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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, para criar a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, reestruturar a Zeladoria Municipal, instituir o Departamento de Convênios e Projetos e promover outras adequações na estrutura administrativa do Município de Francisco Beltrão.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição arquivada pelo proponente — Arquivado conforme ofício enviado pelo proponente 209/2025 do executivo.
2025-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-11 Parecer jurídico favorável — —
2025-04-04 Solicitado de Parecer Jurídico — —
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-24 Leitura em Plenário — —
2025-03-24 Aguardando leitura em plenário — —
2025-03-19 Recebido — —
2025-03-19 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
1
MENSAGEM Nº 07/2025 Francisco Beltrão, 17 de março de 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Lei nº 007/2025,
que altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, para criar a Coordenadoria Municipal
da Defesa Civil, reestruturar a Zeladoria Municipal, instituir o Departamento de Convênios
e Projetos e promover outras adequações na estrutura administrativa do Município de
Francisco Beltrão.
A presente proposição tem como objetivo aprimorar a organização
administrativa do Município, garantindo maior eficiência na gestão de serviços públicos
essenciais. A criação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil fortalecerá as ações
preventivas e de resposta a desastres naturais, garantindo maior segurança à população.
A reorganização da Zeladoria Municipal permitirá maior efetividade na conservação dos
espaços públicos, enquanto o Departamento de Convênios e Projetos facilitará a captação
de recursos e a formalização de parcerias estratégicas, contribuindo para o
desenvolvimento local.
O impacto orçamentário decorrente das alterações propostas foi devidamente
analisado, estando a presente iniciativa compatível com as normas de responsabilidade
fiscal e com as diretrizes do planejamento municipal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a tramitação célere do presente
Projeto de Lei, a fim de garantir sua implementação o quanto antes.
Certo da atenção e do compromisso desta Casa com o aprimoramento da
administração pública municipal, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1B04-534E-846B-1D40 e informe o código 1B04-534E-846B-1D40
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
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2
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 07 DE 17 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de
2022, para criar a Coordenadoria Municipal
da Defesa Civil, reestruturar a Zeladoria
Municipal, instituir o Departamento de
Convênios e Projetos e promover outras
adequações na estrutura administrativa do
Município de Francisco Beltrão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Seção VII
Subseção IV – Zeladoria Municipal
"Art. 58-A. A Zeladoria Municipal tem por finalidade diagnosticar, gerenciar e executar
serviços de asseio, conservação, limpeza e manutenção de espaços públicos, passeios e
vias públicas municipais, garantindo o pronto atendimento a essas demandas e
aprimorando os aspectos do espaço urbano, sem prejuízo da prestação de serviços
públicos por outras Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Zeladoria Municipal será dirigida por Diretor da Zeladoria Municipal,
cargo de provimento em comissão, cujo ocupante deverá possuir ensino médio
completo."
Art. 26. Revogado. (NR)
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1B04-534E-846B-1D40 e informe o código 1B04-534E-846B-1D40
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3
Subseção V – Coordenadoria Municipal da Defesa Civil
"Art. 58-B. Fica criada a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, responsável pela
implementação e execução das políticas municipais de proteção e defesa civil, atuando na
prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres naturais e situações de
emergência.
§ 1º Compete à Coordenadoria:
I – Elaborar planos de contingência e coordenar ações emergenciais;
II – Mobilizar recursos e equipes para resposta a desastres;
III – Articular-se com órgãos estaduais e federais de defesa civil;
IV – Monitorar áreas de risco e promover ações educativas;
V – Gerenciar sistemas de alerta e comunicação com a população;
VI – Assegurar a implementação das diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil no âmbito municipal.
§ 2º A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil será dirigida por Coordenador Municipal
da Defesa Civil, cargo de provimento em comissão, cujo ocupante deverá possuir ensino
superior em qualquer área e comprovada experiência em desastres naturais, intempéries,
situações de risco à vida decorrentes de eventos climáticos ou análise de ocupação de
áreas de risco, além de conhecimento em planejamento preventivo."
Seção III
Subseção I – Departamento de Convênios e Projetos
"Art. 34-A. Fica criado o Departamento de Convênios e Projetos, responsável pela
captação de recursos, formalização de convênios e parcerias com órgãos estaduais,
federais e entidades privadas, bem como pelo acompanhamento da execução e prestação
de contas dos convênios firmados pelo Município.
§ 1º Compete ao Departamento:
I – Gerenciar o Sistema de Convênios Federais e garantir o cumprimento das normas
legais;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1B04-534E-846B-1D40 e informe o código 1B04-534E-846B-1D40
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
4
II – Assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de propostas estratégicas para
captação de recursos;
III – Monitorar a correta aplicação dos recursos captados;
IV – Supervisionar a equipe responsável pelo desenvolvimento e gestão de projetos
vinculados a entidades estaduais e federais.
§ 2º O Departamento de Convênios e Projetos será dirigido por Diretor do Departamento
de Convênios e Projetos, cargo de provimento em comissão, cujo ocupante deverá
possuir ensino superior em qualquer área e comprovada experiência na análise de
projetos e pactuações de convênios com diferentes esferas de governo."
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar inserindo as alterações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar inserindo as alterações
constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Francisco Beltrão, 17 de março de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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5
ANEXO I
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR
ORGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE
CHEFE DE GABINETE 1-C
PROCURADOR-GERAL 1-C
CONTROLADOR INTERNO 2-C
CORREGEDOR-GERAL 4-C
CHEFE DO SERVIÇO DE IMPRENSA 5-C
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 7-C
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE GABINETE 1-C
ASSESSOR LEGISLATIVO 1-C
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E RECURSOS 2-C
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CCA-ADM 04 VAGAS 5-C
CCA-ADM 03 VAGAS 6-C
CCA-ADM 02 VAGAS 7-C
CCA-ADM 05 VAGAS 8-C
CCA-ADM 03 VAGAS 9-C
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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CCA-ADM 02 VAGAS 10-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3-C
DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 5-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATOS
3-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 3-C
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CCA-FZD 01 VAGA 2-C
CCA-FZD 01 VAGA 4-C
CCA-FZD 01 VAGA 6-C
CCA-FZD 01 VAGA 8-C
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 2-C
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CCA-PLN 02 VAGA 5-C
CCA-PLN 01 VAGA 7-C
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
CCA-ICT 02 VAGAS 6-C
CCA-ICT 01 VAGA 7-C
CCA-ICT 01 VAGA 8-C
CCA-ICT 01 VAGA 9-C
CCA-ICT 01 VAGA 5-C
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 5-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CCA-ASS 02 VAGAS 4-C
CCA-ASS 02 VAGAS 5-C
CCA-ASS 02 VAGAS 6-C
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná
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7
CCA-ASS 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CCA-EDU 01 VAGA 6-C
CCA-EDU 02 VAGA 7-C
CCA-EDU 05 VAGAS 8-C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4-C
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 4-C
DEPARTAMENTO DE CULTURA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CCA-SAD 02 VAGAS 2-C
CCA-SAD 01 VAGA 3-C
CCA-SAD 02 VAGAS 5-C
CCA-SAD 02 VAGAS 6-C
CCA-SAD 03 VAGAS 8-C
CCA-SAD 02 VAGAS 9-C
CCA-SAD 01 VAGA 10-C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3-C
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE 3-C
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM
SAUDE
3-C
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA À SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CAA-AGR 02 VAGA 6-C
CCA-AGR 03 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 4-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
CCA-MAB 01 VAGA 4-C
CCA-MAB 01 VAGA 6-C
CCA-MAB 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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8
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 4-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
CCA-IMU 04 VAGAS 5-C
CCA-IMU 03 VAGAS 6-C
CCA-IMU 01 VAGA 7-C
CCA-IMU 03 VAGAS 8-C
COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL
COORDENAOR DA DEFESA CIVIL I 3-C
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3-C
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 3-C
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DEBETRAN
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DEBETRAN 2-C
ZELADORIA MUNICIPAL
DIRETOR DA ZELADORIA MUNICIPAL 4-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CCA-EL 01 VAGAS 6-C
CCA-EL 01 VAGAS 7-C
CCA-EL 04 VAGAS 8-C
CCA-EL 01 VAGA 11-C
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
CCA- MBS 01 VAGA 6-C
CCA- MBS 02 VAGAS 7-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CCA-CTI 01 VAGAS 3-C
CCA-CTI 02 VAGAS 8-C
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
CCA-INT 06 VAGAS 6-C
CCA-INT 01 VAGAS 5-C
CCA- INT 01 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS 3-C
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
DIRETOR DE ZELADORIA
ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir a organização e o gerenciamento dos trabalhos de
asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços
públicos municipais;
- Coordenar a equipe de pessoas responsável pelos serviços
de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços
públicos municipais, assim como passeios públicos, canteiros,
vias públicas e afins;
- Gerenciar a distribuição dos trabalhos a serem
desenvolvidos pelas equipes de asseio, conservação, limpeza
e manutenção dos espaços mencionados no item anterior;
- Prestar informações e dados acerca dos trabalhos
realizados pelas equipes sob sua direção para melhorar o
planejamento urbano municipal.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
Coordenador da Defesa
Civil
ATRIBUIÇÕE
O Coordenador da Defesa Civil Municipal é responsável por
planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa
civil no município, garantindo a implementação das políticas
de prevenção, mitigação, resposta e recuperação diante de
desastres naturais e situações de emergência.
Compete ao Coordenador da Defesa Civil:
– Elaborar e implementar planos de contingência e gestão de
riscos, assegurando a preparação do município para
emergências;
– Monitorar áreas de risco, identificando vulnerabilidades e
propondo medidas preventivas para reduzir impactos de
desastres;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
– Coordenar a execução de ações emergenciais em caso de
calamidade pública, mobilizando recursos humanos e
materiais necessários;
– Articular-se com órgãos estaduais e federais de defesa
civil, garantindo o alinhamento das ações municipais às
diretrizes nacionais e regionais;
– Promover campanhas educativas e treinamentos junto à
população e aos servidores municipais para conscientização
e capacitação em defesa civil;
– Gerenciar sistemas de alerta e comunicação, assegurando
a rápida disseminação de informações à população em casos
de emergência;
– Supervisionar o levantamento de danos e prejuízos após a
ocorrência de desastres, subsidiando a elaboração de
relatórios e solicitação de recursos junto aos governos
estadual e federal;
– Elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre as
atividades da Coordenadoria da Defesa Civil, incluindo
planejamento, execução de ações e avaliação de resultados;
– Manter cadastro atualizado de voluntários e entidades
parceiras, possibilitando ações de resposta mais eficientes;
– Exercer outras atribuições correlatas à função, conforme
determinação do Executivo Municipal e regulamentação da
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
REQUISITOS PARA O CARGO:
Ensino Superior em qualquer área, com comprovada
experiencia em atuação em desastres naturais, intempéries,
situações de risco à vida decorrentes de eventos climáticos
e/ou de ordem que demandem análise de ocupação de áreas
de risco. Ainda, deverá o Coordenador ter conhecimento
comprovado em planejamento de prevenção as situações
supramencionadas.
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CONVÊNIOS E PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
O Diretor do Departamento de Convênios e Projetos é
responsável por coordenar as atividades relacionadas à
captação de recursos e à formalização de convênios junto a
órgãos estaduais, federais e entidades privadas, garantindo
sua execução eficiente e prestação de contas adequada.
Compete ao Diretor:
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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11
– Supervisionar a gestão do Sistema de Convênios Federais,
assegurando o correto trâmite dos processos de captação e
aplicação de recursos;
– Acompanhar a formalização e execução de convênios,
garantindo o cumprimento das normas legais e regulatórias;
– Planejar e coordenar a elaboração e implementação de
projetos para obtenção de financiamento, alinhando-os às
necessidades estratégicas do Município;
– Assessorar as secretarias municipais na formulação de
propostas estratégicas, visando ampliar as oportunidades de
captação de recursos;
– Monitorar a correta aplicação dos recursos captados,
promovendo auditorias internas e controles administrativos
para garantir a transparência na execução dos projetos;
– Supervisionar a equipe responsável pelo desenvolvimento
e gestão de projetos, assegurando a integração entre as
ações municipais e os critérios estabelecidos pelos órgãos
financiadores;
– Elaborar e apresentar relatórios periódicos de
desempenho do departamento, detalhando a execução dos
convênios e o impacto dos recursos captados;
– Representar o Departamento em reuniões, conferências e
audiências públicas relacionadas a convênios e parcerias
institucionais;
– Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo
Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA O CARGO:
– Escolaridade: Ensino superior completo em qualquer área
do conhecimento;
– Experiência profissional: Comprovada experiência na
análise, elaboração e gestão de projetos, bem como na
formalização e execução de convênios com as esferas
municipal, estadual e federal;
– Conhecimentos técnicos: Domínio das normas e
procedimentos que regem os convênios e parcerias
governamentais, incluindo legislação aplicável, captação de
recursos e prestação de contas;
– Habilidades gerenciais: Capacidade de coordenação de
equipe, planejamento estratégico e gerenciamento eficiente
dos recursos financeiros e administrativos vinculados ao
departamento;
– Articulação institucional: Aptidão para estabelecer relações
institucionais com órgãos governamentais e entidades do
setor privado, visando otimizar as oportunidades de captação
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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12
de recursos para o município.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes na estrutura
administrativa do Município de Francisco Beltrão, buscando maior eficiência na prestação
dos serviços públicos e na otimização dos recursos disponíveis. As alterações propostas
incluem a recriação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, a criação do
Departamento de Convênios e Projetos e a realocação do Departamento da Zeladoria
Municipal para a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.
A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, cuja estrutura foi extinta
anteriormente, retorna com a finalidade de fortalecer as ações de prevenção, mitigação,
resposta e recuperação de desastres naturais e situações de emergência. Em razão do
aumento da frequência e da severidade dos eventos climáticos extremos, torna-se
essencial que o Município disponha de um órgão específico para monitorar áreas de risco,
coordenar ações emergenciais, mobilizar recursos e articular-se com órgãos estaduais e
federais. A reestruturação possibilitará uma resposta mais ágil e eficaz às situações de
crise, assegurando maior proteção à população e ao patrimônio público.
A criação do Departamento de Convênios e Projetos representa um avanço
estratégico para a pactuação de parcerias com as esferas estadual e federal, bem como
para a otimização da captação e execução de recursos destinados ao Município. A nova
estrutura possibilitará a coordenação eficiente dos prazos, a interface com os sistemas
informatizados dos entes concedentes e a efetivação das emendas parlamentares
encaminhadas ao Município. Além disso, o Departamento atuará no acompanhamento e
na prestação de contas dos convênios celebrados, garantindo maior transparência e
eficiência na gestão de recursos externos.
A realocação do Departamento da Zeladoria Municipal para a Secretaria de
Infraestrutura e Mobilidade tem por objetivo integrar as equipes responsáveis pela
conservação dos bens públicos, otimizando os serviços de asseio e manutenção de
praças, parques, vias e espaços urbanos. A mudança permitirá maior sinergia entre os
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Estado do Paraná
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departamentos da Secretaria, assegurando a melhor utilização dos equipamentos e das
equipes para a manutenção da infraestrutura municipal.
Por fim, a presente reestruturação administrativa tem o condão de aprimorar
a organização da gestão pública municipal, tornando mais efetiva a estrutura disponível
para o atendimento da população e o cumprimento do interesse público. Ao fortalecer a
capacidade administrativa do Município, a proposta garante maior eficiência na execução
das políticas públicas e na prestação dos serviços essenciais à comunidade.
Diante da importância das alterações propostas, solicitamos a apreciação e
aprovação célere deste Projeto de Lei, com vistas à modernização e ao aprimoramento da
administração municipal.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Nº 05/2025
Eu, Antônio Pedron, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objeto 
de levantamento de impacto orçamentário e financeiro descrito a seguir, até a data da 
do Projeto de Lei nº 009/2025, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto 
com pessoal.
A despesa objeto do presente estudo foi prevista nas diretrizes, objetivos e 
metas do Plano Plurianual para o período 2022 a 2025 – Lei Municipal nº 4.899/2021 
de 22 de dezembro de 2021, publicado dia 31/12/2021 no Diário Oficial dos Municípios 
do Paraná (DOMP), na edição nº 2423.
Ainda, está compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025 – Lei Municipal nº 5.150/2024 de 04 de 
setembro de 2024, publicado dia 09/09/2024 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
(DOMP), na edição nº 3106.
Por fim, que existe dotação orçamentária adequada para custear as
despesas decorrentes do cálculo da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na 
LOA/2025 – Lei Municipal nº 5.177/2024 de 20 de dezembro de 2024, publicado dia 
26/12/2024 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição nº 3181, 
inclusive com possibilidade de adequar as disponibilidades orçamentárias, de acordo 
com a autorização contida nos art. 8º e 9º da Lei Orçamentária.
Francisco Beltrão, 17 de março de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº 05/2025
Segue abaixo o quadro demonstrando as dotações orçamentárias
adequadas para atender às projeções de despesa de pessoal, decorrentes do
cálculo da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, referente aos Cargos 
constantes no PROJETO DE LEI Nº 009/2025.
Da mesma forma, consta nos Programas da LOA/2025 - Lei Municipal nº 
5.177/2024, de 20 de dezembro de 2024 o que segue:
• dotações orçamentárias globaisde pessoal (vantagens fixas e encargos 
previdenciários) que suportarão o aumento da despesa no exercício de 2025;
• valor empenhado para as dotações referidas;
• saldo existente em cada uma delas.
Dotação
Orçamento
Anual (a)
Orçamento
Atualizado
Empenhado
Período Saldo da
Dotação
3.1.50.00 - Transf.Inst.Privadas 868.000,00 868.000,00 46.800,00 821.200,00
3.1.71.00 - Transf Consorcio Púb 4.728.000,00 4.728.000,00 1.257.032,25 3.470.967,75
3.1.90.04 - C tempo determin 39.439.000,00 39.435.500,00 4.958.995,76 34.476.504,24
3.1.90.11 - Vencim e Vant Fixas 160.773.000,00 160.622.764,94 23.682.870,31 136.939.894,63
3.1.90.13 - Obrig Patronais - INSS 3.985.000,00 3.990.900,00 584.959,42 3.405.940,58
3.1.90.16 - Outras Desp Var. 655.000,00 655.000,00 148.919,94 506.080,06
3.1.90.94 - Ind e Rest Trabalhistas 49.000,00 340.435,00 309.316,52 31.118,48
3.1.91.13 - Obrig Patr- PREVBEL 19.007.800,00 19.033.130,00 2.843.584,43 16.189.545,57
Sub-Total 229.504.800,00 229.673.729,94 33.832.478,63 195.841.251,31
3.3.90.08-Outros Benefícios 158.000,00 158.000,00 682,44 157.317,56
3.3.90.34 Outras D Terceirizados 17.912.800,00 17.950.825,00 5.704.569,55 12.246.255,45
Total Geral 247.575.600,00 247.782.554,94 73.370.209,25 208.244.824,32
Obs. Os valores acima indicados referem-se à situação orçamentária e financeira em 17 de março de 
2025
Os saldos das dotações de despesas com pessoal são suficientes para o 
pagamento até o final do exercício de 2025.
Por fim, quanto as disponibilidades orçamentárias, poderão ser adequados por
Decreto, de acordo com a autorização contida nos artigos 8º e 9º da LOA/2025 – Lei 
Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 17 de março de 2025.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Nº 05/2025
OBJETO: Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, 
para criar a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, 
reestruturar a Zeladoria Municipal, instituir o 
Departamento de Convênios e Projetos e promover outras 
adequações na estrutura administrativa do Município de 
Francisco Beltrão.
1) CARGOS PREVISTOS
As mudanças incluem a criação Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, reestruturar a 
Zeladoria Municipal, instituir o Departamento de Convênios e Projetos e promover outras 
adequações na estrutura administrativa do Município de Francisco Beltrão.
Para demonstrar a conformidade legal e a adequação financeira e orçamentária, foi elaborado 
um estudo de impacto orçamentário e financeiro que comprova a viabilidade das alterações propostas, 
além de garantir a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Para 
compensar os gastos gerados pelos novos órgãos e cargos relacionados, foram extintos ou reduzidos o 
número de outros, de forma a evitar o aumento significativo das despesas.
O quadro a seguir, apresenta o quantitativo atualizado dos Agentes Políticos e Cargos 
Comissionados, de Direção, Chefia e Assessoramento que vigorará após a aprovação da proposta de 
alteração da Estrutura Administrativa.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR
ORGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE
CHEFE DE GABINETE 1-C
PROCURADOR-GERAL 1-C
CONTROLADOR INTERNO 3-C
CORREGEDOR-GERAL 4-C
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CHEFE DO SERVIÇO DE IMPRENSA 5-C
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 7-C
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE GABINETE 1-C
ASSESSOR LEGISLATIVO 1-C
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E RECURSOS 2-C
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CCA-ADM 01 VAGA 3-C
CCA-ADM 04 VAGAS 5-C
CCA-ADM 04 VAGAS 6-C
CCA-ADM 02 VAGAS 7-C
CCA-ADM 06 VAGAS 8-C
CCA-ADM 03 VAGAS 9-C
CCA-ADM 02 VAGAS 10-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3-C
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 4-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3-C
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 3-C
ZELADORIA MUNICIPAL
DIRETOR DA ZELADORIA MUNICIPAL 4-C
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CCA-FZD 01 VAGA 2-C
CCA-FZD 01 VAGA 4-C
CCA-FZD 01 VAGA 6-C
CCA-FZD 01 VAGA 8-C
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1-C
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CCA-PLN 01 VAGA 3-C
CCA-PLN 01 VAGA 7-C
CCA-PLN 01 VAGA 8-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO
CCA-ICT 02 VAGAS 6-C
CCA-ICT 01 VAGA 7-C
CCA-ICT 01 VAGA 8-C
CCA-ICT 01 VAGA 9-C
CCA-ICT 01 VAGA 5-C
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 5-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CCA-ASS 02 VAGAS 4-C
CCA-ASS 02 VAGAS 5-C
CCA-ASS 02 VAGAS 6-C
CCA-ASS 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CCA-EDU 01 VAGA 7-C
CCA-EDU 04 VAGAS 8-C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4-C
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 4-C
DEPARTAMENTO DE CULTURA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CCA-SAD 02 VAGAS 2-C
CCA-SAD 01 VAGA 3-C
CCA-SAD 02 VAGAS 5-C
CCA-SAD 02 VAGAS 6-C
CCA-SAD 03 VAGAS 8-C
CCA-SAD 02 VAGAS 9-C
CCA-SAD 01 VAGA 10-C
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3-C
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE 3-C
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM SAUDE 3-C
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA À SAÚDE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CAA-AGR 01 VAGA 6-C
CCA-AGR 03 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
CCA-MAB 01 VAGA 4-C
CCA-MAB 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 4-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
CCA-IMO 06 VAGAS 5-C
CCA-IMO 03 VAGAS 6-C
CCA-IMO 01 VAGA 7-C
CCA-IMO 04 VAGAS 8-C
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3-C
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 3-C
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3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DEBETRAN
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DEBETRAN 2-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CCA-ESL 02 VAGAS 6-C
CCA-ESL 02 VAGAS 7-C
CCA-ESL 04 VAGAS 8-C
CCA-ESL 01 VAGA 11-C
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3-C
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL
CCA- MBS 01 VAGA 6-C
CCA- MBS 02 VAGAS 7-C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CCA-CTI 02 VAGAS 8-C
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
CCA-INT 03 VAGAS 5-C
CCA-INT 02 VAGAS 8-C
CCA- INT 02 VAGAS 7-C
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS 3-C
RESUMO DOS GASTOS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO:
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Fonte: Departamento de Recursos Humanos
2) ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Em concordância com o §2º do art. 17 da Lei nº. 101/2000 justifica-se que a origem dos 
recursos para o pagamento do objeto do presente cálculo, provém das seguintes fontes de recursos 
constantes na LOA/2025 – Lei Municipal nº 5.177/2024 de 20 de dezembro de 2024, publicado dia 
26/12/2024 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição nº 3181, inclusive com 
possibilidade de adequar as disponibilidades orçamentárias, de acordo com a autorização contida nos 
art. 8º e 9º da Lei Orçamentária.
3) DATA PREVISTA PARA A NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO
A contratação dos profissionais se dará a partir do mês de abril do corrente ano, considerando 
que tratam-se de cargos de livre nomeação e exoneração.
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5
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
4) ESTIMATIVA DE GASTOS NO EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
O primeiro quesito a ser calculado considera a previsão de gasto para hipótese de provimento 
de todos os cargos previstos no Projeto de Lei nº 009/2025, incluídos os encargos
previdenciários/sociais.
4.1) Estimativa de gastos no exercício de 2025
Metodologia: Os valores propostos compreendem o pagamento de 9 (nove) parcelas de salário 
(04 a 12/2025), 13º salário proporcional e 1/3 de férias proporcional, conforme a previsão para 
contratação.
4.1.2) Análise do Demonstrativo dos Gastos com Pessoal no exercício de 2025
A Receita Total do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2025 
está prevista em R$ 542.500.000,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais). 
Sendo que a previsão da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA para 2025 é de R$ 475.862.800,00 (quatrocentos 
e setenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
Os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo estão fixados para o ano de 2025, (3190
+ 3191) somados os gastos com os terceirizados (339034) para o mesmo exercício em R$
241.821.600,00 (duzentos e quarenta e um milhões e oitocentos e vinte e um mil e seiscentos reais) 
Porém, o pagamento de ACS e ACE no valor aproximado de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos 
mil reais) devem ser deduzidos da base para apuração do índice com pessoal e encargos, o que resulta 
uma previsão de gastos com pessoal e encargos no exercício de 2025 no valor de R$ 234.221.600,00 
(duzentos e trinta e quatro milhões e duzentos e vinte e um mil e seiscentos reais
A Previsão orçamentária está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, 
cumprindo os limites legais dos gastos com pessoal, visto que o valor corresponde ao percentual de 
49,22% (Quarenta e sete, vírgula quatorze por cento) da receita corrente líquida prevista.
Caso ocorram as nomeações para todos os cargos previstos o custo total será de R$
175.289,09 (cento e setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), neste valor 
incluído os subsídios, vencimentos, encargos, gratificação natalina e férias, acrescidas do terço 
constitucional.
Portanto, o gasto com pessoal, com o ajuste proposto, não atingirá o limite prudencial de 
51,3%, da Receita Corrente Líquida (90% do limite máximo legal que é de 54%), inclusive nos exercícios 
posteriores, como veremos a seguir.
4.2) Estimativa de Gastos nos dois Exercícios Subsequentes
A Legislação propõe que se deve apurar a reposição salarial, para os exercícios seguintes, 
sendo, neste caso para 2026 e 2027 – Projeção das Despesas com Pessoal e encargos Sociais.
Para tanto, realizamos a estimativa na proporção de 4%, para o exercício de 2026, acrescidos de 
mais 4% para o exercício de 2027, considerando a variação história do INPC – Índice Nacional de Preços
e Custos – IBGE.
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No entanto, considerando que os novos profissionais ocuparão cargos já existentes, não se 
espera impacto no índice de pessoal nos dois exercícios subsequentes.
5) PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, EM RELAÇÃO À RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
Precisamente em relação à apuração do gasto com pessoal, segue abaixo a demonstração
contendo:
✓ Indicação do gasto total com despesa de pessoal atual (previsto para 2025) e dos três 
últimos exercícios (executado – 2022, 2023 e 2024);
✓ Para a projeção para os exercícios subsequentes (2026 e 2027), foi considerado a projeção 
de revisão geral anual (inflação), utilizado a metodologia do ajustamento da reta pelos mínimos 
quadrados;
✓ Indicação do índice de gastos com pessoal atual e as projeções para os dois exercícios 
subsequentes.
Especificação
Executado Previsto Projetado
2022 2023 2024 2025 2026 2027
Receita
Corrente
Líquida *
399.628.890,94 436.058.465,72 500.196.312,78 475.862.800,00 526.146.510,92 555.430.468,34
Total Gasto
com Pessoal ** 189.205.924,29 209.055.272,86 222.583.585,68 234.221.600,00 250.910.430,70 265.767.964,69
Índice de
gastos com
pessoal **
47,35% 48,04% 44,5% 49,22% 47,69% 47,85%
Fonte: *Demonstrativo da RCL (LRF, art.53, inciso I) – executado Poder Executivo; **Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF-Anexo 1 –
LRF, art.55, inciso I, alínea “a” – executado;
Obs: * e **- Previsto para 2025, valores da Lei Orçamentária; para os exercícios de 2026 e 2027 utilizou-se os valores obtidos através do
demonstrativo a seguir, referente ao Ajustamento da Reta Pelos Mínimos quadrados.
5.1) Metodologia de Cálculo
A seguir demonstramos a memória de cálculo para a projeção da RCL-Receita Corrente Líquida 
e despesas com pessoal.
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O Método dos Mínimos Quadrados é uma técnica de otimização matemática que procura 
encontrar o melhor ajuste para um conjunto de dados tentando minimizar a soma dos quadrados das 
diferenças entre o valor estimado e os dados observados.
6) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUE AS 
MUDANÇAS DEVAM ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
Especificação Previsto Projetado
2025 2026 2027
RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 475.862.800,00 526.146.510,92 555.430.468,34
VALOR DO IMPACTO 130.986,70 136.226,17 141.675,21
Percentual Impacto Orçamentário 0,03% 0,03% 0,03%
Observa-se que para o valor total desde estudo, houve um incremento da despesa prevista 
para 2025 e nas projetada para 2026/2027.
Com os ajustes das contratações, resulta em percentual de impacto orçamentário sobre a 
receita corrente líquida que devem ser consideradas no exercício que entrar em vigor e também 
abranger as despesas nos exercícios seguintes.
7) APURAÇÃO FINAL DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
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Especificação Previsto Projetado
2025 2026 2027
RCL - Receita Corrente Líquida 475.862.800,00 526.146.510,92 555.430.468,34
Despesa com Pessoal e Encargos 234.221.600,00 250.910.430,70 265.767.964,69
Incremento da Despesa com Pessoal e Enc 130.986,70 136.226,17 141.675,21
Despesa Total com Pessoal e Encargos 234.352.586,70 251.046.656,87 265.909.639,90
Percentual Impacto Orçamentário 49,25% 47,71% 47,87%
Finalmente, pode-se observar pelas tabelas que, as projeções da despesa com pessoal não 
extrapolam os limites Prudencial e Máximo, em relação à Receita Corrente Líquida prevista e a 
projetada, portanto, o impacto estimado é plenamente absorvível pelo acréscimo da Receita Corrente 
Líquida.
Desta forma, com base nos cálculos estimados neste ato, o potencial aumento da despesa com 
as vagas do concurso público, frente à folha de pessoal ativo, não ultrapassa limites legais, 
expressamente determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quais sejam: limite máximo de 
54% (art. 20, I, II e III) e limite prudencial de 51,3% (parágrafo único do art. 22).
8) RESULTADO DO IMPACTO
Sobre a obrigatoriedade constitucional, conclui-se que o presente impacto orçamentário e 
financeiro:
a) Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no 
presente Impacto orçamentário.
b) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº 
5.150/2024 de 04/09/2024, que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Sobre o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o gasto com pessoal e encargos sociais:
a) Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a 
projetada.
b) Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não 
ultrapassa a 54% para o Executivo, da Receita Corrente Líquida.
c) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000, sobre o impacto orçamentário e financeiro.
d) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do 
estabelecido no art. 20 inciso III, da Receita Corrente Líquida, sendo 51,3% para Executivo.
Francisco Beltrão, 17 de março de 2025.
Marta Raquel Zuchelli Felipetto 
Contadora – CRC/PR 070279/O-2
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DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS
Nº 05/2025
Custeio do aumento da despesa de pessoal
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “d”)
Em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, artigos 16 
e 17 e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário–Financeiro, DECLARO existir 
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das seguintes Fonte de Recursos:
000 – Livre; 510 – Taxas Poder de Polícia; 103 – 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB; 104 – Demais receitas vinculadas à impostos;
Fonte: Departamento de Recursos Humanos
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As informações sobre: a receita total, a receita corrente líquida, os gastos com pessoal
e o índice de gastos com pessoal, dos últimos exercícios e projeção para os dois exercícios 
futuros são os seguintes:
Especificação
Executado Previsto Executado Projetado
2022 2023 2024 2025 2025**** 2026 2027
Receita
Corrente
Líquida *
399.628.890,94 436.058.465,72 500.196.312,78 475.862.800,00 507.218.209,3 526.146.510,92 555.430.468,34
Total Gasto
com Pessoal
**
189.205.924,29 209.055.272,86 222.583.585,68 234.221.600,00 226.652.287,61 250.910.430,70 265.767.964,69
Índice de
gastos com
pessoal **
47,35% 48,04% 44,5% 49,22% 44,69% 47,69% 47,85%
Valores apurados no Impacto nº 01/2025*** 0,00 0,00 0,00
Valores apurados no Impacto nº 02/2025*** 621.519,39
(0,13%)
646.380,17
(0,12%)
672.235,34
(0,12%)
Valores apurados no Impacto nº 03/2025*** 0,00 0,00 0,00
Valores apurados no Impacto nº 04/2025*** 0,00 0,00 0,00
Valores apurados no Impacto nº 05/2025*** 130.986,70
(0,03%
136.226,17
(0,03)
141.675,21
(0,03%)
ÍNDICE FINAL APURADO 49,38% 47,84% 48,00%
Fonte: *Anexo 2 – Lei Federal nº 4.320/64; **RGF - Demonstrativo da RCL e Despesa com Pessoal (LRF, art.55, inciso I);
***Estimativa do Impacto orçamentário-financeiro (I.N.142/2018, Anexo III “b”)
**** Executado últimos 12 meses (Mar 2024 a Fev 2025) - Relatório de Gestão Fiscal Consolidado
Francisco Beltrão, 17 de março de 2025.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
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