MBS 02 VAGAS 7-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CCA-CTI 01 VAGAS 8-C 
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
CCA-INT
06 VAGAS 6-C
CCA-INT 01 VAGAS 5-C 
CCA- INT 01 VAGAS 7-C 
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS 3-C 
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ANEXO II 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE 
...............................................................................................................................
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
ATRIBUIÇÕES: 
- Chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e 
coordenar suas atividades jurídicas e administrativas, além de 
orientar sua atuação; 
- Requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, 
exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da 
Procuradoria-Geral; 
- Editar instruções normativas sobre o funcionamento da 
Procuradoria-Geral; 
- Dirimir conflitos e dúvidas relativas às atribuições internas da 
Procuradoria-Geral; 
- Atribuir normatividade a pareceres emitidos pela 
Procuradoria-Geral, comunicando sua iniciativa ao Prefeito; 
- Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes 
relativos ao cumprimento ou à extensão de decisão judicial; 
- Indicar ou designar Procuradores para integrar os órgãos que 
necessitem de representantes da Procuradoria-Geral; 
- Autorizar, desistir, transigir, firmar compromissos e 
reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda 
Municipal, conforme estabelecido pela Lei; 
- Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como 
sobre a não interposição de recurso; 
- Autorizar: 
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, 
especialmente quando o valor do benefício pretendido não 
justificar a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar 
improbabilidade de resultado favorável, nas hipóteses 
reguladas por decreto; 
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou 
a desistência dos interpostos, especialmente quando 
contraindicada a medida em face da jurisprudência ou outros 
motivos relevantes, conforme análise concreta do caso; 
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for 
infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do 
executado. 
- Quando integrante da carreira, receber citações, intimações e 
notificações nas ações em que o Município seja parte; 
- Quando integrante da carreira, representar o Município 
judicial e extrajudicialmente; 
- Propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos da 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Administração Pública Municipal; 
- Propor ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de leis 
ou atos normativos, elaborando a competente representação; 
- Propor ao Prefeito a abertura de concurso para provimento 
de cargos de Procurador Municipal; 
- Presidir, após nomeação expedida pelo Prefeito, por meio de 
ato próprio, o Fundo Especial da Procuradoria (FEPROC), 
garantindo a aplicação dos recursos arrecadados conforme a 
Lei Municipal que o instituiu; 
- Firmar, mediante delegação do Prefeito, contratos, convênios 
e outros ajustes de qualquer natureza. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da 
advocacia. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE 
...............................................................................................................................
ASSESSOR DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS E 
RECURSOS 
ATRIBUIÇÕES: 
- Assistir o Prefeito na articulação política e no relacionamento 
interinstitucional do governo municipal, fornecendo subsídios e 
material preparatório para as agendas municipais; 
- Auxiliar na interlocução com o Estado, o Governo Federal e 
outros municípios; 
- Auxiliar na interlocução com o Poder Legislativo e com os 
partidos políticos, com o objetivo de fortalecer a relação 
política e institucional; 
- Intermediar no relacionamento com as entidades da 
sociedade civil, garantindo a articulação de interesses com 
essas organizações; 
- Assessorar na criação de instrumentos de consulta e diálogo 
social de interesse do governo municipal, promovendo a 
participação da sociedade nas decisões políticas; 
- Auxiliar na elaboração de projetos das secretarias municipais, 
visando viabilizar recursos provenientes das esferas estadual 
ou federal, conforme a ordem de prioridades do Executivo. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente 
nas áreas de Administração ou Gestão Pública. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
...............................................................................................................................
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS 
…………………………
…………………………
…………………………
…………………………
...............................................................................................................................
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO DE COMPRAS, 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
…………………………
…………………………
…………………………
…………………………
...............................................................................................................................
DIRETOR DE ZELADORIA 
ATRIBUIÇÕES: 
- Dirigir a organização e o gerenciamento dos trabalhos de 
asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços 
públicos municipais; 
- Coordenar a equipe de pessoas responsável pelos serviços de 
asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços 
públicos municipais, assim como passeios públicos, canteiros, 
vias públicas e afins; 
- Gerenciar a distribuição dos trabalhos a serem desenvolvidos 
pelas equipes de asseio, conservação, limpeza e manutenção 
dos espaços mencionados no item anterior; 
- Prestar informações e dados acerca dos trabalhos realizados 
pelas equipes sob sua direção para melhorar o planejamento 
urbano municipal. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
...............................................................................................................................
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18
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE 
…………………………
…………………………
…………………………
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de Ciências 
Contábeis ou em áreas de conhecimento correlatas. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
...............................................................................................................................
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
...............................................................................................................................
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CULTURA 
ATRIBUIÇÕES: 
- Planejar e coordenar as ações estratégicas do Departamento 
de Cultura, alinhadas às políticas públicas culturais e aos 
objetivos estabelecidos pela administração municipal; 
- Supervisionar e acompanhar a execução de projetos culturais, 
garantindo que sejam realizados de acordo com as diretrizes e 
metas definidas; 
- Propor e implementar políticas de incentivo e apoio à 
preservação, difusão e valorização da cultura popular, das 
manifestações artístico-culturais e literárias no âmbito 
municipal; 
- Apoiar e incentivar iniciativas que promovam o acesso à 
cultura e o exercício dos direitos culturais pela população; 
- Organizar e promover eventos culturais, como exposições, 
palestras, oficinas, festivais e outras atividades que fortaleçam 
a cultura local e regional; 
- Preservar e valorizar o folclore, as tradições populares, o 
patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do 
Município; 
- Supervisionar a manutenção e o funcionamento do museu 
municipal, promovendo ações que preservem e divulguem seu 
acervo; 
- Promover pesquisas e estudos sobre as manifestações 
artísticas e culturais locais, buscando fortalecer a identidade 
cultural da comunidade; 
- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de 
programas e projetos culturais; 
- Zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros, materiais e 
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humanos destinados às ações culturais do Município, 
garantindo eficiência e transparência; 
- Prestar contas e elaborar relatórios periódicos sobre as 
atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura, 
apresentando resultados à administração municipal; 
- Acompanhar a legislação cultural vigente, garantindo que as 
ações desenvolvidas estejam em conformidade com as normas 
e políticas públicas nacionais, estaduais e municipais; 
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados 
diretos; 
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento 
de Cultura. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, conhecimento ou 
experiência na área cultural. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 
CCA-IMO 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e 
Mobilidade na coordenação, organização e execução dos 
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o 
cargo para a qual tenha sido indicado 
...............................................................................................................................
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
OBRAS PÚBLICAS 
ATRIBUIÇÕES: 
- Coordenar as atividades relacionadas à administração, 
organização, execução, acompanhamento e controle das ações 
do Departamento de Obras Públicas; 
- Supervisionar a elaboração de normas e procedimentos 
administrativos para garantir a eficiência das atividades do 
Departamento; 
- Planejar e acompanhar a construção e conservação de obras 
públicas municipais, incluindo edificações e demais estruturas 
pertencentes à municipalidade; 
- Gerir as atividades de pavimentação de ruas, abertura de 
novas vias e logradouros públicos, garantindo o cumprimento 
das normas técnicas e legais; 
- Coordenar a construção e conservação do sistema viário 
urbano do Município, incluindo a execução de serviços 
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relacionados a pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de 
drenagem; 
- Supervisionar a execução e conservação de obras de 
saneamento básico e drenagem urbana, assegurando a 
manutenção contínua e preventiva dessas infraestruturas; 
- Atuar na execução de outras competências correlatas que 
contribuam para o alcance dos objetivos e finalidades do 
Departamento. 
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados 
diretos. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO - DEBETRAN 
ATRIBUIÇÕES: 
- Coordenar a administração e a implantação do plano de 
sinalização e trânsito em articulação com os órgãos municipais, 
estaduais, federais e afins; 
- Garantir o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as 
normas de trânsito no âmbito municipal, em conformidade 
com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de 
veículos, pedestres e animais, assegurando o desenvolvimento 
seguro e ordenado da circulação; 
- Promover ações para o desenvolvimento da segurança de 
pedestres e ciclistas, incentivando práticas que aumentem a 
mobilidade sustentável; 
- Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema 
de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, 
garantindo sua funcionalidade e eficiência; 
- Supervisionar a coleta de dados estatísticos e a elaboração de 
estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, a fim de 
subsidiar políticas públicas de prevenção; 
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, diretrizes 
para o policiamento ostensivo de trânsito, conforme o disposto 
na legislação aplicável; 
- Exercer as competências previstas para o órgão executivo 
municipal de trânsito, nos termos do §2º do art. 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro; 
- Promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança no trânsito, alinhados às diretrizes estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); 
- Assegurar a correta execução das disposições contidas na Lei 
Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007, garantindo a sua 
efetividade; 
- Representar o Departamento em reuniões, articulações e 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
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21
parcerias interinstitucionais relacionadas à gestão do trânsito e 
à segurança viária; 
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados 
diretos; 
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento 
de Trânsito - DEBETRAN. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo, conhecimento ou 
experiência na área de trânsito. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
CCA-ESL 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer na 
coordenação, organização e execução dos serviços e atividades 
sob responsabilidade da Secretaria. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o 
cargo para a qual tenha sido indicado 
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL 
CCA-MBS 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar a Secretária Municipal da Mulher e Bem-Estar Social 
na coordenação, organização e execução dos serviços e 
atividades sob responsabilidade da Secretaria. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o 
cargo para a qual tenha sido indicado. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
CCA-CTI 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação na coordenação, organização e execução dos serviços 
e atividades sob responsabilidade da Secretaria. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o 
cargo para a qual tenha sido indicado 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/527C-F00C-2B92-A201 e informe o código 527C-F00C-2B92-A201
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 
CCA-INT 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Secretário Municipal de Interior na coordenação, 
organização e execução dos serviços e atividades sob 
responsabilidade da Secretaria. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o 
cargo para a qual tenha sido indicado 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
INFRAESTRUTURA E 
OBRAS RURAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
- Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à 
administração, organização, execução, acompanhamento e 
controle das ações do Departamento de Infraestrutura e Obras 
Rurais; 
- Elaborar e implementar normas e procedimentos 
administrativos que garantam a eficiência e a regularidade das 
atividades desenvolvidas pelo Departamento; 
- Planejar, executar e acompanhar a construção e a 
conservação de obras públicas na zona rural do município. 
- Coordenar a manutenção e conservação de estradas rurais, 
assegurando condições adequadas de trafegabilidade e acesso 
às comunidades rurais; 
- Supervisionar a abertura de novas vias e caminhos no interior 
do município, promovendo o desenvolvimento e a integração 
das áreas rurais; 
- Gerir a construção e conservação de pontes, pontilhões, 
bueiros e sistemas de drenagem nas áreas rurais, garantindo a 
funcionalidade e segurança dessas estruturas; 
- Implementar e monitorar ações de manutenção contínua das 
estradas municipais e demais obras de infraestrutura na zona 
rural, assegurando a durabilidade e a qualidade dos serviços 
realizados; 
- Realizar o controle e a gestão das atividades e recursos 
necessários ao cumprimento das competências atribuídas ao 
Departamento; 
- Promover o diálogo com as comunidades rurais para 
identificar demandas e necessidades locais, buscando soluções 
eficazes para a melhoria da infraestrutura; 
- Representar o Departamento em reuniões, articulações e 
parcerias voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural; 
- Exercer outras atribuições correlatas que estejam alinhadas 
às finalidades e competências do Departamento, contribuindo 
para o atendimento das demandas da população rural; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados 
diretos; 
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento. 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. 
- EXPERIÊNCIA: Não exigida. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 4.955, de 28 de 
outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco 
Beltrão. As alterações propostas visam otimizar a organização administrativa, aprimorar a 
gestão pública e atender às demandas crescentes da população. 
As mudanças incluem a criação de novos órgãos municipais, como a Assessoria 
de Relações Institucionais e Recursos, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação e a Secretaria Municipal de Interior, com o intuito de garantir maior eficiência e 
celeridade na execução das políticas públicas municipais relacionadas, além de alinhar as 
ações ao plano de governo, que busca dar maior atenção a essas áreas. 
Além disso, houve o remanejamento de órgãos e atribuições já existentes, com o 
consequente ajuste das nomenclaturas, conforme especificado a seguir: 
a) O Departamento Jurídico passou a ser denominado Procuradoria-Geral e foi 
desvinculado da Secretaria de Administração, integrando os órgãos difusos do Gabinete, 
considerando a natureza dos serviços prestados e o caráter geral da consultoria oferecida a 
todos os órgãos do Poder Executivo; 
b) A Zeladoria Municipal deixou de integrar os órgãos difusos do Gabinete e 
passou a integrar a Secretaria Municipal de Administração, em razão de uma melhor 
adequação, considerando a natureza dos serviços prestados; 
c) A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo passou a ser 
denominada Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo, 
incorporando as atribuições relacionadas à geração de emprego e renda que estavam
vinculadas à Secretaria da Mulher, Emprego e Bem-Estar Social, devido à maior correlação 
entre as políticas públicas desenvolvidas; 
d) Consequentemente, a Secretaria da Mulher, Emprego e Bem-Estar Social 
passou a ser denominada Secretaria Municipal da Mulher e do Bem-Estar Social, com ajuste 
das atribuições e a incorporação das políticas públicas direcionadas à inclusão social das 
pessoas com deficiência, que já eram executadas por este órgão, mas sem a previsão na lei; 
e) a Secretaria Municipal de Educação passou a ser denominada Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, pela incorporação do Departamento de Cultura, com 
ajuste das atribuições dos dois órgãos e cargos relacionados; 
f) a Secretaria Municipal de Viação e Obras passou a ser denominada Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com ajuste das atribuições desta e do 
Departamento de Obras Públicas, em razão da necessidade de incorporar as atividades 
voltadas à mobilidade e ao trânsito, além da desvinculação das atividades de viação e 
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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manutenção das estradas municipais, que foram direcionadas para a Secretaria Municipal de 
Interior. Em razão disso, houve a incorporação do DEBETRAN, pela melhor correlação das 
políticas públicas desempenhadas em relação às vias públicas e à mobilidade urbana. 
A reestruturação proposta busca modernizar as práticas administrativas, 
fortalecer a integração entre as áreas de atuação do governo municipal e aprimorar os 
mecanismos de planejamento e execução das atividades públicas. Também são priorizadas a 
promoção da mobilidade urbana, a conservação das áreas rurais e a implementação de 
políticas públicas inovadoras nas áreas de ciência, tecnologia e inclusão social.
Para demonstrar a conformidade legal e a adequação financeira e orçamentária, 
foi elaborado um estudo de impacto orçamentário e financeiro que comprova a viabilidade 
das alterações propostas, além de garantir a transparência e a responsabilidade na aplicação 
dos recursos públicos. Para compensar os gastos gerados pelos novos órgãos e cargos 
relacionados, foram extintos ou reduzidos o número de outros, de forma a evitar o aumento 
significativo das despesas. 
Em síntese, as alterações propostas neste projeto de lei visam aprimorar a 
organização administrativa do município de Francisco Beltrão, tornando a gestão pública 
mais eficiente, transparente e alinhada às necessidades da população. A reestruturação não 
só otimiza os processos internos, mas também reflete o compromisso da administração 
municipal com o desenvolvimento sustentável e a inovação nas políticas públicas. 
Ao promover a integração entre as diversas áreas do governo e garantir a 
adequada alocação de recursos, este projeto contribuirá significativamente para a melhoria 
dos serviços prestados à comunidade e o fortalecimento das ações voltadas ao bem-estar 
social e à qualidade de vida no município. 
Dessa forma, solicita-se a esta Egrégia Câmara a apreciação e aprovação do 
presente projeto de lei, que representa um avanço na estruturação administrativa 
municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e para o desenvolvimento 
sustentável de Francisco Beltrão. 
Francisco Beltrão, 13 de janeiro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 527C-F00C-2B92-A201
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 13/01/2025 17:16:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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