| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, que dispõe “sobre o regime de plantão para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Beltrão - PR e dá outras providências”. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 014 DE 2019 Altera disposições da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, que dispõe “sobre o regime de plantão para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Beltrão - PR e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º O regime de plantão ora instituído será realizado por profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de médico, enfermeiro, odontólogo e farmacêutico, sendo que a remuneração por esses serviços obedecerá à seguinte tabela: TIPO DE PLANTÃO HORA/PLANTÃO DIAS DA SEMANA Plantão Profissional Médico R$ 102,70 Diurno/Noturno(segunda à sexta) Plantão Profissional Médico R$ 129,00 Sábados/Domingos Plantão Profissional Médico R$ 146,50 Feriados Nacionais/Locais Plantão Profissional Enfermeiro R$ 35,50 Diurno/Noturno(segunda à sexta) Plantão Profissional Enfermeiro R$ 37,80 Sábados/Domingos Plantão Profissional Enfermeiro R$ 42,80 Feriados Nacionais/Locais Plantão Profissional Odontólogo R$ 40,60 Diurno/Noturno(segunda à sexta) Plantão Profissional Odontólogo R$ 43,80 Sábados/Domingos Plantão Profissional Odontólogo R$ 50,10 Feriados Nacionais/Locais Plantão Profissional Farmacêutico R$ 29,30 Diurno/Noturno(segunda à sexta) Plantão Profissional Farmacêutico R$ 30,80 Sábados/Domingos Plantão Profissional Farmacêutico R$ 34,50 Feriados Nacionais/Locais Plantão Profissional Psicólogo R$ 29,30 Diurno/Noturno(segunda à sexta) Plantão Profissional Psicólogo R$ 30,80 Sábados/Domingos Plantão Profissional Psicólogo R$ 34,50 Feriados Nacionais/Locais Plantão Profissional Assistente Social R$ 24,90 Diurno/Noturno(segunda à sexta) Plantão Profissional Assistente Social R$ 26,35 Sábados/Domingos Plantão Profissional Assistente Social R$ 30,20 Feriados Nacionais/Locais § 1º .................................................................................................................................... § 2º .................................................................................................................................... § 3º .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 5 de fevereiro de 2019. CLEBER FONTANA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 014 DE 2019 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que tem por objetivo altera disposições da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre “o regime de plantão para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Beltrão - PR e dá outras providências”. O presente projeto contempla a atualização do valor da hora plantão dos cargos constantes na tabela presente na proposição. Ademais, é importante manter atualizados os valores a serem pagos por este serviço, para incentivar os profissionais a executarem a jornada em regime de plantão, garantindo a continuidade da prestação do serviço público e, por consequência, alcançar o tão almejado interesse público. Frise-se que o impacto financeiro está devidamente previsto no orçamento geral do Município. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. Francisco Beltrão, Estado do Paraná 5 de fevereiro de 2019. CLEBER FONTANA PREFEITO MUNICIPAL