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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAltera disposições da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, que dispõe “sobre o regime de plantão para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Beltrão - PR e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 014 DE 2019
Altera disposições da Lei Municipal n.º 3.612 
de 02 de setembro de 2009, que dispõe “sobre 
o regime de plantão para os servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município 
de Francisco Beltrão - PR e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, 
submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2.º O regime de plantão ora instituído será realizado por profissionais de nível 
superior ocupantes dos cargos de médico, enfermeiro, odontólogo e farmacêutico, 
sendo que a remuneração por esses serviços obedecerá à seguinte tabela:
TIPO DE PLANTÃO HORA/PLANTÃO DIAS DA SEMANA
Plantão Profissional Médico R$ 102,70 Diurno/Noturno(segunda à sexta)
Plantão Profissional Médico R$ 129,00 Sábados/Domingos
Plantão Profissional Médico R$ 146,50 Feriados Nacionais/Locais
Plantão Profissional Enfermeiro R$ 35,50 Diurno/Noturno(segunda à sexta)
Plantão Profissional Enfermeiro R$ 37,80 Sábados/Domingos
Plantão Profissional Enfermeiro R$ 42,80 Feriados Nacionais/Locais
Plantão Profissional Odontólogo R$ 40,60 Diurno/Noturno(segunda à sexta)
Plantão Profissional Odontólogo R$ 43,80 Sábados/Domingos
Plantão Profissional Odontólogo R$ 50,10 Feriados Nacionais/Locais
Plantão Profissional Farmacêutico R$ 29,30 Diurno/Noturno(segunda à sexta)
Plantão Profissional Farmacêutico R$ 30,80 Sábados/Domingos
Plantão Profissional Farmacêutico R$ 34,50 Feriados Nacionais/Locais
Plantão Profissional Psicólogo R$ 29,30 Diurno/Noturno(segunda à sexta)
Plantão Profissional Psicólogo R$ 30,80 Sábados/Domingos
Plantão Profissional Psicólogo R$ 34,50 Feriados Nacionais/Locais
Plantão Profissional Assistente Social R$ 24,90 Diurno/Noturno(segunda à sexta)
Plantão Profissional Assistente Social R$ 26,35 Sábados/Domingos
Plantão Profissional Assistente Social R$ 30,20 Feriados Nacionais/Locais
§ 1º ....................................................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 5 de fevereiro de 2019.
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 014 DE 2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que tem 
por objetivo altera disposições da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, que 
dispõe sobre “o regime de plantão para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Francisco Beltrão - PR e dá outras providências”.
O presente projeto contempla a atualização do valor da hora plantão dos cargos 
constantes na tabela presente na proposição.
Ademais, é importante manter atualizados os valores a serem pagos por este serviço, 
para incentivar os profissionais a executarem a jornada em regime de plantão, garantindo a 
continuidade da prestação do serviço público e, por consequência, alcançar o tão almejado 
interesse público.
Frise-se que o impacto financeiro está devidamente previsto no orçamento geral do 
Município.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será 
recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná 5 de fevereiro de 2019.
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL

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