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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaCria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id6145

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.202, DE 09 DE JUNHO DE 2025
2025-05-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-05-19 Redação Final — —
2025-05-19 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-05-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-13 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-11 Parecer jurídico favorável — —
2025-04-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-04-04 Solicitado de Parecer Jurídico — —
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-24 Leitura em Plenário — —
2025-03-24 Aguardando leitura em plenário — —
2025-03-19 Recebido — —
2025-03-19 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T14:27:38.833528-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2025-05-13T14:36:26.698719-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
1 
MENSAGEM Nº 07/2025 Francisco Beltrão, 15 de março de 2025. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Lei nº ___/2025, 
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) e 
do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), com o objetivo de fortalecer as 
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres naturais no Município 
de Francisco Beltrão. 
A presente proposta tem como fundamento a necessidade de aprimorar a 
estrutura municipal de proteção e defesa civil, garantindo maior capacidade de resposta 
diante de situações de emergência e promovendo medidas preventivas para minimizar 
riscos à população. 
A criação do COMPEDC, órgão consultivo que visa assegurar a participação dos 
diversos segmentos da administração pública e da sociedade civil na formulação e no 
acompanhamento das políticas de defesa civil, possibilitando a integração de esforços para 
ações mais eficazes e coordenadas. 
O FUMPDEC, por sua vez, será um instrumento essencial para garantir recursos 
financeiros destinados à execução de ações preventivas e emergenciais, assegurando 
maior autonomia ao Município na implementação de medidas voltadas à segurança e bem￾estar da população. O Fundo permitirá o recebimento de repasses estaduais e federais, 
além de doações e outras fontes de financiamento, ampliando a capacidade operacional da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
Diante da relevância do tema e da necessidade de fortalecimento da estrutura de 
defesa civil municipal, solicitamos a tramitação célere deste Projeto de Lei, para que 
possamos garantir maior proteção à comunidade e uma gestão eficiente diante de eventos 
adversos. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4970-13D8-69A4-DA96 e informe o código 4970-13D8-69A4-DA96
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
2 
Na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores, colocamo-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº ___ DE 17 DE MARÇO DE 2025 
Cria o Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil (COMPEDC) e o Fundo Municipal 
de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) no 
Município de Francisco Beltrão, Estado do 
Paraná, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei: 
CAPÍTULO I 
– DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Ficam criados o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) e o
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), com o objetivo de fortalecer as 
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres naturais no Município 
de Francisco Beltrão. 
CAPÍTULO II 
– DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPEDC) 
Art. 2º O COMPEDC será um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento, vinculado
à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), com a finalidade de 
propor, acompanhar e avaliar as políticas municipais de proteção e defesa civil. 
Art. 3º Compete ao COMPEDC: 
I 
– Acompanhar e fiscalizar as ações de defesa civil no Município; 
II 
– Emitir pareceres e recomendações sobre medidas preventivas e emergenciais; 
III 
– Analisar e propor atualizações no Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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IV 
– Promover a articulação entre órgãos públicos e entidades privadas para fortalecer 
ações de proteção e defesa civil; 
V 
– Sugerir diretrizes para a aplicação dos recursos do FUMPDEC; 
VI 
– Deliberar sobre assuntos de sua competência, emitindo resoluções. 
Art. 4º O COMPEDC será composto por membros titulares e suplentes, representantes do 
Poder Executivo, órgãos estaduais e sociedade civil, conforme definido em regulamento.
Art. 5º A participação no COMPEDC será considerada serviço público relevante, não sendo 
remunerada. 
CAPÍTULO III 
– DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (FUMPDEC) 
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), vinculado à 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), destinado a financiar 
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres no Município. 
Art. 7º O FUMPDEC será constituído por recursos provenientes de: 
I 
– Dotações orçamentárias próprias do Município; 
II 
– Convênios e transferências estaduais e federais; 
III 
– Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
IV 
– Receitas oriundas de acordos de cooperação técnica e financeira; 
V 
– Outras fontes de recursos permitidas por lei. 
Art. 8º Os recursos do FUMPDEC serão aplicados exclusivamente em: 
I 
– Execução de programas e projetos de defesa civil; 
II 
– Aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários às ações emergenciais; 
III 
– Capacitação de servidores e voluntários para atuação em defesa civil; 
IV 
– Assistência às populações afetadas por desastres; 
V 
– Implementação de sistemas de monitoramento e alerta. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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Art. 9º A gestão do FUMPDEC será realizada por um Conselho Gestor, composto por 
membros do COMPEDC, conforme regulamentação do Poder Executivo. 
Art. 10 A prestação de contas do FUMPDEC será realizada anualmente e encaminhada ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegurando transparência na aplicação dos 
recursos. 
CAPÍTULO IV 
– DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
data de sua publicação. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Francisco Beltrão, 15 de março de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA 
Ao longo dos últimos anos, as estruturas municipais voltadas à proteção e defesa 
civil foram desmobilizadas, comprometendo a capacidade do Município de Francisco 
Beltrão de prevenir e responder de forma eficiente a desastres naturais. Diante desse 
cenário, o Poder Executivo propõe a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (COMPEDC) e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), como parte 
de uma estratégia de planejamento e resiliência urbana. 
Francisco Beltrão tem um histórico recorrente de enxurradas e enchentes, eventos 
que, se não forem monitorados e enfrentados com planejamento estratégico, podem 
causar graves prejuízos sociais, ambientais e econômicos. A proposta busca estruturar a 
cidade para prever, minimizar e responder aos impactos dos desastres naturais, garantindo
que haja preparação antecipada e que os mecanismos de resposta sejam ativados 
rapidamente sempre que necessário. 
Cidades resilientes são aquelas que se antecipam aos desastres, absorvendo o 
conhecimento adquirido no passado para criar planos de ação eficazes para o futuro. Além 
de atuar na resposta emergencial, cidades resilientes promovem a ocupação urbana 
segura, garantindo que novas construções respeitem normas de segurança e evitando
áreas de risco, como planícies sujeitas a inundações e encostas suscetíveis a deslizamentos. 
A criação do COMPEDC possibilitará a integração entre os órgãos municipais, 
estaduais e a sociedade civil, assegurando que as políticas de defesa civil sejam elaboradas 
e executadas de forma participativa e eficiente. O FUMPDEC, por sua vez, garantirá 
recursos financeiros específicos para a proteção e defesa civil, permitindo a realização de
ações preventivas, aquisição de equipamentos, capacitação de equipes e assistência à 
população afetada. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Além disso, a proposta fortalece o papel do Município no desenvolvimento 
sustentável, pois uma cidade resiliente é uma cidade que protege sua população, assegura 
qualidade de vida e minimiza riscos. Isso só é possível por meio de uma gestão pública 
eficiente, transparente e comprometida, com investimentos em tecnologia, 
monitoramento de desastres e planejamento urbano responsável. 
Por fim, a resiliência urbana não se constrói apenas com estruturas e 
investimentos, mas também com a participação ativa da população, que precisa estar 
envolvida e informada sobre as ações de defesa civil. A parceria entre o cidadão e a 
administração pública é essencial para tornar Francisco Beltrão um município mais seguro, 
preparado e sustentável diante dos desafios climáticos e ambientais. 
Diante da relevância desta iniciativa, solicitamos a tramitação célere deste Projeto 
de Lei, garantindo que o Município esteja devidamente preparado para enfrentar futuras 
situações de risco e proteger sua população. 
Atenciosamente, 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4970-13D8-69A4-DA96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 17/03/2025 07:47:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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