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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 03/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A Procuradoria da juventude será constituída de 01 (um) Procurador da Juventude designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução. Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.
native_id6199

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Publicado(a) — —
2025-04-07 Aguardando Publicação — —
2025-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-14 Leitura em Plenário — —
2025-02-18 Aguardando leitura em plenário — —
2025-02-18 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/25 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DO LEGISLATIVO





GABINETE VEREADOR JÚLIO CESAR SPADA - NOVO 





Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 03/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação:



Art. 2° A Procuradoria da juventude será constituída de 01 (um) Procurador da Juventude designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução.



Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.





JUSTIFICATIVA



O Vereador que subscreve a presente emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/25 tem por objetivo aprimorar a redação do artigo 2º, alterando o prazo do mandato do Procurador da Juventude para um ano, com possibilidade de recondução por mais um mandato, bem como estabelecer de forma clara o período de vigência desse mandato.

A modificação busca garantir maior dinamismo e rotatividade na escolha do Procurador da Juventude, permitindo que diferentes vereadores possam contribuir ativamente para a defesa e promoção dos direitos dos jovens no município. Com um mandato mais curto e a possibilidade de recondução, a atuação da Procuradoria poderá ser constantemente avaliada e, se necessário, ajustada para melhor atender às demandas da juventude.

Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.	

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 18 de março de 2025.









VEREADOR

JÚLIO CESAR SPADA

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