| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para que realizem, com urgência, um laudo técnico especializado para avaliar as condições estruturais do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Nancy Pinto de Morais e apresentar as medidas corretivas necessárias. |
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INDICAÇÃO Nº 173/2025 GABINETE VEREADOR MARCOS FOLADOR - PT GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O Vereador e a Vereadora que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para que realizem, com urgência, um laudo técnico especializado para avaliar as condições estruturais do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Nancy Pinto de Morais e apresentar as medidas corretivas necessárias. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se no direito à educação em condições adequadas de infraestrutura, conforme dispõe o artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado, garantindo padrões mínimos de qualidade. Além disso, o artigo 208, inciso VII, estabelece que o atendimento escolar deve ocorrer em condições adequadas de funcionamento. Durante visita à unidade, os vereadores signatários foram recebidos pela direção do CMEI, que manifestou graves preocupações quanto à segurança do prédio. Foram identificados os seguintes problemas estruturais: Risco de desabamento, considerando que a edificação está localizada em área de aterro; Descolamento da estrutura, com frestas visíveis entre teto e paredes; Rachaduras nas paredes, indicando possível comprometimento estrutural; Danos causados por infestação de cupins, agravando a fragilidade da construção; Outras possíveis falhas que demandam avaliação técnica especializada. A situação relatada compromete diretamente a segurança das crianças, professores e funcionários, gerando um ambiente de trabalho e aprendizagem precário e de risco. Diante disso, torna-se essencial que a administração municipal adote providências imediatas para garantir a integridade física de todos os envolvidos. Adicionalmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, prevê que é dever do Estado garantir infraestrutura física e recursos necessários ao adequado funcionamento das instituições educacionais, de modo a preservar a segurança e a qualidade do ensino. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 53, garante às crianças o direito à educação com padrões mínimos de qualidade, o que inclui instalações seguras e adequadas. O artigo 18 estabelece que é dever do Estado garantir a integridade física e moral das crianças em instituições de ensino. A situação relatada compromete diretamente a segurança das crianças, professores e funcionários, gerando um ambiente de trabalho e aprendizagem precário e de risco. Além disso, a Norma de Desempenho da ABNT (NBR 15575/2013) estabelece critérios de segurança estrutural para edificações, tornando-se essencial a realização de uma avaliação técnica especializada para identificar as condições do prédio e prevenir possíveis colapsos estruturais. Diante dos fatos e da necessidade de garantir a segurança da comunidade escolar, solicitamos que a administração municipal tome providências imediatas para a realização do laudo técnico e para a adoção das medidas necessárias à correção das irregularidades identificadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 12 de março de 2025. MARCOS FOLADOR VEREADOR MARA FORNAZARI URBANO VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES