MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 012/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº
XX/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com
encargos, de bem imóvel à empresa Leandro dos Santos Ltda.
A presente iniciativa visa fomentar o desenvolvimento econômico local,
promovendo a destinação de um lote situado no Loteamento Gramadão, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, e no
Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.
A concessão, que se dará de forma não onerosa, está vinculada ao cumprimento de
encargos específicos, incluindo a realização de investimentos na edificação de um escritório,
a manutenção de funcionários devidamente registrados e o desenvolvimento da atividade
econômica de comércio de peças e acessórios para veículos automotivos.
Além disso, a concessão terá prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada a
critério do Executivo Municipal, desde que atendidas todas as obrigações estipuladas. A
legislação municipal vigente prevê que, em caso de descumprimento dos encargos, a
concessão será revogada e o imóvel retornará ao patrimônio público, garantindo o correto
uso do bem público.
Dessa forma, a proposta se alinha aos interesses do município, estimulando a
geração de empregos e o fortalecimento da economia local, por meio do apoio a
empreendimentos que contribuem para o crescimento sustentável da cidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento do
município de Francisco Beltrão.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de março de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/DB0E-6DE2-F144-CC35 e informe o código DB0E-6DE2-F144-CC35
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso, com encargos,
de bem imóvel à empresa Leandro dos Santos
Ltda. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso
do lote 01 da quadra 603, com área de 500m², situado no Loteamento Gramadão, conforme
Registro de Imóveis nº 37.257 do 2º Ofício de Francisco Beltrão, à empresa Leandro dos
Santos Ltda., inscrita no CNPJ nº 30.160.001/0001-64.
Parágrafo único. A concessão destina-se ao desenvolvimento da atividade de
comércio de peças e acessórios para veículos automotivos, conforme previsto no Parecer nº
375/2024, do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será não onerosa, com encargos,
aplicando-se ao caso as disposições da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014,
do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e das demais normas aplicáveis.
Art. 3º A concessionária deverá manter, às suas expensas, todos os equipamentos e
maquinários necessários para o exercício da atividade mencionada no art. 1º,
comprometendo-se a manter sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência da
concessão.
Parágrafo único. A empresa beneficiada compromete-se a investir R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) para a edificação de um escritório com área de 100m².
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 4º A concessionária deverá:
I
– Contratar, até o final do primeiro ano de vigência do contrato, mínimo de 7 (sete)
funcionários e, após a conclusão das obras, manter mínimo de 10 (dez) funcionários, todos
devidamente registrados e com encargos sociais recolhidos regularmente;
II
– Zelar pela conservação e manutenção do imóvel, bem como arcar com todas as despesas
referentes a energia elétrica e água;
III
– Cumprir todas as obrigações legais aplicáveis, especialmente as de natureza fiscal,
tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A concessão de direito real de uso será válida por 5 (cinco) anos, contados da
publicação desta Lei, podendo ser renovada, conforme os limites estabelecidos no § 9º do
art. 5º da Lei Municipal nº 4.149, de 2014, a critério do Poder Executivo e desde que
cumpridos integralmente os encargos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º A concessão será revogada e o imóvel retornará à posse do Município, sem
direito a indenização ou retenção, nos seguintes casos:
I
– Descumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei;
II
– Desvio de finalidade do imóvel concedido;
III
– Inatividade das operações da empresa;
IV
– Decurso do prazo da concessão sem renovação.
Parágrafo único. A reintegração do imóvel ocorrerá mediante notificação
extrajudicial, salvo nos casos em que seja necessária a via judicial. Nessa hipótese, a
concessionária deverá arcar com todas as despesas judiciais e honorários advocatícios.
Art. 7º A concessionária deverá cumprir integralmente os encargos e obrigações
estipulados na Lei Municipal nº 4.149, de 2014, e no Decreto-Lei nº 271, de 1967.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 8º Os encargos e condições da concessão serão formalizados em contrato
específico, nos termos da Lei Municipal nº 4.149, de 2014, e da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de março de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB0E-6DE2-F144-CC35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 18/03/2025 19:00:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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