MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 05
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei Orçamentária Anual n.º 5.177, de 20 de dezembro de 2024, a fim de
autorizar a inclusão da rubrica "Despesas de Exercício Anterior", destinada ao pagamento de
despesas não empenhadas no exercício de 2024.
Anexos, encaminhamos os seguintes documentos:
a) Portaria nº 041, de 22 de janeiro de 2025;
b) Relatório elaborado pela Comissão Especial para apuração, avaliação e
reconhecimento de despesas não empenhadas no exercício de 2024, com detalhamento dos
valores, credores e motivos pelos quais não houve o pagamento no exercício anterior;
c) Ofício nº. 018/2025 do CONSUD;
d) Prejulgado nº 15 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Solicitamos, dentro das previsões do Regimento Interno, a tramitação do projeto
EM REGIME DE URGÊNCIA considerando a celeridade necessária para viabilizar os
pagamentos dos serviços e atividades assistenciais de saúde e evitar a interrupção do
atendimento à população, conforme exposto na justificativa da proposição.
Francisco Beltrão, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº ....., DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da rubrica “Despesas de Exercício Anterior” no
Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a rubrica "Despesas de
Exercício Anterior", destinada ao pagamento de despesas não empenhadas no exercício de
2024, e a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei nº 5.177, de 20 de dezembro de
2024, no valor total de R$ 13.459.854,93 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove
mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e três centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.122.1001.2-044
– Ações de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 494 7.260,00
Atividade: 10.301.1001.2-046
– Rede Municipal de Saúde
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 490.563,98
Atividade: 10.301.1001.2-047
– Centro de Saúde Cidade Norte
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 276.223,47
Atividade: 10.302.1001.1-006
– Construção de Unidades de Serviço de Saúde Especializado
Código Título Fonte Valor
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 2.129.864,57
Atividade: 10.302.1001.1-006
– Construção de Unidades de Serviço de Saúde Especializado
Código Título Fonte Valor
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
420 222.673,64
423 188.592,45
425 99.240,91
426 401.445,47
1277 1.931.392,36
Total Suplementar Superávit Financeiro 2.843.344,83
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Atividade: 10.302.1001.2-048
– Consórcio - CONSUD
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 494 657.506,29
000 696.550,63
Atividade: 10.302.1001.2-049
– Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade - MAC
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 1.840.056,04
494 4.108.706,92
Atividade: 10.302.1001.2-050
– Saúde Mental
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 43.900,89
494 15.766,17
Atividade: 10.302.1001.2-051
– Unidade Pronto Atendimento - UPA
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 20.802,95
494 21.690,50
Atividade: 10.302.1001.2-052
– Atenção Domiciliar
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 13.671,57
Atividade: 10.302.1001.2-053
– Consórcio
–SAMU/CIRUSPAR
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 494 212.984,34
Atividade: 10.302.1001.2-054
– Tratamento Fora de Domicílio - TFD
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 303 5.262,03
494 63.414,13
Atividade: 10.303.1001.2-055
– Assistência Farmacêutica
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 494 2.142,64
Atividade: 10.305.1001.2-057
– Programa DST/HIV/AIDS
Código Título Fonte Valor
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 10.142,98
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da
autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro das
seguintes Fontes de Recursos:
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Conta Fonte Código Título Valor
5845 420
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
222.673,64
5846 423 188.592,45
5847 425 99.240,91
5848 426 401.445,47
5849 1277 1.931.392,36
Total Suplementar Superávit Financeiro 2.843.344,83
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da
autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.302.1001.2-049
– Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade - MAC
Conta Fonte Código Título Valor
5920 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 5.521.777,08
5930 494 5.089.470,99
Total Suplementar Anulação 10.611.248,07
Atividade: 10.302.1001.2-054
– Tratamento Fora de Domicílio - TFD
Conta Fonte Código Título Valor R$
6580 303 3.3.90.14.00 Diárias Civil 5.262,03
Total Suplementar Anulação 5.262,03
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar os anexos da Lei n.º 4.899, de 22
de dezembro de 2021
– Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, e da Lei n.º 5.150,
de 4 de setembro de 2024
– Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas
ações correspondentes.
Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso
que sofreram alterações em virtude da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a alteração da Lei Orçamentária Anual n.º 5.177, de
20 de dezembro de 2024, a fim de autorizar a inclusão da rubrica "Despesas de Exercício
Anterior", destinada ao pagamento de obrigações não empenhadas no exercício de 2024.
Para esclarecimento do contexto da presente proposição, as despesas de
exercícios anteriores (DEA) são dívidas reconhecidas que não foram inscritas nos “Restos a
Pagar”, ou seja, que não foram empenhadas no exercício anterior e que, dessa forma, não
podem prosseguir com o seu regular pagamento pelo novo gestor. Essas despesas podem
ser decorrentes de contratação regular ou não, mas tratam-se de obrigações contraídas pela
gestão anterior, cujo pagamento não foi garantido por meio da emissão do empenho
correspondente e, por isso, não constam do montante de “Restos a Pagar”.
O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) proíbe que sejam
contraídas despesas nos últimos dois quadrimestres que não possam ser pagas
integralmente no mandato. No mesmo sentido, o art. 60 da Lei Federal n.º 4.320/1964 (que
estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), veda a realização de despesa sem prévio empenho. Ainda, de acordo com o
Prejulgado n.º 15 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, retificado pelos Acórdãos n.º
3710/23 e 938/24, as disponibilidades de recursos devem ser capazes de suportar as
respectivas obrigações.
Ocorre que a atual Administração Municipal (Gestão 2025-2028) constatou nos
primeiros dias de mandato a existência de despesas não empenhadas no exercício de 2024,
cujo pagamento aos credores está obstado pela ausência de reserva financeira para esses
gastos.
Para a apuração completa dos atos e fatos que deram origem às despesas não
empenhadas do exercício de 2024, foi instituída uma Comissão Especial, por meio da
Portaria n.º 041/2025, composta por servidores efetivos do Poder Executivo representantes
das principais Secretarias Municipais interessadas.
Ademais, no intuito de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais
de saúde, o art. 4º da referida Portaria estabelece que tem prioridade de apuração as
despesas pendentes da Secretaria de Saúde. Nesse contexto, a Comissão envidou esforços
para concluir urgentemente os seus trabalhos quanto ao montante devido às contratações e
atividades de competência da referida Secretaria.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Mais que isso. A Secretaria de Saúde solicitou ao CONSUD a postergação do
pagamento de boleto no valor de R$ 696.650,63 referente à competência de dezembro de
2024, tendo em vista a ausência de empenho para pagamento de tal despesa do exercício
anterior e, consequentemente, ausência de sua inclusão em “Restos a Pagar”. No entanto,
na data de 27/01/2025, foi recebida resposta por meio do Ofício nº. 018/2025 do CONSUD
informando que o não pagamento importará no bloqueio dos atendimentos e
agendamentos aos munícipes, conforme regras previamente estabelecidas pelos integrantes
do consórcio intermunicipal.
É importante esclarecer, por fim, que os trabalhos de apuração pela Comissão
Especial continuarão em relação às despesas não empenhadas do exercício anterior
detectadas nas demais Secretarias Municipais, cujo resultado será submetido à apreciação
desta Distinta Casa Legislativa através de novo Projeto de Lei tão logo seja possível.
Renovo a Vossas Excelências protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 28/01/2025 20:47:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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