| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | INDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, para que proceda a instalação de “banheiros família” no Parque de Exposições Jaime Canet Junior, considerando a importância de oferecer infraestrutura adequada e inclusiva aos cidadãos que frequentam o local, especialmente durante eventos de grande porte como a Expobel e a Expofeira Mulher. |
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INDICAÇÃO Nº 144/2025
GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, para que proceda a instalação de “banheiros família” no Parque de Exposições Jaime Canet Junior, considerando a importância de oferecer infraestrutura adequada e inclusiva aos cidadãos que frequentam o local, especialmente durante eventos de grande porte como a Expobel e a Expofeira Mulher.
JUSTIFICATIVA
A instalação de "Banheiros Família" no Parque de Exposições Jaime Canet Junior se fundamenta em princípios legais e sociais que visam assegurar direitos fundamentais, como a igualdade de acesso e dignidade para todos os cidadãos, especialmente para as famílias que frequentam os eventos no parque. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece que o poder público deve promover a acessibilidade em todos os espaços de uso público, garantindo a segurança e conforto a todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação.
Atualmente, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades ao levar seus filhos pequenos para o parque, especialmente quando necessitam utilizar os banheiros disponíveis. O banheiro masculino não oferece condições adequadas para que um responsável de gênero masculino acompanhe uma criança do sexo feminino, e o banheiro feminino, por sua vez, não permite a entrada de um homem, o que cria obstáculos e desconforto para pais solteiros ou responsáveis masculinos, limitando a participação de todos os membros da família nas atividades.
A instalação de "Banheiros Família" resolveria essa situação, criando um espaço adequado e seguro onde qualquer responsável, independentemente do gênero, poderia acompanhar a criança, promovendo a igualdade de direitos e garantindo a dignidade de todos os cidadãos. Esses banheiros devem ser dotados de fraldários, espaço para higienização infantil e um ambiente confortável, com estrutura que respeite as necessidades de pais e crianças.
Além disso, a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela ONU e ratificada pelo Brasil, estabelece que o poder público deve garantir o acesso à saúde, educação e proteção, criando ambientes seguros e acessíveis para o pleno desenvolvimento das crianças. Nesse sentido, a instalação dos "Banheiros Família" no parque é uma medida que atende diretamente a esse compromisso, oferecendo aos pais e crianças condições adequadas para participar das atividades do parque sem comprometer sua segurança ou conforto.
Portanto, com base no princípio da acessibilidade universal e da proteção à família e à criança, solicitamos a instalação dos "Banheiros Família" no Parque de Exposições Jaime Canet Junior, de forma a promover um ambiente mais inclusivo, seguro e digno para todos os frequentadores.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que considere a viabilidade e a importância dessa medida, promovendo a instalação de "Banheiros Família" no Parque de Exposições Jaime Canet Junior, garantindo mais conforto e acessibilidade para as famílias que frequentam os eventos no local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 12 de fevereiro de 2025.
MARA FORNAZARI URBANO
VEREADORA e PROCURADORA DAS MULHERES