MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 01
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que propõe a
alteração da Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, para criação e alteração de órgãos da
Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão.
Anexo também o estudo de impacto financeiro e orçamentário e a declaração
do ordenador da despesa.
Solicitamos, dentro das previsões do Regimento Interno, a tramitação do
projeto da EM REGIME DE URGENCIA, considerando as necessidades de organização dos
trabalhos neste início de gestão.
Francisco Beltrão, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº ....., DE 2025
Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro
de 2022, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 1º A Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º……………………………………………………………………………...
I
– ……………………………………………….........................................
…………………………………………………………………………………………..
f) Procuradoria-Geral.
II
– ……………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………..
d) Assessoria de Relações Institucionais e Recursos.
…………………………………………………………………………………………..
IV
– ……………………………………………………………………………………
a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo;
………………………………………………………………………………………….
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
………………………………………………………………………………………….
g) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade;
h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
i) Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social;
j) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
k) Secretaria Municipal de Interior.
…………………………………………………………………………………” (NR) “CAPÍTULO III
………………………………………………………………………………………….
Seção VI
Procuradoria-Geral
Art. 14. A Procuradoria-Geral tem como finalidade exercer a representação
judicial e extrajudicial do Município, receber citações, intimações e
notificações nas ações em que o Município seja parte ou interessado,
assessorar na celebração de contratos, convênios e outros ajustes de
qualquer natureza, exercer as funções de assessoria e consultoria técnicojurídica do Poder Executivo, promover a cobrança de dívida ativa municipal,
emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito, pelos Secretários e
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Diretores Municipais ou por dirigentes de órgãos autárquicos, auxiliar
no
controle interno nos atos administrativos, promover ou acompanhar, com o
auxílio da estrutura do Poder Executivo, o concurso público para Procurador
Municipal e assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração
da proposta orçamentária.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral será chefiada por ocupante de cargo de
provimento em comissão, denominado Procurador-Geral do Município, que
deverá ser Bacharel em Direito, estar no regular exercício da advocacia e ser
escolhido, preferencialmente, dentre os integrantes da carreira” (NR) “CAPÍTULO IV
………………………………………………………………………………………….
Seção IV
Assessoria de Relações Institucionais e Recursos
Art. 17-A. Cabe à Assessoria de Relações Institucionais e Recursos assistir ao
Prefeito na articulação política e no relacionamento interinstitucional do
governo municipal, na elaboração de estudos de natureza políticoinstitucional, com o fornecimento de subsídios e material preparatório para as
agendas municipais, na interlocução com o Estado, o governo Federal e os
municípios, na interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos
políticos, no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade
civil, na criação e implementação de instrumentos de consulta e diálogo social
de interesse do governo municipal, e na elaboração de projetos das
secretarias municipais para viabilizar recursos provenientes das esferas
estadual ou federal, conforme a ordem de prioridades do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria de Relações Institucionais e Recursos será
ocupada por cargo de provimento em comissão denominado Assessor de
Relações Institucionais e Recursos, o qual deverá possuir ensino superior
completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Gestão Pública.”
(NR) “CAPÍTULO V
………………………………………………………………………………………….
Seção I
………………………………………………………………………………………….
Subseção VI
Zeladoria Municipal
Art. 26. A Zeladoria Municipal tem como finalidade diagnosticar, gerenciar e
executar os serviços de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos
espaços públicos, passeios públicos e vias públicas municipais, garantindo o
pronto atendimento a essas demandas, com o objetivo de aprimorar os
aspectos do espaço urbano, sem prejuízo da prestação de serviços públicos
pelas demais Secretarias Municipais.
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Parágrafo único. A Zeladoria Municipal será dirigida por ocupante de cargo de
provimento em comissão, denominado Diretor da Zeladoria Municipal, que
deverá possuir ensino médio completo.” (NR) “Art. 30……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade será dirigido por
ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do
Departamento de Contabilidade, que deverá possuir ensino superior
completo em Ciências Contábeis ou em áreas de conhecimento correlatas.”
(NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção I
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Art. 36. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e
Turismo é o órgão responsável pelas principais atividades de incentivo,
fomento e assessoramento nas áreas de serviços, comércio, indústria,
inovação e tecnologia, turismo e cooperativismo, por observar e cumprir a Lei
Municipal nº 3.906, de 1º de dezembro de 2011, coordenar os serviços
prestados pela Agência do Trabalhador no âmbito do Município, fiscalizar e
garantir o cumprimento do Código de Posturas, promover o cadastramento
de empresas locais com o objetivo de combater a informalidade, acompanhar
o processo de baixa das empresas no Município, promover, coordenar e
incentivar políticas públicas voltadas para a geração de emprego e renda,
cooperativismo e economia solidária.” (NR) “Art. 37. Comporão a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço,
Emprego e Turismo os Cargos Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o
art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-ICT.
Parágrafo único. Os CCA-ICT destinam-se às atividades de direção, chefia e
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de
Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo na coordenação, organização
e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção III
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 42. A Secretaria Municipal da Educação é o órgão responsável por criar,
desativar, manter e administrar os estabelecimentos da Rede Municipal de
Ensino, gerenciar a documentação escolar, coordenar o programa de
alimentação escolar sob a supervisão do Conselho de Alimentação Escolar,
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elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município, articular com órgãos
dos Governos Federal, Estadual e Municipal para o desenvolvimento de
políticas educacionais e apoiar a iniciativa privada na área educacional,
implementar políticas públicas para o aperfeiçoamento do ensino e da
aprendizagem, elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, promover
o acesso à cultura e ao exercício dos direitos culturais, além de preservar o
patrimônio histórico e cultural do Município.” (NR)
“CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção III
………………………………………………………………………………………….
Subseção III
Departamento de Cultura
Art. 45-A. O Departamento de Cultura tem por finalidade planejar e executar
ações voltadas à preservação da cultura popular, à garantia do acesso à
cultura e ao exercício dos direitos culturais, apoiar e incentivar a difusão e
valorização de manifestações artístico-culturais e literárias, planejar, sugerir e
implementar políticas de incentivo e apoio à cultura, supervisionar,
acompanhar e orientar projetos culturais, promover e coordenar eventos,
exposições, palestras e pesquisas no campo das artes e da cultura, preservar o
folclore e as tradições populares locais e regionais, realizar a manutenção do
museu municipal e zelar pelo patrimônio histórico e cultural, material e
imaterial, do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura será dirigido por ocupante de
cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do Departamento de
Cultura, que deverá possuir ensino superior completo, conhecimento ou
experiência na área cultural”. (NR)
“CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção VII
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Art. 58. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade é o órgão
responsável por supervisionar e executar projetos de obras públicas e de
infraestrutura, estabelecer normas, controles e padrões para serviços
executados, conservar o patrimônio imobiliário do Município, fiscalizar e
licenciar edificações e outras obras particulares, realizar a manutenção de
parques e jardins, executar as atividades relativas à limpeza pública nas áreas
urbanas, manter os serviços públicos municipais de abastecimento, manter e
fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias
públicas, realizar estudos e projetos de obras de arte para as vias públicas e
logradouros, além de construir, formular, propor, gerir e avaliar políticas
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públicas para a mobilidade urbana, desenvolver planos e projetos para
terminais de transporte e definir e implementar a política de trânsito,
mobilidade e acessibilidade urbana.” (NR) “Art. 59. Comporão a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
os
Cargos Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o art. 6º desta lei, sob a
denominação CCA-IMO.
Parágrafo único. Os CCA-IMO destinam-se às atividades de direção, chefia e
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade na coordenação, organização e execução dos
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “Art. 61. O Departamento de Obras Públicas tem como finalidade realizar
atividades relacionadas à administração, organização, execução,
acompanhamento e controle das ações da Secretaria, incluindo a elaboração
de normas e procedimentos administrativos, construção e conservação de
obras públicas municipais e dos próprios da municipalidade, pavimentação de
ruas, abertura de novas vias e logradouros públicos, construção e conservação
do sistema viário urbano do Município, construção de pontes, pontilhões,
bueiros e sistemas de drenagem, execução e conservação de obras de
saneamento básico e drenagem urbana, além da manutenção e conservação
contínuas, bem como a execução de competências correlatas.
Parágrafo único.....................................................................” (NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção VII
………………………………………………………………………………………….
Subseção III
Departamento de Trânsito (DEBETRAN)
Art. 62. O Departamento de Trânsito (DEBETRAN) tem como finalidade a
administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em
articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins, devendo
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito
municipal, além de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, pedestres, animais, promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de pedestres e ciclistas, implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas, estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito, exercer as atividades previstas para o
órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no §2º do art. 95,
da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997
– Código de Trânsito
Brasileiro, promover e participar de projetos e programas de educação e
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segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), assegurar a correta execução da
Lei Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007.
Parágrafo único. O DEBETRAN será dirigido por cargo de provimento em
comissão, denominado Diretor do Departamento de Trânsito
– DEBETRAN,
que deverá possuir ensino superior completo, conhecimento ou experiência
na área de trânsito
”. (NR)
“CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção VIII
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 63. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão encarregado de
desenvolver atividades relacionadas ao esporte amador, promover a prática
de atividades esportivas junto à população, apoiar e incentivar a criação de
entidades ligadas ao esporte e recreação no Município, promover
competições esportivas e recreativas, estabelecer parcerias com órgãos
públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de
recreação, lazer e esportes, difundir o esporte e a recreação junto à
comunidade, elaborar o calendário oficial de eventos esportivos e recreativos
do Município, executar reparos e manutenção dos equipamentos esportivos
do Município, e planejar e executar tarefas destinadas ao desenvolvimento
dessas atividades.” (NR) “Art. 64. Comporão a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a
denominação CCA-ESL.
Parágrafo único. Os CCA-ESL destinam-se às atividades de direção, chefia e
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de
Esporte e Lazer na coordenação, organização e execução dos serviços e
atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção IX
Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social
Art 67. A Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social é o órgão
responsável por elaborar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência, discriminação e
preconceitos contra as mulheres, implementar programas e ações de apoio e
inclusão social às mulheres, com foco na autonomia financeira e
independência, acompanhar ações voltadas ao bem-estar social e ao exercício
da cidadania, incentivar a participação dos jovens e pessoas com deficiência
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em atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de
empreendedorismo, garantir e fortalecer os direitos e a autonomia de jovens
e pessoas com deficiência, promovendo sua participação efetiva na família e
na sociedade, realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos relativos
à mulher e à juventude, elaborar a política municipal de apoio à integração da
mulher, da juventude e da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.”
(NR) “Art. 68. Comporão a Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social os
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a
denominação CCA-MBS.
Parágrafo único. Os CCA-MBS destinam-se às atividades de direção, chefia e
assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C
ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar a Secretária Municipal da
Mulher e Bem-Estar Social na coordenação, organização e execução dos
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção X
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 68
-A. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão
responsável por promover políticas públicas de fomento, estímulo,
capacitação para a utilização dos métodos, técnicas e ferramentas
tecnológicas, além da aplicação prática do conhecimento científico,
promovendo o fortalecimento científico e tecnológico no Município, por meio
de políticas públicas de apoio à democratização do acesso ao universo digital,
impulsionando o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município.”
(NR) “Art. 68-B. Comporão a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, os
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a
denominação CCA-CTI.
Parágrafo único. Os CCA-CTI destinam-se às atividades de direção, de chefia e
de assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-
C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação na coordenação, organização e execução dos
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção XI
Secretaria Municipal de Interior
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Art. 68-C. A Secretaria Municipal de Interior é o órgão responsável por
promover a conscientização das comunidades rurais sobre a importância da
conservação dos recursos naturais como condição essencial para a
preservação das estradas rurais, realizar trabalhos nas estradas rurais visando
à preservação dos recursos naturais, especialmente da água e do solo,
contribuir para a melhoria da trafegabilidade das estradas rurais, beneficiando
as populações rurais e urbanas, realizar estudos de viabilidade para reduzir os
custos de manutenção das estradas rurais e prover condições técnicas e
logísticas para aprimorar a conservação das estradas rurais.” (NR) “Art. 68-D. Comporão a Secretaria Municipal de Interior os Cargos
Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a
denominação CCA-INT.
Parágrafo único. Os CCA-INT são destinados às atividades de direção, de
chefia e de assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na
simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o
Secretário Municipal de Interior na coordenação, organização e execução dos
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria, bem como na
fiscalização dos serviços públicos concedidos, contratados ou permitidos na
área rural.” (NR) “CAPÍTULO VI
………………………………………………………………………………………….
Seção XI
………………………………………………………………………………………….
Subseção I
Do Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais
Art. 68-E. O Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais tem por finalidade
prestar assistência na área de administração e promover a organização,
execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria,
abrangendo a elaboração de normas e procedimentos administrativos, a
construção e conservação de obras públicas na zona rural do município, a
conservação de estradas, a abertura de novas vias e caminhos no interior do
município, a construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de
drenagem, garantindo a manutenção das estradas municipais e o controle das
atividades inerentes à sua competência, além da execução de outras
atribuições correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais será
dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado
Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura, que deverá possuir
ensino médio completo e conhecimento ou experiência na área de obras
públicas
”. (NR)
Art. 2º Ficam alteradas, na Lei nº 4.955, de 2022, as nomenclaturas dos seguintes
órgãos municipais:
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I
– “Departamento de Recursos Humanos” para “Departamento de Gestão de
Recursos Humanos”;
II
– “Departamento de Compras, Licitações e Contratos” para “Departamento de
Gestão de Compras, Licitações e Contratos
”.
Parágrafo único. Pelas alterações constantes nos incisos deste artigo, ficam
igualmente alteradas as nomenclaturas dos cargos comissionados relacionados.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei.
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar com as alterações do
Anexo II desta Lei, bem como com a supressão das atribuições dos seguintes cargos:
I
– Diretor da Zeladoria, como integrante dos órgãos difusos vinculados ao
Gabinete;
II
– Procurador Geral, como integrante da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento;
III
– Diretor do Departamento de Viação e Obras Rurais;
IV
– Diretor do Departamento de Cultura, como integrante da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
V
– Diretor do Departamento de Trânsito
– DEBETRAN, como integrante da
Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e subseções da Lei nº 4.955, de
2022:
I
– a Subseção I da Seção III do Capítulo V;
II
– o art. 35;
III
– a Subseção II da Seção VIII do Capítulo VI;
IV
– o art. 66.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 10 de janeiro de 2025.
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ANEXO I
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR
ORGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE
CHEFE DE GABINETE 1-C
PROCURADOR-GERAL 1-C
CONTROLADOR INTERNO 3-C
CORREGEDOR-GERAL 4-C
CHEFE DO SERVIÇO DE IMPRENSA 5-C
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 7-C
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE GABINETE 1-C
ASSESSOR LEGISLATIVO 1-C
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E RECURSOS 2-C
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CCA-ADM 01 VAGA 3-C
CCA-ADM 04 VAGAS 5-C
CCA-ADM 04 VAGAS 6-C
CCA-ADM 02 VAGAS 7-C
CCA-ADM 06 VAGAS 8-C
CCA-ADM 03 VAGAS 9-C
CCA-ADM 02 VAGAS 10-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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12
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3-C
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 4-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATOS
3-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 3-C
ZELADORIA MUNICIPAL
DIRETOR DA ZELADORIA MUNICIPAL 4-C
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– PROCON
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– PROCON 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CCA-FZD 01 VAGA 2-C
CCA-FZD 01 VAGA 4-C
CCA-FZD 01 VAGA 6-C
CCA-FZD 01 VAGA 8-C
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1-C
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CCA-PLN 01 VAGA 3-C
CCA-PLN 01 VAGA 7-C
CCA-PLN 01 VAGA 8-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
CCA-ICT 02 VAGAS 6-C
CCA-ICT 01 VAGA 7-C
CCA-ICT 01 VAGA 8-C
CCA-ICT 01 VAGA 9-C
CCA-ICT 01 VAGA 5-C
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 5-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CCA
-ASS 02 VAGAS 4-C
CCA
-ASS 02 VAGAS 5-C
CCA
-ASS 02 VAGAS 6-C
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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13
CCA
-ASS 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CCA-EDU 01 VAGA 7-C
CCA-EDU 04 VAGAS 8-C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4-C
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 4-C
DEPARTAMENTO DE CULTURA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CCA
-SAD 02 VAGAS 2-C
CCA
-SAD 01 VAGA 3-C
CCA
-SAD 02 VAGAS 5-C
CCA
-SAD 02 VAGAS 6-C
CCA
-SAD 03 VAGAS 8-C
CCA
-SAD 02 VAGAS 9-C
CCA
-SAD 01 VAGA 10-C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3-C
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE 3-C
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM
SAUDE
3-C
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA À SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CAA-AGR 02 VAGA 6-C
CCA-AGR 03 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
CCA-MAB 01 VAGA 4-C
CCA-MAB 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 4-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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14
CCA-IMO 06 VAGAS 5-C
CCA-IMO 03 VAGAS 6-C
CCA-IMO 01 VAGA 7-C
CCA-IMO 04 VAGAS 8-C
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3-C
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 3-C
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
– DEBETRAN
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
– DEBETRAN 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CCA-ESL 02 VAGAS 6-C
CCA-ESL 02 VAGAS 7-C
CCA-ESL 04 VAGAS 8-C
CCA-ESL 01 VAGA 11-C
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
CCA- MBS 01 VAGA 6-C
CCA- MBS 02 VAGAS 7-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CCA-CTI 01 VAGAS 8-C
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
CCA-INT
06 VAGAS 6-C
CCA-INT 01 VAGAS 5-C
CCA- INT 01 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS 3-C
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE
...............................................................................................................................
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
- Chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e
coordenar suas atividades jurídicas e administrativas, além de
orientar sua atuação;
- Requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos,
exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da
Procuradoria-Geral;
- Editar instruções normativas sobre o funcionamento da
Procuradoria-Geral;
- Dirimir conflitos e dúvidas relativas às atribuições internas da
Procuradoria-Geral;
- Atribuir normatividade a pareceres emitidos pela
Procuradoria-Geral, comunicando sua iniciativa ao Prefeito;
- Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes
relativos ao cumprimento ou à extensão de decisão judicial;
- Indicar ou designar Procuradores para integrar os órgãos que
necessitem de representantes da Procuradoria-Geral;
- Autorizar, desistir, transigir, firmar compromissos e
reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda
Municipal, conforme estabelecido pela Lei;
- Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como
sobre a não interposição de recurso;
- Autorizar:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial,
especialmente quando o valor do benefício pretendido não
justificar a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar
improbabilidade de resultado favorável, nas hipóteses
reguladas por decreto;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou
a desistência dos interpostos, especialmente quando
contraindicada a medida em face da jurisprudência ou outros
motivos relevantes, conforme análise concreta do caso;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for
infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do
executado.
- Quando integrante da carreira, receber citações, intimações e
notificações nas ações em que o Município seja parte;
- Quando integrante da carreira, representar o Município
judicial e extrajudicialmente;
- Propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos da
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Administração Pública Municipal;
- Propor ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de leis
ou atos normativos, elaborando a competente representação;
- Propor ao Prefeito a abertura de concurso para provimento
de cargos de Procurador Municipal;
- Presidir, após nomeação expedida pelo Prefeito, por meio de
ato próprio, o Fundo Especial da Procuradoria (FEPROC),
garantindo a aplicação dos recursos arrecadados conforme a
Lei Municipal que o instituiu;
- Firmar, mediante delegação do Prefeito, contratos, convênios
e outros ajustes de qualquer natureza.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da
advocacia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
...............................................................................................................................
ASSESSOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
RECURSOS
ATRIBUIÇÕES:
- Assistir o Prefeito na articulação política e no relacionamento
interinstitucional do governo municipal, fornecendo subsídios e
material preparatório para as agendas municipais;
- Auxiliar na interlocução com o Estado, o Governo Federal e
outros municípios;
- Auxiliar na interlocução com o Poder Legislativo e com os
partidos políticos, com o objetivo de fortalecer a relação
política e institucional;
- Intermediar no relacionamento com as entidades da
sociedade civil, garantindo a articulação de interesses com
essas organizações;
- Assessorar na criação de instrumentos de consulta e diálogo
social de interesse do governo municipal, promovendo a
participação da sociedade nas decisões políticas;
- Auxiliar na elaboração de projetos das secretarias municipais,
visando viabilizar recursos provenientes das esferas estadual
ou federal, conforme a ordem de prioridades do Executivo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente
nas áreas de Administração ou Gestão Pública.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
...............................................................................................................................
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
…………………………
…………………………
…………………………
…………………………
...............................................................................................................................
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
…………………………
…………………………
…………………………
…………………………
...............................................................................................................................
DIRETOR DE ZELADORIA
ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir a organização e o gerenciamento dos trabalhos de
asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços
públicos municipais;
- Coordenar a equipe de pessoas responsável pelos serviços de
asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços
públicos municipais, assim como passeios públicos, canteiros,
vias públicas e afins;
- Gerenciar a distribuição dos trabalhos a serem desenvolvidos
pelas equipes de asseio, conservação, limpeza e manutenção
dos espaços mencionados no item anterior;
- Prestar informações e dados acerca dos trabalhos realizados
pelas equipes sob sua direção para melhorar o planejamento
urbano municipal.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
...............................................................................................................................
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
…………………………
…………………………
…………………………
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de Ciências
Contábeis ou em áreas de conhecimento correlatas.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
...............................................................................................................................
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
...............................................................................................................................
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CULTURA
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar e coordenar as ações estratégicas do Departamento
de Cultura, alinhadas às políticas públicas culturais e aos
objetivos estabelecidos pela administração municipal;
- Supervisionar e acompanhar a execução de projetos culturais,
garantindo que sejam realizados de acordo com as diretrizes e
metas definidas;
- Propor e implementar políticas de incentivo e apoio à
preservação, difusão e valorização da cultura popular, das
manifestações artístico-culturais e literárias no âmbito
municipal;
- Apoiar e incentivar iniciativas que promovam o acesso à
cultura e o exercício dos direitos culturais pela população;
- Organizar e promover eventos culturais, como exposições,
palestras, oficinas, festivais e outras atividades que fortaleçam
a cultura local e regional;
- Preservar e valorizar o folclore, as tradições populares, o
patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do
Município;
- Supervisionar a manutenção e o funcionamento do museu
municipal, promovendo ações que preservem e divulguem seu
acervo;
- Promover pesquisas e estudos sobre as manifestações
artísticas e culturais locais, buscando fortalecer a identidade
cultural da comunidade;
- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de
programas e projetos culturais;
- Zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros, materiais e
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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humanos destinados às ações culturais do Município,
garantindo eficiência e transparência;
- Prestar contas e elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura,
apresentando resultados à administração municipal;
- Acompanhar a legislação cultural vigente, garantindo que as
ações desenvolvidas estejam em conformidade com as normas
e políticas públicas nacionais, estaduais e municipais;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento
de Cultura.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, conhecimento ou
experiência na área cultural.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
CCA-IMO
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade na coordenação, organização e execução dos
serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo para a qual tenha sido indicado
...............................................................................................................................
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades relacionadas à administração,
organização, execução, acompanhamento e controle das ações
do Departamento de Obras Públicas;
- Supervisionar a elaboração de normas e procedimentos
administrativos para garantir a eficiência das atividades do
Departamento;
- Planejar e acompanhar a construção e conservação de obras
públicas municipais, incluindo edificações e demais estruturas
pertencentes à municipalidade;
- Gerir as atividades de pavimentação de ruas, abertura de
novas vias e logradouros públicos, garantindo o cumprimento
das normas técnicas e legais;
- Coordenar a construção e conservação do sistema viário
urbano do Município, incluindo a execução de serviços
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná
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relacionados a pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de
drenagem;
- Supervisionar a execução e conservação de obras de
saneamento básico e drenagem urbana, assegurando a
manutenção contínua e preventiva dessas infraestruturas;
- Atuar na execução de outras competências correlatas que
contribuam para o alcance dos objetivos e finalidades do
Departamento.
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO - DEBETRAN
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a administração e a implantação do plano de
sinalização e trânsito em articulação com os órgãos municipais,
estaduais, federais e afins;
- Garantir o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito no âmbito municipal, em conformidade
com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, pedestres e animais, assegurando o desenvolvimento
seguro e ordenado da circulação;
- Promover ações para o desenvolvimento da segurança de
pedestres e ciclistas, incentivando práticas que aumentem a
mobilidade sustentável;
- Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema
de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário,
garantindo sua funcionalidade e eficiência;
- Supervisionar a coleta de dados estatísticos e a elaboração de
estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, a fim de
subsidiar políticas públicas de prevenção;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito, conforme o disposto
na legislação aplicável;
- Exercer as competências previstas para o órgão executivo
municipal de trânsito, nos termos do §2º do art. 95 do Código
de Trânsito Brasileiro;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança no trânsito, alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Assegurar a correta execução das disposições contidas na Lei
Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007, garantindo a sua
efetividade;
- Representar o Departamento em reuniões, articulações e
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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parcerias interinstitucionais relacionadas à gestão do trânsito e
à segurança viária;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento
de Trânsito - DEBETRAN.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo, conhecimento ou
experiência na área de trânsito.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CCA-ESL
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer na
coordenação, organização e execução dos serviços e atividades
sob responsabilidade da Secretaria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo para a qual tenha sido indicado
...............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
CCA-MBS
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Secretária Municipal da Mulher e Bem-Estar Social
na coordenação, organização e execução dos serviços e
atividades sob responsabilidade da Secretaria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo para a qual tenha sido indicado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CCA-CTI
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação na coordenação, organização e execução dos serviços
e atividades sob responsabilidade da Secretaria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo para a qual tenha sido indicado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
CCA-INT
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Interior na coordenação,
organização e execução dos serviços e atividades sob
responsabilidade da Secretaria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo para a qual tenha sido indicado
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA E
OBRAS RURAIS
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
administração, organização, execução, acompanhamento e
controle das ações do Departamento de Infraestrutura e Obras
Rurais;
- Elaborar e implementar normas e procedimentos
administrativos que garantam a eficiência e a regularidade das
atividades desenvolvidas pelo Departamento;
- Planejar, executar e acompanhar a construção e a
conservação de obras públicas na zona rural do município.
- Coordenar a manutenção e conservação de estradas rurais,
assegurando condições adequadas de trafegabilidade e acesso
às comunidades rurais;
- Supervisionar a abertura de novas vias e caminhos no interior
do município, promovendo o desenvolvimento e a integração
das áreas rurais;
- Gerir a construção e conservação de pontes, pontilhões,
bueiros e sistemas de drenagem nas áreas rurais, garantindo a
funcionalidade e segurança dessas estruturas;
- Implementar e monitorar ações de manutenção contínua das
estradas municipais e demais obras de infraestrutura na zona
rural, assegurando a durabilidade e a qualidade dos serviços
realizados;
- Realizar o controle e a gestão das atividades e recursos
necessários ao cumprimento das competências atribuídas ao
Departamento;
- Promover o diálogo com as comunidades rurais para
identificar demandas e necessidades locais, buscando soluções
eficazes para a melhoria da infraestrutura;
- Representar o Departamento em reuniões, articulações e
parcerias voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural;
- Exercer outras atribuições correlatas que estejam alinhadas
às finalidades e competências do Departamento, contribuindo
para o atendimento das demandas da população rural;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 4.955, de 28 de
outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco
Beltrão. As alterações propostas visam otimizar a organização administrativa, aprimorar a
gestão pública e atender às demandas crescentes da população.
As mudanças incluem a criação de novos órgãos municipais, como a Assessoria
de Relações Institucionais e Recursos, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação e a Secretaria Municipal de Interior, com o intuito de garantir maior eficiência e
celeridade na execução das políticas públicas municipais relacionadas, além de alinhar as
ações ao plano de governo, que busca dar maior atenção a essas áreas.
Além disso, houve o remanejamento de órgãos e atribuições já existentes, com o
consequente ajuste das nomenclaturas, conforme especificado a seguir:
a) O Departamento Jurídico passou a ser denominado Procuradoria-Geral e foi
desvinculado da Secretaria de Administração, integrando os órgãos difusos do Gabinete,
considerando a natureza dos serviços prestados e o caráter geral da consultoria oferecida a
todos os órgãos do Poder Executivo;
b) A Zeladoria Municipal deixou de integrar os órgãos difusos do Gabinete e
passou a integrar a Secretaria Municipal de Administração, em razão de uma melhor
adequação, considerando a natureza dos serviços prestados;
c) A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo passou a ser
denominada Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo,
incorporando as atribuições relacionadas à geração de emprego e renda que estavam
vinculadas à Secretaria da Mulher, Emprego e Bem-Estar Social, devido à maior correlação
entre as políticas públicas desenvolvidas;
d) Consequentemente, a Secretaria da Mulher, Emprego e Bem-Estar Social
passou a ser denominada Secretaria Municipal da Mulher e do Bem-Estar Social, com ajuste
das atribuições e a incorporação das políticas públicas direcionadas à inclusão social das
pessoas com deficiência, que já eram executadas por este órgão, mas sem a previsão na lei;
e) a Secretaria Municipal de Educação passou a ser denominada Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, pela incorporação do Departamento de Cultura, com
ajuste das atribuições dos dois órgãos e cargos relacionados;
f) a Secretaria Municipal de Viação e Obras passou a ser denominada Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com ajuste das atribuições desta e do
Departamento de Obras Públicas, em razão da necessidade de incorporar as atividades
voltadas à mobilidade e ao trânsito, além da desvinculação das atividades de viação e
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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manutenção das estradas municipais, que foram direcionadas para a Secretaria Municipal de
Interior. Em razão disso, houve a incorporação do DEBETRAN, pela melhor correlação das
políticas públicas desempenhadas em relação às vias públicas e à mobilidade urbana.
A reestruturação proposta busca modernizar as práticas administrativas,
fortalecer a integração entre as áreas de atuação do governo municipal e aprimorar os
mecanismos de planejamento e execução das atividades públicas. Também são priorizadas a
promoção da mobilidade urbana, a conservação das áreas rurais e a implementação de
políticas públicas inovadoras nas áreas de ciência, tecnologia e inclusão social.
Para demonstrar a conformidade legal e a adequação financeira e orçamentária,
foi elaborado um estudo de impacto orçamentário e financeiro que comprova a viabilidade
das alterações propostas, além de garantir a transparência e a responsabilidade na aplicação
dos recursos públicos. Para compensar os gastos gerados pelos novos órgãos e cargos
relacionados, foram extintos ou reduzidos o número de outros, de forma a evitar o aumento
significativo das despesas.
Em síntese, as alterações propostas neste projeto de lei visam aprimorar a
organização administrativa do município de Francisco Beltrão, tornando a gestão pública
mais eficiente, transparente e alinhada às necessidades da população. A reestruturação não
só otimiza os processos internos, mas também reflete o compromisso da administração
municipal com o desenvolvimento sustentável e a inovação nas políticas públicas.
Ao promover a integração entre as diversas áreas do governo e garantir a
adequada alocação de recursos, este projeto contribuirá significativamente para a melhoria
dos serviços prestados à comunidade e o fortalecimento das ações voltadas ao bem-estar
social e à qualidade de vida no município.
Dessa forma, solicita-se a esta Egrégia Câmara a apreciação e aprovação do
presente projeto de lei, que representa um avanço na estruturação administrativa
municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e para o desenvolvimento
sustentável de Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, 13 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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