MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 04
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto Substitutivo ao PLEX
nº 2/2025 (Mensagem nº 02), que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Essa alteração se deve ao fato de que foi constatada a necessidade de modificar
a redação da parte final do inciso VI do art. 2º, para contemplar também a contratação
adicional destinada ao suprimento temporário de servidores nos serviços de saúde, até a
ampliação das vagas e respectivo provimento mediante concurso público.
No mais, o texto permanece igual ao originalmente apresentado, inclusive
quanto à justificativa da proposição.
Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2/2025
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o
Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observadas as condições e os prazos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 2º Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse
público a contratação de pessoal destinada a:
I − atender a situações de calamidade pública;
II − combater surtos epidêmicos;
III − atender a situações de emergência, declaradas em ato específico;
IV
– atender a situações de ausência de servidores efetivos, por motivos de
licenças ou afastamentos;
V
– atender às necessidades relacionadas à manutenção do serviço público, em
caso de vacância de cargo público;
VI
– atender ao suprimento temporário de docentes e servidores nas instituições
da rede municipal de ensino e nos serviços de saúde;
VII
– atender a atividades, projetos e oficinas consideradas transitórias, eventuais
ou sazonais, nas funções previstas no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As contratações previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo
poderão ser realizadas para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Serviços Gerais,
Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Motorista, Nutricionista, Odontólogo,
Odontólogo ESB, Operador de Máquinas, Professor da Rede Municipal 20h e 40h, Professor
da Rede Municipal/Libras, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional e
Tradutor Intérprete de Libras.
Art. 3º As contratações arroladas no art. 2º desta Lei serão realizadas pelos
seguintes prazos:
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I
– nas hipóteses dos incisos I, II e III, pelo prazo e na proporcionalidade necessária
para atender à situação decorrente de seu fato gerador, até o máximo de um ano;
II
– na hipótese do inciso IV, pela mesma duração da ausência ou afastamento do
servidor efetivo relacionado, admitida a prorrogação em virtude de outros afastamentos ou
licenças de servidores do mesmo cargo, até o prazo máximo de dois anos;
III
– nas hipóteses dos incisos V e VI, pelo prazo suficiente para a criação ou
ampliação de cargos efetivos e a realização do respectivo concurso público, e desde que não
exista concurso público homologado vigente para os respectivos cargos;
IV
– na hipótese do inciso VII, por até um ano, admitida a prorrogação por igual ou
inferior período, mediante justificativa, até o prazo máximo de dois anos.
Art. 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizada
mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), prescindindo de concurso público, e observará
os requisitos mínimos, a jornada de trabalho e as atribuições previstas:
I
– para o respectivo cargo efetivo, bem como o vencimento equivalente ao
vencimento básico da respectiva carreira, nas hipóteses dos incisos IV, V e VI do art. 2º;
II
– no Anexo desta Lei, na hipótese do inciso VII do art. 2º.
§1º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante avaliação de
títulos, considerando escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com
critérios pré-estabelecidos no edital do certame.
§2º A seleção observará, no que couber à modalidade simplificada, os princípios
que regem a Administração Pública e os concursos públicos.
§3º Os demais requisitos de contratação serão disciplinados no edital do processo
seletivo simplificado.
Art. 5º Os contratos serão de natureza administrativa e regime especial, ficando
assegurados aos contratados os seguintes direitos:
I
– vencimento equivalente ao vencimento básico da carreira dos servidores de
igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II
– atualização dos vencimentos na mesma data e no mesmo índice aplicados aos
servidores públicos municipais;
III
– jornada regular de trabalho;
IV
– remuneração por serviço extraordinário, na eventual extrapolação da carga
horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico;
V
– repouso semanal remunerado;
VI
– adicional noturno, quando aplicável;
VII
– gratificação de insalubridade e periculosidade, quando aplicável;
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VIII
– hora-plantão, quando aplicável, nos termos da lei;
IX
– gratificação natalina proporcional ao período trabalhado;
X
– férias proporcionais, ao término do contrato;
XI
– auxílio-transporte, vale-transporte, vale-alimentação e diárias;
XII
– salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda,
nos termos da lei; XIII − inscrição e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
XIV
– afastamentos decorrentes de:
a) casamento, por cinco dias;
b) luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmãos, por cinco dias;
c) motivo de saúde de filho menor de idade, limitado a cinco dias por ano,
consecutivos ou alternados;
XV
– licença-paternidade, por cinco dias;
XVI
– licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias;
XVII
– licença para tratamento de saúde ou decorrente de acidente de trabalho,
na forma da legislação previdenciária do RGPS.
Parágrafo único. A concessão, cálculo e pagamento dos benefícios previstos nos
incisos III a XI deste artigo observarão os mesmos critérios e condições impostos aos
servidores efetivos.
Art. 6º Os deveres, impedimentos e proibições dos contratados temporariamente
são os mesmos estabelecidos para os servidores efetivos.
Parágrafo único. As infrações disciplinares e suas respectivas sanções, no que
couber, serão apuradas na forma prevista no regime disciplinar dos servidores efetivos,
inclusive quanto aos prazos, procedimentos e à competência para processar e aplicar as
penalidades.
Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I
– receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II
– ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III
– ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, caso possua contrato
temporário vigente no momento da convocação;
IV
– ser contratado antes de decorridos cinco anos da aplicação da penalidade, em
caso de demissão ou rescisão por descumprimento dos deveres funcionais, apurado em
sindicância ou processo administrativo disciplinar.
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§1º Na hipótese do inciso III deste artigo, o candidato será automaticamente
encaminhado para o final da lista de aprovados, para ser novamente convocado, se houver
necessidade, dentro do prazo de validade do certame.
§2º É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei, sob
pena de nulidade do contrato e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade
competente.
Art. 8º Os contratos serão extintos, sem direito a indenização, assegurado o
pagamento das verbas rescisórias devidas:
I
– pelo término do prazo contratual;
II
– por iniciativa do contratado;
III
– pelo retorno do servidor efetivo relacionado, no caso de contratação para
substituição de licença ou afastamento, sem possibilidade de aditamento, na forma do §3º do
art. 2º;
IV
– pela prática de infração funcional, apurada conforme previsto no regime
disciplinar dos servidores efetivos;
V
– pela nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer das esferas de
governo;
VI
– pela ausência ao serviço por mais de cinco dias úteis consecutivos, sem motivo
justificado.
Parágrafo único. A rescisão do contrato por iniciativa da Administração Municipal,
por motivos de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de
indenização correspondente ao valor da remuneração do último mês trabalhado.
Art. 9º As contratações de que trata esta Lei somente poderão ser efetuadas com
prévia autorização do Prefeito, com a existência de dotação orçamentária específica e
disponibilidade financeira.
Art. 10. O Prefeito regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
implementação.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 4.054, de 24 de abril de 2013.
§1º Os contratos cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor
desta Lei continuarão a ser regidos pelas regras previstas na legislação revogada, admitida a
atualização do valor dos vencimentos decorrentes desta Lei.
§2º Os novos contratos firmados a partir da entrada em vigor desta Lei, ainda que
decorrentes de seleção iniciada com fundamento na lei revogada, observarão as disposições
desta Lei.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 16 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
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ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS
AGENTE DE COPA E COZINHA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparo da alimentação para as Unidades Escolares da Rede
de Ensino e repartições da Rede Municipal; manipulação de alimentos nas etapas de prépreparo, preparo e distribuição; higienização de utensílios, equipamentos e estrutura da
Unidade de Alimentação; recebimento e conferência de insumos perecíveis e não
perecíveis, verificando a qualidade e quantidade dos itens recebidos; seguimento das
orientações de trabalho do setor de alimentação e das diretrizes do manual de Boas
Práticas de cada unidade; execução das propostas de cardápios previamente estabelecidos
pelas nutricionistas; cumprimento da carga horária de acordo com a necessidade da
Unidade Escolar; adoção de boas práticas de manipulação de alimentos e manutenção do
asseio pessoal adequado; participação em formações e/ou cursos organizados pelo Setor
de Alimentação; realização do controle de estoque; preparo de alimentação diferenciada
para alunos com alergias, intolerâncias alimentares ou necessidades específicas
relacionadas a dietas crônicas e/ou autoimunes; execução de outras atividades similares
relacionadas à função, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível fundamental completo e Curso de Boas Práticas
de Manipulação de Alimentos.
VENCIMENTO: R$ 1.800,00
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
INSTRUTOR DE ARTESANATO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensinar e coordenar oficinas de artesanato e trabalhos
manuais, desenvolvendo atividades com diversos materiais em: corte e costura, pintura em
telas, tecidos e objetos, desenho de moda/estilismo, modelagens, grafitagem, decoração,
marcenaria, bordados, tricô, crochê, bordados em chinelos, biscuit, confecção de bonecas
de pano, flores em E.V.A., pintura em cerâmica e tecido; executar outras atribuições
similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição de ensino pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pesquisar e utilizar métodos para criar e dirigir
apresentações circenses, incluindo malabarismos, palhaços, acrobacia de solo, acrobacia
aérea, contorcionismo, pirâmide humana, interpretação circense e equilibrismo; executar
outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação
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da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo, certificado de formação na
área, emitido por instituição pública ou privada, e comprovante de registro profissional
(DRT), emitido pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (SATED)
ou pelo Ministério do Trabalho, com habilitação de Artista de Circo nas funções mínimas de
Diretor Circense ou acrobata.
VENCIMENTO: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS E LUTAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas de Artes Marciais, abordando os primeiros
passos da modalidade, incluindo o significado da arte, o caminho para a obtenção do grau
máximo de aperfeiçoamento e as regras de competição; ensinar a história da arte marcial,
destacando suas origens milenares; explicar as diferenças entre lutas, artes marciais e
modalidades de combate; instruir sobre os golpes, comandos e posturas, chutes, bases e
sistemas energéticos em uma luta; orientar sobre a conduta do praticante; fornecer noções
de arbitragem; tratar de questões relacionadas às atividades inerentes à função; executar
outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação
da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo, certificado de formação na
área, emitido por instituição pública ou privada e Registro na Federação Esportiva da
Modalidade prevista no Edital.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE CULINÁRIA E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de culinária, apresentando
técnicas de preparo e manipulação de alimentos, higiene e conservação de alimentos;
ensinar técnicas de cocção, congelamento e armazenagem de alimentos; executar outras
atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da
chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição pública ou privada.
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE DANÇA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensaiar e preparar a coordenação de movimentos e
coreografias com os alunos, de acordo com o estilo de dança; pesquisar movimentos e
gestos, avaliar as dificuldades dos alunos e desenvolver sequências adequadas ao nível e
habilidade de cada um; criar coreografias e ambientes cênicos; realizar a montagem de
apresentações; participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais
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promovidas pelo município; executar outras atribuições similares decorrentes da função
desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição de ensino pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE IDIOMAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas, cursos e seminários em idiomas
estrangeiros; realizar pesquisas nas áreas de linguística e literatura; realizar atividades
pedagógico-administrativas de avaliação e qualificação profissional; organizar e produzir
conhecimentos científicos na área de atuação; executar outras atribuições similares
decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição de ensino pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem
voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientando-os nas técnicas
específicas da área em questão; avaliar o processo de ensino/aprendizagem; elaborar
material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área
ensinada; conhecer os sistemas operacionais e os principais pacotes de programas, tais
como: Office, Suite Corel, Studio 3D, Web Designer; realizar manutenção de
microcomputadores; ter boa leitura, fala e entendimento de língua inglesa; executar outras
atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da
chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição de ensino pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE ESTÉTICA CORPORAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de manicure, pedicure, corte e
pintura de cabelo, maquiagem, limpeza de pele, hidratação e esfoliação; executar outras
atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação da
chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
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INSTRUTOR DE MODALIDADES ESPORTIVAS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir planos de trabalho para instruir sobre as
teorias e práticas das modalidades esportivas, treinar e organizar equipes para que estejam
aptas a participar de competições. Além disso, executar outras atribuições similares
decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Educação Física (bacharelado ou licenciatura) e
Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
VENCIMENTOS: R$ 2.433,89
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE MÚSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ensinar teoria musical, história da música e do instrumento;
apresentar o instrumento e seu manuseio; ensaiar alunos no uso do instrumento; criar
exercícios para o manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental; criar e realizar
apresentações; pesquisar e recuperar partituras e documentos; ensaiar e desenvolver
técnicas de canto e coral; participar da organização de eventos e atividades artísticas e
culturais promovidas pelo município; executar outras atribuições similares decorrentes da
função desenvolvida, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição pública ou privada.
VENCIMENTO: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar exercícios que enfatizem o desenvolvimento
equilibrado do corpo por meio dos núcleos de força. Aplicar técnicas que estimulem a
flexibilidade, a respiração correta, a tonificação das articulações, o fortalecimento e o
alinhamento da coluna vertebral. Aplicar técnicas em pessoas de idades diversas,
favorecendo, por meio de sua mediação, práticas de imersão e autoconhecimento para
promover a paz interior, aliadas a técnicas de respiração, produção de experiências
plásticas, alteração das percepções sobre o corpo, cura de doenças físicas, resiliência e
equilíbrio emocional. Desenvolver técnicas coletivas em grupos de crianças, adolescentes,
adultos, gestantes e idosos. Aplicar práticas de respiração (pranayamas), meditação,
relaxamento (Savasana), posturas de mãos (mudras), mantras e contrações (bandhas), com
o objetivo de promover um corpo, mente e espírito sãos, melhorando, assim, a saúde e a
qualidade de vida. Além disso, executar outras atribuições similares decorrentes da função,
conforme determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição pública ou privada.
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
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INSTRUTOR DE TEATRO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pesquisar e utilizar métodos de interpretação, expressão
corporal, dicção, interpretação de palco, maquiagem, improvisação, apresentação,
estimulando a criatividade e o autoconhecimento; preparar material didático para as aulas;
desenvolver atividades em palcos e salas de ensaio; criar e dirigir peças teatrais; executar
outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação
da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo, certificado de formação na
área, emitido por instituição pública ou privada, e comprovante de registro como Diretor(a)
ou Ator/Atriz, emitido pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões
(SATED) ou pelo Ministério do Trabalho.
VENCIMENTO: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Preparar e ministrar cursos de mecânica básica, serviços
elétricos, serviços hidráulicos, pintura de paredes e pequenos reparos domésticos; executar
outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinação
da chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e certificado de formação na
área emitido por instituição pública ou privada.
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
INSTRUTOR DE XADREZ
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir planos de trabalho para instruir sobre as
teorias e práticas da modalidade de xadrez, com ênfase nas aberturas mais utilizadas, teoria
do meio de jogo, finais de partida e a evolução do xadrez moderno. Treinar e organizar
equipes para que estejam aptas a participar de competições. Além disso, executar outras
atribuições similares decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e comprovante de
ranqueamento na FIDE (Federação Internacional de Xadrez) ou na Confederação Brasileira
de Xadrez (CBX).
VENCIMENTOS: R$ 1.630,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
MONITOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atuar como apoio no atendimento a famílias em situação de
vulnerabilidade social, crianças, adolescentes e idosos nos serviços socioassistenciais de
proteção social básica e especial, de média e alta complexidade. Zelar pela segurança das
pessoas e do patrimônio público, observando eventuais anormalidades, identificando
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de
bombeiros e/ou atendimento médico de emergência, devendo obrigatoriamente
comunicar as ocorrências à chefia imediata. Controlar o movimento de pessoas nas
dependências do estabelecimento, cooperando com a organização das atividades
desenvolvidas na unidade. Como medida de segurança, impedir a entrada no prédio ou em
áreas adjacentes de pessoas estranhas e sem autorização. Auxiliar a equipe técnica no
remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didáticopedagógicos. Zelar pelo sigilo das informações pessoais das famílias atendidas. Atuar como
mediador de conflitos, além de promover a construção de hábitos de preservação e
manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio público. Acompanhar
as famílias e técnicos em atividades externas, quando solicitado. Executar outras
atribuições similares decorrentes da função desenvolvida, conforme determinado pela
chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e experiência mínima de um
ano nas funções de vigia, vigilante, monitor, inspetor escolar ou funções similare
s,
comprovada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
por declaração de tempo de serviço emitida pelo contratante, conforme previsto em Edital.
VENCIMENTOS: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, monitorar e avaliar as ações do Cadastro Único,
programas de usuários e benefícios do Bolsa Família. Emitir, analisar e monitorar processos
para regularização de benefícios e/ou do Cadastro Único, por meio da manutenção dos
sistemas utilizados. Orientar, monitorar e acompanhar a execução das tarefas atribuídas
(atualizações, averiguações e revisões cadastrais, com ou sem visita domiciliar,
encaminhamentos para cursos). Contribuir na elaboração e execução de projetos,
programas, serviços e atividades socioeducativas, de convivência e socialização,
pertencentes à política municipal de assistência social, visando à atenção, defesa e garantia
de direitos e proteção a indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade. Realizar
visitas domiciliares em casos de fiscalização, cadastramento, auditoria e/ou conferência de
dados das famílias cadastradas ou beneficiárias. Programar ações específicas de articulação
para impulsionar o cumprimento das condicionantes do Programa Bolsa Família. Elaborar
planilhas, alimentar e manter bancos de dados e sistemas atualizados, consolidando
informações para subsidiar as gerências competentes. Emitir relatórios de atividades e de
monitoramento. Executar outras atribuições similares decorrentes da função, conforme
determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Curso de graduação em Psicologia, Serviço Social, Pedagogia,
Economia Doméstica ou Administração.
VENCIMENTOS: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O Profissional da área de Educação Especial deverá mediar
os processos de aprendizagem de crianças com necessidades especiais, considerando as
especificidades de cada caso; atuar no contexto da sala de aula, em estabelecimentos de
ensino fundamental, prestando serviços conforme os diagnósticos, aprofundando-se e
adequando trabalhos, com o objetivo de promover a inclusão da criança, bem como sua
socialização e a adaptação no ambiente escolar; atuar de forma colaborativa com os
professores de diferentes disciplinas na definição de estratégias pedagógicas que
favoreçam o acesso do estudante ao currículo e sua interação com os colegas, desde a
promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações
significativas na organização na sala de aula, nos materiais e recursos pedagógicos
utilizados pelo estudante e pelo professor; atuar em caráter (intra) itinerante, ou seja,
dentro da própria sala de aula e/ou escola, podendo atender a mais de um estudante ou
atuar em diferentes escolas; ampliar e possibilitar situações de aprendizagem e autonomia,
sem retirar o estudante do contexto da sala de aula para atividades isoladas, considerando
as particularidades de cada um; definir com os professores e a equipe técnico-pedagógica
procedimentos de avaliação que atendam às características, interesses, capacidades e
necessidades de aprendizagem de cada estudante, acompanhando a evolução de suas
potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional e social; oportunizar
autonomia e independência, valorizando as ideias dos estudantes, desafiando-os e
motivando-os na realização de suas atividades; executar outras atribuições similares
decorrentes da função desenvolvida conforme determinado pela chefia imediata.
Caberá também ao profissional cuidar das necessidades físicas relacionadas à higiene e à
alimentação, promovendo o bem-estar do aluno(a), considerando as particularidades da
demanda apresentada por cada criança e/ou adolescente. O profissional deverá favorecer
a interação entre os alunos com e sem necessidades especiais, viabilizando a participação
efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em
atividades extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas.
O Profissional da área da Educação Especial estará subordinado à instituição de ensino onde
estiver prestando serviço, devendo orientar sobre a acessibilidade física (rampas, banheiros
adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), a acessibilidade do
mobiliário utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e as
modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de
aula. Além disso, deverá buscar diferentes formas de comunicação alternativa,
aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo de ensino e
aprendizagem.
O serviço do Profissional da área de Educação Especial não é substitutivo à escolarização
nem à frequência na Sala de Recursos Multifuncional, mas articula-se de forma colaborativa
com o currículo proposto para a sala de aula comum, a Sala de Recursos Multifuncional e
outras atividades previstas na escola. Deve fornecer as informações e esclarecimentos
necessários sobre os estudantes acompanhados a todos os profissionais envolvidos no
processo educacional, atuando de forma colaborativa. Além disso, trabalhará com toda a
comunidade escolar na perspectiva da inclusão do estudante, considerando a necessidade
apresentada.
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REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio no Curso de Formação de Docentes da
Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal/
Magistério; ou curso de Licenciatura plena.
VENCIMENTO: R$ 2.433,89
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
VISITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;
planejar e realizar as visitas domiciliares com o apoio do supervisor; orientar as
famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, a parentalidade e a estimulação
para o desenvolvimento infantil; identificar demandas das famílias além do
desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor; acompanhar e registrar os resultados
alcançados; participar de reuniões semanais com o supervisor; participar do processo de
educação permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas
encaminhadas à rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base no
instrumental de planejamento de visitas e executar outras atribuições similares
decorrentes da função, conforme determinado pela chefia imediata.
REQUISITOS MÍNIMOS: Formação de nível médio completo e experiência profissional na
área de visitação domiciliar de famílias em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração
de tempo de serviço emitida pelo contratante, conforme previsto em Edital.
VENCIMENTOS: R$ 2.257,74
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar a contratação de pessoal
por tempo determinado, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
para atender a situações de excepcional interesse público no âmbito do município de
Francisco Beltrão.
A nova regulamentação se dá, primeiramente, pela necessidade de se estabelecer
parâmetros claros e objetivos para a realização de contratações temporárias, permitindo à
Administração Municipal adotar soluções rápidas e eficientes em situações emergenciais ou
transitórias. Essas contratações destinam-se a atender demandas excepcionais, como
situações de calamidade pública, surtos epidêmicos, emergências específicas, vacâncias
temporárias de cargos, bem como necessidades pontuais relacionadas à prestação de serviços
públicos indispensáveis.
A iniciativa também se alinha às recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) no Acórdão nº 2013/24
1
, que identificou irregularidades e
inconsistências nos processos seletivos simplificados (PSS) e na legislação municipal vigente
sobre contratações temporárias, indicando a necessidade de adequação das normas
municipais às exigências constitucionais e legais.
O Município de Francisco Beltrão foi orientado pelo TCE-PR a editar legislação
própria, mais robusta e detalhada, que regule as condições de excepcional interesse público
capazes de justificar contratações temporárias, assegurando que essas contratações
observem os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o princípio
do concurso público, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) destacou a
necessidade de que a legislação estabeleça maior clareza sobre as situações de excepcional
interesse público e emergência, com o objetivo de evitar o preenchimento inadequado de
cargos permanentes e de caráter contínuo por meio de processos seletivos simplificados.
Com base nas determinações do TCE-PR, o presente projeto de lei propõe a
regulamentação detalhada da contratação temporária, com a definição precisa das situações
excepcionais que autorizam essa modalidade de contratação. O projeto também estabelece 1 Disponível em: https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/francisco-beltrao-recebe-recomendacao-para-adequarlegislacao-responsavel-pelo-provimento-de-vagas-e-cargos-no-municipio/. Acesso em: 14 jan. 2025.
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critérios claros quanto à utilização de vagas permanentes e reforça a obrigatoriedade da
realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas. Essa iniciativa visa
assegurar maior conformidade com as normas constitucionais, garantindo a legalidade, a
transparência e a eficiência nas contratações públicas, em estrito cumprimento aos preceitos
legais e constitucionais que regem a Administração Pública.
Dessa forma, a proposição da presente norma busca assegurar que o Município
disponha de respaldo legal para realizar contratações temporárias de pessoal, estabelecendo
critérios claros e transparentes para os processos de seleção, os direitos, os deveres, as
vedações e as condições de rescisão dos contratos. O objetivo principal é proporcionar à
Administração Municipal a flexibilidade necessária para responder de forma ágil às situações
excepcionais, garantindo, simultaneamente, a segurança jurídica e o respeito aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
O projeto também visa resguardar os direitos trabalhistas dos contratados,
garantindo-lhes benefícios e condições de trabalho equivalentes aos dos servidores efetivos,
em observância aos princípios da isonomia e da justiça social. Além disso, a norma prevê maior
controle e fiscalização sobre os processos de contratação, ao instituir regramentos mínimos
para a realização de processos seletivos simplificados, assegurando maior transparência,
imparcialidade e equidade no ingresso de servidores temporários.
Por fim, esta proposta reflete o compromisso desta Administração com a boa
gestão pública, promovendo transparência, eficiência na gestão dos recursos públicos e
atendimento às demandas da população de maneira ágil e eficaz, sem, contudo, comprometer
os direitos dos trabalhadores temporários.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que se apresenta como uma medida essencial para fortalecer a
Administração Municipal e atender, de forma responsável e eficiente, às necessidades da
comunidade de Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 16 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0D38-4623-D497-9DC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 22/01/2025 16:40:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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