| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Francisco Beltrão-PR. a doar ao Estado do Paraná o imóvel urbano denominado Lote 11-parte (onze parte) da Gleba 01-FB (um fb), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 012 DE 2019 Autoriza o Município de Francisco Beltrão-PR. a doar ao Estado do Paraná o imóvel urbano denominado Lote 11-parte (onze parte) da Gleba 01-FB (um fb), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.416.940/0001-28, com sede à Praça Nossa Senhora da Salette, s/n, Palácio Iguaçu, Centro Cívico, CEP 80.530-909, Curitiba-PR., o imóvel urbano denominado Lote 11-parte (onze parte) da Gleba 01-FB (um fb), com área de 54.492,13 m², representado pela matrícula imobiliária n.º 28.296, do 2.º Ofício de Imóveis, com a finalidade específica de nele manter instalado o Hospital Regional do Sudoeste, cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Doador, com as seguintes divisas e confrontações: I – Ao NORTE por linhas secas e retas sucessivas, confronta com os lotes 11-A e 11-parte remanescente da mesma gleba. Ao LESTE por linhas secas e retas sucessivas, confronta com a parte remanescente do lote 11 da mesma gleba. Ao SUL pelo eixo projetado da Rodovia Contorno Leste, confronta com a parte remanescente do lote 11 da mesma gleba.ao OESTE pelo Rio Lonqueador, confronta com os lotes 12 e 13, e por linha seca e reta, confronta com o lote 11- A da mesma gleba; Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pelo Donatário, devendo reverter ao patrimônio do Município de Francisco Beltrão, Paraná, caso o beneficiário não venha a lhe dar a destinação prevista ou alterar sua destinação de Hospital Público. Art. 3º O imóvel fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como de reversão ao patrimônio municipal. Art. 4º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, da qual as despesas correrão por conta do Donatário, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão as expensas de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de janeiro de 2019. CLEBER FONTANA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 012 DE 2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que autoriza o Município de Francisco Beltrão-PR. a doar ao Estado do Paraná o imóvel urbano denominado Lote 11-parte (onze parte) da Gleba 01-FB (um fb), e dá outras providências. Através do presente se busca autorização legislativa para formalizar a doação ao Estado do Paraná o imóvel especificado no qual está construído o Hospital Regional do Sudoeste. O imóvel desapropriado ainda no ano de 2005 somente neste momento obteve o respetivo registro imobiliário, gerado em nome do Município que desapropriou o imóvel. Contudo, é imprescindível a transferência da titularidade do imóvel ao Estado do Paraná, que gerencia a unidade hospitalar. Não obstante a formalização da transferência através da doação, o imóvel fica gravado com cláusula de inalienabilidade e de reversão automática, caso não lhe seja mantida a finalidade específica de utilização como Hospital Regional, situação na qual retornará ao patrimônio do Município sem ônus. Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. Francisco Beltrão, Estado do Paraná 29 de janeiro de 2019. CLEBER FONTANA PREFEITO MUNICIPAL