texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2025 DO LEGISLATIVO
Altera a resolução nº001 de 2023 e da outras providências que “Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.”.
Srs. Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, o presente Projeto de Lei:
Art.1º Altera o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
IV - Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a sua necessidade, considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da contratação.
Art.2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 13 de janeiro de 2025.
CIDNEY BARBIEIRO FILHO
Presidente
ALINE MARIELI JOCHEM BIEZUS
1º Vice-Presidente
ANELISE MARX
2º Vice-Presidente
PEDRO EDUARDO BERNARDON DOS SANTOS
1ª Secretário
MARCOS ANTONIO FOLADOR
2º Secretário
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº001/2025 DO LEGISLATIVO
Senhores vereadores, senhoras vereadoras,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo promover a atualização e adequação da Resolução nº 001/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão.
A alteração proposta no inciso IV do artigo 15 visa oferecer maior flexibilidade na gestão dos processos licitatórios e contratuais, permitindo, de forma excepcional, a utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, conforme disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. Esta medida busca atender a situações em que a natureza do objeto ou as peculiaridades da contratação justifiquem tal procedimento, garantindo agilidade e eficiência nos processos administrativos, sem comprometer a legalidade ou a transparência.
A adequação do texto da resolução à Lei Federal nº 14.133/2021 é fundamental para otimizar os procedimentos internos da Câmara Municipal, tornando-os mais alinhados com as normativas federais e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades específicas de algumas contratações.
A alteração proposta, portanto, visa garantir maior celeridade nos trâmites administrativos, sem abrir mão do rigor jurídico, atendendo aos princípios da eficiência e da economicidade, e possibilitando que a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão realize suas atividades de forma mais eficaz e em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Resolução, que contribuirá para o aprimoramento da gestão pública desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 13 de janeiro de 2025.
CIDNEY BARBIEIRO FILHO
Presidente
ALINE MARIELI JOCHEM BIEZUS
1º Vice-Presidente
ANELISE MARX
2º Vice-Presidente
PEDRO EDUARDO BERNARDON DOS SANTOS
1ª Secretário
MARCOS ANTONIO FOLADOR
2º Secretário
open original →