MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 07/2025 Francisco Beltrão, 15 de março de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Lei nº ___/2025,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) e
do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), com o objetivo de fortalecer as
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres naturais no Município
de Francisco Beltrão.
A presente proposta tem como fundamento a necessidade de aprimorar a
estrutura municipal de proteção e defesa civil, garantindo maior capacidade de resposta
diante de situações de emergência e promovendo medidas preventivas para minimizar
riscos à população.
A criação do COMPEDC, órgão consultivo que visa assegurar a participação dos
diversos segmentos da administração pública e da sociedade civil na formulação e no
acompanhamento das políticas de defesa civil, possibilitando a integração de esforços para
ações mais eficazes e coordenadas.
O FUMPDEC, por sua vez, será um instrumento essencial para garantir recursos
financeiros destinados à execução de ações preventivas e emergenciais, assegurando
maior autonomia ao Município na implementação de medidas voltadas à segurança e bemestar da população. O Fundo permitirá o recebimento de repasses estaduais e federais,
além de doações e outras fontes de financiamento, ampliando a capacidade operacional da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Diante da relevância do tema e da necessidade de fortalecimento da estrutura de
defesa civil municipal, solicitamos a tramitação célere deste Projeto de Lei, para que
possamos garantir maior proteção à comunidade e uma gestão eficiente diante de eventos
adversos.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4970-13D8-69A4-DA96 e informe o código 4970-13D8-69A4-DA96
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Na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº ___ DE 17 DE MARÇO DE 2025
Cria o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPEDC) e o Fundo Municipal
de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) no
Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
CAPÍTULO I
– DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) e o
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), com o objetivo de fortalecer as
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres naturais no Município
de Francisco Beltrão.
CAPÍTULO II
– DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPEDC)
Art. 2º O COMPEDC será um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento, vinculado
à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), com a finalidade de
propor, acompanhar e avaliar as políticas municipais de proteção e defesa civil.
Art. 3º Compete ao COMPEDC:
I
– Acompanhar e fiscalizar as ações de defesa civil no Município;
II
– Emitir pareceres e recomendações sobre medidas preventivas e emergenciais;
III
– Analisar e propor atualizações no Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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IV
– Promover a articulação entre órgãos públicos e entidades privadas para fortalecer
ações de proteção e defesa civil;
V
– Sugerir diretrizes para a aplicação dos recursos do FUMPDEC;
VI
– Deliberar sobre assuntos de sua competência, emitindo resoluções.
Art. 4º O COMPEDC será composto por membros titulares e suplentes, representantes do
Poder Executivo, órgãos estaduais e sociedade civil, conforme definido em regulamento.
Art. 5º A participação no COMPEDC será considerada serviço público relevante, não sendo
remunerada.
CAPÍTULO III
– DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (FUMPDEC)
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), vinculado à
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), destinado a financiar
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no Município.
Art. 7º O FUMPDEC será constituído por recursos provenientes de:
I
– Dotações orçamentárias próprias do Município;
II
– Convênios e transferências estaduais e federais;
III
– Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV
– Receitas oriundas de acordos de cooperação técnica e financeira;
V
– Outras fontes de recursos permitidas por lei.
Art. 8º Os recursos do FUMPDEC serão aplicados exclusivamente em:
I
– Execução de programas e projetos de defesa civil;
II
– Aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários às ações emergenciais;
III
– Capacitação de servidores e voluntários para atuação em defesa civil;
IV
– Assistência às populações afetadas por desastres;
V
– Implementação de sistemas de monitoramento e alerta.
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Art. 9º A gestão do FUMPDEC será realizada por um Conselho Gestor, composto por
membros do COMPEDC, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 10 A prestação de contas do FUMPDEC será realizada anualmente e encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegurando transparência na aplicação dos
recursos.
CAPÍTULO IV
– DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Francisco Beltrão, 15 de março de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Ao longo dos últimos anos, as estruturas municipais voltadas à proteção e defesa
civil foram desmobilizadas, comprometendo a capacidade do Município de Francisco
Beltrão de prevenir e responder de forma eficiente a desastres naturais. Diante desse
cenário, o Poder Executivo propõe a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPEDC) e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), como parte
de uma estratégia de planejamento e resiliência urbana.
Francisco Beltrão tem um histórico recorrente de enxurradas e enchentes, eventos
que, se não forem monitorados e enfrentados com planejamento estratégico, podem
causar graves prejuízos sociais, ambientais e econômicos. A proposta busca estruturar a
cidade para prever, minimizar e responder aos impactos dos desastres naturais, garantindo
que haja preparação antecipada e que os mecanismos de resposta sejam ativados
rapidamente sempre que necessário.
Cidades resilientes são aquelas que se antecipam aos desastres, absorvendo o
conhecimento adquirido no passado para criar planos de ação eficazes para o futuro. Além
de atuar na resposta emergencial, cidades resilientes promovem a ocupação urbana
segura, garantindo que novas construções respeitem normas de segurança e evitando
áreas de risco, como planícies sujeitas a inundações e encostas suscetíveis a deslizamentos.
A criação do COMPEDC possibilitará a integração entre os órgãos municipais,
estaduais e a sociedade civil, assegurando que as políticas de defesa civil sejam elaboradas
e executadas de forma participativa e eficiente. O FUMPDEC, por sua vez, garantirá
recursos financeiros específicos para a proteção e defesa civil, permitindo a realização de
ações preventivas, aquisição de equipamentos, capacitação de equipes e assistência à
população afetada.
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Além disso, a proposta fortalece o papel do Município no desenvolvimento
sustentável, pois uma cidade resiliente é uma cidade que protege sua população, assegura
qualidade de vida e minimiza riscos. Isso só é possível por meio de uma gestão pública
eficiente, transparente e comprometida, com investimentos em tecnologia,
monitoramento de desastres e planejamento urbano responsável.
Por fim, a resiliência urbana não se constrói apenas com estruturas e
investimentos, mas também com a participação ativa da população, que precisa estar
envolvida e informada sobre as ações de defesa civil. A parceria entre o cidadão e a
administração pública é essencial para tornar Francisco Beltrão um município mais seguro,
preparado e sustentável diante dos desafios climáticos e ambientais.
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos a tramitação célere deste Projeto
de Lei, garantindo que o Município esteja devidamente preparado para enfrentar futuras
situações de risco e proteger sua população.
Atenciosamente,
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4970-13D8-69A4-DA96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 17/03/2025 07:47:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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